JFRS homologa Zoneamento Ecológico-Econômico para o Lago
Guaíba
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre aprovou o “Zoneamento
Ambiental para Atividade de Extração de Areia no Lago Guaíba", elaborado
pela Fepam, em decisão publicada em 21/7 pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Após a apresentação do relatório final pela Fepam em março de 2026, o Ministério
Público Federal (MPF) fez uma análise técnica e sugeriu mudanças em aspectos
como pesca artesanal e qualidade da água. A Fepam argumentou que o zoneamento é
um plano territorial e que estudos detalhados serão exigidos durante o processo
de licenciamento ambiental de cada projeto.
A proibição de novas licenças ambientais para mineração de areia na região
contou com um pedido do MPF por 60 dias para analisar os argumentos. A juíza
permitiu que novas questões do MPF fossem apresentadas, destacando sua
importância para a análise futura. Entre março e junho deste ano, o Governo do
Estado do Rio Grande do Sul assinou portarias sobre o zoneamento e a utilização
econômica das areias retiradas das hidrovias, retomando também a dragagem no
Guaíba.
A juíza destacou que o zoneamento é crucial para organizar o uso do território e
proteger o meio ambiente, garantindo licenciamento rigoroso. Aproximadamente
2.051 hectares foram determinados como áreas apropriadas para exploração. Ela
ressaltou a necessidade de dragagem, que não ocorria há mais de 20 anos, e a
importância de planos de engenharia para prevenir cheias e inundações. Com a
decisão, a Fepam pode prosseguir no licenciamento ambiental, seguindo as
condições estabelecidas.
Sondagem do Comércio: Confiança avançou em julho pelo
segundo mês consecutivo
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE aumentou 0,4 ponto em
julho, alcançando 85,5 pontos, mas teve uma queda de 0,3 ponto em médias móveis
trimestrais, para 84,9 pontos. Rodolpho Tobler destaca que, apesar do avanço, a
confiança ainda não recuperou quedas anteriores e é afetada pelo cenário
econômico. Em julho, a confiança variou entre os segmentos, com três em alta e
três em queda. O Índice de Expectativas do Comércio (IE-COM) subiu 0,6 ponto
para 86,5 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) aumentou 0,3
ponto para 85,2 pontos, mas um indicador caiu 2,3 pontos.
Sondagem de Serviços: Confiança recua em julho e
interrompe sequência de altas
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 3,0 pontos em julho,
chegando a 87,8 pontos, com a média móvel trimestral estável em 89,1 pontos.
Essa queda reverteu o aumento dos dois meses anteriores, refletindo uma piora
nas percepções sobre a situação atual e as expectativas de demanda,
especialmente a futura. Fatores externos e incertezas têm impactado o setor.
Apesar de um mercado de trabalho resiliente e estímulos fiscais, a inflação está
pressionada num contexto de juros reais altos e inadimplência elevada, o que
afeta a renda das famílias. Isso gera um cenário cauteloso para o segundo
semestre, com confiança negativa em todos os segmentos. O Índice de Situação
Atual caiu para 89,5 pontos, e o Índice de Expectativas para 86,3 pontos, com as
maiores quedas nos indicadores de demanda atual e prevista.
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) caiu 1,16% em julho, após uma queda
de -0,50% em junho. Isso resulta em uma alta acumulada de 2,08% no ano e de
2,76% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) também apresentou
queda de 1,74% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,01%, com
reduções em várias classes de despesa, exceto em Transportes e Educação, que
tiveram variações menores. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)
subiu 0,62%, inferior à taxa de junho, com diferentes variações entre os grupos
de Materiais, Serviços e Mão de Obra.
Mais de 40% das indústrias migraram para o mercado livre
de energia em 2 anos, aponta CNI
A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 41% das
indústrias brasileiras mudaram para o mercado livre de energia desde 2024.
Desses, 73% perceberam redução nas tarifas de energia. A Sondagem Especial
Indústria e Energia 2026 revela que 30% veem essa migração como a principal
estratégia para reduzir custos. Apesar desse avanço, 37% das empresas que ainda
estão no mercado cativo querem migrar. Entre grandes indústrias, 63% já compram
energia no mercado livre, enquanto apenas 22% das pequenas o fazem. O custo da
energia é uma grande preocupação, com 83% dizendo que é fundamental para a
competitividade. Quase 64% investiram em formas de economizar energia, com 30%
optando pela migração. A pesquisa incluiu 1.498 indústrias.
Taxa de desocupação é de 5,4% e taxa de subutilização é de
12,9% no trimestre encerrado em junho
A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,4% no segundo trimestre de 2026, uma
queda em relação ao trimestre anterior (6,1%) e ao mesmo trimestre do ano
passado (5,8%). A população desocupada totalizou 5,9 milhões, apresentando uma
diminuição de 10,9% em relação ao trimestre anterior e 6,3% comparado ao ano
anterior. Por outro lado, a população ocupada aumentou para 103,1 milhões, com
um crescimento de 1,1% em relação ao trimestre anterior e 0,7% em relação ao
mesmo trimestre do ano passado.
O nível de ocupação foi estimado em 58,8%, com alta de 0,5 ponto percentual em
relação ao trimestre anterior. A taxa de subutilização da força de trabalho caiu
para 12,9%. A população subocupada por horas trabalhadas foi de 4,1 milhões, com
queda em relação ao trimestre anterior e ao ano anterior. Aproximadamente 14,7
milhões de pessoas estavam subutilizadas.
A população fora da força de trabalho ficou em 66,5 milhões, estável em relação
ao trimestre anterior, mas com um aumento de 1,5% em relação ao ano anterior. A
população desalentada caiu para 2,3 milhões, refletindo uma queda de 14,7% em
relação ao trimestre anterior e 17% em relação ao ano anterior. Os trabalhadores
com carteira assinada no setor privado mantiveram-se estáveis, enquanto aqueles
sem carteira aumentaram. O rendimento real habitual foi de R$ 3.738, estável em
relação ao trimestre anterior, mas com um aumento de 2,8% em comparação ao ano
anterior. A massa de rendimento real habitual foi de R$ 380,3 bilhões,
apresentando estabilidade frente ao trimestre anterior e crescimento de 3,6% em
relação ao ano anterior. Na análise setorial, houve crescimento nas áreas de
transporte e administração pública.
Atualização do cálculo do Imposto de Importação no Acordo Mercosul - União
Europeia
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que, a partir de
15/07/2026, houve uma atualização na forma de cálculo da alíquota do Imposto de
Importação no Portal Único Siscomex (Duimp) e no Siscomex Importação (DI). Essa
mudança está relacionada ao Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a
União Europeia, que foi internalizado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de
2026.
O novo cálculo compara a alíquota-base do Brasil com a Tarifa Externa Comum
atual, escolhendo a menor delas. Um percentual de redução, conforme o cronograma
de desgravação tarifária, é aplicado a essa alíquota. Se o resultado tiver mais
de uma casa decimal, o sistema truncará na primeira casa decimal, seguindo o
item 7 do Anexo 2-A do Acordo.
Os operadores de comércio exterior devem notar que as declarações no Portal
Siscomex passarão a refletir essa nova metodologia automaticamente, sem
necessidade de ajustes adicionais. As alíquotas do Sistema também foram
alteradas para implementar o truncamento.
Banco Central divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito
O Banco Central divulgou as Estatísticas Monetárias e de Crédito, apontando que
em junho, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$21,7 trilhões,
equivalente a 164,3% do PIB, com um crescimento mensal de 0,9%. Esse aumento
deve-se principalmente aos títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro
Nacional (SFN) e empréstimos externos. Em um ano, o crescimento foi de 11,9%,
com ênfase em títulos privados de dívida.
O crédito às empresas totalizou R$7,2 trilhões, com um crescimento de 1,4%. O
saldo total das operações de crédito do SFN somou R$7,4 trilhões, com aumento de
0,7%. O crédito livre atingiu R$4,2 trilhões, mostrando um aumento anual de
7,5%. As taxas de juros médias das concessões foram de 33,4% ao ano em junho.
A inadimplência na carteira de crédito total do SFN foi de 4,7%. O endividamento
das famílias estava em 49,8%, com um leve aumento no comprometimento da renda. A
base monetária totalizou R$431,1 bilhões, com um aumento mensal de 0,8%. Os
meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,8%, enquanto M2 e M3 tiveram
expanções de 0,5%.
Desistência homologada após contestação gera honorários
advocatícios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um autor de
ação deve pagar honorários advocatícios, pois o pedido de desistência feito por
um advogado sem mandato específico é inválido, mesmo que tenha sido ratificado
depois. O tribunal reafirmou que a desistência só tem efeito após homologação
judicial. No caso, o autor pediu desistência um dia antes de apresentar
contestação, mas esse pedido foi negado por falta de procuração específica.
Depois, um novo pedido foi feito e homologado após quase dois anos, mas o
processo já estava extinto.
O juízo condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o
valor da causa, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ). No recurso ao STJ, o autor argumentou que a desistência ocorreu
antes da citação da ré e que não deveria haver condenação em honorários devido à
atuação da parte contrária. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva esclareceu que
a desistência ocorre antes ou depois da contestação e somente tem efeito após
homologação. Ele destacou que para desistir, o advogado precisa de procuração
específica, não bastando procuração geral.
Valor de dano moral deve considerar convivência familiar
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização
por dano moral devido à morte de uma pessoa deve levar em conta, além do grau de
parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou
econômica entre a vítima e seus familiares. Com isso, o valor de indenizações
para os familiares de uma criança de um ano que faleceu no desastre da barragem
da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), foi reduzido de R$ 1 milhão para
R$ 350 mil.
A indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e R$ 25 mil para cada tio.
No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia reconhecido o
direito dos avós e tios à reparação. A primeira instância havia condenado a Vale
S/A a pagar R$ 375 mil apenas à avó da criança. O TJMG reformulou essa decisão,
aumentando os valores.
A empresa contestou os valores, e a relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou
que o simples parentesco não justifica indenizações altas. Ela destacou que deve
haver análise da convivência e dependência para determinar o valor. Os juros de
mora foram mantidos desde a data da morte.
Justiça mantém condenação de escola por condução
humilhante de dispensas de professoras em Juiz de Fora
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma
escola particular de Juiz de Fora ao pagamento de R$ 15 mil a uma professora por
danos morais. A decisão foi baseada na forma constrangedora das dispensas
realizadas em 18 de dezembro de 2024, que causou um ambiente de tensão e
ansiedade entre as docentes. As professoras eram chamadas uma a uma para o
desligamento, e as que aguardavam na escola vivenciaram apreensão e medo.
Testemunhas relataram que a situação se deteriorou após a escola se juntar a uma
rede de ensino, com aumento da tensão entre a administração e os professores.
Durante o dia das dispensas, frases como “aguenta coração” e a menção ao uso de
calmantes foram ouvidas, refletindo o clima aterrorizante.
O TRT-MG rejeitou os argumentos da defesa da instituição, firmando que houve
constrangimento. A condenação também incluiu horas extras de reuniões
pedagógicas feitas fora do horário regular. O processo agora aguarda avaliação
de um recurso.
Ibovespa abre em alta e dólar recua após decisão do Fed;
petróleo entra em fase de acomodação
A quinta-feira começou com um ambiente mais favorável aos mercados. O Ibovespa
abriu em alta, o dólar recuou frente ao real e o petróleo passou por um
movimento de acomodação após a forte disparada registrada no pregão anterior. O
foco dos investidores migra para os efeitos da decisão do Federal Reserve (Fed),
enquanto o cenário geopolítico permanece no radar.
Contexto
Após a forte volatilidade provocada pela retomada das tensões no Oriente Médio,
o mercado iniciou o dia em um tom mais moderado. A manutenção dos juros pelo
Federal Reserve e os sinais de avanço nas negociações diplomáticas envolvendo o
Estreito de Ormuz reduziram parte da pressão sobre o petróleo, permitindo que os
investidores voltassem a avaliar os fundamentos econômicos.
Resumo do pregão
Por volta das 10h52, o Ibovespa registrava alta de 0,44%, aos 174.650 pontos,
recuperando parte das perdas da sessão anterior.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,71%, sendo negociado a R$
5,0722 para venda, refletindo um ambiente externo mais favorável e a repercussão
da decisão de política monetária do banco central norte-americano.
Além do cenário internacional, os investidores acompanham indicadores do mercado
de trabalho brasileiro e reavaliam as perspectivas para os próximos meses após a
decisão do Fed de manter a taxa de juros.
Destaque do dia: Petróleo
Depois da forte valorização observada na quarta-feira, o petróleo iniciou esta
quinta-feira em movimento de acomodação.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, era negociado entre
US$ 87,94 e US$ 88,09 por barril, registrando leve queda de cerca de 0,2%.
Já o WTI, referência norte-americana, operava entre US$ 83,27 e US$ 84,00 por
barril, refletindo um alívio temporário nas preocupações envolvendo o Estreito
de Ormuz.
O mercado interpreta esse movimento como uma realização parcial dos ganhos da
véspera, sem que isso represente, por enquanto, uma mudança definitiva na
tendência. As cotações permanecem em patamares elevados, mostrando que os riscos
geopolíticos continuam influenciando o mercado de energia.
Radar do mercado
Os investidores passam a concentrar suas atenções na comunicação do Federal
Reserve e nos próximos indicadores econômicos, especialmente aqueles
relacionados à inflação e ao mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, qualquer
alteração no cenário do Oriente Médio continuará tendo potencial para provocar
movimentos rápidos no petróleo e influenciar bolsas e moedas ao redor do mundo.
Análise do Diário Fiscal
A abertura desta quinta-feira sugere um retorno gradual do equilíbrio entre os
fatores que influenciam os mercados. Se ontem a geopolítica dominou
completamente o comportamento dos ativos, hoje observa-se uma convivência entre
dois vetores: os desdobramentos internacionais e a agenda econômica. A
acomodação do petróleo, após uma alta expressiva, indica que o mercado começa a
separar os efeitos imediatos dos conflitos das perspectivas econômicas de médio
prazo.
Se esse movimento de estabilização se confirmar, as decisões dos bancos
centrais, os indicadores de inflação e os dados de atividade poderão voltar a
exercer maior influência sobre os mercados. Ainda assim, o comportamento recente
demonstra que a geopolítica permanece como um fator capaz de alterar rapidamente
o humor dos investidores, exigindo cautela na interpretação dos próximos
pregões.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$
2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$
2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$
2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
06/26
0,27%
2,93047%
3,61038%
IGP-10 (FGV)
07/26
-1,13%
1,99483%
2,67993%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
07/26
-1,16%
2,07830%
2,77218%
INCC-10 (FGV)
07/26
0,65%
4,62741%
6,70353%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
07/26
0,62%
4,70008%
6,39569%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
07/26
-1,76%
1,25000%
1,66547%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
07/26
-1,74%
1,37625%
1,85965%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPCA-15 (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPC-10 (FGV)
07/26
0,23%
3,31373%
4,29798%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
07/26
-0,01%
3,15934%
4,01802%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Duplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas gera
indenização de R$ 15 mil a contribuinte
A União será condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma
mulher que teve seu CPF atribuído a outra pessoa. A decisão foi da Terceira
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o recurso da
União contra a sentença da 6ª Vara Federal de Campinas/SP. A autora da ação
relatou que a duplicidade causou problemas, como restrições indevidas, e que não
obteve solução administrativa. A relatora, desembargadora federal Consuelo
Yoshida, afirmou que houve ato ilícito ao atribuir o mesmo número de CPF a mais
de uma pessoa, o que trouxe transtornos relevantes. A União argumentou que não
seria possível atribuir um novo número de CPF, mas o TRF3 baseou sua decisão em
instruções que permitem o cancelamento da inscrição em situações como a desse
caso. Foram identificadas inconsistências no histórico do CPF, com dados
pessoais alterados inúmeras vezes.
TJPR decide não reduzir pensão alimentícia por causa de
vício em jogos do genitor
A ludopatia é uma doença reconhecida pela OMS, caracterizada pela perda de
controle sobre apostas. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
analisou um caso de pensão alimentícia envolvendo um casal, em que um dos
genitores sofre de ludopatia. Apesar do transtorno, o tribunal não permitiu a
redução da pensão. O genitor havia sido demitido devido à sua compulsão por
jogos e ficou internado em uma clínica por quase três meses. O desembargador
Eduardo Cambi destacou que a ludopatia, que compromete a autonomia do indivíduo,
deve ser tratada sem transformar as crianças em responsáveis pelo vício do pai.
O tribunal reconheceu a necessidade de fortalecer a regulamentação das apostas,
visando proteger a saúde pública e a vulnerabilidade social.
Liberação de passaportes de devedores trabalhistas depende
da análise dos casos concretos
De dois habeas corpus julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, um foi
concedido e outro não, dependendo da fundamentação das sentenças.
No primeiro caso, um cidadão português teve seu passaporte suspenso pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para obrigá-lo a pagar uma dívida
trabalhista. O Tribunal não avaliou devidamente as circunstâncias do devedor,
que alegou ter dificuldades financeiras e cuidar de pais idosos. A relatora
constatou que não houve má-fé ou ocultação de bens.
No segundo caso, a sócia da Aeropark Serviços Ltda. teve seu pedido de liberação
do passaporte negado. A devedora, com uma dívida de R$ 26 mil, afirmou que a
retenção a impediu de viajar a trabalho. A relatora apontou que ela não provou a
impossibilidade de pagamento e que não se manifestou no processo até ser
prejudicada.
TRT-RJ impede a transferência de trabalhador para
assegurar o tratamento do filho com autismo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reformou uma
sentença e impediu a transferência de um técnico em meteorologia. O tribunal
entendeu que a mudança poderia afetar a saúde e o desenvolvimento do filho do
trabalhador, de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator José Monteiro Lopes destacou que, apesar do poder do empregador de
redistribuir funcionários, isso deve respeitar os direitos da família. O
trabalhador alegou que a transferência interromperia a rotina terapêutica e
escolar de seu filho. A decisão do tribunal garante a permanência do trabalhador
na localidade, enquanto o acompanhamento do filho for necessário. Recursos são
admitidos conforme o artigo 893 da CLT.
Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém
equiparação salarial
Decisão da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de
indenização por danos morais a uma trabalhadora com síndrome de burnout,
reconhecida como doença ocupacional. A juíza Letícia Neto Amaral também deferiu
a equiparação salarial e o pagamento de diferenças de bônus anuais.
A profissional atuou na Companhia Brasileira de Educação e Sistemas de Ensino,
reclamando de jornada excessiva e cobranças que causaram sua exaustão.
Testemunhas confirmaram a falta de ação do empregador diante da situação. A
sentença destacou o descumprimento do dever de cautela pelo empregador.
A trabalhadora pediu equiparação salarial, demonstrando que executava as mesmas
funções que colegas, mas recebia menos. A juíza reconheceu as semelhanças nas
atividades e deferiu a equiparação e os bônus, que devem incluir férias e 13º
salário. O processo aguarda julgamento de embargos de declaração.
Empresa deve indenizar trabalhadora por exposição da nudez
em vestiário coletivo
Uma trabalhadora do setor avícola teve direito a indenização por danos morais
devido à exposição em um vestiário coletivo da empresa. A 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão anterior e
condenou a empresa a pagar R$10 mil. A auxiliar de produção usava o vestiário da
granja, onde a troca de roupas e banho era obrigatória, mas o espaço era
inadequado, resultando na nudez exposta a colegas, que faziam comentários
depreciativos sobre seu corpo.
A empresa alegou que não havia constrangimento, pois o vestiário tinha boxes
individuais e não houve reclamações. No entanto, a decisão do tribunal destacou
que era dever do empregador garantir um ambiente que preservasse a intimidade e
a dignidade dos empregados. A exposição da nudez e comentários depreciativos
foram considerados ofensas diretas à personalidade da trabalhadora, justificando
a indenização. Cabe recurso da decisão.
Proprietária rural deverá indenizar familiares de capataz
que usava trator próprio em trabalho rural
O risco do negócio deve ser suportado pelo empregador, de acordo com o artigo 2º
da CLT. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
decidiu que os familiares de um capataz, que morreu enquanto trabalhava, têm
direito a uma indenização. O valor foi fixado em R$ 30 mil, considerando a
depreciação do trator usado durante quatro anos e o aluguel, sendo estipulado um
valor mensal de R$ 600.
Uma testemunha confirmou que todas as atividades de plantio de oliveiras eram
realizadas com o trator. A proprietária da fazenda contestou a indenização,
alegando que não houve comprovação de propriedade do trator e que arcou com
despesas. O primeiro grau indeferiu o pedido por falta de prova de propriedade.
Os sucessores do empregado recorreram, e o relator destacou que o uso do
equipamento a favor da empresa gera responsabilidade ao empregador pela
indenização. A empregadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Refinaria deve pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de
assédio moral praticado por gestor
A Refinaria de Manaus, agora conhecida como Refinaria da Amazônia (Ream), foi
condenada a pagar R$ 151 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral por
parte de um gestor, resultando em Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
Esse valor inclui R$ 80 mil por danos morais e doença ocupacional, além de um
ano de estabilidade garantido por lei.
A funcionária trabalhou como analista de faturamento por quase dois anos e
denunciou o gestor ao setor de compliance, relatando humilhações e cobranças
abusivas. Após as denúncias, a situação piorou, com o gestor aumentando as
exigências de trabalho. Ela sofreu um princípio de infarto em setembro de 2024 e
foi demitida em outubro do mesmo ano.
A defesa da empresa negou as acusações e alegou que o gestor agiu conforme as
práticas corporativas normais. O juiz André dos Anjos destacou que o assédio
moral é um problema comum que afeta mais mulheres. Ele considerou as evidências,
incluindo relatos de testemunhas e um relatório do compliance, que reconheceu as
condutas inadequadas do gestor. O juiz também confirmou a relação entre o
assédio e a doença ocupacional, estabelecendo a estabilidade e a indenização
devida, além de informar que a decisão pode ser apelada.
Autor pode chamar novas testemunhas se depoimento vazar
durante audiência
Um trabalhador teve a chance de apresentar novas testemunhas após seu depoimento
ser acidentalmente transmitido durante uma audiência virtual. O vazamento
ocorreu quando ele se conectou a um notebook e um celular, esquecendo de
desligar o primeiro, que retransmitia o áudio para outras pessoas na sala de
espera.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José havia decidido que o trabalhador
perdeu o direito de apresentar provas orais. No entanto, ao recorrer ao Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, ele argumentou que isso comprometeu seu
direito de defesa. O desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso,
concordou que a falha não deveria resultar na perda do direito de produzir prova
oral. A turma declarou a nulidade parcial da audiência, permitindo que o
trabalhador indicasse novas testemunhas, embora as que ouviram o depoimento
anterior permanecessem impedidas de depor. A empresa decidiu recorrer da
decisão.
TRT-15 condena empresa a indenizar família de trabalhador
morto eletrocutado em serviço
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa
de pescados a pagar R$ 1,2 milhão em indenização por danos morais à mãe e aos
cinco irmãos de um trabalhador que morreu eletrocutado durante o trabalho.
Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar apenas R$ 150 mil à mãe. O
tribunal rejeitou a alegação da empresa de que a culpa era exclusivamente da
vítima, afirmando que ela era responsável devido a riscos em suas instalações. O
acidente ocorreu em 9/7/2025, quando o trabalhador, que tinha menos de um mês na
empresa, foi eletrocutado. O tribunal também decidiu que os irmãos têm direito à
indenização, considerando a jurisprudência que reconhece danos morais a
familiares. Cada reclamante receberá R$ 200 mil.
Justiça do Trabalho em Goiânia concede liminar para
reduzir jornada de empregado dos Correios com autismo
Um empregado diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno
de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno Depressivo Maior (TDM) conseguiu na
Justiça do Trabalho reduzir sua jornada de trabalho em 50%. A 8ª Vara do
Trabalho de Goiânia ordenou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) implementasse essa mudança sem reduzir o salário ou exigir compensação.
A ação foi movida em maio de 2025 e o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu
proferiu a decisão durante audiência em 27 de julho. O laudo pericial confirmou
os diagnósticos e recomendou a redução da carga horária para evitar sobrecarga
emocional. Além disso, a decisão determinou melhorias no ambiente de trabalho e
exames médicos anuais. As medidas são provisórias até o julgamento final.
Condomínio fechado de Goiânia não tem obrigação de
contratar jovens aprendizes
Condomínios residenciais não precisam contratar jovens aprendizes, pois não
atuam como empresas. Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que negou um pedido do Ministério Público do
Trabalho em Goiás (MPT-GO). O MPT-GO havia entrado com uma ação civil pública
contra a associação que administra o condomínio, alegando que esta não cumpriu a
cota de aprendizes, mesmo após ser notificada. O MPT argumentou que a falta de
contratação prejudicou o direito de muitos jovens à profissionalização.
O MPT pediu à Justiça que a associação fosse obrigada a cumprir a cota legal e
ainda solicitou uma multa de R$ 380 mil por danos morais coletivos. Contudo, o
juiz da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou os pedidos. Em votação, a
relatora inicialmente concordou com a obrigatoriedade, mas acabou se juntando à
divergência do desembargador Welington Luis Peixoto, que citou que condomínios
não são empresas e assim não têm essa obrigação. O pedido de indenização também
foi negado e não cabe mais recurso.
TRF3 mantém nomeação de candidato eliminado em exame
psicotécnico de concurso da Caixa
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um
candidato tem o direito de assumir o cargo de técnico bancário da Caixa
Econômica Federal, após ser eliminado por ser considerado inapto em exame
psicotécnico. Os magistrados afirmaram que a exclusão não seguiu critérios
objetivos e transparentes. A relatora, desembargadora federal Leila Paiva,
destacou que as avaliações eram subjetivas e baseadas em impressões genéricas
sobre a personalidade do candidato.
A Caixa recorreu ao TRF3, argumentando que as avaliações estavam no edital e que
não deveria haver pagamento de salários de períodos não trabalhados. A
desembargadora observou que exames psicotécnicos precisam ter base legal,
conforme a Súmula 686 do STF. O tribunal decidiu pela nomeação do candidato, mas
não concedeu o pagamento de danos materiais, seguindo a jurisprudência do STF.
TRF4 decide sobre concessão de auxílio-acidente a
contribuinte individual durante período de graça de emprego anterior
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, em 23 de
julho de 2026, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº
5027228-70.2024.4.04.0000/RS, que discutiu o direito ao auxílio-acidente para o
contribuinte individual do INSS que sofreu um acidente durante o período de
graça de um emprego anterior. A decisão, pela maioria, firmou a tese de que o
segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente nesse
período tem direito ao benefício, mesmo se tiver feito contribuições como
contribuinte individual, já que a qualidade de segurado empregado é mantida.
O artigo 985 do Código de Processo Civil aplica essa tese a todos os processos
relacionados. O IRDR foi provocado pela 5ª Turma do tribunal, em uma apelação
sobre o mesmo tema. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz foi o responsável pelo
voto vencedor, enfatizando a importância de preservar o direito mais vantajoso
ao segurado. Ele concluiu que a manutenção da qualidade de segurado empregado,
durante o período de grace, garante a elegibilidade ao auxílio-acidente mesmo
após contribuições na nova categoria.
Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS
A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a pagar indenização por danos morais a uma idosa que teve uma certidão de
óbito emitida erroneamente em 2014. A mulher, que tem mais de 80 anos e enfrenta
problemas de memória, teve seus benefícios suspensos em 2023, mesmo após a
regularização do registro civil em 2017. O juiz destacou que o INSS falhou ao
não atualizar suas informações e que a suspensão dos pagamentos foi inadequada,
já que a situação da autora estava regularizada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, levando em conta a difícil
situação financeira da idosa e a suspensão de seus benefícios. O INSS pode
recorrer da decisão.
