Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Fechamento de Mercado: Ibovespa recua em correção técnica, mas encerra fevereiro com saldo positivo O mercado acionário brasileiro encerrou a última sessão de fevereiro em tom de cautela. O Ibovespa apresentou queda de 1,16%, fechando aos 188.786,98 pontos. Apesar do movimento de realização de lucros hoje, o índice mantém uma trajetória robusta no acumulado de 2026, com alta de 17,17%. Destaques da Sessão (Bolsa) Desempenho Intradia: O índice abriu com estabilidade, atingindo a máxima de 191.005 pontos, mas perdeu fôlego ao longo do dia, chegando a tocar a mínima de 188.478 pontos (-1,32%). Liquidez: O volume financeiro movimentado foi de R$ 35,53 bilhões, refletindo um dia de ajustes de posições por parte dos investidores no encerramento do mês. Balanço Mensal: Mesmo com o recuo desta sexta, o Ibovespa fecha fevereiro com uma valorização de 4,09%. Mercado Futuro: O Ibovespa Futuro acompanhou a tendência de baixa, registrando queda de 1,25%, cotado aos 191.785 pontos. Câmbio: Dólar Comercial opera em leve queda No mercado de moedas, o dólar comercial apresentou uma oscilação contida, encerrando o dia com uma desvalorização marginal. Tipo de Câmbio Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,1335 R$ 5,1340 -0,1% Dólar Paralelo R$ 5,3200 R$ 5,4200 +0,09% O recuo do Ibovespa hoje é visto por analistas como uma correção natural após as sequências de recordes nominais atingidas recentemente, enquanto o dólar segue em patamar de estabilidade relativa frente ao real. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Mercado inicia sexta com cautela: Ibovespa cai e dólar ganha força O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta sexta-feira (27) em leve queda, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Por volta das 10h24, o Ibovespa, principal índice da B3, recuava 0,19%, aos 190.634 pontos. O movimento ocorre após uma sequência recente de oscilações, com os agentes avaliando o ambiente global e os próximos passos da política monetária em economias centrais. No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,26%, cotado a R$ 5,1531 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento do dólar no exterior, em meio à busca por ativos considerados mais seguros. Investidores também monitoram a agenda econômica, que inclui dados relevantes nos Estados Unidos e no Brasil, além de declarações de autoridades monetárias que podem sinalizar os rumos dos juros. O comportamento das commodities e o fluxo de capital estrangeiro continuam sendo fatores de atenção ao longo do dia. O pregão deve seguir marcado pela volatilidade, com ajustes de posição típicos de fim de semana e pela repercussão de indicadores globais que possam influenciar o apetite por risco nos mercados emergentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O resultado primário do setor público consolidado foi um superávit de R$ 103,7 bilhões em janeiro de 2026, ligeiramente menor que o superávit de R$ 104,1 bilhões em janeiro de 2025. O Governo Central e os governos regionais tiveram superávits de R$ 87,3 bilhões e R$ 21,3 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram um déficit de R$ 4,9 bilhões. Nos últimos doze meses, o setor público consolidado apresentou um déficit de R$ 55,4 bilhões, equivalente a 0,43% do PIB. Os juros nominais do setor público consolidado chegaram a R$ 63,6 bilhões em janeiro de 2026, um aumento em relação aos R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2025. Esse aumento foi afetado pela alta da taxa Selic e pelo aumento do endividamento líquido. Em doze meses, os juros somaram R$ 1.030,8 bilhões, ou 8,05% do PIB. O resultado nominal do setor público foi um superávit de R$ 40,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal foi de R$ 1.086,2 bilhões, ou 8,49% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 65,0% do PIB em janeiro de 2026, uma redução de 0,3 p.p. devido a fatores como o superávit primário e variações cambiais. A Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 78,7% do PIB, com mudanças relacionadas a resgates líquidos de dívida e juros nominais. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa - NCM 21069090 Importação nº 013/2026 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 02/03/2026, haverá uma mudança no tratamento das importações de produtos classificados sob um subitem específico da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. No Siscomex Importação, o texto do Destaque 001 da NCM 21069090 será alterado de "Para uso na agropecuária" para "Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos". Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme o Decreto nº 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84% A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%. No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis. No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel. Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Mercado inicia sexta com cautela: Ibovespa cai e dólar ganha força O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta sexta-feira (27) em leve queda, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Por volta das 10h24, o Ibovespa, principal índice da B3, recuava 0,19%, aos 190.634 pontos. O movimento ocorre após uma sequência recente de oscilações, com os agentes avaliando o ambiente global e os próximos passos da política monetária em economias centrais. No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,26%, cotado a R$ 5,1531 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento do dólar no exterior, em meio à busca por ativos considerados mais seguros. Investidores também monitoram a agenda econômica, que inclui dados relevantes nos Estados Unidos e no Brasil, além de declarações de autoridades monetárias que podem sinalizar os rumos dos juros. O comportamento das commodities e o fluxo de capital estrangeiro continuam sendo fatores de atenção ao longo do dia. O pregão deve seguir marcado pela volatilidade, com ajustes de posição típicos de fim de semana e pela repercussão de indicadores globais que possam influenciar o apetite por risco nos mercados emergentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O resultado primário do setor público consolidado foi um superávit de R$ 103,7 bilhões em janeiro de 2026, ligeiramente menor que o superávit de R$ 104,1 bilhões em janeiro de 2025. O Governo Central e os governos regionais tiveram superávits de R$ 87,3 bilhões e R$ 21,3 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram um déficit de R$ 4,9 bilhões. Nos últimos doze meses, o setor público consolidado apresentou um déficit de R$ 55,4 bilhões, equivalente a 0,43% do PIB. Os juros nominais do setor público consolidado chegaram a R$ 63,6 bilhões em janeiro de 2026, um aumento em relação aos R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2025. Esse aumento foi afetado pela alta da taxa Selic e pelo aumento do endividamento líquido. Em doze meses, os juros somaram R$ 1.030,8 bilhões, ou 8,05% do PIB. O resultado nominal do setor público foi um superávit de R$ 40,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal foi de R$ 1.086,2 bilhões, ou 8,49% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 65,0% do PIB em janeiro de 2026, uma redução de 0,3 p.p. devido a fatores como o superávit primário e variações cambiais. A Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 78,7% do PIB, com mudanças relacionadas a resgates líquidos de dívida e juros nominais. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa - NCM 21069090 Importação nº 013/2026 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 02/03/2026, haverá uma mudança no tratamento das importações de produtos classificados sob um subitem específico da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. No Siscomex Importação, o texto do Destaque 001 da NCM 21069090 será alterado de "Para uso na agropecuária" para "Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos". Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme o Decreto nº 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84% A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%. No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis. No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel. Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O resultado primário do setor público consolidado foi um superávit de R$ 103,7 bilhões em janeiro de 2026, ligeiramente menor que o superávit de R$ 104,1 bilhões em janeiro de 2025. O Governo Central e os governos regionais tiveram superávits de R$ 87,3 bilhões e R$ 21,3 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram um déficit de R$ 4,9 bilhões. Nos últimos doze meses, o setor público consolidado apresentou um déficit de R$ 55,4 bilhões, equivalente a 0,43% do PIB. Os juros nominais do setor público consolidado chegaram a R$ 63,6 bilhões em janeiro de 2026, um aumento em relação aos R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2025. Esse aumento foi afetado pela alta da taxa Selic e pelo aumento do endividamento líquido. Em doze meses, os juros somaram R$ 1.030,8 bilhões, ou 8,05% do PIB. O resultado nominal do setor público foi um superávit de R$ 40,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal foi de R$ 1.086,2 bilhões, ou 8,49% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 65,0% do PIB em janeiro de 2026, uma redução de 0,3 p.p. devido a fatores como o superávit primário e variações cambiais. A Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 78,7% do PIB, com mudanças relacionadas a resgates líquidos de dívida e juros nominais. