Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ibovespa sobe e fecha semana em alta, Dólar recua O mercado financeiro brasileiro encerrou a última sexta-feira de novembro (28/11) com saldo positivo para a Bolsa e queda para o dólar comercial. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrou um avanço de +0,45%, fechando o dia aos 159.072,13 pontos. O índice demonstrou resiliência ao longo do pregão. Após tocar sua mínima do dia, em 158.078 pontos (variação de -0,18%), o Ibovespa recuperou-se e atingiu a máxima de 159.689 pontos (+0,84%), consolidando o ganho no encerramento. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,89 bilhões. No cenário de derivativos, o Ibovespa Futuro acompanhou o otimismo, registrando alta de +0,38%, negociado a 160.180 pontos. Desempenho Mensal e Anual O resultado desta sexta-feira reforçou o forte desempenho da Bolsa no mês de novembro, com uma valorização de 6,37%. No acumulado do ano de 2025, o Ibovespa mantém uma expressiva alta de 32,25%. Câmbio No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,32%. A moeda americana encerrou as negociações sendo vendida a R$ 5,3348 e comprada a R$ 5,3343. O dólar paralelo também apresentou queda, com variação de -0,46%, terminando o dia com preços de compra a R$ 5,50 e venda a R$ 5,60. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. No trimestre encerrado em outubro, desocupação é de 5,4%, menor taxa desde 2012 A taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,4% no trimestre encerrado em outubro de 2025, o menor nível desde o início da coleta de dados em 2012. Isso representa uma queda de 0,2 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e de 0,7 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. A população desocupada também diminuiu para 5,910 milhões de pessoas, com uma redução de 3,4% em relação ao trimestre anterior e de 11,8% em relação ao ano. O total de trabalhadores se manteve em 102,5 milhões, e a taxa de ocupação é de 58,8%. O número de empregados com registro aumentou, alcançando 39,182 milhões. A taxa de subutilização permaneceu em 13,9%, e o número de subocupados por falta de horas de trabalho caiu para 4,572 milhões, o menor desde 2016. A força de trabalho potencial também reduziu para 5,2 milhões, a menor desde 2015, enquanto a população desalentada chegou a 2,647 milhões. Segundo Adriana Beringuy, a alta ocupação nos últimos trimestres ajuda a diminuir a busca por trabalho, levando à queda da taxa de desocupação. No trimestre, os setores de Construção e Administração pública cresceram, enquanto Outros serviços apresentaram queda. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, a ocupação cresceu em dois setores e diminuiu em outros dois. A informalidade se manteve estável em 37,8% da população ocupada, com 38,7 milhões de trabalhadores informais. O número de empregados com carteira de trabalho atingiu um novo recorde, enquanto a massa de rendimento médio real alcançou R$ 357,3 bilhões, com uma alta de 5,0% em relação ao ano anterior. O rendimento médio real também ficou em níveis recordes, com crescimento em diversas categorias de trabalho. Adriana Beringuy destaca que a alta ocupação e a estabilidade dos rendimentos contribuem para os recordes da massa de rendimento. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Expectativa de vida chega a 76,6 anos em 2024 Em 2024, a expectativa de vida no Brasil alcançou 76,6 anos, um aumento de 2,5 meses em relação a 2023. Para os homens, a expectativa subiu de 73,1 anos para 73,3 anos, enquanto para as mulheres, foi de 79,7 anos para 79,9 anos. Esses dados são da pesquisa do IBGE sobre mortalidade. A pandemia de COVID-19 havia causado um aumento nas mortes, reduzindo a expectativa de vida para 72,8 anos em 2021. Com o controle da pandemia em 2022, a expectativa de vida começou a crescer novamente. Nos últimos noventa anos, a longevidade no Brasil aumentou significativamente. Em 1940, a expectativa para recém-nascidos era de 45,5 anos. Já em 2024, essa média chegou a 76,6 anos, um aumento de 31,1 anos. Globalmente, Mônaco tem a maior expectativa de vida de 86,5 anos, seguido por San Marino, Hong Kong, Japão e Coreia do Sul. A taxa de mortalidade infantil também caiu para 12,3 por mil, uma grande redução desde 1940, quando eram cerca de 146,6. Esse avanço se deve a melhorias na saúde, como campanhas de vacinação, pré-natal, aleitamento materno e melhor acesso a saneamento básico. Entre jovens adultos de 20 a 24 anos, a sobremortalidade masculina é 4,1 vezes maior que a das mulheres, devido a causas externas como acidentes e homicídios. Historicamente, essa diferença aumentou ao longo do tempo, especialmente desde os anos 1980. Para aqueles que atingem os 60 anos, a expectativa de vida aumentou em média 9,3 anos desde 1940. Em 2024, quem chega aos 80 anos tem uma expectativa de viver mais 9,5 anos para mulheres e 8,3 anos para homens. Esses índices também foram impactados pela pandemia, mas estão se recuperando. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Bolsa e Câmbio: Mercado abre a sexta-feira (28/11) em leve alta O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sexta-feira de novembro (28/11) com um tom ligeiramente positivo, refletindo uma abertura estável e o otimismo cauteloso dos investidores. Bolsa de Valores em ascensão O principal indicador da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma alta modesta no meio da manhã. Variação: +0,37% Pontuação: 158.944 pontos (às 10h42min) A valorização sugere uma continuidade no movimento de alta, com os investidores assimilando as notícias corporativas e os dados econômicos divulgados no final da semana. Dólar em recuo Na ponta do câmbio, o dólar comercial opera em leve queda frente ao real, indicando um alívio pontual na pressão cambial. Variação: -0,14% Cotação para Venda: R$ 5,3444 (às 10h42min) O recuo do dólar pode estar atrelado a um maior fluxo de capital estrangeiro para o país ou a um enfraquecimento global da moeda americana no dia. O mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir a tendência de fechamento desta sexta-feira. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior. Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB. A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. No trimestre encerrado em outubro, desocupação é de 5,4%, menor taxa desde 2012 A taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,4% no trimestre encerrado em outubro de 2025, o menor nível desde o início da coleta de dados em 2012. Isso representa uma queda de 0,2 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e de 0,7 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. A população desocupada também diminuiu para 5,910 milhões de pessoas, com uma redução de 3,4% em relação ao trimestre anterior e de 11,8% em relação ao ano. O total de trabalhadores se manteve em 102,5 milhões, e a taxa de ocupação é de 58,8%. O número de empregados com registro aumentou, alcançando 39,182 milhões. A taxa de subutilização permaneceu em 13,9%, e o número de subocupados por falta de horas de trabalho caiu para 4,572 milhões, o menor desde 2016. A força de trabalho potencial também reduziu para 5,2 milhões, a menor desde 2015, enquanto a população desalentada chegou a 2,647 milhões. Segundo Adriana Beringuy, a alta ocupação nos últimos trimestres ajuda a diminuir a busca por trabalho, levando à queda da taxa de desocupação. No trimestre, os setores de Construção e Administração pública cresceram, enquanto Outros serviços apresentaram queda. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, a ocupação cresceu em dois setores e diminuiu em outros dois. A informalidade se manteve estável em 37,8% da população ocupada, com 38,7 milhões de trabalhadores informais. O número de empregados com carteira de trabalho atingiu um novo recorde, enquanto a massa de rendimento médio real alcançou R$ 357,3 bilhões, com uma alta de 5,0% em relação ao ano anterior. O rendimento médio real também ficou em níveis recordes, com crescimento em diversas categorias de trabalho. Adriana Beringuy destaca que a alta ocupação e a estabilidade dos rendimentos contribuem para os recordes da massa de rendimento. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Expectativa de vida chega a 76,6 anos em 2024 Em 2024, a expectativa de vida no Brasil alcançou 76,6 anos, um aumento de 2,5 meses em relação a 2023. Para os homens, a expectativa subiu de 73,1 anos para 73,3 anos, enquanto para as mulheres, foi de 79,7 anos para 79,9 anos. Esses dados são da pesquisa do IBGE sobre mortalidade. A pandemia de COVID-19 havia causado um aumento nas mortes, reduzindo a expectativa de vida para 72,8 anos em 2021. Com o controle da pandemia em 2022, a expectativa de vida começou a crescer novamente. Nos últimos noventa anos, a longevidade no Brasil aumentou significativamente. Em 1940, a expectativa para recém-nascidos era de 45,5 anos. Já em 2024, essa média chegou a 76,6 anos, um aumento de 31,1 anos. Globalmente, Mônaco tem a maior expectativa de vida de 86,5 anos, seguido por San Marino, Hong Kong, Japão e Coreia do Sul. A taxa de mortalidade infantil também caiu para 12,3 por mil, uma grande redução desde 1940, quando eram cerca de 146,6. Esse avanço se deve a melhorias na saúde, como campanhas de vacinação, pré-natal, aleitamento materno e melhor acesso a saneamento básico. Entre jovens adultos de 20 a 24 anos, a sobremortalidade masculina é 4,1 vezes maior que a das mulheres, devido a causas externas como acidentes e homicídios. Historicamente, essa diferença aumentou ao longo do tempo, especialmente desde os anos 1980. Para aqueles que atingem os 60 anos, a expectativa de vida aumentou em média 9,3 anos desde 1940. Em 2024, quem chega aos 80 anos tem uma expectativa de viver mais 9,5 anos para mulheres e 8,3 anos para homens. Esses índices também foram impactados pela pandemia, mas estão se recuperando. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Bolsa e Câmbio: Mercado abre a sexta-feira (28/11) em leve alta O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sexta-feira de novembro (28/11) com um tom ligeiramente positivo, refletindo uma abertura estável e o otimismo cauteloso dos investidores. Bolsa de Valores em ascensão O principal indicador da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma alta modesta no meio da manhã. Variação: +0,37% Pontuação: 158.944 pontos (às 10h42min) A valorização sugere uma continuidade no movimento de alta, com os investidores assimilando as notícias corporativas e os dados econômicos divulgados no final da semana. Dólar em recuo Na ponta do câmbio, o dólar comercial opera em leve queda frente ao real, indicando um alívio pontual na pressão cambial. Variação: -0,14% Cotação para Venda: R$ 5,3444 (às 10h42min) O recuo do dólar pode estar atrelado a um maior fluxo de capital estrangeiro para o país ou a um enfraquecimento global da moeda americana no dia. O mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir a tendência de fechamento desta sexta-feira. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior. Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB. A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Expectativa de vida chega a 76,6 anos em 2024 Em 2024, a expectativa de vida no Brasil alcançou 76,6 anos, um aumento de 2,5 meses em relação a 2023. Para os homens, a expectativa subiu de 73,1 anos para 73,3 anos, enquanto para as mulheres, foi de 79,7 anos para 79,9 anos. Esses dados são da pesquisa do IBGE sobre mortalidade. A pandemia de COVID-19 havia causado um aumento nas mortes, reduzindo a expectativa de vida para 72,8 anos em 2021. Com o controle da pandemia em 2022, a expectativa de vida começou a crescer novamente. Nos últimos noventa anos, a longevidade no Brasil aumentou significativamente. Em 1940, a expectativa para recém-nascidos era de 45,5 anos. Já em 2024, essa média chegou a 76,6 anos, um aumento de 31,1 anos. Globalmente, Mônaco tem a maior expectativa de vida de 86,5 anos, seguido por San Marino, Hong Kong, Japão e Coreia do Sul. A taxa de mortalidade infantil também caiu para 12,3 por mil, uma grande redução desde 1940, quando eram cerca de 146,6. Esse avanço se deve a melhorias na saúde, como campanhas de vacinação, pré-natal, aleitamento materno e melhor acesso a saneamento básico. Entre jovens adultos de 20 a 24 anos, a sobremortalidade masculina é 4,1 vezes maior que a das mulheres, devido a causas externas como acidentes e homicídios. Historicamente, essa diferença aumentou ao longo do tempo, especialmente desde os anos 1980. Para aqueles que atingem os 60 anos, a expectativa de vida aumentou em média 9,3 anos desde 1940. Em 2024, quem chega aos 80 anos tem uma expectativa de viver mais 9,5 anos para mulheres e 8,3 anos para homens. Esses índices também foram impactados pela pandemia, mas estão se recuperando. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Bolsa e Câmbio: Mercado abre a sexta-feira (28/11) em leve alta O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sexta-feira de novembro (28/11) com um tom ligeiramente positivo, refletindo uma abertura estável e o otimismo cauteloso dos investidores. Bolsa de Valores em ascensão O principal indicador da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma alta modesta no meio da manhã. Variação: +0,37% Pontuação: 158.944 pontos (às 10h42min) A valorização sugere uma continuidade no movimento de alta, com os investidores assimilando as notícias corporativas e os dados econômicos divulgados no final da semana. Dólar em recuo Na ponta do câmbio, o dólar comercial opera em leve queda frente ao real, indicando um alívio pontual na pressão cambial. Variação: -0,14% Cotação para Venda: R$ 5,3444 (às 10h42min) O recuo do dólar pode estar atrelado a um maior fluxo de capital estrangeiro para o país ou a um enfraquecimento global da moeda americana no dia. O mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir a tendência de fechamento desta sexta-feira. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior. Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB. A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Bolsa e Câmbio: Mercado abre a sexta-feira (28/11) em leve alta O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sexta-feira de novembro (28/11) com um tom ligeiramente positivo, refletindo uma abertura estável e o otimismo cauteloso dos investidores. Bolsa de Valores em ascensão O principal indicador da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma alta modesta no meio da manhã. Variação: +0,37% Pontuação: 158.944 pontos (às 10h42min) A valorização sugere uma continuidade no movimento de alta, com os investidores assimilando as notícias corporativas e os dados econômicos divulgados no final da semana. Dólar em recuo Na ponta do câmbio, o dólar comercial opera em leve queda frente ao real, indicando um alívio pontual na pressão cambial. Variação: -0,14% Cotação para Venda: R$ 5,3444 (às 10h42min) O recuo do dólar pode estar atrelado a um maior fluxo de capital estrangeiro para o país ou a um enfraquecimento global da moeda americana no dia. O mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir a tendência de fechamento desta sexta-feira. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior. Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB. A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior. Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB. A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho. O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça. Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia. A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo. A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários. Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça. O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois. A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma. O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Dano hipotético não gera indenização por danos morais A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções. Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior. Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo. A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira. Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado. Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão. Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime. A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo. Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos. O dia do Ibovespa O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%). Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto. Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%. O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos. Dólar em alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%. Compra: R$ 5,3516 Venda: R$ 5,3521 Variação: +0,33% O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda). A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC Importação nº 119/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito. No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025 A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira. A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo: Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros; Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária; Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA; Riscos operacionais por causa da digitalização. Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil. As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11) O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios. Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo. Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos. Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior. Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493. O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. IGP-M avança 0,27% em novembro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes. O estudo completo está disponível no site. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual. Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) Exportação n° 024/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. BC divulga IBCR de setembro Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas. Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%. No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal. Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão. O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça. Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior. O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites. Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças. Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas. O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta. A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil. O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero. A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde. A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho. A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres. Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante. Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês. A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020. Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações. A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações. O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11. O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos. O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte. Câmbio recua com alívio externo No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco. O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024. O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda. As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados. Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores. Leia aqui a nota técnica na íntegra. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação Importação nº 117/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança. No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP. Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%. A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular. Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda. Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 Importação nº 116/2025 A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico. Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures. As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo. Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores. O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira. Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%. O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses. No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos. O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas. As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo. A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda. A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024. Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos. A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro. Acesse aqui o estudo completo. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11) O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão. Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos. Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento. O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos. A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez. A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão. O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões. A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário. Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025. Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos. Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou. A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11) A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano. Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos. A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%). Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%) Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos. O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro. Câmbio: Dólar fecha em queda No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40. Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767 Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762 A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36 O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real. Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte: Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos. Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda. Movimentação do dia A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável. O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão. O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. INCC-M sobe 0,28% em novembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024. Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%. A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016 Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores. A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas. O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. BC divulga Estatísticas do setor externo Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior. Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços. A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira. Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Resumo Econômico: novembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185% CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070% CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106% CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962% CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837% ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097% IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306% IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028% INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722% INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703% INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024% IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171% IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923% IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502% IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081% IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033% IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060% POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344% SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185% TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911% Terça-feira, 25 de outubro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue: (3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento. A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão. Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão. O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou. A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16. Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização. Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento. Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Terça-feira, 25 de novembro de 2025. Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela. No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39 O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real. O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%). Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões. Câmbio No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%. Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda. Mercado Futuro Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025. CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses. A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL. A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136. Segunda-feira, 24 de novembro de 2025.