Ibovespa recua 1,52% com retomada das tensões no Oriente
Médio; petróleo dispara e dólar cai
A quarta-feira marcou uma reversão no humor dos mercados. Após dois pregões de
recuperação, o Ibovespa voltou a fechar em forte queda, pressionado pela
retomada das tensões no Oriente Médio, que impulsionou os preços do petróleo e
reacendeu as preocupações com a inflação global. Na contramão da Bolsa, o dólar
comercial encerrou o dia em leve baixa frente ao real.
Contexto
A melhora observada no início da semana perdeu força após novos ataques
envolvendo os Estados Unidos e grupos apoiados pelo Irã. A rápida reversão do
petróleo evidencia como o cenário geopolítico continua sendo o principal fator
de volatilidade dos mercados, alternando momentos de alívio e forte aversão ao
risco.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em queda de 1,52%, aos 173.885,34 pontos.
O índice abriu próximo da estabilidade, atingindo a máxima de 176.564 pontos,
mas perdeu força ao longo do dia e fechou na mínima da sessão, refletindo a
deterioração do ambiente internacional.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,91 bilhões.
Com o resultado, o principal índice da Bolsa brasileira passou a acumular alta
de 7,92% em 2026 e valorização de 1,08% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro recuou 1,90%, encerrando aos 174.200
pontos, após oscilar entre 178.530 e 174.170 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,27%, cotado a R$
5,1074 na compra e R$ 5,1084 na venda. Já o dólar paralelo subiu 0,78%,
encerrando a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a ser o principal protagonista do mercado internacional.
A retomada dos conflitos no Oriente Médio, somada à divulgação de uma queda
muito superior à esperada nos estoques de petróleo dos Estados Unidos,
impulsionou fortemente as cotações da commodity.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, fechou em alta de
7,91%, cotado a US$ 90,74 por barril.
Já o WTI, referência norte-americana, avançou cerca de 6,56%, encerrando o dia
em torno de US$ 85,19 por barril.
Além da escalada das tensões geopolíticas, o mercado reagiu aos dados dos
estoques norte-americanos, que apontaram redução de 7,167 milhões de barris na
semana encerrada em 24 de julho, resultado significativamente acima das
expectativas dos analistas e interpretado como sinal de oferta mais restrita no
curto prazo.
Radar do mercado
Os investidores seguem monitorando dois fatores principais: a evolução do
conflito no Oriente Médio e seus impactos sobre o mercado de energia, além das
expectativas para a política monetária norte-americana. A combinação entre
petróleo mais caro e juros elevados continua sendo um dos principais riscos para
o comportamento das bolsas nas próximas semanas.
Análise do Diário Fiscal
O pregão desta quarta-feira mostrou, mais uma vez, que o mercado continua
dividido entre dois grandes vetores: a geopolítica e os fundamentos econômicos.
Nos últimos dias, o foco parecia migrar para a agenda de inflação e juros, mas a
retomada das hostilidades no Oriente Médio foi suficiente para recolocar o
petróleo no centro das atenções e mudar rapidamente o humor dos investidores.
Mais do que uma queda expressiva do Ibovespa, a sessão reforça uma
característica marcante do cenário atual: a velocidade com que as expectativas
são revistas. Em um ambiente de elevada incerteza internacional, uma única
mudança no quadro geopolítico pode alterar, em poucas horas, as perspectivas
para inflação, juros, câmbio e crescimento econômico. Se a escalada do conflito
persistir, o petróleo deverá continuar exercendo influência decisiva sobre os
mercados globais; por outro lado, qualquer avanço nas negociações diplomáticas
poderá devolver protagonismo à agenda econômica, mostrando que, neste momento,
os mercados permanecem sensíveis tanto aos fundamentos quanto aos acontecimentos
geopolíticos.
Comércio emprega 10,6 milhões de pessoas e gera R$ 7,7
trilhões em 2024
Em 2024, havia 10,6 milhões de pessoas empregadas em 1,6 milhão de empresas
comerciais, com salários totais de R$ 369,2 bilhões. As empresas tiveram uma
receita operacional líquida de R$ 7,7 trilhões, segundo a Pesquisa Anual de
Comércio (PAC 2024) do IBGE. O setor varejista gerou o maior número de empregos,
com 7,6 milhões de trabalhadores, seguidos pelo comércio por atacado (2 milhões)
e comércio de veículos (950,7 mil). As principais atividades varejistas foram
hipermercados e supermercados (1,6 milhão de trabalhadores), farmácias e
comércio de material de construção.
A PAC também expandiu sua coleta na Região Norte, agora abrangendo todos os
estados dessa região. Em média, as empresas comerciais pagaram 1,9 salário
mínimo, sendo que o comércio por atacado teve os maiores salários (2,8 s.m.). A
receita bruta do comércio atingiu R$ 8,4 trilhões, com o comércio por atacado
representando a maior parte.
No varejo, 9,9% das receitas vieram de vendas online, com destaques para lojas
de departamento, onde 49,6% das vendas foram pela internet. A margem de
comercialização totalizou R$ 1,7 trilhão, com o varejo sendo o maior
responsável. A concentração de mercado foi de 8,7%. A Região Sudeste liderou em
receita, contabilizando 48% da receita bruta comercial e 5,3 milhões de
trabalhadores, com São Paulo representando 28,7% do total do Brasil.
Segurado com HIV sem sintomas tem direito à indenização
por doença
Ao interpretar o Tema 1.068 sobre indenização para quem vive com HIV, a Terceira
Turma do STJ concluiu que a "perda da existência independente" deve considerar a
irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento. O tribunal
manteve a decisão que garantiu indenização por invalidez a um militar
diagnosticado em 2013, considerado incapaz para as atividades militares em 2018,
que possuía um seguro coletivo.
Embora a seguradora argumentasse que a cobertura dependia da perda da existência
independente, já que o segurado estava assintomático, a ministra Nancy Andrighi
afirmou que a falta de sintomas não significa saúde plena. Pessoas com HIV
necessitam de tratamento contínuo para controlar a infecção e evitar progressão
para Aids, configurando uma situação de vulnerabilidade.
Andrighi destacou que a autonomia das pessoas com HIV não pode ser avaliada
apenas por critérios funcionais, pois a dependência de tratamento e
monitoramento clínico interfere na vida independente. A jurisprudência do STJ
reforça que a ausência de sintomas não diminui a vulnerabilidade. O número do
processo permanece em segredo judicial.
Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do
lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores
O Conselho Curador do FGTS aprovou, em 28 de agosto, a proposta do MTE para
distribuir R$ 13.042.511.777,08 do lucro de 2025, que foi de R$ 14,7 bilhões.
Esse valor será creditado em agosto para 138,2 milhões de trabalhadores com
saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025, aumentando a rentabilidade
das contas em 1,87%. A rentabilidade total do ano é de 6,90%, superando a
inflação. O FGTS teve a maior arrecadação da história, R$ 212,56 bilhões em
2025, e os saques cresceram para R$ 190,4 bilhões. O fundo também financiou 633
mil famílias e atingiu ativos de R$ 837,7 bilhões e patrimônio líquido de R$ 126
bilhões.
Mantida multa por litigância de má-fé a trabalhador que
apresentou atestado médico falso à empresa e alterou a verdade dos fatos
Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador a pagar
multa por litigância de má-fé. Ele apresentou um atestado médico falso à
empregadora e, ao processar a empresa, tentou enganar o tribunal com informações
falsas para obter benefícios indevidos.
O empregado havia sido dispensado por justa causa devido ao atestado falso e, ao
mover a ação, buscou reverter essa decisão e receber valores rescisórios. Todos
os seus pedidos foram negados e ele foi multado em 10% do valor da causa. O
relator do caso, juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, constatou que a conduta do
trabalhador se encaixou na categoria de má-fé processual. A multa foi mantida e
um ofício foi enviado ao Ministério Público para possíveis ações penais. O
processo está agora em fase de execução.
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE caiu 2,9 pontos em julho,
atingindo 97,2 pontos, embora tenha subido 0,4 ponto em médias móveis
trimestrais para 98,1 pontos. Esta é a maior queda de confiança desde setembro
do ano passado. A confiança relacionada ao presente mostra um ajuste nos
estoques após a normalização do primeiro semestre, mas a demanda cai,
especialmente em bens de consumo duráveis. A incerteza aumenta com novas tarifas
de importação dos EUA e a aproximação das eleições. Em julho, 14 dos 19
segmentos industriais mostraram queda na confiança. O Índice de Situação Atual
(ISA) caiu para 99,9 e o Índice de Expectativas (IE) caiu para 94,6, o menor
desde dezembro de 2025.
Abertura do mercado: Bolsa recua e petróleo dispara após
escalada militar no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira em tom cauteloso. Após
os ganhos registrados na véspera, os investidores adotam uma postura mais
defensiva diante da forte elevação dos preços do petróleo provocada pelo aumento
das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Às 10h45, o Ibovespa recuava 0,35%, aos 175.844 pontos, refletindo a busca por
proteção em meio ao cenário externo mais incerto. No mercado de câmbio, o dólar
comercial também apresentava leve queda de 0,10%, sendo negociado a R$ 5,1166
para venda.
O principal fator de atenção dos mercados é a escalada do conflito envolvendo
Irã e Estados Unidos. O preço do petróleo Brent disparou entre 3,5% e 4,5%,
alcançando a faixa de US$ 87 a US$ 88 por barril, após a Guarda Revolucionária
do Irã lançar mísseis balísticos contra a base aérea de Muwaffaq Salti e
instalações de comando das forças norte-americanas na Jordânia. Trata-se do
primeiro ataque iraniano com mísseis balísticos contra uma base dos Estados
Unidos na região desde que o presidente Donald Trump suspendeu as operações
militares contra o país.
Em resposta, Estados Unidos e Arábia Saudita realizaram ataques contra depósitos
de armas e centros logísticos de grupos aliados ao Irã no leste do Iraque,
ampliando o temor de uma nova escalada militar no Oriente Médio.
No mercado internacional, os contratos do Brent para setembro chegaram próximo
de US$ 87,02 por barril, enquanto o WTI avançava para a faixa entre US$ 81,91 e
US$ 83, revertendo parte das perdas registradas nos últimos dias, quando
predominavam expectativas de uma possível trégua na região.
A valorização do petróleo tende a beneficiar empresas do setor de óleo e gás,
mas também aumenta as preocupações com a inflação global, podendo influenciar as
expectativas para juros nas principais economias. Diante desse cenário, a
volatilidade deve permanecer elevada ao longo do pregão, com investidores
acompanhando atentamente novos desdobramentos do conflito e seus possíveis
impactos sobre os mercados internacionais.
Empresa de call center é condenada por não coibir atos
obscenos no local de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a AEC Centro
de Contatos S.A. deve indenizar uma agente especialista por assédio sexual, após
denúncias de comportamento inadequado de um colega de trabalho. As provas
apresentadas mostraram que a empresa não tomou medidas eficazes para evitar a
continuidade do assédio, que incluía atos obscenos em sua área de atendimento.
A agente relatou que o colega se masturbava em sua baia, e apesar de ter feito
14 reclamações formais e registrado um boletim de ocorrência, ele foi apenas
suspenso por uma semana. Ao retornar, passou a intimidar as mulheres que o
denunciaram. Uma gerente, em reunião, pediu que as funcionárias não "criassem
confusão", mencionando ter enfrentado situação semelhante. A agente, ao pedir
rescisão do contrato, alegou que a omissão da empresa piorou sua condição de
saúde mental e tornou o ambiente de trabalho inseguro.
Embora a empresa tenha contestado as acusações, alegando falta de provas,
testemunhas corroboraram os relatos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) manteve a condenação, indicando que a empresa não agiu, mesmo ciente
do assédio.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o assédio
sexual pode ocorrer entre colegas de mesmo nível e enfatizou o papel dos
empregadores em prevenir e combater tal conduta. A decisão foi unânime, com base
em normas e protocolos que reconhecem o assédio como uma questão de saúde e
segurança no trabalho.
Vendedor de plano de saúde que respondia mensagens de
trabalho durante as férias deve receber pagamento do período em dobro
Um vendedor de planos de saúde receberá o pagamento das férias em dobro, pois
continuou atendendo clientes e respondendo a demandas durante esse período. A
decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) manteve a sentença do juiz Alexandre Schuh Lunardi.
O vendedor trabalhou por sete anos, e mensagens de WhatsApp confirmaram suas
atividades nas férias. A empresa alegou que designava substitutos e bloqueava
acesso a e-mails, mas uma representante admitiu que os vendedores tinham seus
celulares durante o descanso. O juiz afirmou que as evidências mostraram que o
descanso foi comprometido.
A relatora, juíza Anita Job Lübbe, destacou que o direito a férias é garantido
pela Constituição, visando a recuperação do trabalhador. A penalidade de
pagamento em dobro foi mantida, e não houve recurso.
TRT-15 condena posto de gasolina a indenizar frentista
vítima de acidente do trabalho
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um dono de
posto de gasolina a pagar R$ 40 mil por danos morais e estéticos a uma frentista
que perdeu parte do dedo indicador em um acidente de trabalho. O tribunal
manteve a decisão da Vara do Trabalho de Andradina, que reconheceu as funções de
frentista e caixa desempenhadas pela funcionária e reverteu sua demissão por
falta de provas.
A frentista sofreu o acidente em dezembro de 2021 ao ser instruída a ajudar um
colega com um equipamento pesado. A tampa do equipamento caiu em sua mão,
causando a amputação. Ela alegou que não tinha recebido treinamento ou proteção
adequada e que a empresa não cumpriu seu dever de segurança. A empresa tentou se
defender atribuindo culpa à frentista, afirmando que a tarefa era
responsabilidade de uma terceirizada.
O juiz-relator afirmou que a prova confirma que a frentista foi orientada a
realizar a tarefa e que o acidente aconteceu conforme essa orientação. O
tribunal concluiu que a empresa foi negligente em garantir a segurança, não
provendo treinamento ou equipamentos adequados. O valor da indenização foi
considerado adequado, levando em conta a gravidade do acidente e a condição
econômica das partes.
Fundação Cacique Cobra Coral suspende “assistência
climática” à Argentina
A Fundação Cacique Cobra Coral suspendeu sua “assistência climática” à Argentina
em resposta às críticas do presidente Javier Milei ao governo brasileiro e ao
STF, até que haja um pedido formal de desculpas. A entidade, que afirma
controlar o tempo por meio de intervenções místicas, considerou as declarações
argentinas um “ataque político” e exige uma retratação da Casa Rosada para
retomar suas atividades. Em comunicado, a fundação destacou que oferece suporte
meteorológico espiritual à Argentina desde a Guerra das Malvinas, em 1982,
alertando que o país agora enfrentará as consequências do fenômeno El Niño sem
sua ajuda. Até agora, Javier Milei não se manifestou sobre a situação.
Resultado da assistência climática
Não existe um número único e oficial
de desastres naturais na Argentina desde 1982, pois a contagem varia conforme o
critério das bases de dados: sistemas de inventário local registram milhares de
eventos de menor impacto, enquanto organizações internacionais focam apenas em
catástrofes de grande escala.
Inventários Locais (DesInventar): Registram milhares de
ocorrências de micro e mesoenvergadura no país. Desse total, cerca de 32%
correspondem a enchentes, 21% a tempestades severas e 8% a incêndios
florestais.
Banco de dados internacional CRED/EM-DAT: Contabiliza dezenas de
eventos de grande proporção que exigiram assistência nacional ou
internacional na Argentina ao longo das últimas décadas.
Eventos mais marcantes desde 1982
Entre os desastres de maior impacto no período destacam-se:
Inundação do Litoral (1997-1998): Afetou mais de 100 mil pessoas devido
aos impactos do fenômeno El Niño.
Inundação de Santa Fe (2003): Uma das piores enchentes urbanas da
história recente do país, causada pelo transbordamento do Rio Salado.
Tragédia de La Plata (2013): Tempestade severa com acumulados
extremos de chuva em poucas horas, causando dezenas de mortes e inundações
urbanas severas.
Erupções vulcânicas: Como as do vulcão Chaitén (2008) e
Puyehue-Cordon Caulle (2011), que afetaram a região patagônica com cinzas e
prejuízos agropecuários.
Estados Unidos prorrogam emergência nacional contra o
Brasil
O governo dos Estados Unidos anunciou a prorrogação por mais um ano da
emergência nacional declarada em relação ao Brasil. A medida foi estabelecida
originalmente em 30 de julho de 2025, por meio da
Ordem
Executiva 14323, e agora seguirá em vigor até julho de 2027.
Segundo o comunicado oficial, a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes
Econômicos de Emergência Internacional. O governo norte-americano afirma que
políticas e ações do Governo do Brasil representam uma “ameaça incomum e
extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos
Estados Unidos.
Entre os motivos citados estão violações de direitos humanos,
perseguição política, além de práticas de censura e intimidação. O
documento menciona ainda a atuação do Supremo Tribunal Federal do Brasil,
acusado de censurar conteúdos online e prender pessoas por exercerem a
liberdade de expressão.
Com a prorrogação, a emergência nacional continuará em vigor até julho de 2027,
permitindo que os Estados Unidos mantenham sanções e medidas restritivas contra
o Brasil no âmbito econômico e diplomático.
Os impactos dessa crise vão além da política:
Economia: sanções e restrições podem afetar exportações e
investimentos.
Diplomacia: o Brasil enfrenta desgaste em sua imagem
internacional.
Direitos Humanos: denúncias de perseguição política e censura
ganham repercussão global.
Empresas e cidadãos: companhias brasileiras podem sofrer
barreiras comerciais e cidadãos podem enfrentar restrições em vistos e
negócios.
Ibovespa fecha em alta, petróleo amplia queda e mercado
volta o foco para a agenda econômica
O mercado brasileiro encerrou a terça-feira (28) em clima positivo. O Ibovespa
avançou pelo segundo pregão consecutivo, sustentado pelo alívio das tensões no
Oriente Médio e pela expectativa em torno da decisão de política monetária do
Federal Reserve (Fed). Enquanto a Bolsa ampliou os ganhos, o petróleo voltou a
registrar forte queda, refletindo a redução do risco geopolítico.
Contexto
A recuperação dos mercados iniciada na segunda-feira ganhou força após a
manutenção da trégua entre Estados Unidos e Irã. Com a diminuição do risco de
interrupções no fornecimento global de petróleo, investidores passaram a reduzir
o prêmio de risco incorporado às commodities e voltaram a concentrar suas
atenções na agenda econômica internacional.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em alta de 0,70%, aos 176.564,75 pontos.
Ao longo do dia, o principal índice da Bolsa brasileira chegou a subir 1,83%,
alcançando a máxima de 178.539 pontos, antes de devolver parte dos ganhos no
período da tarde. A mínima do pregão foi de 175.326 pontos, praticamente no
nível da abertura.
O volume financeiro negociado somou R$ 22 bilhões.
Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa passou a acumular alta de 9,58% em
2026 e valorização de 2,64% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,53%, aos 177.675
pontos, após oscilar entre 177.075 e 179.600 pontos.
No câmbio, o dólar comercial avançou 0,20%, encerrando cotado a R$ 5,1213 na
compra e R$ 5,1223 na venda.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, recuando 0,77%, para R$
5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a registrar forte queda nos mercados internacionais.
Com a redução das tensões no Oriente Médio e a expectativa de uma aproximação
diplomática entre Estados Unidos e Irã, os investidores continuaram retirando
parte do prêmio de risco que havia impulsionado as cotações nas semanas
anteriores.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia em
queda de 4,83%, cotado a US$ 84,09 por barril.
Já o WTI, referência norte-americana, recuou 4,06%, fechando a US$ 79,26 por
barril, voltando a ser negociado abaixo da marca de US$ 80.
Apesar da expressiva correção, os preços permanecem acima dos níveis observados
antes da escalada do conflito, indicando que parte da cautela ainda permanece
incorporada ao mercado.
Radar do mercado
As atenções dos investidores se voltam agora para a decisão de política
monetária do Federal Reserve, prevista para esta quarta-feira. Além do
comunicado sobre os juros, o mercado acompanhará atentamente o tom adotado pelo
banco central norte-americano e as sinalizações sobre os próximos passos da
política monetária, fatores que poderão influenciar o comportamento do dólar,
das bolsas e dos mercados emergentes.
Análise
O pregão desta terça-feira reforça uma mudança de narrativa nos mercados. Se até
poucos dias atrás o comportamento dos ativos era ditado quase exclusivamente
pelas notícias do Oriente Médio, agora o foco começa a migrar para os
fundamentos da economia. A continuidade da queda do petróleo mostra que o risco
geopolítico deixou de ser o principal fator de precificação, abrindo espaço para
que decisões de política monetária, inflação e crescimento econômico retomem o
protagonismo. Mais do que uma simples recuperação da Bolsa, o movimento
observado nesta semana sugere que os investidores voltam a avaliar os mercados
por seus fundamentos, sem perder de vista que a estabilidade geopolítica ainda
será determinante para consolidar essa mudança de cenário.
Justiça anula concurso público municipal por fraude,
plágio de provas e irregularidades na organização
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$
2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$
2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$
2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
06/26
0,27%
2,93047%
3,61038%
IGP-10 (FGV)
07/26
-1,13%
1,99483%
2,67993%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
07/26
0,65%
4,62741%
6,70353%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
07/26
0,62%
4,70008%
6,39569%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
07/26
-1,76%
1,25000%
1,66547%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPCA-15 (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPC-10 (FGV)
07/26
0,23%
3,31373%
4,29798%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Em repetitivo, STJ define tese sobre Lei Kandir e
ICMS-Difal
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Complementar 87/1996
(Lei Kandir) já regula adequadamente a cobrança do Diferencial de Alíquotas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) em operações
interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto, antes
da Lei Complementar 190/2022. O STJ rejeitou o argumento de que essa cobrança só
poderia ocorrer após a edição da LC 190/2022, afirmando que a Lei Kandir tratava
dos elementos da obrigação tributária desde 1996.
O relator, ministro Afrânio Vilela, argumentou que impedir os estados de exigir
o ICMS-Difal de forma inadequada anularia a eficácia de dispositivos da Lei
Kandir. Ele contextualizou que o comércio eletrônico alterou as bases de
cobrança do ICMS, destacando que, com a Emenda Constitucional 87/2015, a
situação de consumidores finais não contribuintes passou a ser equiparada à dos
contribuintes.
Vilela concluiu que a Lei Kandir já definia claramente as regras de cobrança do
ICMS-Difal, incluindo os aspectos do fato gerador e a base de cálculo, sem
necessitar de mais legislações. As alterações posteriores, como a LC 190/2022,
apenas visavam adequar-se à nova realidade fiscal.
Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante
licença médica
Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG confirmaram a condenação de uma empresa
de apoio à educação, que deve pagar indenização por danos morais a uma
trabalhadora acionada durante seu afastamento médico. A autora, que ocupava uma
função de coordenação, alegou que foi contatada para orientar uma nova empregada
durante sua licença.
O juízo inicial fixou a indenização em R$ 3 mil, mas ambas as partes recorreram:
a empresa pediu a exclusão da condenação, enquanto a autora queria um aumento no
valor. O relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, verificou que a
autora comprovou que foi acionada em 11 de maio de 2023, enquanto estava
afastada por recomendação médica, e considerou a conduta da empresa abusiva.
Ele confirmava o valor da indenização e negou as reclamações da autora sobre o
ambiente de trabalho, que não tinham provas suficientes. O recurso ao TST foi
negado pelo TRT-MG, e o processo está em fase de execução.
STF autoriza plataforma Buser a operar fretamento de
ônibus por aplicativo no Paraná
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar
que permite à Buser Brasil Tecnologia Ltda. retomar suas atividades de
transporte de passageiros em ônibus fretados por meio de aplicativo no Paraná.
Essa decisão suspende uma proibição anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) até que o STF decida sobre um recurso da Buser. A Buser argumenta
que opera como uma plataforma digital que conecta usuários a empresas de
transporte autorizadas e que a decisão do TRF-4 vai contra o entendimento do STF
sobre a inovação no setor.
A origem do caso foi uma ação da Federação das Empresas de Transporte de
Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que denunciou a
Buser por prestar serviços irregulares e criar concorrência desleal. O TRF-4
havia considerado ilegal o modelo da Buser e exigido fiscalização pela ANTT. O
ministro destacou a importância do transporte rodoviário para a mobilidade e a
concorrência, ressaltando que a falta de regulamentação não deve proibir a
atividade. Ele também mencionou que a Buser já intermediou mais de 1,3 milhão de
viagens, com 62% dos usuários tendo renda de até três salários mínimos.
Sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil
pública sobre repasses do Fundef/ Fundeb
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.408), a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "o sindicato não tem legítimo
interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de
diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental (Fundef) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb)". A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou
que os sindicatos de educação têm ajuizado ações para exigir da União a
complementação dos recursos do Fundeb ou Fundef, visando repassar valores aos
municípios para a manutenção do ensino.
Ela destacou que, embora os sindicatos sejam legitimados a representar os
profissionais da educação, a ação civil pública não é o meio adequado para
discutir a destinação de valores do Fundef ou Fundeb, pois o direito de pleitear
esses recursos cabe aos municípios. A relatora também alertou que admitir tais
ações poderia gerar mais conflitos na divisão das verbas da educação.
Sondagem da Construção: confiança cresce em Julho de 2026
O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 0,8 ponto em
julho, alcançando 92,5 pontos. O índice permaneceu estável em médias móveis
trimestrais com 92,3 pontos. A avaliação dos negócios foi mais positiva em
Edificações Residenciais, enquanto a confiança em Infraestrutura caiu,
possivelmente devido ao fim do ciclo de obras ligadas ao período eleitoral. O
Indicador de Evolução Recente da Atividade atingiu seu melhor nível desde
novembro passado.
O ICST subiu devido ao Índice de Situação Atual (ISA-CST), que aumentou 1,5
ponto para 92,1 pontos, e ao Índice de Expectativas (IE-CST), que subiu 0,1
ponto para 93,0 pontos. A Demanda Prevista no IE-CST caiu para 93,8 pontos. O
Nível de Utilização da Capacidade Instalada na Construção recuou para 76,1%.
O Índice Nacional de Custo da Construção - M (INCC-M) subiu 0,62% em julho,
abaixo do 0,85% do mês anterior, acumulando alta de 6,40% em 12 meses, menor que
os 7,43% de julho de 2025.
O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços cresceu 0,40%, após 0,80% em junho,
com a variação de Materiais e Equipamentos caindo de 0,86% para 0,42%. O
subgrupo "materiais para estrutura" teve a maior queda, de 0,73% para 0,26%.
A Mão de Obra aumentou 0,93% em julho, em comparação ao 0,91% de junho.
Cinco das sete cidades mostraram desaceleração nas suas taxas: Brasília, Belo
Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo, enquanto Salvador e Recife
apresentaram aceleração.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma
variação de 0,06% em julho, uma queda de 0,35 ponto percentual em relação a
junho, que foi 0,41%. No acumulado do ano, o IPCA-15 teve alta de 3,51% e, nos
últimos 12 meses, 4,52%, inferior a 4,80% do período anterior. Em julho de 2025,
o índice foi 0,33%.
O grupo Habitação teve a maior variação em julho, com 0,97% e impacto de 0,15
ponto percentual. Em contraste, Alimentação e bebidas apresentaram a menor
variação (-0,66% e -0,15 p.p.). Nos outros grupos, as variações foram de -0,33%
em Vestuário a 0,28% em Saúde e cuidados pessoais.
Dentro de Habitação, a energia elétrica residencial aumentou 3,03%, sendo o
principal impacto do mês. Várias cidades tiveram reajustes nas tarifas. A taxa
de água e esgoto aumentou 0,26% por vários reajustes regionais, enquanto o gás
encanado teve uma redução de 0,30%.