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa - NCM 21069090 Importação nº 013/2026 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 02/03/2026, haverá uma mudança no tratamento das importações de produtos classificados sob um subitem específico da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. No Siscomex Importação, o texto do Destaque 001 da NCM 21069090 será alterado de "Para uso na agropecuária" para "Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos". Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme o Decreto nº 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84% A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%. No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis. No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel. Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa - NCM 21069090 Importação nº 013/2026 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 02/03/2026, haverá uma mudança no tratamento das importações de produtos classificados sob um subitem específico da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. No Siscomex Importação, o texto do Destaque 001 da NCM 21069090 será alterado de "Para uso na agropecuária" para "Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos". Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme o Decreto nº 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84% A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%. No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis. No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel. Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84% A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%. No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis. No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel. Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento. A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca. Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento. Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados. Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega. A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate. A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar. O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação. Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira. As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação. A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos. O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico. No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação. Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses. A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade. No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro". Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas. Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos. O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital. Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego. A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador. A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional. O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas. O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos. O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça. O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente. As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda. O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados. O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades. O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão. O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais. No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros. O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. IGP-M cai 0,73% em fevereiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. BC divulga IBCR de dezembro A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%. Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança de Serviços recuou em fevereiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança. A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor. Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Confiança do Comércio caiu após cinco meses O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto. Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos. O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas. A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais. O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil. O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente. O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio. O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Resumo Econômico: fevereiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954% CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531% CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133% CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689% CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670% ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191% IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457% IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677% INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730% INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586% INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671% IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159% IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209% IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550% IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135% IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439% IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423% IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857% POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335% SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954% TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370% Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei. O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo. A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa. No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade. A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação. Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia. O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas. O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp. A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80. A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos. A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento. Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas. A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores. O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13 O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos. Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco. O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos. No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda. O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros. Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. INCC-M sobe 0,34% em fevereiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%. No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor. A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses. São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados. O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento. O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes. Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar. O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição. A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão. O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real. Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice. No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes. Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses. O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%. O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito. A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%. A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre. A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo. Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total. Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ. Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento. Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade. A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador. Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos. Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu. O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria. A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria. A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime. Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.