No grupo Saúde, os produtos de higiene pessoal aumentaram 0,51% e os planos de
saúde tiveram variações dependendo do contrato. Transportes passou de -0,03%
para 0,11%, influenciado pelo aumento nas passagens aéreas. Alimentação e
bebidas caíram 0,66%, com quedas em itens como tomate e café. A maior variação
regional foi no Rio de Janeiro (0,44%) e a menor em Belém (-0,22%).
Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo
As transações correntes do balanço de pagamentos apresentaram um déficit de
US$2,3 bilhões em junho de 2026, diminuindo em relação ao déficit de US$5,2
bilhões em junho de 2025. O superávit da balança comercial aumentou em US$3,6
bilhões, enquanto o déficit em serviços cresceu em US$0,7 bilhão. O déficit
acumulado em doze meses até junho de 2026 foi de US$61,4 bilhões (2,46% do PIB),
melhor que os US$75,5 bilhões (3,52% do PIB) em junho de 2025.
O superávit comercial foi de US$8,8 bilhões em junho de 2026, comparado a US$5,2
bilhões em junho de 2025, com exportações alcançando US$36,4 bilhões, um aumento
de 24,8%, e importações totalizando US$27,6 bilhões, alta de 15,3%. O déficit na
conta de serviços foi de US$5,1 bilhões, com despesas de viagens internacionais
em US$1,4 bilhão, 21% acima de junho de 2025.
Os investimentos diretos no país somaram ingressos líquidos de US$9,1 bilhões,
série superior aos US$3,1 bilhões do ano anterior. As reservas internacionais
totalizavam US$367,6 bilhões em junho de 2026, com uma queda de US$3,6 bilhões
em relação a maio.
Ineficácia objetiva de negócio do falido pode ser pedida
até a extinção das obrigações
O direito de solicitar a ineficácia de um negócio jurídico, conforme o artigo
129 da Lei 11.101/2005, pode ser exercido entre a decretação da falência e a
extinção das obrigações do falido. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu manter a ineficácia do repasse de bens de uma empresa de
engenharia a um banco e determinou o ressarcimento à massa falida. O julgamento
esclareceu um debate sobre o prazo para requerer a declaração de ineficácia de
atos praticados pelo devedor antes da falência, visando evitar o esvaziamento do
patrimônio e garantir tratamento justo entre os credores.
A Lei 11.101/2005 distingue entre ineficácia objetiva, que não depende de prova
de má-fé, e ineficácia subjetiva, que exige comprovação de intenção de
prejudicar credores. O prazo para requerer a ineficácia subjetiva é de três
anos, mas este não se aplica ao artigo 129, que permite solicitar a ineficácia
enquanto houver interesse processual.
O caso específico envolveu uma empresa de engenharia que parou suas atividades
em 1998 e foi declarada falida em 2006, com a Justiça estabelecendo o termo
legal da falência como 26 de abril de 1995, permitindo assim a anulação de atos
fraudulentos feitos entre 1995 e 1998.
Ibovespa dispara na abertura com alívio geopolítico;
mercado acompanha decisão do Fed
A terça-feira começou em clima de maior otimismo nos mercados. O Ibovespa abriu
em forte alta, impulsionado pela continuidade do alívio nas tensões entre
Estados Unidos e Irã, enquanto os preços do petróleo voltaram a recuar. No
entanto, os investidores mantêm atenção redobrada à reunião do Federal Reserve (Fed),
que poderá definir os rumos da política monetária norte-americana.
Contexto
A abertura desta terça-feira dá continuidade ao movimento observado no pregão de
ontem. Após a trégua entre Estados Unidos e Irã provocar uma forte queda no
petróleo e impulsionar as bolsas globais, os investidores seguem reduzindo o
prêmio de risco geopolítico, embora permaneçam atentos aos próximos
desdobramentos diplomáticos.
Resumo do pregão
Por volta das 10h35, o Ibovespa avançava 1,34%, alcançando 177.689 pontos,
ampliando os ganhos registrados no início da semana e refletindo um ambiente
internacional mais favorável aos ativos de risco.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,07%, cotado a
R$ 5,117 na compra e R$ 5,118 na venda, em um movimento de estabilidade diante
das expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos.
Embora o cenário geopolítico tenha melhorado, os investidores passaram a
concentrar as atenções na decisão de juros do Federal Reserve, marcada para esta
quarta-feira.
Destaques do dia:
1. Fed assume o protagonismo
Se nas últimas semanas o conflito no Oriente Médio dominou o comportamento dos
mercados, nesta terça-feira o foco começa a migrar para a política monetária
norte-americana.
O Federal Reserve (Fed) encerra nesta quarta-feira sua reunião de dois dias e
parte do mercado passou a aumentar as apostas em uma nova elevação dos juros nos
Estados Unidos.
Segundo dados da LSEG, a probabilidade de um aumento de 0,25 ponto percentual na
reunião desta semana já se aproxima de 40%, percentual superior ao observado na
semana anterior. Para setembro, o mercado praticamente considera certo um novo
ajuste nas taxas.
Além da decisão do Fed, os investidores aguardam a divulgação do PIB
norte-americano do segundo trimestre e do índice PCE, indicador de inflação
preferido da autoridade monetária dos Estados Unidos.
2. Petróleo
O mercado de petróleo voltou a operar em queda nesta abertura.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, recuava 1,35%, sendo
negociado a US$ 87,16 por barril, após oscilar em mínimas próximas de US$ 82,87
nas primeiras horas do dia.
Já o WTI, referência norte-americana, caía 1,07%, cotado a US$ 81,79 por barril.
A continuidade da trégua entre Estados Unidos e Irã segue reduzindo o prêmio de
risco geopolítico incorporado às cotações, favorecendo uma acomodação dos preços
da commodity após a forte volatilidade registrada na semana passada.
Radar do mercado
A agenda econômica passa a dividir as atenções com o cenário geopolítico. A
decisão do Fed poderá influenciar diretamente os mercados globais, especialmente
o dólar, as bolsas e os títulos públicos. Ao mesmo tempo, qualquer alteração na
trégua no Oriente Médio continuará sendo capaz de provocar movimentos rápidos no
mercado de petróleo.
Análise Diário Fiscal
O comportamento dos mercados nesta terça-feira mostra uma mudança importante de
foco. Com a redução das tensões no Oriente Médio, os investidores voltam a
concentrar suas atenções nos fundamentos econômicos, especialmente na política
monetária dos Estados Unidos. Esse retorno da agenda econômica ao centro das
decisões tende a tornar indicadores como a inflação, o PIB, o mercado de
trabalho e as decisões de juros os principais direcionadores dos ativos
financeiros nas próximas semanas. Ainda que o cenário geopolítico permaneça no
radar, o mercado volta a precificar, com maior intensidade, as perspectivas para
a economia global e seus reflexos sobre o fluxo de capitais, o câmbio e as
bolsas de valores.
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão
cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
informarão até o final de julho as datas para a obrigatoriedade da emissão dos
documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cronograma visa alertar contribuintes, profissionais da área fiscal e
desenvolvedores sobre os prazos para se adaptarem às novas exigências. O ato
também indicará a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos, que serão
disponibilizados com pelo menos 60 dias de antecedência. Além disso, até 30 dias
após a publicação do ato, será lançado um programa de estímulo à conformidade
para 2026, que incluirá medidas de autorregularização durante a fase inicial de
implantação dos novos tributos. Detalhes do programa serão divulgados em ato
específico.
Liminar obriga INSS e iFood a atender entregadores
acidentados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma decisão judicial que
assegura atendimento previdenciário a entregadores em caso de acidentes ou
doenças relacionadas ao trabalho. A liminar foi concedida contra o iFood, a
seguradora MetLife e o INSS na Bahia. A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira
Porto determinou que o INSS deve analisar individualmente os pedidos de
benefícios, não os rejeitando automaticamente devido à falta de Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) ou por não haver vínculo formal de emprego.
Multas diárias foram estabelecidas para garantir o cumprimento da decisão, que
também exige ao INSS um relatório detalhado sobre o novo fluxo administrativo
para reanálises de requerimentos negados. A ação ressalta a alta incidência de
acidentes sem cobertura previdenciária e solicita R$100 milhões em danos morais.
Além disso, a liminar busca melhorar a proteção social e saúde dos entregadores
nas plataformas digitais.
Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional
de insalubridade a recepcionista
Uma recepcionista pode se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia
Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos
S.A., em Goiânia (GO), recebendo todas as verbas rescisórias devidas na dispensa
imotivada. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
rescisão indireta do contrato devido à falta de pagamento do adicional de
insalubridade, considerado uma falta grave do empregador.
A recepcionista, contratada em outubro de 2020, alegou que o adicional de 20%
foi retirado em julho de 2022. O laudo pericial atestou sua exposição a agentes
insalubres, concluindo que ela tinha direito ao adicional por todo o contrato. O
tribunal inferior havia declarado a rescisão, mas o Tribunal Regional do
Trabalho reformou a decisão. A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o
descumprimento de obrigações contratuais justifica a rescisão indireta. A
decisão foi unânime.
Justiça reverte abandono de emprego de vítima de violência
doméstica
A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa de uma
médica que era vítima de violência doméstica. A profissional faltou ao trabalho
por ameaças de morte do marido e o impacto emocional que sofreu. A sentença
também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Após uma agressão, a médica pediu uma medida protetiva e avisou a empresa,
enviando documentos da ocorrência policial. A empresa defendeu-se afirmando que
ela não compareceu ao trabalho sem justificativa e rejeitou propostas de
realocação. Contudo, uma testemunha confirmou que a empresa estava ciente da
situação de violência enfrentada pela reclamante.
A juíza Renata Prado de Oliveira destacou que é importante considerar o estado
psicológico de pessoas nessa situação. Ela citou a Lei Maria da Penha, que
protege mulheres em situações de violência, e afirmou que as faltas da médica
não configuraram abandono de emprego. Também enfatizou que a demissão durante um
momento de vulnerabilidade foi inadequada e que o dano moral é presumido pela
gravidade dos fatos. O caso está ainda pendente de recurso.
Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência
doméstica contra ex-companheira
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa
por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, devido a
agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas
contra a ex-companheira. O recurso do trabalhador foi negado por unanimidade. A
Justiça já havia decidido, em 1º Grau, que as ações do empregado, mesmo
ocorrendo fora do trabalho, romperam a confiança necessária para manter o
emprego.
A juíza relatora, Fernanda Formighieri, indicou que provas da ação criminal,
incluindo a prisão preventiva e testemunhos, evidenciaram um contexto de
violência doméstica. Ela afirmou que a dispensa foi justificada pela gravidade
da conduta, não pela prisão. A decisão não se refere à responsabilidade criminal
do empregado, mas à adequação da dispensa à legislação trabalhista. A decisão
finalizou mantendo a sentença da juíza Claudia Uzeda.
Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre
cabelo crespo de empregada negra
A 1ª Vara do Trabalho de Natal decidiu a favor de uma empregada de uma empresa
de engenharia, reconhecendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Isso ocorreu devido a comentários depreciativos sobre seu cabelo crespo, levando
à condenação da empresa ao pagamento de R$ 19.411,60 em indenização por danos
morais. A trabalhadora relatou que começou a receber ofensas desde a primeira
semana de trabalho, com comentários feitos por seu coordenador. Ela se sentia
tão afetada que passou a acordar uma hora mais cedo para mudar a aparência dos
cabelos.
A empresa negou ter conhecimento das ofensas, mas admitiu que o coordenador
acusado era seu superior. A juíza Marcella Alves de Vilar destacou que os
comentários atingiam a identidade racial da empregada, criando um ambiente de
trabalho hostil e opressor. Além da indenização, a empresa também foi condenada
a pagar verbas rescisórias. Da decisão cabe recurso.
Atuação do MPT-RN garante escala quinzenal de descanso aos
domingos para trabalhadoras do setor de panificação
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) fez um acordo
em 16 de julho com os sindicatos SINDPAN/RN e SINTPARN para atualizar a
Convenção Coletiva e compensar os trabalhadores do setor de panificação. O
acordo garante que as mulheres desse setor terão direito a um descanso quinzenal
aos domingos, conforme a legislação. O procurador Xisto Tiago de Medeiros Neto
destacou a importância do acordo para proteger os direitos das trabalhadoras.
Os sindicatos anteriormente haviam determinado que as trabalhadoras teriam
apenas um domingo de folga por mês, contradizendo a CLT. O MPT-RN entrou com uma
Ação de Anulação dessa cláusula, e o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu
seus efeitos. O novo acordo exige a exclusão da cláusula inadequada e proíbe sua
repetição, com multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As empresas terão que ajustar suas escalas de trabalho a partir de 1º de agosto
de 2026, garantindo o descanso quinzenal às trabalhadoras. Também haverá
indenização para aquelas que não tiveram esse descanso de 1º de janeiro a 31 de
julho de 2026. Os sindicatos devem informar os detalhes do acordo em até cinco
dias, com multa por violação.
Ibovespa sobe com alívio geopolítico, enquanto petróleo
registra forte queda e dólar avança
Em foco
A segunda-feira foi marcada pela melhora do humor dos investidores após a pausa
nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã. O alívio no cenário internacional
impulsionou o Ibovespa, enquanto o petróleo registrou uma das maiores quedas das
últimas semanas. Na contramão da Bolsa, o dólar voltou a subir frente ao real.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em alta de 0,74%, aos 175.334,46 pontos,
recuperando parte das perdas acumuladas na semana anterior.
Durante o pregão, o índice atingiu a máxima de 175.555 pontos (+0,87%) e a
mínima de 174.048 pontos, próxima da estabilidade, mantendo trajetória positiva
durante praticamente toda a sessão.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,18 bilhões.
Com o resultado desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira
passou a acumular alta de 8,82% em 2026 e valorização de 1,92% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais forte,
encerrando com alta de 1,19%, aos 176.800 pontos, após oscilar entre 175.045 e
176.860 pontos.
No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,62%, cotado a R$ 5,1117 na
compra e R$ 5,1122 na venda. O movimento refletiu ajustes de posições e a
cautela dos investidores, apesar do ambiente internacional mais favorável.
O dólar paralelo também avançou, encerrando a sessão em R$ 5,23 na compra e R$
5,33 na venda, com alta de 1,01%.
Destaque do dia: Petróleo
O grande destaque do mercado internacional foi a forte queda do petróleo.
Com a trégua nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã, os investidores
reduziram significativamente o prêmio de risco incorporado às cotações da
commodity, afastando, ao menos temporariamente, os temores de interrupções no
fornecimento global.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia em
torno de US$ 85,87 por barril - embora diferentes mercados tenham registrado
cotações entre US$ 88,36 e US$ 89,38 nos contratos futuros - acumulando queda
superior a 6%.
Já o WTI, referência norte-americana, fechou entre US$ 82,61 e US$ 83,36 por
barril, com desvalorização de aproximadamente 7,5%.
A correção devolveu parte da forte valorização observada nos últimos dias,
quando o petróleo chegou a superar a marca de US$ 100 por barril em meio ao
agravamento do conflito no Oriente Médio.
Radar do mercado
A pausa nos confrontos trouxe alívio aos mercados, mas os investidores
permanecem atentos à evolução do cenário geopolítico. Caso a trégua se mantenha,
o petróleo poderá continuar em trajetória de acomodação, reduzindo parte das
preocupações com inflação e custos de energia. Por outro lado, qualquer retomada
das hostilidades tende a recolocar a commodity e os ativos globais sob forte
volatilidade.
Análise do Diário Fiscal
O pregão desta segunda-feira mostrou que os mercados reagem com rapidez não
apenas ao início de conflitos, mas também aos sinais de distensão. A forte queda
do petróleo indica que boa parte da valorização recente estava associada ao
risco geopolítico e não a mudanças estruturais na oferta ou na demanda mundial.
Ainda assim, a permanência das cotações em níveis relativamente elevados
demonstra que os investidores continuam cautelosos e evitam descartar
completamente a possibilidade de novos episódios de tensão no Oriente Médio.
Ausência de comprovação de uso dos veículos afasta a pena
de perdimento em face da proibição da importação de bens usados
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a
sentença que anulou o auto de infração e a pena de perdimento de dois veículos
Chevrolet Camaro deveria ser mantida, ordenando a liberação imediata dos
veículos. A União recorreu, argumentando que os carros eram usados devido a
registros de propriedade nos EUA, e que a importação de bens de consumo usados é
proibida, além de alegar omissão de informações pela importadora.
A empresa defendeu a manutenção da sentença, argumentando que os veículos eram
praticamente novos, com baixa quilometragem, e que os registros eram apenas
formalidades para exportação. O relator, juiz federal Ávio Mozar, afirmou que
"novo" significa não utilizado, e que a menor quilometragem não altera essa
essência. Ele destacou que a prova de propriedade americana não comprova o uso e
que a União deve provar o uso efetivo dos veículos. A sentença foi mantida para
garantir a verdade material.
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das
mulheres
A
Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza mulheres maiores de 18 anos
a comercializar, adquirir e possuir aerossóis de extratos vegetais, como spray
de pimenta, para defesa pessoal. O objetivo é proteger a integridade física,
psicológica e sexual das mulheres. O produto deve ser individual, intransferível
e não pode conter substâncias letais ou tóxicas. A aquisição requer prova de
idade, documento de identidade, comprovante de residência e ausência de
condenação criminal. As vendas devem ser registradas pelas lojas, que também
devem oferecer orientações sobre o uso seguro.
O governo vetou partes da lei, incluindo a autorização para menores de 16 anos
comprarem os dispositivos e penalidades por uso indevido. A justificativa para
os vetos foi a proteção desproporcional das usuárias e a dificuldade de
cumprimento de algumas exigências. O Congresso Nacional decidirá sobre manter ou
derrubar os vetos.
Confiança do Consumidor recuou em julho, pelo terceiro mês
seguido
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 0,4 ponto em julho,
chegando a 88,3 pontos, o menor nível desde março de 2026. A média móvel
trimestral também teve queda de 0,3 ponto, para 88,6 pontos. A confiança dos
consumidores diminuiu devido à percepção negativa sobre o momento atual,
especialmente em relação ao orçamento financeiro das famílias. Consumidores de
menor renda foram os mais afetados. O Índice de Situação Atual (ISA) caiu 2,6
pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) subiu 1,1 ponto. A situação
financeira atual das famílias recuou 3,5 pontos, e as expectativas sobre a
situação financeira futura também mostraram queda.
3,9 mil produtos brasileiros exportados para os EUA terão
tarifa combinada de 37,5%
Uma nova tarifa adicional de 12,5% pelos Estados Unidos sobre produtos
brasileiros começou a valer nesta sexta-feira (24) e afetará US$ 12,4 bilhões em
vendas brasileiras, que representam 29,4% das exportações do Brasil para os EUA,
abrangendo 4.060 produtos. A maioria dessas mercadorias enfrentará tarifas
acumuladas: 80,7%, equivalendo a US$ 10,8 bilhões e 3.985 produtos, terão uma
tarifa total de 37,5%. O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca a necessidade
de intensificar negociações para reduzir os impactos sobre a indústria
brasileira e ressalta que a CNI está em diálogo com o governo. Investigações dos
EUA incluem o Brasil por não aplicar efetivamente proibições ao trabalho
forçado, mas a CNI contesta os argumentos, afirmando que o Brasil possui um bom
sistema legal para combater essa prática. No total, 48,7% das exportações para
os EUA estarão sujeitas a tarifas adicionais.
Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – julho
de 2026
A
ICF (Intenção de Consumo das Famílias) subiu 0,1% em julho, alcançando 105,6
pontos, marcando o nono mês consecutivo de alta desde novembro de 2025. Os dados
foram divulgados pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo) em 23 de julho de 2026.
Essa elevação foi impulsionada pela maioria dos componentes da pesquisa,
especialmente pela Perspectiva de Consumo, que cresceu 1,1%. No entanto, a
Perspectiva Profissional caiu 1,3%, e em comparação com julho de 2025, teve uma
queda de 8,7%.
Embora o Nível de Consumo Atual esteja abaixo da linha de satisfação, com 93
pontos, ele mostra uma melhora gradual nos últimos três meses. A CNC destaca que
fatores como a inflação e a expectativa de redução da Selic podem impactar
positivamente as decisões de consumo.
Boletim Focus: pela 4ª semana seguida, mercado reduz
projeção para inflação de 2026
O Boletim
Focus, divulgado pelo Banco Central, apresentou uma nova redução na
expectativa para a inflação de 2026, que caiu de 5,15% para 5,12%. Para 2027, a
expectativa subiu de 4,20% para 4,22%, e para 2028, avançou de 3,78% para 3,80%.
Para 2029, a projeção permaneceu em 3,50%. A expectativa para o IGP-M em 2026
recuou de 5,55% para 5,42%. O crescimento do PIB brasileiro em 2026 foi mantido
em 1,99%, mas caiu de 1,65% para 1,60% em 2027. A projeção para o dólar ao fim
de 2026 permaneceu em R$ 5,20. A expectativa da taxa Selic ao fim de 2026 ficou
em 14% ao ano.
Trégua no Oriente Médio impulsiona Bolsa e derruba
petróleo na abertura dos mercados
Em foco
A semana começou com um ambiente mais favorável aos mercados globais. A pausa
nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã durante o fim de semana reduziu a
aversão ao risco, provocando forte queda nos preços do petróleo e favorecendo a
alta das bolsas. No Brasil, o Ibovespa abriu em valorização, enquanto o dólar
apresentou leve alta frente ao real.
Resumo do pregão
Por volta das 10h13, o Ibovespa avançava 0,22%, aos 174.421,72 pontos,
refletindo o maior apetite dos investidores por ativos de risco diante do alívio
nas tensões geopolíticas.
No mercado futuro, o contrato do Ibovespa com vencimento em agosto subia 0,35%,
sendo negociado aos 175.325 pontos, reforçando o viés positivo observado no
início do pregão.
No câmbio, o dólar comercial operava com leve alta, cotado a R$ 5,085 na compra
e na venda, em um movimento discreto diante da melhora do ambiente externo.
A abertura desta segunda-feira foi marcada pela expectativa de que uma redução
das tensões internacionais possa aliviar parte das pressões sobre a inflação
global, especialmente por meio da queda dos preços da energia.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo protagonizou o principal movimento desta abertura.
Após semanas de forte valorização provocada pelos conflitos no Oriente Médio, a
commodity registrou expressiva queda diante da notícia de uma pausa nos ataques
entre Estados Unidos e Irã.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, recuava cerca de
8,05%, sendo negociado a US$ 88,97 por barril.
Já o WTI, referência norte-americana, caía aproximadamente 6,96%, cotado a US$
83,09 por barril.
A forte desvalorização reflete a redução do prêmio de risco geopolítico embutido
nas cotações durante as últimas semanas. Ainda assim, os preços permanecem acima
dos níveis observados antes da escalada do conflito.
Radar do mercado
A reação positiva dos mercados mostra que os investidores continuam sensíveis
aos desdobramentos geopolíticos. Caso a trégua entre Estados Unidos e Irã se
consolide, a tendência é de redução da volatilidade nos preços do petróleo e de
melhora no ambiente para ativos de risco. Por outro lado, qualquer retomada das
hostilidades poderá reverter rapidamente esse movimento.
Análise Diário Fiscal
A abertura desta segunda-feira evidencia uma característica importante dos
mercados: o mesmo fator que elevou fortemente o petróleo nos últimos dias agora
produz o efeito inverso. A perspectiva de redução das tensões geopolíticas
diminui o risco de interrupções no abastecimento global de energia, levando
investidores a desfazer parte das posições montadas durante o período de maior
incerteza. O comportamento dos próximos pregões dependerá menos das cotações do
petróleo e mais da capacidade de a trégua evoluir para uma solução diplomática
mais duradoura.
Valor da causa em rescisão built to suit é de 12 aluguéis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações de
rescisão de contrato de locação built to suit, o valor da causa deve ser de 12
meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato. Essa modalidade envolve imóveis
construídos ou adaptados para os locatários, muitas vezes empresas.
O STJ negou o recurso de uma empresa que buscava restabelecer o valor em R$ 68,4
milhões, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para R$ 6,84
milhões. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei do Inquilinato
se aplica ao caso, prevalecendo sobre o Código de Processo Civil.
As autoras desistiram da ação após indeferimento de pedido, e o réu pediu
correção do valor da causa e honorários. O TJPR, após apelação, adequou o valor
para R$ 6,84 milhões e reconheceu os honorários. A relatora observou que é
possível corrigir o valor da causa para evitar injustiças, sem ferir o princípio
de julgamento extra petita.
Regulamentado pelo artigo 54-A da Lei do Inquilinato, o "Built to suit"
é um modelo de contrato de aluguel comercial de longo prazo em que o
proprietário (ou investidor) compra o terreno e constrói ou reforma o imóvel
exatamente do jeito que a empresa inquilina precisa. O contrato costuma
durar de 10 a 20 anos para garantir que o dono recupere o dinheiro
investido.
CDC é aplicável em contrato de proteção veicular
mutualista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
que uma cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista, que estabelece
até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante, não é
abusiva. O colegiado destacou que, mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
possa ser aplicado, a falta de regulamentação específica da Superintendência de
Seguros Privados (Susep) e a aceitação do que foi acordado devem ser
respeitadas.
O caso envolveu um contrato de proteção veicular entre um associado e uma
cooperativa de transportes de Goiás, onde a vítima buscou reparação após o roubo
do bem, alegando demora da cooperativa em pagar a indenização. O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que, apesar das semelhanças com seguros
tradicionais, a proteção patrimonial em questão não se submete às normas do CDC
ou do direito securitário.
O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a relação de
consumo é caracterizada pelo objeto contratado, independente da natureza
jurídica do prestador. Ele também afirmou que, devido à falta de regulamentação
específica da Susep, o prazo de 30 dias não se aplica e o acordo firmado deve
prevalecer, desde que não haja cláusulas abusivas.
Atualização da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar já está disponível
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
Previdência Social lançou a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), atualizada até dezembro de 2025. A
coleção inclui as Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, um índice remissivo
e um glossário de conceitos.
Servente atropelado por rolo compressor na MGC-122 será
indenizado
Um servente que foi atingido por um rolo compressor durante uma obra na rodovia
MGC-122, no Norte de Minas, conseguiu R$ 200 mil em indenizações por danos
morais e estéticos, além de pensão vitalícia, após decisão da Justiça do
Trabalho. O acidente causou queimaduras e fraturas, resultando em sequelas
permanentes que o impediram de trabalhar. O Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais manteve a condenação das empresas responsáveis, reconhecendo que a
atividade envolvia riscos e que as empresas não puderam provar que o trabalhador
foi o único culpado pelo acidente.
Além disso, o caso destaca a importância de medidas de segurança no trabalho,
especialmente no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado
em 27 de julho. Essa data reforça a necessidade de ambientes de trabalho
seguros, com treinamento adequado e uso correto de equipamentos de proteção, já
que muitos acidentes podem ser evitados com precauções simples. A prevenção é
responsabilidade de todos e beneficia tanto trabalhadores quanto empregadores.
Escalas de motorista de ônibus interestadual não
caracterizam turno ininterrupto de revezamento
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
motorista da Viação Salutaris e Turismo S.A., que buscava o reconhecimento de
turno ininterrupto de revezamento e pagamento de horas extras. O motorista
alegava trabalhar em escalas 5x1 e 6x1, com jornadas médias de 9 a 12 horas,
podendo chegar a 14 a 17 horas em viagens de turismo. Ele queria que seu sistema
de trabalho fosse considerado como turno de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O Tribunal Regional do Trabalho de SP concluiu que não se configurava o regime
de turnos, pois a atividade envolve variação de horários. O relator, ministro
Breno Medeiros, afirmou que esta variação é natural para motoristas e não
caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos.
Analista de logística que trabalhava durante
licença-maternidade deverá ser indenizada
Uma analista de logística que foi chamada para trabalhar durante sua
licença-maternidade receberá indenização por danos morais e pagamento pelos dias
trabalhados, conforme decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização, já reconhecida pelo juiz Rodrigo
Machado Jahn, é de R$ 14 mil, e a remuneração pelos dias trabalhados foi fixada
em dois dias por semana.
Durante a licença, a trabalhadora compareceu ao trabalho para ajudar uma colega,
chegando a levar o bebê ao local. Testemunhas confirmaram essa situação, e
mensagens de Whatsapp apoiaram as alegações. A empresa negou a conduta ilícita,
mas o tribunal concluiu que chamá-la ao trabalho durante a licença foi ilegal,
resultando em dano moral. O pedido de aumento da indenização e remuneração foi
atendido, enquanto as demais demandas não foram aprovadas.
Gari que teve readaptação negada após dois acidentes de
trabalho será indenizado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a
Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) deve pagar danos morais a uma
trabalhadora que teve seu pedido de readaptação ignorado após sofrer dois
acidentes de trabalho. A gari sofreu uma lesão no joelho em fevereiro de 2018, o
que a levou a passar por cirurgia e fisioterapia, ficando afastada do trabalho
para se recuperar.
Ao voltar em abril de 2019, ela pediu para ser readaptada para uma função que
não prejudicasse seu joelho. Embora a médica tenha aceitado o pedido, o gerente
não o atendeu. Três meses depois, a trabalhadora caiu do caminhão durante o
trabalho, agravando sua lesão e precisando se afastar novamente. A Comcap
argumentou que apenas o INSS poderia determinar a capacidade de trabalho da
funcionária.
Na primeira instância, uma perícia judicial determinou que ela não deveria
realizar atividades que fossem prejudiciais ao joelho. A turma de juízes em
primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais, alegando
falta de provas de deboche. Inconformada, a trabalhadora recorreu, destacando
que a demora da empresa agravou sua saúde. O relator do recurso constatou que a
empresa ignorou a condição da trabalhadora e, portanto, decidiu por unanimidade
que a Comcap deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Não houve
recurso dessa decisão.
Motorista que ofendeu colega em grupo de mensagens de
trabalho tem justa causa mantida
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a demissão
por justa causa de um motorista que enviou mensagens ofensivas e de teor sexual
a uma colega em um grupo de mensagens da empresa. O tribunal reconheceu que a
gravidade do ato quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego,
mesmo sem que a demissão especificasse formalmente o motivo.
O motorista alegou que sua demissão foi devido a brincadeiras sobre um bolão de
loteria, chamando a punição de desproporcional e afirmando que existia
discriminação, já que recebeu um diagnóstico de leucemia meses depois. A empresa
defendeu a punição, argumentando que as mensagens eram falta grave e que tomou
ciência dos fatos apenas no dia da demissão.
O relator enfatizou que a falta de um registro escrito do motivo da demissão não
invalida a justa causa e que as mensagens, que ofenderam diretamente uma
coordenadora, configuraram mau procedimento. A Turma rejeitou a teoria da
demissão discriminatória, pois na data da dispensa o motorista ainda era
investigado e não possuía um diagnóstico conclusivo. Assim, a decisão validou a
justa causa e afastou reintegrações e indenizações.
TRF3 reconhece especialidade do trabalho de serralheiro e
concede aposentadoria a segurado
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por tempo de
contribuição a um homem que trabalhou como serralheiro. De acordo com documentos
apresentados, ele esteve exposto a fumos metálicos de março de 1997 a dezembro
de 2018, o que caracteriza sua atividade como especial. O relator do processo,
desembargador Gilberto Jordan, citou decretos que reconhecem essa especialidade.
Fumos metálicos podem causar doenças e a proteção individual não rejeita essa
classificação especial. A Turma decidiu, por unanimidade, que o INSS deve
conceder o benefício a partir do requerimento administrativo.
Mulher separada compulsoriamente da mãe tem pensão
especial confirmada pelo TRF5
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve
a decisão da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que garantiu a pensão especial a
uma mulher separada de sua mãe, portadora de hanseníase, logo após seu
nascimento em janeiro de 1987. A mãe foi internada no Hospital Geral da Mirueira,
enquanto a filha foi enviada ao Instituto Guararapes.
A União e o INSS recorreram da decisão. A União argumentou que a mulher não
tinha direito à pensão por ter nascido após o marco temporal da legislação,
enquanto o INSS alegou ilegitimidade no processo. O relator, desembargador
Walter Nunes, afirmou que o INSS deve estar no processo e que a separação da
autora ocorreu por política estatal. A Lei nº 11.520 garante pensão a filhos
separados por essa política, reconhecendo a violação de direitos fundamentais.
Justiça Federal homologa zoneamento e autoriza Fepam a
licenciar mineração no Lago Guaíba
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre,
homologou o Zoneamento Ambiental da Mineração de Areia no Lago Guaíba. A decisão
encerra uma disputa jurídica que já durava 23 anos e autoriza a Fundação
Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a retomar, de imediato, a análise e a
emissão de licenças ambientais para a extração do mineral na região.
A medida não significa uma liberação automática para o início das atividades de
dragagem. Na prática, o despacho da magistrada devolve ao órgão ambiental do
Estado a competência técnica para avaliar os pedidos das empresas interessadas.
Cada projeto precisará passar por um processo individualizado e rigoroso de
licenciamento, que exige a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e
Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Para garantir a segurança ambiental, a decisão judicial fixou regras estritas
para a futura exploração. As atividades econômicas deverão começar por uma fase
piloto, em escala reduzida, para o monitoramento contínuo dos dados. Além disso,
todas as embarcações que operarem no Guaíba deverão contar com um sistema de
cercamento eletrônico e rastreamento via satélite, programado para desligar os
equipamentos automaticamente caso as dragas entrem em zonas de exclusão
ambiental.
O zoneamento proposto pelo governo gaúcho prevê que a atividade ocupe cerca de
2.051 hectares, o que corresponde a 4% da superfície total do lago, com um
potencial de extração estimado em 102 milhões de metros cúbicos de sedimentos. O
setor da construção civil defende a medida para reduzir custos logísticos na
Região Metropolitana, enquanto entidades ambientalistas alertam para a
necessidade de monitoramento rígido sobre a qualidade da água e os ecossistemas
locais.
Ibovespa encerra a semana em queda, petróleo recua abaixo
de US$ 100 e dólar fecha estável
A sexta-feira foi marcada por um movimento de realização de lucros nos mercados.
O Ibovespa encerrou o pregão em queda superior a 1%, acompanhando um cenário
internacional de maior cautela, enquanto o petróleo devolveu parte dos fortes
ganhos acumulados durante a semana e voltou a ser negociado abaixo da marca de
US$ 100 por barril.
Resumo do pregão
O Ibovespa fechou em baixa de 1,52%, aos 174.041,95 pontos, encerrando a sessão
na mínima do dia.
Durante o pregão, o índice atingiu a máxima de 176.720 pontos, próxima da
estabilidade, mas perdeu força ao longo da tarde até fechar no menor nível da
sessão.
O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 16,54 bilhões.
Mesmo com a queda desta sexta-feira, o principal índice da Bolsa brasileira
acumula alta de 8,02% em 2026 e valorização de 1,17% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou
com baixa de 1,86%, aos 174.930 pontos, após oscilar entre 174.875 e 178.210
pontos.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,06%, encerrando cotado a
R$ 5,0804 na compra e R$ 5,0809 na venda, demonstrando estabilidade diante do
cenário externo.
Já o dólar paralelo avançou 0,96%, fechando a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na
venda.
Destaque do dia: Petróleo
Depois de superar os US$ 100 por barril na véspera, o petróleo devolveu parte
dos ganhos nesta sexta-feira.
O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia
cotado a US$ 96,11, com queda de aproximadamente 4,6%.
Já o WTI, referência norte-americana, recuou 3,12%, fechando a US$ 89,31 por
barril.
O movimento refletiu um alívio parcial nas preocupações do mercado internacional
após a forte valorização dos últimos dias. Ainda assim, os preços permanecem
elevados quando comparados ao início da semana, indicando que os investidores
continuam incorporando um prêmio de risco decorrente das tensões no Oriente
Médio.
Radar do mercado
A queda do petróleo nesta sexta-feira reduz parte da pressão observada nos
últimos pregões, mas o cenário internacional permanece sensível aos
desdobramentos geopolíticos. Para a próxima semana, os investidores continuarão
monitorando a evolução dos conflitos no Oriente Médio, o comportamento dos
preços da energia e seus possíveis reflexos sobre inflação, combustíveis e
política monetária.
Análise
O recuo do petróleo abaixo de US$ 100 não significa, necessariamente, que o
mercado voltou à normalidade. Após uma sequência de fortes altas, movimentos de
realização de lucros são comuns e fazem parte da dinâmica dos mercados. A
permanência do Brent próximo desse patamar demonstra que o risco geopolítico
continua elevado e poderá voltar a pressionar os preços caso ocorram novos
episódios de tensão nas principais rotas de abastecimento mundial.
Semana em números
Bolsa: apesar da forte recuperação observada na quarta-feira, o
Ibovespa encerrou a semana com oscilações intensas, influenciado
principalmente pelo cenário internacional. O índice fechou aos 174.041,95
pontos, acumulando alta de 1,17% em julho e 8,02% em 2026.
Dólar: a moeda norte-americana alternou altas e baixas ao longo
da semana, mas encerrou praticamente estável nesta sexta-feira (-0,06%),
cotada a R$ 5,0809, refletindo o equilíbrio entre fatores externos e o fluxo
cambial doméstico.
Petróleo: foi o grande protagonista da semana. O Brent
ultrapassou a marca de US$ 100 por barril durante os momentos de maior
tensão no Oriente Médio, antes de encerrar a sexta-feira em US$ 96,11, ainda
em um patamar elevado para os padrões recentes.
Principal fator da semana: a escalada do conflito entre Estados
Unidos e Irã, somada às preocupações com o Estreito de Ormuz e outras rotas
estratégicas de transporte, dominou o humor dos mercados globais e
influenciou diretamente o comportamento do petróleo, das bolsas e do câmbio.
O que observar na próxima semana: o mercado continuará
acompanhando os desdobramentos geopolíticos no Oriente Médio, a trajetória
dos preços da energia e a divulgação de indicadores econômicos capazes de
influenciar as expectativas para inflação e juros no Brasil e no exterior.
Nota Editorial
A semana mostrou, mais uma vez, que os mercados financeiros são guiados tanto
por indicadores econômicos quanto por eventos geopolíticos. Em poucos dias, o
petróleo rompeu a barreira dos US$ 100, voltou a recuar e alterou
significativamente o comportamento de bolsas, moedas e expectativas econômicas.
Para o investidor, a principal lição é que compreender o contexto por trás dos
números é tão importante quanto acompanhar as cotações. É justamente nesse
contexto que se encontram os sinais que ajudam a interpretar os movimentos do
mercado antes que eles apareçam nos indicadores.
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo
consignado é assédio de consumo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que visitas
domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS
para oferecer empréstimos consignados, sem que o idoso tenha solicitado, são
consideradas assédio de consumo, o que é proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A decisão veio de uma ação civil pública iniciada pelo
Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática em Timbiras (MA).
Um dos bancos argumentou que a proibição das visitas seria uma restrição
indevida ao comércio, mas a ministra Nancy Andrighi explicou que o CDC proíbe
fornecedores de oferecer produtos ou serviços sem solicitação prévia. Ela
destacou que a visita não solicitada invade a privacidade do idoso, reduzindo
sua capacidade de reflexão.
A Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite visitas, mas com condições que,
se não forem seguidas, tornam o negócio inválido, e as instituições financeiras
são responsáveis pelos atos de seus correspondentes bancários.
Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não
atrai competência da Justiça Federal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem
estrangeira dos insumos para fabricação irregular de esteroides anabolizantes
não é suficiente para levar o caso à Justiça Federal. É preciso provar que o
acusado teve uma participação em uma ação transnacional ou que a União tenha
interesse no processo.
O tribunal manteve a competência da Justiça estadual para um caso em que um
homem é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que fabrica, vende e
envia esteroides anabolizantes sem registro na Anvisa. Ele gerenciava um perfil
em redes sociais para fazer anúncios e receber pedidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um pedido de habeas corpus e
decidiu que a questão da internacionalidade se confunde com o mérito do caso. O
relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não há provas de que o
acusado participou da introdução dos insumos no Brasil ou da importação,
reafirmando a competência da Justiça Federal somente em situações específicas.
A renegociação de dívidas rurais poderá ser realizada através de uma nova linha
de crédito regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa linha
permitirá que produtores e cooperativas do setor agropecuário refinanciem suas
dívidas em até 10 anos. A resolução estabelece os requisitos de acesso, limites
de crédito, taxas de juros e prazos de pagamento.
Estão elegíveis agricultores familiares do Pronaf, beneficiários do Pronamp, e
outros produtores rurais, que devem comprovar perdas em pelo menos duas safras
entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda esperada. Os limites de
crédito variam de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf a até R$ 4 milhões
para outros produtores, com juros entre 6% e 12% ao ano, dependendo do perfil. O
prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com um período inicial de dois anos em
que o produtor pagará apenas juros.
Os interessados poderão contratar até 12 de novembro e, se a dívida superar os
limites, poderão financiar o excedente com juros estabelecidos entre o banco e o
produtor. A medida pode beneficiar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.
Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez
comentário contra estatal e CEO em rede social
Há uma controvérsia sobre a aplicação da justa causa em uma ação na Justiça do
Trabalho. A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que um metalúrgico
da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) não será reintegrado após ser
dispensado por justa causa devido a um comentário ofensivo ao CEO da empresa nas
redes sociais. O trabalhador havia conseguido a reintegração inicialmente, mas a
decisão foi revertida pois a validade da justa causa ainda está sendo discutida.
O trabalhador foi dispensado em junho de 2025 por publicar um comentário que
criticava os baixos salários e a falta de condições na empresa, usando
expressões como “vergonha na cara”. Ele alegou que a postagem era um desabafo
sobre as condições de trabalho e que sofria de depressão, portanto não poderia
ser dispensado.
A CBA argumentou que a reintegração seria um prêmio à má conduta e que as
críticas prejudicaram a imagem da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho
acolheu o pedido da CBA e afastou a reintegração. O trabalhador recorreu, mas a
ministra relatora afirmou que a estabilidade acidentária não impede dispensa por
justa causa e que não havia provas suficientes para questionar a validade da
dispensa. A decisão foi unânime.
Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume
declarado de criptoativos no Brasil
As transações de criptoativos começam a ser informadas à Receita Federal a
partir de julho de 2026, pela DeCripto, conforme a IN RFB nº 2.291 de 14 de
novembro de 2025, alinhando o Brasil ao padrão da OCDE. A análise das
declarações até dezembro de 2025 revela a predominância das stablecoins, que têm
seu valor atrelado a moedas como o dólar, representando 71,7% do total de R$
1,58 trilhão em operações de compra e venda.
O volume de stablecoins cresceu significativamente desde 2020, alcançando R$
39,7 bilhões em novembro de 2025. O volume declarado subiu de 3,5% em 2019 para
91,5% em 2023. A Tether (USDT) dominou com 88,7% das transações em stablecoins.
Também houve um aumento no número de operações, totalizando 185,7 milhões. A
DeCripto exige que prestadoras de serviços, mesmo estrangeiras, informem suas
atividades à Receita Federal.
Stablecoins são criptomoedas que mantêm valor estável, geralmente
ligado a moedas fiduciárias como o dólar americano. Elas combinam a
velocidade e a transparência das blockchains com a segurança de ativos de
menor risco, sendo usadas para transações e proteção. As principais
categorias são: lastreadas em moedas fiduciárias, como Tether (USDT) e USD
Coin (USDC); lastreadas em commodities; cripto-colateralizadas; e
algorítmicas, que utilizam algoritmos e contratos inteligentes.
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada após
empregado exceder jornada em quatro minutos
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um
empregado do setor alimentício que excedeu sua jornada de trabalho em apenas
quatro minutos. O juiz Celso Alves Magalhães da 5ª Vara do Trabalho de
Uberlândia concluiu que a empresa não provou desídia, que é necessária para
justificar essa penalidade.
A empresa alegou que o trabalhador ultrapassou a décima hora de trabalho sem
autorização. O empregado explicou que a extrapolação foi involuntária e que o
registro de ponto era longe de seu setor. O juiz considerou a falta leve, sem
intenção de desobedecer a norma. Além disso, não ficou demonstrado que o
trabalhador teve conduta habitual faltosa.
A sentença determinou a rescisão sem justa causa, concedendo verbas rescisórias
e reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade. O pedido de indenização
por danos morais foi negado, pois não houve comprovação de lesões à honra do
empregado. O recurso está no TST.
Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes
do IPC-S
Seis das sete capitais pesquisadas tiveram queda em suas taxas de variação. O
IPC-S da terceira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,07%, acumulando 4,00%
nos últimos 12 meses. Brasília teve a maior taxa (0,56%), devido ao aumento nas
passagens aéreas (14,83%), enquanto Recife teve a menor (-0,36%), pela queda do
tomate (-25,20%).
Notícias Siscomex Exportação n° 021/2026 e Importação nº
077/2026
Implantação do CNPJ Alfanumérico - procedimentos complementares Decex
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 020/2026, o Departamento de
Operações de Comércio Exterior (Decex) informa que, com base no art. 8º,
parágrafo único, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, órgãos públicos
poderão adotar procedimentos de contingência entre 7h do dia 25 de julho de 2026
e 7h do dia 27 de julho de 2026. Durante este período, os exportadores que
usarem procedimento de contingência devem enviar cópia da documentação da
operação para decex.coexp@mdic.gov.br em até 10 dias úteis após o desembaraço
aduaneiro.
Comunicado sobre sistemas aduaneiros impactados decorrentes da implantação do
CNPJ Alfanumérico
Conforme a Notícia Siscomex Sistemas nº 013/2026, publicada em 20/07/2026, a
Gestão do Portal Único Siscomex informa alterações no CNPJ alfanumérico. Essas
mudanças afetarão os sistemas relacionados à exportação e importação, como a
DU-E, Duimp, e-DMOV e DIR. A Declaração de Importação - DI não mudará e está em
processo de desligamento. A parada programada afetará todos os sistemas de
comércio exterior, tornando indisponíveis também sistemas fora do Portal Único,
como Mercante, Siscomex Carga e outros.
Banco Central divulga o Ranking de Reclamações do segundo
trimestre
O Bradesco teve o maior índice de reclamações procedentes entre os bancos no
segundo trimestre de 2026, com 84,9 queixas por milhão de clientes, segundo o
Banco Central. O Banco C6 ficou em segundo lugar, com 59,77 reclamações, seguido
pelo Itaú com 46,87. As principais reclamações foram sobre irregularidades em
cartões de crédito, crédito consignado e problemas no SAC. O Banco Central
analisa as queixas registradas e as classifica como procedentes quando há
violação das normas. A posição dos bancos é baseada no número de reclamações e
na quantidade de clientes.
Petróleo perde força após superar US$ 100; Bolsa abre em
queda e dólar oscila
Em foco
Após atingir os maiores níveis das últimas semanas, o petróleo iniciou a
sexta-feira em movimento de realização de lucros, operando novamente abaixo da
marca de US$ 100 por barril. No Brasil, a Bolsa abriu em queda, enquanto o dólar
apresentou pouca variação, em um ambiente ainda marcado pela cautela dos
investidores diante das tensões no Oriente Médio.
Resumo do pregão
Nos primeiros negócios desta sexta-feira, o Ibovespa recuava para a faixa dos
175 mil pontos, refletindo um movimento de realização após a forte valorização
observada ao longo da semana.
No mercado de câmbio, o dólar comercial operava praticamente estável, cotado a
R$ 5,0741 na compra e R$ 5,0747 na venda, indicando um início de sessão sem
movimentos bruscos na moeda norte-americana.
O mercado segue atento aos desdobramentos internacionais, especialmente à
evolução dos conflitos no Oriente Médio e aos seus reflexos sobre os preços da
energia.
Destaque do dia: Petróleo
Depois da forte disparada registrada na véspera, o petróleo iniciou a
sexta-feira em trajetória de acomodação.
O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, era negociado entre US$
97,66 e US$ 98,08 por barril, após ter ultrapassado US$ 101 durante a madrugada.
Já o WTI, referência norte-americana, operava na faixa de US$ 89,04 a US$ 90,08
por barril.
Apesar da correção, as cotações permanecem em níveis elevados, sustentadas pelas
preocupações com a oferta global de petróleo e pelos riscos envolvendo
importantes rotas marítimas de transporte de energia.
O movimento desta manhã é interpretado pelo mercado mais como um ajuste técnico
após a forte valorização recente do que como uma reversão da tendência de alta.
Radar do mercado
A sessão desta sexta-feira será acompanhada de perto pelos investidores para
avaliar se a correção observada no petróleo representa apenas uma realização de
lucros ou o início de um movimento mais consistente de acomodação. O
comportamento da commodity continuará sendo determinante para o desempenho das
empresas do setor de energia, para as expectativas de inflação e para o humor
dos mercados globais.
Análise Diário Fiscal
Os mercados financeiros raramente se movem em linha reta. Depois de uma alta
expressiva, é comum ocorrer um período de realização de lucros, sem que isso
altere, necessariamente, a tendência predominante. No caso do petróleo, a
permanência do Brent próximo de US$ 100 por barril demonstra que o mercado
continua atribuindo um elevado prêmio de risco ao cenário geopolítico. Enquanto
persistirem as incertezas no Oriente Médio, a volatilidade deverá continuar
sendo uma das principais características das negociações.
Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para
trabalhadora de cruzeiro internacional
Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP rejeitou os pedidos de uma
tripulante brasileira que buscava reconhecimento de direitos trabalhistas contra
o grupo MSC Cruzeiros. O juiz Diego Petacci afirmou que a relação de emprego
deve seguir a Lei do Pavilhão, conforme a Convenção sobre Trabalho Marítimo da
OIT. A profissional trabalhou como instrutora de academia no navio Grandiosa de
março a setembro de 2023, sendo recrutada por uma agência em Curitiba-PR. O juiz
reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, mas
destacou que isso não implica na aplicação automática da legislação brasileira.
A decisão ressalta a importância das regras internacionais. O processo aguarda
julgamento de recurso ordinário.
Justiça do Trabalho em Roraima determina que empresa deixe
de praticar assédio eleitoral contra empregados
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista decidiu que a empresa Danprev Serviços de
Vigilância Ltda – EPP não pode pressionar seus funcionários a participar de
eventos políticos. Essa medida se refere ao evento realizado em 17 de junho de
2026, mencionado na ação civil pública do sindicato da categoria, e se aplica
também às eleições futuras no Estado de Roraima.
A decisão, provisória e tomada pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi
emitida durante o Plantão Judiciário e ainda será analisada pela Justiça do
Trabalho. O sindicato dos trabalhadores em vigilância denunciou que a empresa
estaria forçando empregados, incluindo os que estavam de folga, a comparecer a
atos eleitorais, e alguns relataram medo de perder o emprego se não
participassem.
A Justiça reconheceu a necessidade de proteger a liberdade política dos
trabalhadores e ordenou que a empresa informe seus colaboradores sobre a decisão
judicial. A empresa deve avisar publicamente sobre esta determinação e poderá
enfrentar multas de até R$ 50 mil se não cumprir. O processo continua em
andamento para análise final pela Justiça do Trabalho.
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de
salários
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou
uma empresa de construções ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um
trabalhador que sofria atrasos constantes no pagamento de salários. O
trabalhador disse que esses atrasos prejudicaram seu sustento e o de sua
família, essenciais para as despesas diárias.
A empresa argumentou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), o atraso salarial, embora seja um ilícito, não dá
automaticamente o direito à indenização. Além disso, alegou que o trabalhador
não apresentou provas dos danos.
O relator do processo, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, observou que a
empresa apresentou comprovantes de pagamento apenas de alguns meses, incluindo
atrasos. Ele destacou que os danos morais devem ser reconhecidos devido à falta
de pagamento de verbas essenciais. A decisão foi unânime e manteve o julgamento
inicial.
Manifestações de dirigente sindical em debate político
sobre temas de interesse da categoria não extrapolam limites da liberdade de
expressão
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão
que considerou ilegal a censura ética aplicada pela Comissão de Ética da
Secretaria da Receita Federal do Brasil a uma servidora, que na época era
presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil (Sindireceita). Ela sugeriu corrupção no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF) durante entrevistas e em redes sociais.
O relator, desembargador federal Antonio Scarpa, disse que as críticas foram
parte de um intenso debate legislativo sobre a Medida Provisória n. 660/2014
sobre a carreira de Auditoria. Ele destacou que as referências a investigações
policiais conhecidas publicamente não tinham intenção de difamar, mas sim de
defender eficiência administrativa.
O desembargador concluiu que abusos devem ser investigados nas esferas civil e
criminal e que a ética não deve silenciar a atuação classista, especialmente
considerando que ações de indenização sobre os mesmos fatos já foram negadas
pelo Judiciário.
Facebook é condenado a restabelecer conta profissional de
advogado
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís ordenou que o
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA reative a conta do Instagram de um
advogado cuja conta foi suspensa em 10 de abril. A conta foi inicialmente
restabelecida, mas suspensa novamente em 26 de maio, sem justificativa clara. O
advogado buscou soluções extrajudiciais, protocolando reclamações no
Consumidor.gov.br, mas recebeu apenas respostas genéricas. Sem sucesso, ele
acionou a Justiça pedindo a reativação imediata da conta, com possibilidade de
multa diária para o Facebook. A juíza Maria José França Ribeiro declarou que a
situação qualifica a relação como de consumo, e os documentos apresentados pelo
autor indicam falhas nos mecanismos de moderação da plataforma. Ela ressaltou
que a conta é fundamental para o trabalho do advogado e que a manutenção da
suspensão poderia gerar prejuízos significativos. A Justiça determinou que o
Facebook reative a conta em cinco dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia,
até um limite de R$5.000,00. A decisão foi publicada em 22 de julho.
Justiça nega autorização para adolescente de 13 anos atuar
como influenciadora digital
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de uma mãe para que
sua filha de 13 anos pudesse produzir e divulgar conteúdo monetizado nas redes
sociais como influenciadora digital. O juiz Adhailton Lacet decidiu que essa
atividade não é artisticamente permitida e caracteriza trabalho infantil, que é
proibido no Brasil para menores de 16 anos. Foi constatado que a adolescente já
ganhava cerca de R$ 6 mil por mês e que havia conteúdos inadequados e situações
de adultização precoce em seus canais. O juiz determinou também medidas
protetivas, como proibir a exploração comercial da imagem da jovem, fixando
multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público do Trabalho e
o Conselho Tutelar foram informados para acompanhamento e suporte psicológico.
TJ decide que uso de fogão a lenha não caracteriza abuso
do direito de propriedade
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a
decisão que rejeitou pedidos de vizinhos contra moradores que usavam um fogão a
lenha. Os vizinhos alegavam que sofriam com fumaça, fuligem e odores da chaminé,
e afirmaram que isso causou problemas na sua casa, como a necessidade de manter
portas e janelas fechadas. Eles também mencionaram reclamações aos órgãos
ambientais e ao Ministério Público, sem resultados. Contudo, o relator destacou
que a sentença considerou adequadamente as provas apresentadas, incluindo laudos
periciais. As fiscalizações não encontraram irregularidades, e não houve relatos
de incomodo por parte de outros vizinhos. A perícia indicou que a chaminé
cumpria as normas legais e não emitia odores excessivos. Assim, a câmara negou o
recurso e manteve a justiça gratuita aos réus.
Revogação de mandato não afasta direito de advogado
receber pelo trabalho já realizado
A 3ª Vara Cível de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários a um advogado que teve seu mandato revogado antes do fim de uma ação. O juiz considerou que a mudança de advogado não retira o direito à remuneração pelos serviços prestados, que contribuíram para o resultado. O advogado foi contratado em 2014 para uma ação sobre direitos hereditários, com pagamento ligado ao sucesso da demanda. Um aditivo estipulou 10% do benefício econômico obtido. O mandato foi revogado em 2018, e outro advogado conduziu o processo até o resultado favorável. Em 2021, o primeiro advogado entrou com uma ação para cobrar os honorários. O homem argumentou que a ação estava prescrita e apresentou reconvenção pedindo a devolução de valores pagos e acusação de litigância de má-fé. O juiz rejeitou essas alegações. Os honorários foram fixados em 5% sobre o proveito econômico comprovado, de R$ 76.901,15, totalizando R$ 3.845,06, e cabe recurso.
Petróleo rompe a barreira dos US$ 100 e domina os
mercados; Ibovespa recua e dólar avança
Em foco
O grande destaque desta quinta-feira foi a disparada do petróleo no mercado
internacional. O barril do Brent voltou a superar a marca de US$ 100,
impulsionado pelo agravamento das tensões no Oriente Médio e pelas restrições ao
fluxo de petróleo em rotas estratégicas. No Brasil, o Ibovespa encerrou em queda
moderada, enquanto o dólar voltou a ganhar força frente ao real.
Resumo do pregão
O Ibovespa fechou em baixa de 0,46%, aos 176.723,62 pontos, devolvendo parte dos
ganhos expressivos registrados na sessão anterior.
Ao longo do dia, o índice atingiu a máxima de 177.896 pontos (+0,20%) e a mínima
de 176.293 pontos (-0,71%), encerrando o pregão próximo ao centro da faixa de
negociação.
O volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 21,15 bilhões, refletindo um dia
de intensa atenção ao cenário internacional.
Mesmo com o recuo, o principal índice da Bolsa brasileira acumula alta de 9,68%
em 2026 e valorização de 2,73% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de cautela,
encerrando com queda de 0,50%, aos 177.825 pontos, após oscilar entre 177.405 e
179.080 pontos.
O dólar comercial fechou em alta de 0,64%, cotado a R$ 5,0834 na compra e R$
5,0839 na venda, refletindo a busca global por ativos considerados mais seguros.
Na contramão, o dólar paralelo recuou 1,56%, encerrando o dia em R$ 5,12 na
compra e R$ 5,22 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O mercado internacional de energia viveu uma das sessões mais intensas das
últimas semanas.
O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, disparou 7,04%, encerrando
o pregão cotado a US$ 100,69 por barril, ultrapassando novamente a marca
psicológica dos US$ 100.
O WTI, referência norte-americana, também registrou forte valorização, subindo
6,17% para US$ 92,19 por barril.
A disparada foi provocada pelo aumento das restrições ao fluxo de petróleo pelo
Estreito de Ormuz, somado à intensificação das tensões entre os houthis do Iêmen
e a Arábia Saudita na região do Mar Vermelho, aumentando as preocupações também
sobre o tráfego no Estreito de Bab-el-Mandeb, outra importante rota marítima
para o comércio internacional.
Com dois corredores estratégicos sob risco, os investidores passaram a
incorporar um prêmio de risco ainda maior às cotações da commodity.
Radar do mercado
A volta do Brent ao patamar superior a US$ 100 por barril recoloca o petróleo no
centro das atenções dos mercados globais. Caso esse movimento persista, aumentam
as preocupações com pressões inflacionárias, custos de transporte e produção,
além de possíveis impactos sobre a política monetária em diversos países. Nos
próximos dias, o comportamento dos mercados continuará condicionado à evolução
dos conflitos no Oriente Médio e à segurança das principais rotas de
abastecimento de energia.
Análise
A marca de US$ 100 por barril possui um forte peso psicológico para os mercados.
Mais do que um número simbólico, ela costuma servir como referência para
projeções de inflação, expectativas sobre combustíveis e revisões nas
perspectivas de crescimento econômico. Embora uma alta pontual não produza
efeitos imediatos, a permanência do petróleo nesse patamar poderá influenciar
decisões de empresas, consumidores e bancos centrais nas próximas semanas.
Nota Editorial
O pregão desta quinta-feira evidencia como fatores geopolíticos podem, em poucas
horas, alterar a dinâmica dos mercados globais. O retorno do Brent aos três
dígitos não decorreu de mudanças na demanda mundial, mas da percepção de risco
sobre a oferta. Em momentos como este, acompanhar apenas a cotação do petróleo
não basta: é igualmente importante observar a evolução do cenário diplomático e
militar, pois é dele que dependerá a permanência - ou não - desse prêmio de
risco nas próximas sessões.
Família de imigrante japonês vítima de perseguição
política no pós-guerra deve ser indenizada
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou que a
União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais à viúva e filhos de um
imigrante japonês preso em 1950, vítima de perseguição política. A União também
deve remover menções a terrorismo de seus registros sobre a prisão.
O imigrante, que chegou ao Brasil em 1937 e faleceu em 1988, foi preso sob
acusações falsas relacionadas à Shindô-Renmei. Os registros oficiais indicam
três dias de prisão, mas a família afirma que ele ficou detido por três anos e
meio.
O relator, desembargador André Nabarrete, enfatizou o contexto de perseguição
aos imigrantes japoneses e a arbitrariedade da prisão, considerando a
indenização imprescritível devido a violações de direitos fundamentais.
Shindô-Renmei foi uma organização ultranacionalista japonesa fundada
em 1942 no interior paulista, durante a Segunda Guerra Mundial, que negava a
derrota japonesa em 1945.
Radicais da organização mataram pelo menos 23 pessoas e feriram outras 147,
chamando os derrotistas de "corações sujos"
Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério
para uso de banheiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra uma lei do Estado do
Pará que permite que instituições religiosas e escolas definam regras de uso de
banheiros com base no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram apresentadas
pela Aliança Nacional LGBTI+ e por associações de travestis, transexuais e LGBT+.
As entidades afirmam que a lei fere princípios constitucionais, infringindo
direitos fundamentais das pessoas trans e comprometendo o reconhecimento
jurídico da identidade de gênero, além de invadir competências da União em
legislar sobre direitos da personalidade.
Devedor solidário não tem direito imediato à ação de
regresso após pagar apenas parte da dívida comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um devedor
solidário não pode exercer imediatamente o direito de regresso contra os
codevedores se pagar apenas parte da dívida comum, mesmo que a condenação seja
de alto valor. O caso surgiu de uma ação de indenização por danos sofridos em um
acidente de trânsito, onde a concessionária da via e outros réus foram
condenados solidariamente.
Após pagar uma parte da dívida, a concessionária pediu o direito de regresso
para receber dos outros devedores as parcelas que lhes cabiam. O juiz e o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram o pedido, afirmando que a
quitação total era necessária para o exercício desse direito. A concessionária
contestou, alegando que a interpretação do artigo 283 do Código Civil deveria
permitir o regresso após o pagamento parcial, dado o alto valor da execução.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o direito de regresso só pode
ser exercido após o pagamento integral da dívida, pois a solidariedade implica
na unidade da obrigação. Assim, concluiu-se que o pagamento parcial não encerra
a fase externa da solidariedade, e, portanto, não autoriza o exercício imediato
do direito de regresso.
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam
a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025 regulam o uso do vale-alimentação (VA)
e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicando-se a todas as empresas que oferecem
esses benefícios, com ou sem adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O decreto visa garantir o cumprimento da finalidade legal do
auxílio-alimentação, abrangendo toda a cadeia de operação dos benefícios.
A norma proíbe a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas
e estabelece que a taxa de desconto em transações não pode ultrapassar 3,6%, com
liquidação financeira em até 15 dias. É também vedada a cobrança de encargos
adicionais pelos estabelecimentos.
Os valores dos benefícios devem ser usados exclusivamente para comprar alimentos
e refeições. O não cumprimento do decreto pode sujeitar as empresas a multas de
R$ 5 mil a R$ 50 mil e perda de benefícios fiscais, aplicando-se a todos os
envolvidos.
Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores
rurais
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses
para se adaptarem à reforma tributária, com a obrigatoriedade de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emissão de documentos fiscais
adiados para 1º de janeiro de 2027, conforme o
Decreto nº 13.075 de 21 de julho de 2026.
Até 31 de dezembro de 2026, as atuais formas de identificação fiscal continuam
válidas. O adiamento visa permitir o desenvolvimento de um sistema simplificado
de inscrição no CNPJ, parecido com o do Microempreendedor Individual (MEI). A
reforma também cria o nanoempreendedor, isentando pessoas com faturamento anual
de até R$ 40,5 mil.
A nova regulamentação afetará principalmente autônomos e produtores rurais com
receitas acima de R$ 3,6 milhões. As principais datas incluem: lançamento do
novo sistema em novembro de 2026 e início da obrigatoriedade em janeiro de 2027.
TRT afasta prescrição e prossegue execução em caso de
trabalho escravo doméstico
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu que
não haverá prescrição intercorrente na execução de um caso em que um casal em
Chapada dos Guimarães submeteu sua sobrinha a condições análogas à escravidão
por quase dez anos. A jovem, que trabalhou sem remuneração e em condições
degradantes, foi resgatada em setembro de 2019 durante uma fiscalização. A
Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a paralisação da execução se
deu pela falta de bens dos réus e não pela falta de iniciativa da vítima.
O TRT também destacou que a situação da jovem representa uma violação grave de
direitos humanos, não sendo um simples caso trabalhista. Eles determinaram que a
execução continue até que a parte credora indique bens a serem penhorados. O
tribunal reafirmou que a condenação inclui o pagamento de R$ 30 mil em
indenização por danos morais.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,07% na terceira quadrissemana
de julho de 2026
O IPC-S da terceira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,07% e registra alta
de 4,00% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesas tiveram queda
em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que
passou de -0,33% para -0,73%. Os grupos Despesas Diversas, Transportes,
Vestuário, Saúde e Cuidados Pessoais e Habitação também apresentaram
decréscimos. Por outro lado, Comunicação e Educação, Leitura e Recreação
mostraram aumentos em suas taxas de variação.
Petróleo dispara com nova escalada da guerra entre EUA e
Irã; Bolsa recua e dólar sobe na abertura
A quinta-feira começou com maior aversão ao risco nos mercados. A Bolsa
brasileira abriu em queda, o dólar voltou a subir e o petróleo renovou as
máximas das últimas semanas, impulsionado pela retomada das operações militares
entre Estados Unidos e Irã e pelo temor de impactos sobre o abastecimento global
de energia.
Resumo do pregão
Por volta das 10h45, o Ibovespa recuava 0,51%, aos 176.639 pontos, devolvendo
parte dos ganhos registrados no pregão anterior.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,53%, sendo negociado a R$
5,0788 para venda, refletindo a busca dos investidores por ativos considerados
mais seguros diante do agravamento do cenário geopolítico.
O movimento indica um início de sessão marcado pela cautela, com os investidores
acompanhando de perto os acontecimentos no Oriente Médio e seus possíveis
reflexos sobre a economia global.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a ser o principal protagonista dos mercados internacionais.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, registrava alta
de aproximadamente 3,3%, sendo negociado entre US$ 96 e US$ 98, atingindo o
maior nível desde o início de junho.
Já o WTI, referência norte-americana, avançava cerca de 3%, sendo cotado próximo
de US$ 88 por barril.
A valorização da commodity foi impulsionada pela intensificação do conflito
entre Estados Unidos e Irã. A retomada das operações militares aumentou as
preocupações com possíveis interrupções no fornecimento de petróleo,
especialmente diante da importância estratégica das rotas marítimas da região
para o comércio mundial de energia.
Esse cenário mantém elevado o chamado prêmio de risco geopolítico, pressionando
as cotações internacionais da commodity.
Radar do mercado
O comportamento dos ativos nesta abertura demonstra que o conflito no Oriente
Médio continua sendo o principal fator de influência sobre os mercados globais.
Enquanto a alta do petróleo favorece empresas do setor de energia, ela também
aumenta as preocupações com inflação, custos de produção e política monetária.
Ao longo do dia, os investidores seguirão atentos a qualquer novo desdobramento
diplomático ou militar que possa alterar o rumo das negociações.
Análise
O mercado costuma reagir com rapidez a conflitos envolvendo grandes produtores
de petróleo, mas nem toda escalada militar produz os mesmos efeitos sobre os
preços. O que realmente preocupa os investidores é a possibilidade de
interrupção da oferta ou de bloqueio de rotas estratégicas de transporte, como o
Estreito de Ormuz. Enquanto esse risco permanecer elevado, é provável que o
petróleo continue operando com forte volatilidade, influenciando não apenas as
empresas do setor de energia, mas também as expectativas para inflação,
combustíveis e juros ao redor do mundo.
Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém
aumento de indenização
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a pagar
R$ 200 mil a um engenheiro acusado injustamente de improbidade. O tribunal
destacou que não havia provas fortes para a acusação e que o valor anterior de
R$ 50 mil não refletia a gravidade da conduta da empresa nem o impacto na
reputação do trabalhador.
O engenheiro foi acusado de favorecer uma empresa de seu filho ao participar de
um grupo que discutia procedimentos técnicos. A Petrobras iniciou uma
investigação interna, mas o engenheiro alegou irregularidades no processo,
afirmando que sua demissão ocorreu de forma inadequada. O Tribunal Regional do
Trabalho declarou a nulidade da justa causa e reconheceu a falta de evidências
de favorecimento e irregularidades na apuração.
O engenheiro recorreu ao TST para aumentar a indenização, que foi aceita em
razão do dano à sua reputação e da gravidade das acusações infundadas,
especialmente considerando sua experiência profissional.
Justiça confirma justa causa de trabalhador por
importunação sexual
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado
por importunação sexual no trabalho. O tribunal considerou que o comportamento
do homem, que incluiu toques e comentários inadequados a várias mulheres,
comprometeu a confiança necessária para o emprego, dispensando a necessidade de
punições graduais.
Em junho de 2025, após uma queda, ele foi ao ambulatório da empresa e fez
propostas inapropriadas a uma enfermeira, levando-a a registrar um boletim de
ocorrência. Outros funcionários também relataram comportamentos desrespeitosos.
O parecer jurídico da instituição recomendou a demissão por justa causa, com
base no artigo 482 da CLT.
A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, afirmou que sua deficiência não
justifica o comportamento ilícito. O tribunal reitera que os elogios devem ser
respeitosos e que exigir advertências poderia expor as vítimas a riscos.
Atualmente, embargos de declaração aguardam apreciação.
Conciliação na 3ª VTBV põe fim à ação por morte de
trabalhador em acidente de trabalho
Um acordo na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista encerra uma ação de indenização
após a morte de um empregado em um acidente. O acordo foi entre os familiares do
trabalhador e a empresa de usinagem onde ele trabalhava. O funcionário foi
contratado em outubro de 2018 e, após ser dispensado em dezembro de 2023,
começou como prestador de serviços sem vínculo. Ele faleceu em agosto de 2025, e
sua família processou a empresa em busca de indenização por danos morais,
materiais, reconhecimento de vínculo trabalhista, pagamento de verbas
rescisórias, saldo de salário, e pensão mensal.
A ação, movida em agosto de 2025, foi inicialmente enviada ao Cejusc-JT para
conciliação, mas sem sucesso. O processo foi para audiência inicial e seguiu com
outras audiências para coleta de provas. Após negociações, um acordo foi
alcançado. Em 16 de junho de 2026, as partes concordaram em um pagamento total
de R$ 300 mil, dividido em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil, mais quatro
pagamentos extras. O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho homologou o acordo,
que foi concluído em nove meses.
TRF3 determina concessão de pensão por morte a indígena da
região de Miranda/MS
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) mandou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda
pensão por morte a um indígena de Miranda/MS pela morte da esposa, que era
segurada especial rural. Os juízes afirmaram que documentos e testemunhas
comprovaram que o homem e a esposa atenderam aos requisitos legais.
A esposa trabalhou com cultivo agrícola em sua aldeia. O homem havia pedido a
pensão, mas a 2ª Vara de Miranda/MS negou devido à falta de comprovação da
condição de segurada. O relator Carlos Muta destacou que a certidão da Funai e
os depoimentos mostraram sua contribuição familiar. A TRMS aceitou o recurso por
unanimidade, e o benefício deve ser concedido a partir do pedido administrativo.
Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs
abertas ilicitamente em seu nome
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um
profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI)
feitas de forma ilegal em seu nome. A sentença, do juiz Carlos Alberto Sousa,
foi publicada em 17 de julho. O autor disse que, em junho de 2025, ao tentar
registrar um CNPJ como eletricista autônomo, descobriu as empresas registradas
usando seus dados, sem sua autorização. A defesa da União alegou que não houve
pedido de cancelamento e que o fraude foi feita por terceiros. O juiz constatou
que a vítima realmente sofreu fraude devido à falta de verificação de identidade
no sistema. A União foi condenada a ressarcir os danos e a pagar indenização por
danos morais. Cabe recurso.
Município deve pagar adicional a vigia por trabalho
considerado de risco
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma
decisão que garante a um servidor de Ibirité o pagamento de adicional de
periculosidade. O servidor, contratado em 2009, atuava como "vigia", mas tinha
funções que envolviam riscos semelhantes aos de um vigilante patrimonial, como
fazer rondas e intervir em conflitos. Ele pediu 30% de adicional retroativo aos
últimos cinco anos.
O município contestou, afirmando que as funções eram operacionais e não
apresentavam riscos contínuos. No entanto, o relator, desembargador Jair Varão,
destacou que a legislação municipal prevê esse adicional e que a perícia mostrou
que o servidor realmente enfrentava perigos. O tribunal também manteve o
pagamento retroativo desde junho de 2019. Os desembargadores Alberto Diniz
Junior e Pedro Aleixo também concordaram com o relator.
Ibovespa dispara mais de 2%, dólar recua e petróleo atinge
maior nível em seis semanas
Em foco
A quarta-feira (22) foi marcada por forte recuperação dos ativos brasileiros. O
Ibovespa avançou mais de 2%, recuperando as perdas acumuladas nos últimos
pregões, enquanto o dólar voltou a cair frente ao real. No cenário
internacional, o petróleo permaneceu como o principal destaque, encerrando o dia
no maior patamar das últimas seis semanas em meio ao agravamento das tensões
entre Estados Unidos e Irã.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou o pregão com expressiva alta de 2,44%, aos 177.547,57
pontos, registrando um dos melhores desempenhos das últimas semanas.
Durante a sessão, o índice atingiu a máxima de 177.641 pontos (+2,49%) e
praticamente não perdeu força ao longo do dia, encerrando muito próximo do maior
nível do pregão. A mínima foi de 173.328 pontos, próxima da estabilidade.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,57 bilhões, refletindo um pregão
de forte movimentação e maior apetite por risco.
Com o resultado desta quarta-feira, o Ibovespa passou a acumular alta de 10,19%
em 2026 e valorização de 3,21% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo, avançando
2,47%, aos 179.010 pontos, após oscilar entre 174.195 e 179.215 pontos.
No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,43%, cotado a R$ 5,0512 na
compra e R$ 5,0517 na venda, reforçando o movimento de valorização do real
observado nas últimas sessões.
O dólar paralelo também recuou, encerrando a sessão a R$ 5,21 na compra e R$
5,31 na venda, com desvalorização de 0,71%.
Destaque do dia: Petróleo
Mesmo com a forte recuperação da Bolsa brasileira, o principal fator de atenção
do mercado internacional continuou sendo o petróleo.
Os contratos futuros encerraram a sessão em forte alta, impulsionados pela
escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã e pelas preocupações com
possíveis interrupções no fornecimento mundial de energia.
O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, subiu
3,36%, encerrando cotado a US$ 94,07 na Intercontinental Exchange (ICE).
Já o WTI, referência norte-americana, avançou 2,95%, fechando a US$ 86,83 por
barril na New York Mercantile Exchange (Nymex).
As cotações atingiram o maior nível das últimas seis semanas, refletindo o
aumento do prêmio de risco associado às ameaças de bloqueio de rotas
estratégicas, especialmente no Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela
significativa do comércio mundial de petróleo.
Radar do mercado
A forte recuperação do Ibovespa mostra que os investidores voltaram a assumir
posições de maior risco, favorecidos pelo desempenho de empresas exportadoras e
ligadas ao setor de energia. Entretanto, a permanência do petróleo em níveis
elevados mantém o mercado internacional em estado de atenção. Os próximos
pregões continuarão sendo influenciados pela evolução da crise no Oriente Médio
e pelos possíveis impactos dos preços da energia sobre inflação e política
monetária em diversas economias.
Análise
O pregão desta quarta-feira trouxe um recado importante: nem sempre a alta do
petróleo representa uma notícia negativa para a Bolsa brasileira. Em um mercado
como o brasileiro, que reúne grandes empresas exportadoras de commodities e
companhias diretamente ligadas ao setor de energia, a valorização do petróleo
pode impulsionar parte relevante do índice, mesmo em um ambiente internacional
mais tenso. O desafio para os próximos dias será observar se essa alta permanece
restrita ao mercado de energia ou começa a pressionar expectativas de inflação e
juros, alterando o humor dos investidores.
Nota Editorial
O comportamento de hoje ilustra uma característica importante do mercado
financeiro: um mesmo fato pode produzir efeitos diferentes sobre os ativos.
Enquanto o agravamento das tensões geopolíticas elevou os preços do petróleo, a
Bolsa brasileira foi beneficiada pela valorização de empresas do setor de
energia e de exportadoras. Esse contraste reforça a importância de analisar não
apenas os acontecimentos, mas também a forma como cada mercado reage a eles.
Divulgado o IBCR de maio
A atividade econômica aumentou em quatro das cinco regiões do Brasil em maio, em
comparação a abril, segundo o Índice de Atividade Econômica Regional do Banco
Central. A região Norte teve o maior crescimento, com 1,0%. Em seguida estão
Centro-Oeste (0,8%), Sul (0,4%) e Sudeste (0,1%), enquanto o Nordeste registrou
queda de 0,6%.
Entre os 14 Estados analisados, nove tiveram alta, sendo o Espírito Santo o mais
destacado com 4,4%. Goiás (1,1%) e Ceará (1,0%) também mostraram bons
resultados. Em contrapartida, Mato Grosso (-0,3%), São Paulo (-0,2%) e Bahia
(-0,2%) enfrentaram declínios.
Comparando com maio de 2025, a atividade cresceu em quatro regiões, com ênfase
no Centro-Oeste (2,4%). O Nordeste teve um crescimento de 2,7% no acumulado do
ano, e a alta foi ampla nos últimos 12 meses, destacando-se o Centro-Oeste com
3,1%.
Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026
A partir de 10 de agosto de 2026, a Receita Federal vai oferecer uma versão web
do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que os contribuintes preencham
e entreguem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
de 2026 sem instalar programas. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da
Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro. A versão web será
obrigatória para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares e para
pessoas jurídicas.
O ambiente oferece várias vantagens, como acesso pela internet, atualizações
automáticas, consulta a declarações em um único local e pré-preenchimento com
dados cadastrais. Os contribuintes podem localizar imóveis, iniciar novas
declarações e imprimir documentos. É importante revisar os dados cadastrais do
imóvel antes do preenchimento.
Os contribuintes também podem autorizar representantes a usar os serviços por
meio do Portal de Serviços, e a importação de dados para múltiplas declarações
será uma nova funcionalidade útil. Para autorizações, é necessário que a pessoa
autorizada aceite a solicitação.
Homem que atuava como Papai Noel em shopping é condenado
por abuso sexual de criança
A comarca de Lages condenou um homem de 67 anos a 16 anos, oito meses e 20 dias
de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, envolvendo uma
vítima com menos de 14 anos. O réu foi preso em 27 de novembro do ano passado
enquanto trabalhava como Papai Noel em um shopping. O juiz considerou que ele
cometeu o crime em várias ocasiões e forçou a menina a ver material
pornográfico. Além disso, um parente da criança foi condenado a 23 anos e quatro
meses de prisão por abusar sexualmente da mesma vítima desde 2024. Os réus não
têm direito de recorrer em liberdade. O processo é sigiloso.
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de
sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher processou sua ex-sócia na 2ª Vara Cível de Sorriso, buscando
indenização por danos materiais e morais devido a uma sociedade de fato (50/50)
em uma loja de calçados infantis. A autora alegou que a loja foi vendida por R$
90 mil, mas a ex-sócia não repassou sua parte de R$ 45 mil. Ela também relatou
agressões físicas e ofensas nas redes sociais, o que a levou a pedir R$ 30 mil
por danos morais. Tentativas de acordo em audiência de conciliação falharam. A
ré reconheceu a sociedade, mas alegou que a venda foi usada para quitar dívidas
da empresa, totalizando mais de R$ 91 mil. No julgamento inicial, o pedido da
autora foi negado, pois ficou comprovado que a empresa não tinha lucros.
A autora apresentou provas de ofensas pessoais graves publicadas pela ré,
resultando em R$ 10 mil de indenização na primeira instância. A ré, em
reconvenção, pediu R$ 20 mil alegando que a autora a perseguiu, afetando sua
saúde devido ao Lúpus, mas esse pedido foi negado. No apelo ao Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, a indenização foi reduzida para R$ 4 mil. A ré teve sua
reconvenção reconsiderada e ganhou R$ 6 mil por danos morais devido às agressões
e ao impacto emocional do conflito.
Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo por
adulteração de rotas
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a
exclusão de um motorista de aplicativo que adulterou rotas para aumentar os
preços das corridas. O motorista foi descadastrado após denúncias de
passageiros, e a empresa confirmou a adulteração de rotas através de registros
eletrônicos. Ele alegou que foi excluído arbitrariamente, sem direito à defesa,
e que tinha um bom histórico com três mil corridas.
A Justiça decidiu a favor da empresa, que usou registros de GPS para demonstrar
desvios nas rotas. O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, afirmou
que a violação das regras justifica o descredenciamento. Provas mostraram que
algumas corridas tiveram aumento médio de R$ 15 devido às alterações. O acórdão
foi confirmado pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson
Lopes e tornou-se definitivo.
Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo dispara com
agravamento da crise no Oriente Médio
Em foco
O mercado iniciou a quarta-feira em tom positivo no Brasil, com alta da Bolsa e
recuo do dólar. No cenário internacional, porém, o destaque ficou para a forte
disparada do petróleo, que atingiu os maiores níveis desde o início de junho,
refletindo a intensificação das tensões no Oriente Médio.
Resumo do pregão
Por volta das 10h34, o Ibovespa avançava 0,66%, sendo negociado aos 174.573
pontos, recuperando parte das perdas recentes e acompanhando o desempenho de
ações ligadas a commodities e do setor financeiro.
No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava queda de 0,11%, cotado a R$
5,0681 para venda, em um movimento de acomodação da moeda norte-americana frente
ao real.
Apesar do ambiente internacional mais tenso, os ativos brasileiros iniciaram o
dia com desempenho positivo, indicando que os investidores seguem diferenciando
os riscos geopolíticos dos fundamentos domésticos.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a concentrar as atenções dos mercados globais.
Na abertura desta quarta-feira, os preços da commodity registraram forte alta,
impulsionados pelo agravamento dos conflitos no Oriente Médio e pelas
preocupações quanto à segurança do abastecimento internacional.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, subiu 4,4%,
alcançando US$ 95,02, o maior patamar desde o início de junho.
Já o WTI, referência norte-americana, avançou 4,5%, sendo negociado a US$ 88,16
por barril.
A escalada dos preços reflete o aumento do chamado prêmio de risco geopolítico,
incorporado às cotações sempre que há temor de interrupções na oferta ou
dificuldades de navegação em rotas estratégicas, como o Estreito de Ormuz.
Radar do mercado
O pregão desta quarta-feira começa com um aparente contraste: enquanto os ativos
brasileiros mostram resiliência, o petróleo continua refletindo o aumento das
tensões internacionais. Ao longo do dia, os investidores deverão acompanhar
atentamente os desdobramentos no Oriente Médio, já que novos episódios de
instabilidade podem ampliar a volatilidade dos mercados globais e influenciar as
expectativas para juros e inflação.
Análise
A abertura desta quarta-feira traz um contraste interessante: enquanto o
petróleo dispara e se aproxima de US$ 95 por barril, a Bolsa brasileira sobe e o
dólar recua. Esse comportamento sugere que, até o momento, os investidores
enxergam a alta da commodity como um fator favorável para empresas ligadas ao
setor de energia, ao mesmo tempo em que ainda não incorporam um cenário de
deterioração mais ampla da economia. A permanência do petróleo em níveis
elevados, porém, tende a aumentar a atenção do mercado para os impactos sobre
inflação e combustíveis nas próximas semanas.
Justa causa é mantida para caminhoneiro que ignorava
paradas de pernoite no transporte de madeira entre fazendas
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um caminhoneiro
que transportava madeira em Minas Gerais. Segundo a empresa, ele descumpria
repetidamente as normas de descanso e pernoite durante as viagens. O juiz
Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, constatou que o motorista
ultrapassava a jornada de trabalho e não seguia as pausas obrigatórias, mesmo
após ter recebido advertências e uma suspensão.
O trabalhador foi contratado em junho de 2025 e demitido em novembro do mesmo
ano, alegando indisciplina. Ele transportava madeira entre Vazante e
Felixlândia. O motorista pediu a anulação da demissão, a conversão para
despedimento sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias e indenização por
danos morais.
A empresa afirmou que a demissão foi correta e apresentou provas de que o
motorista conhecia as regras sobre a jornada e o descanso. O juiz concluiu que
ele não respeitou esses regulamentos e que as pausas eram necessárias. A decisão
de manter a justa causa foi baseada na importância do cumprimento das regras
para a segurança.
O juiz também negou o pedido de indenização por danos morais, e a sentença foi
mantida, não havendo mais possibilidade de recurso.
CNI mantém em 2% a projeção de alta do PIB de 2026
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mantém a previsão de crescimento do
PIB do Brasil em 2% para 2026. O setor de serviços deve ser positivo, junto com
a agropecuária e a indústria extrativa. Por outro lado, os altos juros, custos
elevados e aumento nas importações podem prejudicar a economia. O diretor de
Economia da CNI, Mario Sergio Telles, destaca que o cenário é de crescimento
moderado, mas limitações fiscais e alta inflação são preocupações.
A projeção de crescimento para a indústria foi revisada de 1,6% para 2,1%,
principalmente devido ao aumento da produção de petróleo, que deve avançar 9,1%.
A indústria de transformação, no entanto, deve enfrentar dificuldades devido à
competição com produtos importados e custos altos, prevendo-se um crescimento de
0,6%. A indústria da construção deve ser impulsionada por iniciativas
governamentais, elevando a projeção de crescimento de 1,3% para 1,5%.
No agro, a expectativa é de crescimento de 1,8% em 2026, impulsionada pela soja.
A CNI revisou a inflação para 5%. As contas públicas devem registrar um déficit
de R$ 55,3 bilhões. A câmara monetária deve cortar a taxa Selic para 13,75%. A
guerra no Oriente Médio e a alta nas importações de bens de consumo são riscos
para a economia. A balança comercial terá superávit de US$ 77,9 bilhões.
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os
feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que
regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. O funcionamento do comércio
depende de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A norma, com
publicação prevista para quarta-feira (22), lista exceções como padarias,
farmácias e restaurantes que podem abrir. Na falta de um sindicato, a convenção
pode ser feita com a federação ou confederação. A regra se aplica apenas aos
feriados; aos domingos, a Lei nº 10.101 continua valendo.
Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de
2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 10,
parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, e o art. 154, § 4º, do
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no
Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 62. ...........
§ 1º Para as atividades relacionadas no item “II – Comércio”, do Anexo
IV, a autorização permanente prevista no caput aplica-se exclusivamente ao
trabalho em feriados, tendo em vista que o trabalho aos domingos no setor do
comércio é autorizado nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de
2000.
§ 2º Ressalvadas as atividades relacionadas no item “II – Comércio”, do
Anexo IV desta Portaria, às quais se aplica a autorização permanente de que
trata o caput, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral
depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos
termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.” (NR)
Art. 2º O item “II – Comércio”, do Anexo IV da Portaria MTP nº 671, de
8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – COMÉRCIO
venda de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive
manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para
automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de
hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o
ingresso seja pago;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares; e
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.” (NR)
Art. 3º Nas localidades em que não houver sindicato representativo das
categorias profissional e econômica integrantes do comércio de bens, serviços e
turismo, a celebração de convenção coletiva de trabalho observará o disposto no
§ 2º do art. 611 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT.
Art. 4º A exclusão ou a inclusão de atividades no item “II –
Comércio”, do Anexo IV da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, será
precedida de consulta tripartite, com a participação de trabalhadores,
empregadores e governo, observando, quanto à composição, o disposto nos arts.
3º, 4º e 5º da Portaria MTE nº 3.747, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de
filha menor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não
precisam esperar a maioridade da filha para que ela saque uma indenização por
dano moral de atraso em voo. O tribunal concordou que os pais são responsáveis
pela administração dos bens dos filhos menores e podem levantar valores de
indenização para atender às suas necessidades. O relator, ministro Humberto
Martins, afirmou que a retenção de valores deve ter justificativa concreta, caso
contrário, é considerada excepcional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que a indenização
ficasse depositada até que a jovem atingisse a maioridade, argumentando que não
havia justificativa para a liberação antecipada. No entanto, a defesa da menor
defendeu que o valor seria usado em seu benefício e criticou a decisão do TJSP.
O STJ, seguindo sua jurisprudência, reiterou que os pais podem levantar valores
destinados aos filhos, salvo situações que coloquem em risco o patrimônio da
criança. O relator destacou que, no caso, não havia elementos que indicassem
prejuízo à filha e, portanto, decidiu pela liberação dos valores.
Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental
não dependem de má-fé do proprietário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de
maquinário usado em crimes ambientais não depende de má-fé do proprietário. O
artigo 25 da Lei 9.605/1998 prevê a apreensão do bem quando há infração, sem
considerar a intenção do dono. O caso envolveu um trator alugado, usado para
desmatamento em uma reserva no Maranhão. O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região tinha ordenado a devolução do trator, mas o STJ cancelou essa decisão,
afirmando que a apreensão deve ser imediata, enquanto a perda do bem segue
processo administrativo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que
exigir prova de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental e alertou para os
riscos de proteger atividades ilícitas.
Dispensa de motorista com HIV é julgada discriminatória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a
demissão de um motorista de ônibus portador do vírus HIV e determinou que as
instâncias inferiores revisem seu pedido de indenização. O motorista trabalhou
por seis anos na empresa e, após seu diagnóstico, começou a ter problemas de
saúde, necessitando de consultas e afastamentos. Ele pediu discrição sobre sua
condição, mas, após isso, foi escalado para horários noturnos em linhas
perigosas e acabou sendo demitido, acreditando que a ação foi discriminatória.
A empresa argumentou não saber da doença, já que atestados não mencionavam o
vírus. As decisões anteriores rejeitaram a discriminação, pois não encontraram
provas suficientes. Entretanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina
Peduzzi, destacou que a jurisprudência presume discriminação em demissões de
pessoas com doenças estigmatizantes, fazendo o empregador ter que provar que a
demissão não estava relacionada à saúde do empregado. O caso voltará ao TRT para
análise de outros pedidos.
Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente
tem justa causa mantida
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
demissão por justa causa de um motorista de carreta que, por negligência,
danificou um veículo da empresa. O motorista deixou o caminhão ligado e engatado
em um declive, fazendo com que o veículo colidisse com a parede do prédio da
empresa.
O juiz de primeira instância, Amanda Brazaca Boff, considerou a penalidade justa
devido à gravidade da conduta. O motorista argumentou que o acidente não foi
grave o suficiente para justificar sua demissão e que houve um prazo de 38 dias
entre o incidente e a dispensa, alegando perdão tácito.
A empresa defendeu que o motorista agiu com imperícia e ressaltou os riscos
envolvidos. O pedido de reversão da justa causa foi negado pela juíza, que
afirmou que a investigação justificou o tempo até a demissão. O TRT-RS manteve a
decisão, confirmando a imprudência do motorista. Não houve recurso.
Vendedora vítima de estupro por segurança obtém rescisão
indireta no TRT-BA
Uma vendedora de bijuterias em Salvador teve a rescisão indireta de seu contrato
de trabalho confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela
alegou que foi assediada frequentemente por um segurança, que a convidava para
relações sexuais e fazia comentários inapropriados. O caso se agravou quando, em
2025, ela relatou um episódio de estupro. Após o ocorrido, a vendedora se
afastou e solicitou a rescisão indireta na Justiça.
O segurança negou as acusações, afirmando que a vendedora demonstrava interesse
por ele e que havia um relacionamento consensual. Ele também confirmou que ela
tinha HIV, mas negou qualquer violência. A loja alegou que o segurança era um
terceirizado e não seu empregado.
O relator do caso, desembargador Marcelo Prata, destacou contradições no
depoimento do segurança e apontou indícios do estupro, que estavam relacionados
ao ambiente de trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil em
indenização. O processo ocorreu em segredo de Justiça.
Ruído excessivo pode gerar adicional de insalubridade
mesmo com uso de protetor auricular
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) julgou o caso
de uma ex-funcionária de um frigorífico que trabalhou em ambiente com ruído
acima dos limites legais. Ela pediu o adicional de insalubridade de 20%, e a
perícia constatou exposição a 95,18 decibéis, acima do limite de 85. O juiz de
primeira instância concedeu o adicional apenas para parte do contrato,
argumentando que o uso de protetor auricular afastava o direito ao pagamento
durante o restante do período.
Inconformada, a trabalhadora recorreu, e a desembargadora Maria de Lourdes
Leiria acolheu seu pedido. Ela destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o protetor auricular não elimina totalmente os danos da exposição ao
ruído excessivo. Assim, a 1ª Turma reformou a decisão para garantir o adicional
durante todo o contrato.
A sentença também abordou o controle de convencionalidade, que verifica se as
leis brasileiras estão em conformidade com tratados internacionais de direitos
humanos, mas esse ponto não foi analisado em recurso. O juiz reconheceu o
direito a férias proporcionais com base na Convenção nº 132 da OIT.
TRT-15 mantém responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços por débitos trabalhistas de empresa terceirizada
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
responsabilidade subsidiária de uma empresa pública, do setor bancário, pelo
pagamento de dívidas trabalhistas de um vigilante contratado por uma empresa
terceirizada. O tribunal concluiu que a contratante não comprovou fiscalização
efetiva do contrato, mesmo com as irregularidades da empregadora.
O trabalhador atuou como vigilante de maio de 2021 a abril de 2025, e a empresa
de segurança, em recuperação judicial, não cumpriu suas obrigações trabalhistas.
A contratante alegou ter fiscalizado o contrato, mas o relator destacou que a
empresa pública segue regras de empresas privadas, sendo responsável pelas
obrigações trabalhistas.
Os documentos mostraram que a contratante conhecia irregularidades, como atrasos
salariais. A decisão reafirmou que a responsabilidade subsidiária inclui todas
as parcelas da condenação trabalhista, como multas e honorários.
TRT-GO mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica
para quitar dívida trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a
decisão de primeira instância que permitiu a penhora de 30% da bolsa de
residência médica de um médico para pagar uma dívida trabalhista. O tribunal
entendeu que, mesmo sendo considerada uma verba alimentar, a bolsa pode ser
parcialmente penhorada, desde que o valor necessário para a sobrevivência do
devedor seja preservado. A decisão foi unânime.
O médico é responsabilizado por dívidas trabalhistas de um ex-gerente de um
centro automotivo. Ele alegou que o bloqueio de 30% prejudica sua dignidade e
suas condições de vida, já que o valor líquido de R$ 3.654,42 é insuficiente
para suas despesas em Campo Grande (MS). O médico pediu ao tribunal para
declarar os valores como impenhoráveis ou, ao menos, reduzir o percentual da
penhora para 5%.
A relatora, desembargadora Rosa Nair, explicou que o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para
pagamento de dívidas trabalhistas, desde que o devedor mantenha pelo menos um
salário mínimo. Com a penhora, ele ainda teria R$ 2.558,09, acima do mínimo
necessário para subsistência. Portanto, o tribunal negou o recurso do médico,
mantendo a penhora de 30% e a decisão da primeira instância. Não cabe mais
recurso
Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o
contrato por má conduta da empresa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por
unanimidade, que uma trabalhadora tinha o direito de encerrar seu contrato de
trabalho devido à má conduta da empresa. Foi também mantida a indenização por
danos morais por assédio moral sofrido. A trabalhadora, que era vendedora de
roupas, enfrentava um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso.
A desembargadora Vanda Lustosa enfatizou que os depoimentos das testemunhas
demonstraram o tratamento humilhante que a empregada recebia, incluindo
xingamentos do gerente em frente a colegas e clientes. Ela destacou a
importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ/2021,
que recomenda considerar desigualdades e estereótipos que afetam mulheres.
Trabalhador que se envolveu em acidente durante o serviço
deve arcar com conserto de veículo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS)
manteve, por unanimidade, a decisão que negou a devolução de valores descontados
do salário de um trabalhador devido a danos em um veículo alugado pela empresa.
O trabalhador, aplicador de provas, se envolveu em um acidente e alegou ter sido
coagido a autorizar o desconto de R$ 2.700,00. A empresa defendeu que o desconto
foi autorizado e baseado na responsabilidade do empregado prevista em contrato e
na CLT. O relator do processo ressaltou que a legislação permite esses descontos
quando há previsão contratual e que o trabalhador não seguiu os procedimentos
após o acidente.
Agricultor é condenado por manter trabalhadores em
condições análogas à escravidão
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um agricultor por submeter cinco
trabalhadores, incluindo um uruguaio e dois menores, a condições análogas à
escravidão. A sentença da juíza Carla Roberta Dantas Cursi foi publicada em
14/07. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro e fevereiro de
2024, os trabalhadores enfrentaram jornadas exaustivas e condições inadequadas
em um pomar de maçãs em Farroupilha (RS). Após denúncias, auditores do
Ministério do Trabalho e policiais federais fizeram uma operação, resultando na
prisão do proprietário.
A defesa alegou que os trabalhadores armaram a situação contra ele e que as
condições eram normais para o meio rural. O agricultor afirmou não saber sobre a
menoridade dos jovens, pois a contratação foi feita por um intermediário. A
juíza explicou que a escravidão contemporânea, apesar de diferente da do
passado, envolve formas sutis de cerceamento de liberdade e condições de
trabalho degradantes.
Depoimentos das vítimas indicaram promessas de salários mais altos que foram
alterados, além de alojamentos insalubres e falta de alimentação adequada e EPIs.
A juíza considerou que as evidências determinavam que os trabalhadores estavam
em condições desumanas. O agricultor foi condenado a cinco anos e seis meses de
reclusão. Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Reafirmado direito sindical de fiscalizar contratos de
terceirização do poder público
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº
02/2026, reafirmando o direito dos sindicatos ao acesso a documentos para
fiscalizar contratos de terceirização do poder público. A nota menciona que a
recusa injustificada em fornecer essas informações pode ser considerada prática
antissindical, criando responsabilidades e possibilidade de intervenção do MPT.
O documento, assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de
Oliveira, e outros procuradores, destaca que a Constituição garante a liberdade
sindical e o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores. A
nota também se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determina
que os sindicatos devem fiscalizar contratos de terceirização.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação garante o acesso irrestrito a
informações públicas sem justificativa específica. A nota esclarece que a Lei
Geral de Proteção de Dados não impede esse acesso, mas não permite o
compartilhamento indiscriminado de dados. O MPT ressalta a importância da
fiscalização sindical como uma função pública essencial à promoção da justiça no
trabalho.
Acordo garante R$ 645 mil a trabalhadora doméstica
resgatada de trabalho escravo em residência no Rio
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) de cerca de R$ 645 mil após resgatar uma trabalhadora
doméstica de 69 anos, que foi encontrada em condições análogas à escravidão em
Nova Iguaçu. A fiscalização ocorreu em 14 de julho de 2026, após denúncias de
que a mulher estava nessas condições por mais de 30 anos. Ela trabalhou por 52
anos sem qualquer remuneração e foi responsável, além das tarefas domésticas,
pelo cuidado do filho da empregadora e, depois, da própria empregadora.
Os empregadores alegaram que a mulher era parte da família, mas não havia
registro de trabalho formal, plano de saúde, e ela não completou seus estudos.
Em 15 de julho, foi realizada uma audiência onde os empregadores concordaram em
pagar R$ 500 mil, com R$ 60 mil pagos imediatamente e o restante em parcelas
mensais. O TAC também inclui a pensão mensal vitalícia de 75% do salário mínimo,
totalizando cerca de R$ 645 mil.
A trabalhadora foi retirada e acolhida em um local seguro. A procuradora
Tathiane Menezes destacou a importância das denúncias no combate ao trabalho
escravo.
Ibovespa fecha praticamente estável, dólar recua e
petróleo supera US$ 91 com tensão no Oriente Médio
Em foco
O mercado brasileiro encerrou a terça-feira sem uma direção definida. O Ibovespa
permaneceu praticamente estável, o dólar voltou a recuar frente ao real e o
petróleo registrou forte alta, impulsionado pelas crescentes preocupações com a
segurança do abastecimento mundial em razão da escalada das tensões no Oriente
Médio.
Resumo do pregão
O Ibovespa fechou com leve variação negativa de 0,03%, aos 173.325,65 pontos,
refletindo um pregão de baixa volatilidade e de expectativa por novos
desdobramentos do cenário internacional.
Durante a sessão, o índice atingiu a máxima de 173.720 pontos, quando avançou
0,20%, e a mínima de 172.219 pontos, correspondente a uma queda de 0,66%, antes
de reduzir as perdas no encerramento.
O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 18,11 bilhões, indicando um pregão
de liquidez moderada.
Mesmo com o leve recuo, o principal índice da Bolsa brasileira mantém alta
acumulada de 7,57% em 2026 e valorização de 0,76% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou praticamente estável, com discreta
alta de 0,02%, aos 174.690 pontos, oscilando entre 175.385 e 173.505 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,31%, fechando cotado a R$ 5,0732
na compra e R$ 5,0737 na venda, mantendo a trajetória de enfraquecimento
observada nas últimas sessões.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, encerrando o dia em alta
de 0,64%, cotado a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a dominar o noticiário econômico internacional.
Os contratos futuros encerraram a sessão com ganhos expressivos, sustentados
pelas preocupações renovadas com a segurança do abastecimento global diante da
continuidade das tensões no Oriente Médio.
O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou
cerca de 2,4%, encerrando cotado a US$ 91,44 — acima da marca de US$ 90 pela
primeira vez em várias semanas.
O WTI, referência norte-americana, também registrou valorização, subindo 2,02%
para US$ 84,91 por barril.
O mercado continua incorporando um elevado prêmio de risco aos preços da
commodity, diante das incertezas sobre a navegação em rotas estratégicas da
região e dos possíveis impactos sobre a oferta mundial de petróleo.
Radar do mercado
A sessão desta terça-feira reforçou que o cenário geopolítico permanece como o
principal fator de influência sobre os mercados. Enquanto Bolsa e câmbio
mostraram relativa estabilidade, a forte alta do petróleo evidencia que os
investidores continuam monitorando atentamente os desdobramentos da crise no
Oriente Médio. Nos próximos pregões, qualquer sinal de avanço diplomático ou de
intensificação do conflito poderá provocar novas oscilações relevantes nos
ativos globais.
Análise
O comportamento dos mercados nesta terça-feira revela um ponto importante: a
maior parte da tensão ficou concentrada no mercado de petróleo. Mesmo com o
Brent ultrapassando US$ 91 por barril, o Ibovespa encerrou praticamente estável
e o dólar voltou a recuar. Isso indica que, por enquanto, os investidores
enxergam o risco geopolítico como um fator relevante para a energia, mas ainda
sem reflexos imediatos sobre os fundamentos da economia brasileira. Se os preços
do petróleo permanecerem elevados por um período mais prolongado, porém, os
impactos sobre inflação, combustíveis e política monetária tendem a ganhar
espaço nas análises do mercado.
Condições financeiras da indústria melhoram no segundo
trimestre, aponta CNI
As empresas industriais se mostraram menos insatisfeitas com suas condições
financeiras no segundo trimestre de 2026, segundo a Sondagem Industrial da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice de satisfação dos empresários
subiu para 47,9 pontos, mas ainda abaixo de 50, indicando insatisfação. Os
índices de satisfação com lucro operacional e acesso ao crédito também
aumentaram, mas permanecem abaixo de 50, refletindo descontentamento contínuo.
Impostos elevados foram apontados por 33,3% dos empresários como o principal
problema, seguidos pelo alto custo de insumos (31,2%) e juros altos (27,9%). Em
junho, a produção industrial teve queda e a Utilização da Capacidade Instalada
subiu para 70%. Expectativas de crescimento nas exportações aumentaram para 51
pontos, enquanto a intenção de investimento caiu para 53,2 pontos, marcando a
segunda queda consecutiva.
Auto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva
Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego
O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem,
rejeitou o pedido de uma cuidadora que buscava reconhecimento de vínculo de
emprego ao cuidar de um idoso em sistema de revezamento. A cuidadora argumentou
que trabalhava por oito meses, em turnos de 12x36 horas, sob a supervisão dos
filhos do paciente, e reivindicou a anotação na Carteira de Trabalho e o
pagamento de direitos trabalhistas.
O juiz, no entanto, considerou que não havia elementos essenciais para
caracterizar a relação de emprego, como pessoalidade e subordinação jurídica.
Ele destacou que as cuidadoras se organizavam em um grupo de WhatsApp para
dividir e trocar os plantões, com uma profissional coordenando a escala, valores
e pagamentos, sem que os familiares atuassem como empregadores.
A decisão também mencionou que a liberdade nas trocas de turnos e a falta de
controle dos familiares demonstravam a ausência de subordinação. Assim, o juiz
concluiu que não existia vínculo de emprego doméstico, sendo a prestação de
serviços realizada de forma autônoma. Um recurso foi apresentado ao TRT-MG, que
aguarda julgamento.
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)
- junho de 2026
A pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC), mostra que o percentual de famílias brasileiras com dívidas a vencer se
manteve estável em 81,6%. A taxa de inadimplência também ficou em 29,9%, ambos
os indicadores superando os números de junho de 2025. José Roberto Tadros,
presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, acredita que essa estabilização é um sinal
de melhora potencial para o futuro, mas ressalta que é importante a redução
contínua da taxa Selic para facilitar o crédito.
O levantamento indica uma situação de endividamento mais favorável, com 34,2%
das famílias se considerando “pouco endividadas”. O comprometimento da renda com
dívidas permanece em 29,3%, enquanto o tempo médio de atraso das contas caiu
para 64,8 dias. O economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, afirma que os efeitos
do programa Desenrola 2.0, que ajuda na renegociação de dívidas, devem se
refletir de forma mais significativa nos próximos meses. As projeções mostram um
possível aumento no nível geral de endividamento e um leve crescimento nas
contas em atraso.
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas
Eleições 2026
No dia 4 de outubro de 2026, 158.745.463 eleitores poderão votar nas eleições
para presidente, governador, senador e deputados. O número de eleitores cresceu
em relação a 2022, com o Norte tendo o maior aumento proporcional, passando de
12.560.410 para 13.109.354 eleitores. O eleitorado no exterior também aumentou,
atingindo 918.876. As regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sul também registraram
crescimento, enquanto o Sudeste teve uma leve queda.
São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral, seguido por Minas Gerais e
Rio de Janeiro. Apesar da diversidade, o registro de raça e cor melhorou, com
aumento significativo na autodeclaração. O eleitorado feminino representa 52,84%
do total, enquanto o masculino cresceu para 74.845.001.
Na faixa etária, o grupo de 40 a 44 anos é o maior. Cidadãos com 60 anos ou mais
aumentaram, enquanto a faixa de 21 a 34 anos teve redução. O eleitorado jovem,
com 18 anos ou menos, conta com 3.571.159 eleitores, sendo o Nordeste a região
com maior número nessa faixa.
Bolsa busca recuperação, dólar recua e petróleo segue em
alta com escalada da guerra no Oriente Médio
Em foco
O mercado inicia a terça-feira em ritmo moderado. Após uma sequência de quatro
pregões de queda, a Bolsa brasileira tenta recuperar parte das perdas, enquanto
o dólar recua frente ao real. No cenário externo, o petróleo permanece próximo
das máximas do último mês, sustentado pela intensificação do conflito no Oriente
Médio.
Resumo do pregão
A abertura dos mercados foi marcada por cautela, com investidores monitorando
tanto o cenário geopolítico quanto seus possíveis reflexos sobre a economia
global.
Por volta das 10h37, o Ibovespa registrava leve alta de 0,09%, operando próximo
da estabilidade, em torno de 173.534 pontos, em uma tentativa de interromper a
sequência de quatro pregões consecutivos de baixa.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava para a faixa de R$ 5,08,
refletindo um ambiente de menor pressão sobre a moeda norte-americana nas
primeiras horas da sessão, apesar da permanência das incertezas no exterior.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo continua sendo o principal vetor de influência sobre os mercados
internacionais.
Os contratos da commodity operam em alta nesta manhã, impulsionados pela
escalada da guerra no Oriente Médio e pelos receios de interrupções na oferta
mundial de petróleo.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, é negociado entre
US$ 88,44 e US$ 91,07, mantendo-se próximo dos maiores patamares registrados no
último mês.
Já o WTI, referência norte-americana, oscila entre US$ 84,40 e US$ 84,60 por
barril, também sustentado pelo aumento do prêmio de risco geopolítico.
Enquanto persistirem as tensões na região, o comportamento da commodity
continuará sendo um dos principais fatores de influência sobre inflação,
combustíveis e expectativas para os mercados financeiros.
Radar do mercado
A sessão desta terça-feira começa com um movimento de acomodação dos ativos
brasileiros. A tentativa de recuperação do Ibovespa e o recuo do dólar indicam
um ambiente menos pressionado no mercado doméstico, mas o cenário internacional
segue impondo cautela. Ao longo do dia, os investidores permanecerão atentos aos
desdobramentos da crise no Oriente Médio, que continuam determinando o
comportamento do petróleo e influenciando o humor dos mercados globais.
Nota editorial
O mercado inicia o dia enviando um sinal interessante: mesmo com o petróleo
permanecendo em níveis elevados, a Bolsa tenta reagir e o dólar perde força.
Isso mostra que, por enquanto, os investidores estão distinguindo o risco
geopolítico dos fundamentos da economia brasileira. Ainda assim, a permanência
do Brent acima da faixa de US$ 90 por barril poderá aumentar a volatilidade caso
o conflito se intensifique ou passe a comprometer de forma mais significativa a
oferta global de petróleo.
Comunicado sobre a implantação do CNPJ Alfanumérico e impactos nos sistemas
de comércio exterior
A Gestão do Portal Único Siscomex informa sobre a implantação do CNPJ
alfanumérico e os impactos nos sistemas de comércio exterior. A partir das 7h do
dia 25/07/2026 até as 7h do dia 27/07/2026, os sistemas de comércio exterior,
incluindo o Portal Único Siscomex, estarão indisponíveis devido à migração para
o novo CNPJ.
O cronograma é o seguinte: no dia 25/07/2026, a base do CNPJ ficará
indisponível; em 26/07/2026, será feita a atualização dos sistemas, podendo
alguns serem reestabelecidos no mesmo dia; e no dia 27/07/2026, os sistemas
adaptados estarão em produção.
Durante a indisponibilidade, procedimentos de contingência podem ser usados,
como: DSI Formulário para importação, procedimentos da Portaria Coana nº 102
para exportação, e protocolos para trânsito e remessas internacionais, com
contingências estabelecidas.
Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas
inválidas para justa causa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as
provas que levaram à demissão por justa causa de uma supervisora da Nudua
Comunicação Ltda., que estava grávida na época da dispensa. A decisão reverteu a
demissão, garantindo à trabalhadora os salários referentes ao período de
estabilidade gestacional.
A empresa alegou que a supervisora mantinha contato com ex-sócios por WhatsApp e
repassava informações confidenciais, além de se referir de forma ofensiva à
atual proprietária e tentar prejudicar a empresa. A supervisora, por sua vez,
afirmou que foi ameaçada no dia da demissão e que um sócio disse que não pagaria
seus direitos trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão por entender que houve
quebra de sigilo profissional, mas a defesa da supervisora recorreu argumentando
que as provas eram inválidas. O relator do TST destacou a violação de
privacidade, afirmando que o empregador não pode ler mensagens privadas sem
autorização. A decisão foi unânime.
Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após
dispensa por abandono de emprego
A 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do
contrato de um operador de teleatendimento e declarou nula a dispensa por justa
causa, que foi considerada abandono de emprego. O trabalhador sofreu assédio
moral, sendo alvo de apelidos como "Gargamel" e "aberração da natureza", além de
comentários invasivos sobre sua sexualidade. Após relatar os fatos à supervisão
e não obter ajuda, ele deixou de trabalhar e buscou orientação legal. Antes de
iniciar a ação, foi dispensado.
Uma testemunha confirmou o assédio, e a juíza Tatiana Dibi Schvarcz considerou o
depoimento convincente, afirmando que a omissão da empresa foi responsável pelo
ambiente hostil. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, e a 2ª
ré também foi responsabilizada. O caso ainda aguarda análise de recurso.
Jogador do Colo-Colo dispensado após lesão receberá
salários de um ano e R$ 8 mil por danos morais
Um jogador do Colo-Colo de Futebol e Regatas, de Ilhéus, terá direito a uma
indenização de 12 meses de salário e R$ 8 mil por danos morais após ter o
contrato encerrado devido a uma lesão no tornozelo esquerdo durante um
treinamento. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
concordou que houve um acidente de trabalho e responsabilizou o clube pelo
pagamento da indenização pela estabilidade acidentária. A patrocinadora do
clube, Port IT Export Brasil Ltda., também foi considerada responsável pelos
créditos trabalhistas.
O jogador havia sido contratado para o Campeonato Baiano de 2024, mas não
recebeu a comunicação de acidente de trabalho e teve seu vínculo encerrado sem a
devida proteção. A desembargadora Cristina Azevedo destacou que a atividade de
jogador de futebol envolve riscos, o que torna a responsabilidade do empregador
objetiva. Além da indenização pelos salários, o clube e a patrocinadora foram
condenados a pagar R$ 8 mil por danos morais, devido à falta de apoio ao atleta
após a lesão.
SDC concede reajuste salarial em dissídio coletivo de
empresa pública municipal
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região concedeu um reajuste anual de 4,85% aos empregados de uma empresa pública
ligada ao Município de Guaratinguetá. O ajuste foi decidido durante o julgamento
de um dissídio coletivo solicitado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de
Guaratinguetá (SISEMUG). A SDC rejeitou a alegação de que não seria
juridicamente possível conceder o aumento, afirmando que a natureza da empresa
não impede a Justiça do Trabalho de atuar nesse caso.
A empresa argumentou que, por depender de recursos municipais, o aumento não
poderia ser concedido sem previsão orçamentária, mas a SDC observou que a
empresa tem personalidade jurídica de direito privado e segue a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). A relatora, desembargadora Andrea Guelfi Cunha,
esclareceu que a correção salarial para perdas inflacionárias pode ser negociada
e determinada pela Justiça do Trabalho.
O sindicato pediu um aumento de 7,5%, mas o tribunal fixou em 4,85%. Além disso,
outras cláusulas econômicas e sociais foram analisadas e alguns pedidos foram
parcialmente aceitos.
Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre
mão da estabilidade
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a demissão de uma gestante que pediu desligamento espontaneamente, ao
mudar de cidade. A trabalhadora, admitida em abril de 2025, alegou ter sido
coagida a pedir demissão após anunciar a gravidez, afirmando ter sofrido assédio
moral. Contudo, durante a audiência, ela disse que sua decisão de sair do
emprego foi pessoal, devido a problemas familiares, e negou ter sido maltratada.
A juíza Viviane Borges explicou que a estabilidade provisória da gestante não
impede que a própria empregada peça demissão, se essa decisão for livre e
consciente. A sentença ressaltou que a empresa tentou homologar a demissão com o
sindicato, mas este se recusou devido à gravidez, levando a empresa a cancelar a
rescisão. A trabalhadora não voltou ao trabalho porque já havia se mudado para
outro estado. A juíza determinou que o contrato continuasse ativo durante a
licença-maternidade e só fosse encerrado após o término do benefício.
O tribunal manteve a condenação da trabalhadora por litigância de má-fé, pois as
alegações iniciais eram inconsistentes com as declarações feitas em juízo. Ela
foi multada em 1% do valor da causa, a ser deduzido dos créditos trabalhistas
devidos.
TJ determina pagamento de auxílio-acidente a professora
que teve problemas na voz
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma
decisão da Comarca de Bambuí para conceder auxílio-acidente a uma professora que
teve problemas nas cordas vocais. Os desembargadores entenderam que a doença
ocupacional é comparável a um acidente de trabalho, resultando em redução
permanente de sua capacidade de lecionar.
A professora, que trabalha desde 1992, alegou que o uso excessivo da fala causou
disfonia crônica e pediu o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O INSS negou, afirmando que não havia prova de redução da capacidade
para todas as atividades. O pedido foi inicialmente negado em 1ª Instância, mas
a professora recorreu, mostrando que a perícia confirmou sua condição.
O relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente não
exige invalidez total, apenas redução da capacidade para o trabalho habitual. A
decisão do TJMG assegurou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia
seguinte à cessação do auxílio-doença, com pagamento de parcelas devidas.
Ibovespa encerra em leve queda, dólar recua e petróleo
avança com escalada da crise no Oriente Médio
O mercado brasileiro iniciou a semana em compasso de espera. Enquanto o Ibovespa
registrou leve recuo e o dólar voltou a perder força frente ao real, o petróleo
manteve a trajetória de alta, refletindo o agravamento das tensões no Oriente
Médio e a preocupação dos investidores com possíveis impactos sobre a oferta
global da commodity.
Resumo do pregão
O Ibovespa fechou a sessão desta segunda-feira (20) em baixa de 0,20%, aos
173.371,35 pontos. O índice chegou a operar em terreno positivo durante parte do
dia, atingindo a máxima de 174.311 pontos (+0,34%), mas perdeu força no decorrer
do pregão e encerrou próximo da mínima da sessão, de 173.222 pontos (-0,28%).
O volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 15,75 bilhões, inferior ao
observado nas últimas sessões, indicando um pregão de menor liquidez e maior
cautela por parte dos investidores.
Apesar do recuo do dia, o Ibovespa segue acumulando alta de 7,60% em 2026 e
valorização de 0,78% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o desempenho do índice à vista e
encerrou em queda de 0,19%, aos 174.675 pontos, oscilando entre 176.000 e
174.555 pontos.
No câmbio, o dólar comercial fechou em baixa de 0,42%, cotado a R$ 5,0891 na
compra e R$ 5,0896 na venda. O dólar paralelo também recuou, encerrando o dia a
R$ 5,21 na compra e R$ 5,31 na venda, com desvalorização de 0,69%.
Destaque do dia: Petróleo
O mercado internacional de petróleo voltou a concentrar as atenções dos
investidores.
Os contratos da commodity encerraram a sessão em alta, sustentados pelo
agravamento do conflito no Oriente Médio e pelas preocupações com possíveis
interrupções no abastecimento global.
O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou
1,27%, encerrando cotado a US$ 89,22.
Já o WTI, referência norte-americana, subiu 0,90%, fechando a US$ 83,23 por
barril.
Ao longo do dia, o mercado alternou momentos de volatilidade entre a expectativa
de uma possível retomada das negociações entre Estados Unidos e Irã e o aumento
das tensões militares na região. O bloqueio naval anunciado pelos houthis do
Iêmen contra a Arábia Saudita e a continuidade dos ataques envolvendo EUA e Irã
mantiveram elevado o prêmio de risco da commodity.
Radar do mercado
A semana começa com os investidores divididos entre o comportamento dos
indicadores econômicos e a evolução do cenário geopolítico. Enquanto o dólar
continua demonstrando relativa estabilidade frente ao real, o petróleo permanece
como o principal fator de risco para os mercados globais. Os próximos pregões
deverão ser influenciados por qualquer avanço diplomático ou novo episódio de
escalada militar no Oriente Médio, além da repercussão desses eventos sobre as
expectativas para inflação e política monetária.
Se o petróleo subiu mais de 1% e o conflito se agravou, por que o dólar caiu
e a Bolsa caiu tão pouco?
O comportamento do mercado nesta segunda-feira revela que, neste momento, o
petróleo exerce maior influência sobre o cenário internacional do que sobre os
ativos brasileiros. Mesmo com a commodity se aproximando dos US$ 90 por barril,
o Ibovespa registrou apenas uma leve queda e o dólar encerrou em baixa. Esse
descolamento indica que os investidores ainda tratam a crise geopolítica como um
fator de atenção, mas não como um evento capaz de alterar, por ora, a percepção
sobre os fundamentos da economia brasileira. Se o conflito se prolongar ou
afetar efetivamente a oferta mundial de petróleo, esse equilíbrio poderá ser
testado nos próximos dias.
Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em
21/07/2026
A Caixa Econômica Federal, divulgou as
tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de
11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem
coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2026 e coeficientes para recolhimento
em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a
data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de
03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros
nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.
Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/07/2026,
são os que seguem:
(3% a.a.) 0,004179: conta referente a empregado não optante, optante a
partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e
optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;
(4% a.a.) 0,004988: conta de empregado optante até 22/09/1971, do
terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005790: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto
ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006584: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir
do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/06/2026, deduzidos
os saques ocorridos no período de 22/06/2026 a 20/07/2026.
Músico faz jus ao valor integral de couvert artístico
cobrado por restaurante
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um
restaurante deve pagar os valores que arrecadou com o couvert artístico, que não
foram repassados a um músico que se apresentou no local de junho de 2017 a
janeiro de 2021. O músico recebia uma diária fixa de R$ 200, mas o restaurante
também cobrava dos clientes pelo couvert, sem cumprir a Lei Municipal nº
8.136/2010, que determina que esses valores devem ser totalmente destinados ao
artista.
A sentença da 3ª Vara Cível de São José reconheceu o direito do músico ao
recebimento do valor do couvert durante o seu período de trabalho, com a quantia
a ser apurada na liquidação da sentença. O restaurante recorreu, mas o
desembargador negou as alegações de cerceamento de defesa e
inconstitucionalidade da lei, afirmando que a norma é de interesse local.
O desembargador destacou que a relação era civil e que a lei impõe que o valor
do couvert seja destinado ao artista, sem possibilidade de a cláusula contratual
removê-lo. Ele também rejeitou o pedido de compensação entre o couvert e a
diária, pois têm naturezas diferentes. A condenação foi considerada correta, já
que o valor devido precisaria ser apurado posteriormente.
Por resistência dos pais à rede de proteção, decisão
mantém crianças sob guarda dos avós
O Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu decidiu manter a guarda de
duas crianças, um menino de 5 anos e uma menina de 2, com os avós maternos e
suspender o contato com os pais até nova avaliação técnica. Essa decisão foi
tomada após uma ação do Ministério Público, que identificou grave violação dos
direitos das crianças, incluindo negligência e condições inadequadas de cuidado.
As crianças estavam inicialmente em acolhimento institucional e, atualmente,
estão se adaptando bem no novo lar, com estabilidade emocional e inserção na
escola.
A situação das crianças foi levada ao Judiciário devido a um quadro alarmante de
negligência, onde a menina nasceu em um parto domiciliar sem assistência e ficou
sem registro civil por mais de um ano. Ambas as crianças não receberam vacinas e
viviam em condições de higiene precárias. A criança mais nova apresenta uma
deformidade significativa nos membros inferiores, ligada a um parto sem
assistência adequada ou a doenças não diagnosticadas.
O caso tramita em segredo de justiça, mas os pais expuseram a situação nas redes
sociais, causando reações adversas. Os genitores não compareceram a avaliações
psiquiátricas e dificultaram as visitas do Conselho Tutelar. O acolhimento
institucional ocorreu em novembro de 2025 após um retrocesso no processo de
reestruturação familiar, onde os genitores mostraram desobediência às ordens
judiciais.
Foi decidido que a recuperação das visitas dos pais depende da realização de
avaliações psiquiátricas e da apresentação de laudos ao Juízo, com um prazo de
30 dias para agendá-las. O hospital deve enviar exames da menina para esclarecer
sua condição. Também foram determinadas outras medidas de acompanhamento e
proteção às crianças. A divulgação de informações sobre o caso nas redes sociais
continua proibida, com sanções para quem descumprir.
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que
devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso ordenou a realização de pesquisas patrimoniais e
cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, enfrenta um processo
de execução de pensão alimentícia devido a três filhas e um filho em Juína.
Apesar de buscas ao longo dos anos, nada foi encontrado em nome do réu, que
continua sendo investigado. A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu parcialmente o
pedido dos filhos do executado, permitindo a busca de bens da esposa do devedor
para identificar patrimônio comum sujeito à dívida.
Dessa forma, foi revogada a suspensão do cumprimento de sentença por um ano,
imposta anteriormente. O juiz relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, juntamente
com Antônia Siqueira Gonçalves e Antônio Veloso Peleja Júnior, considerou que o
Código de Processo Civil permite a inclusão de bens do cônjuge nas execuções,
especialmente sob o regime de comunhão parcial de bens. Ele destacou que a
investigação patrimonial não significa a penhora de bens da esposa, mas busca
identificar patrimônio comum.
Os filhos do executado contestaram a suspensão do cumprimento, argumentando que
ainda existem diligências úteis para a satisfação da pensão, que já se arrasta
por 15 anos. O relator concordou e ressaltou que a natureza da execução
alimentar requer medidas efetivas e diligentes.
Decisão do TJPR impede que curador se torne “dono” de
pessoa com deficiência
Monitor do PIB: Economia cresce 0,7% em maio, em
comparação ao mês anterior
O Monitor do PIB-FGV indica que a atividade econômica cresceu 0,7% em maio em
relação a abril, com um crescimento de 1,2% em relação ao ano passado e 1,9% no
trimestre encerrado em maio. A taxa acumulada em 12 meses até maio foi de 1,7%.
A expansão é atribuída ao crescimento da agropecuária e do setor de serviços,
além da estabilidade na indústria. O consumo das famílias foi o principal motor
do crescimento, embora haja fragilidades, como a dependência desse consumo, já
que as exportações e os investimentos caíram.
No trimestre encerrado em maio, o consumo das famílias aumentou 3,3%, alcançando
o maior nível desde o quarto trimestre de 2024. O crescimento da Formação Bruta
de Capital Fixo (FBCF) foi de 2,0%, impulsionado por investimentos em tecnologia
e serviços. As exportações cresceram 4,3%, embora com uma redução em relação ao
crescimento anterior, especialmente nas exportações de extrativos. As
importações aumentaram 8,9%, refletindo um nível elevado, com destaque para
serviços e bens de consumo, principalmente automóveis.
O PIB alcançou 5,466 trilhões de Reais até maio de 2026, e a taxa de
investimento foi de 18,6%.
STJ fixa tese sobre alíquota adicional da
Cofins-Importação
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Seção decidiu
que o adicional da Cofins-Importação deve ser cobrado mesmo quando a alíquota
ordinária é zero para certos produtos químicos, farmacêuticos e destinados a
serviços de saúde, conforme a Lei 10.865/2004. Essa decisão uniformiza o
entendimento entre as turmas do tribunal que anteriormente tinham opiniões
divergentes sobre o assunto.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Decreto 6.426/2008 zerou a
alíquota da Cofins-Importação para uma lista de produtos, mas em 2011 foi
adicionado um adicional de 1,5%, reduzido para 1% em 2012, com novas
modificações ao longo do tempo. O debate estava em saber se esse adicional
poderia ser cobrado quando a alíquota ordinária fosse zero.
O ministro concluiu que o adicional é um valor autônomo, separado da alíquota
ordinária, e a disposição da lei não requer norma adicional para sua cobrança. O
Supremo já reconheceu a constitucionalidade do adicional, que funciona
independentemente da alíquota regular, visando ajustar a tributação entre
produtos nacionais e importados.
Bolsa inicia a semana em alta, dólar recua e petróleo
dispara com novas tensões no Oriente Médio
A semana começou com sinais mistos nos mercados. Enquanto a Bolsa brasileira
abriu em leve alta e o dólar perdeu força frente ao real, o petróleo voltou a
registrar forte valorização, refletindo o aumento das tensões geopolíticas no
Oriente Médio e as preocupações com o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.
Resumo do pregão
O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (20) em clima
moderadamente positivo, apesar do cenário internacional ainda marcado pela
cautela.
Por volta das 10h25, o Ibovespa avançava 0,18%, sendo negociado aos 174.029
pontos, sustentado pelo desempenho de ações de maior peso e pela melhora do
sentimento dos investidores no início da sessão.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,49%, sendo cotado a R$ 5,0862
para venda, movimento que favorecia os ativos domésticos e indicava uma menor
procura pela moeda norte-americana nas primeiras horas do pregão.
Destaque do dia: Petróleo
O mercado internacional de petróleo voltou a concentrar as atenções nesta
segunda-feira.
Os contratos da commodity abriram a semana em forte alta, impulsionados pela
escalada das tensões no Oriente Médio e pelas preocupações com possíveis
impactos sobre a navegação no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa
uma parcela significativa da produção mundial de petróleo.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, chegou a superar
US$ 91,00 nas primeiras negociações, antes de acomodar-se entre US$ 88,30 e US$
90,80.
Já o WTI, referência norte-americana, foi negociado entre US$ 81,50 e US$ 84,60
por barril, mantendo o viés de alta observado desde a semana passada.
A valorização da commodity mantém o mercado atento aos possíveis reflexos sobre
a inflação global, os preços dos combustíveis e o desempenho das empresas do
setor de energia.
Radar do mercado
O início da semana mostra que o cenário internacional continuará sendo o
principal direcionador dos mercados. Embora a Bolsa brasileira apresente um
desempenho positivo e o dólar recue neste começo de pregão, a escalada do
petróleo evidencia que o risco geopolítico permanece elevado. Ao longo do dia,
os investidores deverão acompanhar atentamente qualquer novo desdobramento
envolvendo o Oriente Médio, já que novas oscilações na commodity podem
influenciar o comportamento da Bolsa, do câmbio e das expectativas para a
inflação.
O petróleo voltou ao centro das atenções dos mercados. Embora Bolsa e dólar
tenham iniciado a semana em movimento favorável, uma eventual escalada das
tensões no Oriente Médio poderá alterar rapidamente esse cenário. Por isso, a
evolução da crise continuará sendo o principal indicador a ser acompanhado pelos
investidores.
Boletim Focus: Projeção da inflação para 2026 recua pela
terceira semana consecutiva; Selic deve fechar o ano em 14%
O Banco Central divulgou na manhã desta segunda-feira (20) uma
nova edição do Boletim Focus,
trazendo sinais mistos para a economia brasileira. O principal destaque positivo
foi a terceira queda consecutiva nas expectativas para a inflação oficial de
2026, embora o indicador ainda permaneça bem acima do teto da meta estabelecida.
Por outro lado, o mercado financeiro manteve o tom de cautela ao projetar os
juros básicos em patamares elevados até o fim do ano.
Abaixo, confira os principais indicadores e as projeções atualizadas pelo
relatório desta semana:
Inflação (IPCA) dá leve trégua
A estimativa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o fechamento de
2026 recuou de 5,16% para 5,15%. Apesar de ser a terceira redução seguida, o
número continua pressionado e supera o teto da meta de inflação do governo, que
é de 4,50% (centro da meta em 3,00% com margem de tolerância de 1,5 ponto
percentual).
Selic estacionada em patamar alto
O mercado manteve a previsão de que a taxa básica de juros, a Selic, encerrará
2026 em 14,00% ao ano. O dado reflete a percepção dos analistas de que o Banco
Central precisará manter uma política monetária rigidamente contraicionista para
forçar a convergência da inflação rumo à meta nos próximos meses.
PIB e Câmbio operam em estabilidade
Não houve alterações nas projeções de crescimento e de moeda estrangeira para
este ano:
PIB (Produto Interno Bruto): A expectativa de crescimento da
economia brasileira para 2026 permaneça fixada em 1,99%.
Dólar: A cotação da moeda americana seguiu projetada em R$ 5,20 para
o encerramento do ano, sem variações em relação ao relatório anterior.
O Boletim Focus resume semanalmente as estatísticas calculadas com base nas
projeções de mercado de cerca de 140 bancos, gestoras de recursos e demais
instituições financeiras do país.
Com a taxa Selic projetada em 14% ao ano, o impacto direto no bolso do
consumidor brasileiro é marcado pelo encarecimento do crédito e pelo estímulo
aos investimentos de renda fixa.
Veja como esse cenário afeta o dia a dia financeiro:
Crédito e financiamentos mais caros
A taxa Selic serve como base para todas as outras taxas de juros cobradas pelos
bancos no Banco Central do Brasil.
Cartão de crédito e cheque especial: As taxas dessas modalidades
tendem a ficar ainda mais proibitivas. Evite ao máximo o parcelamento de
faturas.
Empréstimos e financiamentos: O custo final para financiar carros
ou imóveis cresce significativamente. O valor total das parcelas de longo
prazo aumenta, exigindo maior entrada ou adiamento da compra.
Consumo parcelado: Lojas embutem juros maiores no crediário ou
reduzem a quantidade de parcelas sem juros.
Renda fixa altamente atrativa
Se por um lado o crédito encarece, o poupador ganha uma excelente
oportunidade para fazer o dinheiro render acima da inflação.
Títulos públicos e privados: Aplicações em Tesouro Direto
(especialmente o Tesouro Selic), CDBs, LCIs e LCAs passam a pagar prêmios
reais muito convidativos.
Poupança defasada: Com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança
rende apenas 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR). Ela perde feio para outros
investimentos de mesma segurança, como o próprio Tesouro Selic.
Freio no Consumo e Emprego
A Selic a 14% funciona propositalmente como um "remédio amargo" para desacelerar
a economia e controlar os preços.
Decisão de compra: O consumidor pensa duas vezes antes de
adquirir bens de alto valor, preferindo manter o dinheiro rendendo no banco.
Mercado de trabalho: Empresas cortam investimentos e reduzem o
ritmo de contratações porque pegar dinheiro emprestado para expandir o
negócio ficou caro demais.
Adjudicação compulsória e imprescritibilidade da
indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a
concessão da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória
não for viável, a solicitação inicial pode ser transformada em perdas e danos,
sem estar sujeita à prescrição. O autor da ação havia assinado um contrato de
compra de uma sala nos anos 1980, mas a averbação da construção no registro
imobiliário não foi realizada, levando-o a buscar a Justiça.
Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidir a favor do
comprador, a outra parte recorreu ao STJ, alegando que a devolução das parcelas
pagas estava prescrevendo. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou
que a sentença judicial pode substituir a vontade do promissário vendedor que
não cumpriu a obrigação de outorgar a escritura definitiva.
Ela afirmou que a pretensão de indenização por perdas e danos, resultante da
impossibilidade de cumprir a obrigação, é também imprescritível, seguindo a
lógica da imprescritibilidade da ação de adjudicação compulsória.
Supermercado é condenado a indenizar após acidente com
empregada que usava patins no trabalho
TST divulga novos limites para depósitos recursais a
partir de agosto de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o
Ato SEGJUD.GP n.º
381, de 16 de julho de 2026, que estabelece os novos valores limites para os
depósitos recursais na Justiça do Trabalho. As quantias foram reajustadas com
base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE) entre julho de 2025 e junho de 2026.
A nova tabela passa a ser de observância obrigatória a partir do dia 1º de
agosto de 2026.
Confira os novos tetos aplicados por modalidade de recurso:
Recurso Ordinário: o limite máximo passa a ser de R$ 14.411,57.
Recurso de Revista e Embargos: o valor teto foi fixado em R$
28.823,14.
Recurso em Ação Rescisória: o patamar limite atinge o montante de
R$ 28.823,14.
Os novos valores atualizam as regras contidas no artigo 899 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). As partes litigantes devem se atentar aos novos
limites para garantir a regularidade do preparo recursal nos processos que
tramitam a partir do próximo mês.
JFRS nega pedido para alterar Siscomex ao concluir que não
há omissão na fiscalização sobre calçados chineses
A 14ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da Associação Brasileira das
Indústrias de Calçados que queria que a União alterasse o Siscomex para exigir
documentações sempre que a taxa antidumping fosse declarada como não incidente.
A juíza Adriana Liberalesso da Silva concluiu que a Receita Federal realiza
fiscalização adequada sobre os calçados importados da China e não se mostrou
omissa. A autora da ação alegou concorrência desleal das importações chinesas e
falhas no sistema atual.
A juíza destacou que já existem políticas públicas de defesa comercial e que a
fiscalização não é inadequada, embora o modelo do Siscomex possa permitir
fraudes. Ela julgou improcedentes os pedidos e a decisão pode ser recorrida ao
TRF4. O direito antidumping visa proteger a indústria nacional de importações a
preços baixos.
Uso de jurisprudência falsa em ação de acidente de
trânsito gera multa
A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível de Belo
Horizonte, analisou uma ação de indenização por um acidente de trânsito e
constatou que a defesa da parte ré apresentou dois precedentes judiciais que não
existiam. Ela destacou a importância do uso correto de inteligência artificial
em processos judiciais e classificou a ação como litigância de má-fé, aplicando
uma multa de R$ 990 e enviando um ofício à OAB-MG para medidas cabíveis.
O processo envolvia um engavetamento na Avenida Raja Gabáglia. O autor culpou a
motorista à frente por frear bruscamente, enquanto pedia indenização por danos.
Após examinar o Boletim de Ocorrência e outras evidências, a juíza determinou
que a motorista freou para evitar uma colisão com um ônibus. Assim, o autor foi
considerado responsável pelo acidente, já que não manteve distância suficiente.
Além disso, a juíza identificou que os julgados citados pela ré não existiam.
Consultas em bancos jurídicos não encontraram registros dos casos. Ela enfatizou
que a apresentação de precedentes falsos compromete princípios do processo civil
e determinou a multa e a comunicação à OAB-MG para possíveis ações
disciplinares.
Após acessar conta bancária da namorada, homem é condenado
a devolver R$ 88 mil
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um homem a pagar R$ 88 mil à
ex-namorada. Ele fez vários empréstimos em nome dela, transferindo o dinheiro
para sua conta sem autorização. O relacionamento ocorreu de agosto de 2020 a
maio de 2021. Após o término, a mulher descobriu os empréstimos e entrou com uma
ação pedindo devolução e indenização por danos morais. O tribunal reconheceu o
direito ao ressarcimento, mas o réu não apresentou evidências suficientes em sua
defesa, sendo sua apelação não conhecida. O relator concluiu que não havia
provas claras de fraude ou violação de direitos que justificassem danos morais.
A sentença foi mantida por unanimidade, incluindo ajustes na atualização da
dívida conforme a taxa Selic.
Conversas de aplicativo são aceitas como prova em atos de
improbidade administrativa
Três agentes públicas, incluindo uma prefeita, uma secretária municipal de
Educação e uma professora, foram condenadas por improbidade administrativa em
São João do Ivaí. Elas foram responsabilizadas por garantir contratação e
remuneração ilegais de forma fraudulenta para a tia da prefeita, que seria
professora de inglês. Conversas entre a prefeita e sua tia mostraram que houve
um ajuste prévio para a contratação.
O Ministério Público do Paraná entrou com a ação civil em resposta a esse
esquema, que começou em dezembro de 2020, antes da posse da prefeita. Em
mensagens, a prefeita confirmou a contratação e o salário. Durante o mandato,
trocaram informações sobre cargo e remuneração antes do processo seletivo ser
formalizado.
A sentença do juiz, Márcio Carneiro, destacou que o processo seletivo não foi um
método de recrutamento impessoal, mas uma forma de formalizar a contratação
previamente ajustada. As provas, incluindo mensagens de celular e laudos
periciais, mostraram que a contratação da tia foi privilegiada. A prefeita e a
tia foram multadas, com suspensão dos direitos políticos; a secretária também
sofreu sanções.
Dono de área que transformou propriedade em lixão vai
pagar por danos ambientais e morais
O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um homem por atuar em sua
propriedade recebendo e depositando materiais sem licença ambiental, mesmo após
notificações do órgão responsável. Ele deve parar essas atividades e remover
corretamente os resíduos, além de pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos e
outros R$ 15 mil por danos ambientais. Em julho de 2024, foram verificadas
atividades de reciclagem na propriedade do acusado sem o licenciamento
necessário, incluindo em parte da área de reserva legal, que deve manter
vegetação nativa. A decisão destaca a importância da reserva legal para o uso
sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade.
Após novas vistorias, foi emitido um embargo da área em junho de 2025, mas o réu
ignorou e continuou com as atividades, recebendo materiais potencialmente
contaminantes sem proteção adequada. A sentença aponta que a atividade poluidora
sem licença e a intervenção na reserva legal configuram um grave ilícito
ambiental, exigindo ações rigorosas para sua reparação. O homem foi condenado a
cessar imediatamente suas atividades ilegais, remover os resíduos de forma
adequada, recuperar a área degradada e apresentar um Plano de Recuperação de
Área Degradada (PRAD). A área foi interditada até cumprimento da sentença, que
pode ser recorrida ao TJSC.
Produtos populares têm alíquotas de ICMS reduzidas
independente de embalagens ou preço
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
aceitou um agravo de instrumento, permitindo a aplicação da alíquota reduzida de
12% de ICMS para produtos que se enquadrem na legislação como mercadorias de
consumo popular. Uma empresa supermercadista pediu um mandado de segurança
depois que a Receita Estadual decidiu que certos produtos não teriam a alíquota
reduzida devido a características como embalagem e subtipo. Os produtos
incluídos são café em cápsula, requeijão, queijos, pães e derivados, vinagre,
massas, sardinha em lata, sal e açúcares.
A liminar foi negada na primeira instância com a justificativa de que não havia
perigo de dano, já que a questão tributária existia há muito tempo. No entanto,
o relator destacou que o tempo não elimina o perigo em casos de mandados de
segurança tributária. A decisão reafirmou que não devem ser feitas distinções
sobre a alíquota com base em fatores como embalagem ou preço, pois essas
limitações não estão previstas na lei. O relator também enfatizou que o
pagamento integral do crédito tributário é um direito do contribuinte, conforme
o Código Tributário Nacional. O voto foi aprovado por todos os membros da
câmara.
CNI propõe ao governo ampliação da NIB para reduzir danos
do tarifaço para indústria brasileira
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, se
reuniu com o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Márcio Rosa na manhã
de sexta-feira (17). O objetivo é formar um grupo para criar uma sétima missão
da política industrial Nova Indústria Brasil (NIB). Essa missão busca apresentar
uma alternativa para o novo tarifaço dos Estados Unidos, que afetará 26,2% das
exportações brasileiras, totalizando US$ 11 bilhões.
Alban destaca que a NIB precisa ser atualizada para responder às situações
complexas do Brasil. A proposta inclui um convênio com o Ministério do
Desenvolvimento para ajudar a indústria em um momento delicado. Ele também
enfatiza a importância do diálogo entre Brasil e Estados Unidos para preservar a
relação econômica existente. A NIB, lançada em janeiro de 2026, já conta com R$
750 bilhões em crédito para modernização industrial e tem validade até 2033.
Inadimplência: cartão, empréstimo e crediário são os
maiores vilões
O crescimento do endividamento bancário e do consumo resultou no cartão de
crédito, empréstimos e crediário como principais fatores de restrição ao crédito
no Brasil. Uma pesquisa da CNDL e SPC Brasil revelou um colapso bancário com
aumento da negativação em crédito rotativo e parcelado. O cartão de crédito é
responsável por 42% das dívidas, seguido por empréstimos (26%) e crediários
(23%). As contas em atraso incluem telefonia (13%), empréstimos (12%) e contas
de água/luz e IPTU (11%).
Entre 6 e 17 de março, a pesquisa ouviu 609 consumidores com contas atrasadas,
mostrando que a educação tem o maior tempo médio de atraso (15 meses). Em junho,
74,1% das famílias paulistanas estavam endividadas, o maior nível em quatro
anos, mas a inadimplência caiu para 20,7%. Apesar do endividamento alto, os
sinais de piora nas finanças não se confirmaram, com uma leve redução na
inadimplência em diferentes faixas de renda. O cartão de crédito permanece como
a principal dívida entre as famílias.
Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de
estabilidade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que ter uma filial com CNPJ ativo não garante
estabilidade a um ex-empregado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
de uma unidade encerrada. A ação do trabalhador para anular uma sentença foi
rejeitada por unanimidade.
De acordo com o artigo 165 da CLT, os membros da Cipa têm estabilidade desde a
candidatura até um ano após o mandato, salvo em casos de demissão por motivos
disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros. O trabalhador, auxiliar de
operações da Harsco Metals Ltda., foi demitido em fevereiro de 2021 devido ao
fechamento do local de trabalho, algo que a empresa usou como justificativa
econômica.
O Tribunal Regional do Trabalho acolheu o argumento da empresa, afirmando que a
estabilidade não é pessoal, mas uma garantia de atividade. O trabalhador
apresentou um contrato social provando que a unidade ainda era ativa, mas a
empresa demonstrou que o CNPJ ativo não indicava produção em curso. A decisão
foi unânime, sendo que a extinção do contrato e da Cipa equivalem ao
encerramento da empresa.
Técnico de manutenção em elevadores receberá adicional de
periculosidade por risco de choque elétrico
O trabalhador que faz manutenção de elevadores tem direito ao adicional de
periculosidade devido ao risco de choque elétrico. Essa decisão foi unânime da
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que negou um
recurso de uma empresa e manteve a condenação ao pagamento do adicional.
O trabalhador atuou na empresa entre 2021 e 2024, realizando reparos e alegou
exposição ao choque elétrico por contato com redes energizadas. Ele buscou na
Justiça do Trabalho um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base,
incluindo reflexos em benefícios como férias e 13º salário.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia confirmou o direito ao adicional, com
base em um laudo pericial que indicou condições perigosas de trabalho. A empresa
só forneceu luvas isolantes duas vezes em três anos. A empresa recorreu,
alegando que não havia risco acentuado e que o trabalhador era devidamente
treinado.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Welington Peixoto, reiterou que as
condições de trabalho eram perigosas e que a empresa não apresentou provas em
contrário. A decisão foi mantida.
Acordo beneficia cerca de 10 mil trabalhadores e encerra
11 ações coletivas contra a BRF
Cerca de 10 mil trabalhadores da BRF em Lucas do Rio Verde serão beneficiados
por um acordo aprovado pela Justiça do Trabalho para o pagamento de adicional de
insalubridade e intervalo térmico. O acordo, firmado com o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados da Alimentação
e Afins, resolve 11 ações coletivas iniciadas em 2023.
A proposta abrange 3,8 mil empregados ativos e entre 6,2 mil e 7 mil
ex-trabalhadores, com pagamentos referentes a janeiro de 2020 a fevereiro de
2026. Todos receberão R$ 100,00 mensais por insalubridade e R$ 50,00 por
intervalo térmico, exceto os do setor administrativo. Os ex-empregados poderão
aderir ao acordo por meio do sindicato dentro de 12 meses.
Os trabalhadores com ações individuais pendentes também podem participar. Multas
por descumprimento do acordo, de 10%, estão previstas. Os pagamentos devem
iniciar no fim do mês. O advogado do sindicato comentou que, embora o valor
mensal seja inferior ao potencial individual, a proposta beneficia um número
maior de trabalhadores.
Ibovespa fecha estável, dólar avança e petróleo dispara com agravamento da
crise no Oriente Médio
Em foco
A sexta-feira (17) foi marcada por um aparente contraste nos mercados. Enquanto
a Bolsa brasileira encerrou praticamente estável e o dólar registrou leve
valorização, o petróleo voltou a disparar no mercado internacional diante do
agravamento das tensões no Oriente Médio. O avanço da commodity reforçou a
cautela dos investidores e manteve o cenário externo como principal fator de
influência sobre os ativos.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão com leve queda de 0,06%, aos 173.714,08 pontos, em
um pregão de baixa volatilidade no índice, mas de forte atenção ao cenário
internacional.
Ao longo do dia, a Bolsa oscilou entre a máxima de 174.505 pontos, quando chegou
a avançar 0,39%, e a mínima de 173.285 pontos, correspondente a uma queda de
0,31%.
O volume financeiro negociado na B3 alcançou R$ 23,62 bilhões, acima do
registrado na sessão anterior, indicando maior movimentação dos investidores
diante do aumento das incertezas externas.
Mesmo com o recuo desta sexta-feira, o Ibovespa encerrou a semana acumulando
alta de 7,81% em 2026 e valorização de 0,98% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em baixa de 0,13%, aos 175.010
pontos, após oscilar entre 176.080 e 174.545 pontos.
No câmbio, o dólar comercial avançou 0,24%, encerrando cotado a R$ 5,1102 na
compra e R$ 5,1112 na venda. Já o dólar paralelo subiu 1,31%, fechando a R$ 5,25
na compra e R$ 5,35 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O grande destaque da sessão foi o mercado internacional de petróleo.
Os contratos futuros encerraram o dia com forte valorização, impulsionados pelo
agravamento do conflito no Oriente Médio e pelo aumento das preocupações com
possíveis interrupções no fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, uma das mais
importantes rotas de transporte de energia do mundo.
O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou
4,60%, fechando cotado a US$ 88,10.
Já o WTI, referência norte-americana, registrou alta de 4,48%, encerrando a US$
82,49 por barril.
O movimento evidencia o aumento do chamado prêmio de risco geopolítico,
incorporado aos preços da commodity sempre que há temor de restrições à oferta
global.
Radar do mercado
O encerramento da semana reforça que o mercado continua dividido entre os
fundamentos econômicos e os riscos geopolíticos. Embora o Ibovespa tenha
demonstrado resiliência diante da forte alta do petróleo, a escalada dos preços
da commodity poderá influenciar as expectativas para inflação, combustíveis e
política monetária caso as tensões no Oriente Médio persistam. Na próxima
semana, os investidores deverão acompanhar atentamente qualquer desdobramento
envolvendo a região, além dos indicadores econômicos que possam alterar o humor
dos mercados.
Nota editorial: Apesar da forte alta do petróleo nesta sexta-feira, a
Bolsa brasileira apresentou apenas uma leve oscilação negativa. Esse
comportamento sugere que parte dos investidores adotou uma postura de cautela,
aguardando novos desdobramentos do cenário internacional antes de realizar
movimentos mais expressivos nos ativos domésticos. Essa dissociação entre a
commodity e o Ibovespa pode ser um dos aspectos mais relevantes a serem
observados no início da próxima semana.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$
2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$
2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$
2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
06/26
0,27%
2,93047%
3,61038%
IGP-10 (FGV)
07/26
-1,13%
1,99483%
2,67993%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
07/26
0,65%
4,62741%
6,70353%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
06/26
0,85%
4,05494%
7,72667%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
07/26
-1,76%
1,25000%
1,66547%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPCA-15 (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPC-10 (FGV)
07/26
0,23%
3,31373%
4,29798%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
IGP-10 cai 1,13% em julho
O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 1,13% em julho, enquanto em junho a
taxa foi de ‑0,30%. Até agora, o índice acumulou alta de 2,00% em 2023 e de
2,68% em 12 meses. No mesmo período em 2025, o IGP-10 havia caído 1,65% e
acumulava alta de 3,42% em 12 meses. Essa redução se deve à diminuição das
tensões entre os EUA e o Irã, que resultou na queda dos preços do petróleo e
combustíveis. No entanto, itens da cadeia petroquímica, como óleos
lubrificantes, apresentaram aumento.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,76% em julho, maior que a
queda de 0,71% em junho. O grupo Bens Finais teve queda de 0,44%, revertendo a
alta anterior. O índice de Bens Intermediários registrou alta de 0,78%, enquanto
as Matérias-Primas Brutas caíram 4,47%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,23% em julho, desacelerando em
relação à alta de 0,56% em junho. Cinco das oito classes de despesa apresentaram
queda. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,65%,
abaixo dos 0,92% anteriores, com variações distintas entre os grupos.
Boletim Macrofiscal de julho mantém a projeção de
crescimento do PIB em 2,3%
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda manteve a
previsão de crescimento da economia brasileira em 2,3% para 2026, enquanto a
estimativa de inflação pelo IPCA aumentou de 4,5% para 5,1%. Essas informações
estão no Boletim Macrofiscal de julho, divulgado em 15/7. O documento analisa
setores da economia, resultado fiscal, dívida pública e os riscos
internacionais, como o impacto do conflito entre Estados Unidos e Irã e a
possibilidade de um El Niño forte.
No Brasil, a projeção para a agropecuária subiu de 1,2% para 1,8%, e para a
indústria caiu de 2,2% para 2,1%. A previsão de crescimento no segundo trimestre
é de 0,8%. A inflação permanece sob pressão devido a preços de alimentos e
conflitos no Oriente Médio. As projeções fiscais indicam uma leve redução do
déficit primário para R$ 58,1 bilhões, representando 0,43% do PIB. O boletim
também menciona a revisão dos gastos tributários e a criação da Declaração de
Incentivos. Assim, mantém uma perspectiva cautelosa sobre a economia brasileira.
Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes
do IPC-S
Cinco das sete capitais pesquisadas tiveram queda em suas taxas de variação. O
IPC-S da segunda quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,20% e acumula 4,14% nos
últimos 12 meses. Brasília teve a maior variação (0,64%) devido ao aumento nos
preços de passagem aérea (11,80%), enquanto Recife teve a menor (-0,17%),
influenciada pela gasolina (-1,88%).
Procedimento emergencial em função de erros na conclusão dos trânsitos
aduaneiros
Considerando as falhas nos sistemas da API Recintos, Siscomex Trânsito e CCT,
que começaram em 12/07/2026 e dificultam a conclusão dos trânsitos aduaneiros de
importação, a Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira (Coana), apresentou uma solução temporária até que os
sistemas sejam normalizados.
Os procedimentos de pesagem e verificação dos lacres devem continuar
normalmente. Cada alfândega criará processos administrativos em nome dos
recintos. Para cada trânsito, será gerado um arquivo que deve incluir um
formulário de registro manual, um print do erro na API e um relatório
fotográfico da integridade dos lacres. Após essas etapas, se não houver
irregularidades, a carga pode ser armazenada e o veículo liberado.
Os documentos devem ser anexados ao processo administrativo. A solução é válida
apenas para trânsitos que tiveram problemas desde 12/07/2026, e a integridade
deve ser confirmada conforme a legislação. Cargas especiais podem ser
registradas como DI-Preliminar. A suspensão dessas medidas ocorrerá com a
normalização dos sistemas, e as penalidades serão aplicadas em caso de
descumprimento.
A partir de 22/07/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de produtos específicos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
que precisam de anuência do Ibama.
No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído licenciamento não-automático do
tipo “NCM/Destaque”. Os destaques incluem produtos como bifenilas policloradas
(PCB), terfenilas policloradas (PCT), e outros químicos mencionados. A Notícia
Siscomex é publicada a pedido do Ibama, seguindo a Convenção de Estocolmo e a
Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Atualização sobre as correções implementadas no Portal Único Siscomex após a
implantação da Release Paraná
A Gestão do Portal Único Siscomex informa que continua trabalhando com a equipe
de desenvolvimento para resolver inconsistências da nova versão do sistema,
lançada em 12 de julho de 2026.
Em 15/07/2026, foram feitas correções e orientações. Foi publicada uma nova
versão do módulo CCT Importação para tratar o evento de Acesso Veículo. A data
de partida do veículo de origem agora apenas validará a data e a hora, sem
validar minutos e segundos. Para todas as DUIMPs com Situação Especial de
Despacho (SED) registradas após 12 de julho de 2026, o processamento da entrega
deve ser feito pelo caminho específico no portal. A DUIMP deve incluir o recinto
de destino, e se essa informação faltar, a declaração precisará ser corrigida. A
gestão continua analisando outras ocorrências e fará novas atualizações conforme
necessário.
IBC-Br registra alta de 0,10% em maio e supera expectativas do mercado
O Índice de Atividade
Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia oficial do Produto
Interno Bruto (PIB), registrou alta de 0,10% em maio de 2026 na comparação com
abril. O dado, divulgado nesta manhã pelo Banco Central, foi calculado após
ajuste sazonal e superou a projeção consensual do mercado financeiro, que
estimava estabilidade (0,0%) para o período.
Com o resultado recente, a atividade econômica nacional acumula um avanço de
1,4% nos últimos 12 meses. O desempenho do mês foi impulsionado majoritariamente
pela resiliência dos setores urbano-industriais, contrabalançando o recuo
verificado no campo.
Desempenho por setores
De acordo com o relatório do Banco Central, a produção industrial e o setor de
serviços foram as principais âncoras positivas do indicador em maio:
Indústria: cresceu 0,4%, liderando a expansão mensal.
Serviços: avançou 0,1%, mantendo a trajetória de estabilidade positiva.
Agropecuária: recuou 1,0%, impactada por fatores sazonais de safra.
O índice que desconsidera o peso da agropecuária apresentou uma alta isolada
de 0,2% no mês.
Tendência trimestral
No trimestre móvel encerrado em maio de 2026, a economia brasileira apresentou
uma elevação de 0,7% na comparação com os três meses anteriores. Analistas
apontam que o ritmo moderado, porém persistente, de crescimento reforça as
apostas de um PIB anual em terreno positivo, embora o Banco Central siga
monitorando os impactos da política monetária sobre o consumo das famílias e o
crédito.
Abertura do Mercado Financeiro
Mercado abre com Bolsa em leve queda, dólar em alta e petróleo segue
pressionado por tensões geopolíticas
Em foco
O mercado inicia a sexta-feira em compasso de espera. A persistência das tensões
no Oriente Médio continua sustentando os preços do petróleo, enquanto o dólar
avança frente ao real e a Bolsa brasileira opera próxima da estabilidade,
refletindo a cautela dos investidores.
Resumo do pregão
A Bolsa de Valores brasileira abriu o último pregão da semana em leve baixa, em
um ambiente de maior aversão ao risco nos mercados internacionais.
Nos primeiros negócios, o Ibovespa recuava 0,04%, sendo negociado aos 173.757
pontos, demonstrando estabilidade, mas com viés negativo.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava valorização de 0,62%, sendo
cotado a R$ 5,1303 para venda, refletindo a busca por ativos considerados mais
seguros diante das incertezas no cenário externo.
Destaque do dia: Mercado de petróleo
Os preços internacionais do petróleo permanecem próximos dos maiores níveis das
últimas semanas.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, é negociado na
faixa de US$ 85,00, chegando a registrar picos entre US$ 85,00 e US$ 86,25 ao
longo da manhã.
Já o WTI, referência norte-americana, opera ao redor de US$ 80,40 por barril.
A manutenção das cotações em níveis elevados continua sendo sustentada pelas
tensões geopolíticas no Oriente Médio, que alimentam preocupações quanto ao
abastecimento mundial da commodity e mantêm elevado o prêmio de risco
incorporado aos preços.
Radar do mercado
O último pregão da semana começa sob influência predominante do cenário
internacional. Os investidores seguem monitorando os desdobramentos no Oriente
Médio e seus reflexos sobre o mercado de energia, ao mesmo tempo em que
acompanham o comportamento do dólar e da Bolsa brasileira. Caso o ambiente
geopolítico permaneça tensionado, a tendência é de continuidade da volatilidade
nos mercados ao longo da sessão, especialmente nos ativos ligados ao setor de
petróleo e câmbio.
Diretora de imagem de empresa de ensino a distância é
enquadrada como radialista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma diretora de
imagem da Editora e Distribuidora Educacional S.A., de Londrina (PR), deve ser
considerada radialista. Assim, ela terá direitos específicos da categoria,
incluindo uma jornada de seis horas e um adicional por acúmulo de função.
A profissional, contratada em 2012 como auxiliar administrativa, começou a atuar
como diretora de imagem em 2015, além de funções como operador de quadro e
câmera. Ela solicitou o reconhecimento como radialista e o pagamento de 40% de
adicional para cada função acumulada, além de horas extras.
A editora argumentou que não era uma empresa de radiodifusão e que a
trabalhadora não tinha formação superior ou registro profissional. O juízo de
primeira instância, no entanto, decidiu a favor da funcionária, afirmando que
suas atividades se enquadravam na lei que regula a profissão de radialista.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná tinha considerado inviável o
enquadramento, mas o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro,
defendeu que a legislação protege trabalhadores que exercem funções radiais,
mesmo em empresas com foco diferente. A decisão foi unânime.
Negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS
A
Portaria PGFN/MF/Nº 2.093, de 14 de julho de 2026, dispôs sobre a negociação
de créditos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110. A negociação inclui
parcelamento, transação resolutiva de litígio e negócio jurídico processual.
Os créditos em dívida ativa podem ser negociados através da plataforma digital
REGULARIZE. O parcelamento pode ser feito em até 85 meses, com prazos máximos de
100 meses para entidades públicas, 120 meses para devedores em recuperação
judicial ou MEI, microempresa, e 144 meses para MEI em recuperação.
Valores de FGTS devidos em casos de rescisão do contrato de trabalho podem ser
incluídos nas primeiras 12 parcelas. Não é permitida a negociação para devedores
com histórico de exploração de trabalhadores.
A prorrogação do vencimento de parcelas é possível em caso de calamidade pública
reconhecida, limitada a 180 dias. As regras não se aplicam a créditos sob gestão
da Caixa Econômica Federal, e se a negociação for rescindida, o saldo devedor
pode ser transferido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
TRF3 determina concessão de pensão por morte a filho
paraplégico
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um
filho de segurado deve receber pensão por morte após a morte do pai, pois ele
ficou inválido por paraplegia antes do falecimento. Inicialmente, o benefício
foi negado por falta de comprovação da dependência econômica, mas o filho
argumentou que a dependência é presumida em casos de invalidez, mesmo para
maiores de 21 anos, conforme a Lei 8.213/91.
O relator, desembargador federal Toru Yamamoto, destacou que a invalidez do
autor ocorreu em dezembro de 2008, antes da morte do pai em julho de 2016. Ele
enfatizou que receber aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão
por morte. A sentença foi reformada, garantindo a pensão ao autor e ordenando ao
INSS a implementação do benefício imediatamente.
Justiça mantém condenação a empresa e município por
acidente fatal com andaime defeituoso
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia
mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do
Oeste e de uma empresa prestadora de serviços. Isso se deu devido a um acidente
em que um trabalhador morreu ao cair de um andaime enquanto realizava manutenção
no Ginásio de Esporte Municipal. A indenização total de 150 mil reais será
dividida entre três familiares da vítima.
O acidente aconteceu em 21 de março de 2019, a uma altura de cerca de 11 metros,
e foi causado pelas péssimas condições do andaime. A sentença inicial foi
confirmada, pois o Município foi considerado negligente. A empresa também foi
condenada por fornecer um andaime em mau estado, segundo um laudo pericial. O
julgamento do recurso ocorreu entre 6 e 10 de julho de 2026.
Justiça condena banca de concurso a indenizar candidato
por anulação de prova
Um candidato que viajou de Goiânia para Campo Grande para um concurso público
receberá indenização pelos danos materiais e morais após a anulação do exame por
erro da organizadora. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara
Cível de Campo Grande. A banca organizadora deverá pagar R$ 3.069,27 por danos
materiais, além de R$ 2.000,00 por danos morais, e arcar com as custas
processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
O candidato fez a inscrição corretamente e comprovou despesas com a viagem para
participar da prova. O juiz destacou que a anulação foi decorrente de erro da
organizadora, não sendo razoável que o candidato arcasse com prejuízos devido a
uma falha da instituição. A indenização por danos morais foi reconhecida devido
à frustração e transtornos causados pela anulação do exame.
Mantida condenação de professor por importunação sexual
durante aulas
Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi mantida
a condenação de um professor por importunação sexual durante aulas, conforme o
artigo 215-A do Código Penal. O réu deve cumprir um ano, 10 meses e 15 dias de
reclusão em regime aberto.
A defesa pediu a anulação da sentença, alegando falta de perícia psicológica nas
vítimas e insuficiência de provas. No entanto, o Colegiado negou os argumentos
da defesa, afirmando que não houve cerceamento de defesa e que a sentença estava
fundamentada. O relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que a nova
perícia não era necessária e que poderia revitimizar as vítimas. Os depoimentos
das vítimas foram considerados firmes e mostraram a responsabilidade do réu, que
se aproveitou de sua condição de professor para cometer os crimes.
Ex-trabalhador de pedreira terá indenização maior após
decisão da 2ª Turma do TRT-AL
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por
maioria, aumentar a indenização por danos morais a um ex-trabalhador de pedreira
que pediu o valor mais alto devido a condições de trabalho análogas à
escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o caso.
O relator, desembargador Roberto Gouveia, citou depoimentos que confirmaram as
condições precárias, como falta de água encanada, banheiros e locais adequados
para preparar alimentos, além do uso de barracos de lona como alojamento. O
trabalhador, quebrador de pedras, dormia nas barracas sem higiene e equipamentos
de proteção. Em uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEIFM),
foram constatadas as más condições, resgatando 17 trabalhadores, incluindo o
autor.
O desembargador afirmou que a indenização deveria ser maior devido à gravidade
da situação e à violação da dignidade dos trabalhadores, buscando evitar que
isso ocorra novamente.
Operador de guincho será indenizado por picada de cobra
durante trabalho em área rural
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve
a responsabilidade civil de uma empresa que presta serviços de resgate e
transporte de veículos pelo acidente de trabalho de um motorista que foi picado
por uma serpente peçonhenta em Goiás. O acidente, ocorrido em novembro de 2023,
resultou em amputação parcial do dedo do trabalhador e deixou sequelas
permanentes.
O tribunal confirmou as indenizações por danos morais, estéticos e materiais ao
trabalhador, mudando apenas o percentual da pensão mensal de 15% para 10%. A
empresa argumentou que o acidente foi imprevisível e que forneceu equipamentos
de proteção, mas o tribunal decidiu que a responsabilidade do empregador se
mantém devido à falta de medidas adequadas de segurança para proteger os
empregados em áreas rurais. A ausência de treinamento específico também foi
destaque na decisão.
Trabalhadora será indenizada por falta de acesso adequado
a banheiro
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou uma empresa
siderúrgica a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma operadora de máquinas. Ela
era obrigada a usar baldes e jornais para suas necessidades fisiológicas, já A
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma
empresa do setor siderúrgico deve pagar R$ 20 mil em danos morais a uma
operadora de máquinas. A operadora era forçada a usar baldes e jornais para suas
necessidades fisiológicas durante o trabalho, depositando resíduos em pilhas de
minério ou no chão, devido à falta de banheiros adequados, que ficavam a cerca
de 800 metros de seu local de trabalho sem uma pessoa para substituí-la. A
trabalhadora pediu R$ 30 mil, alegando violação de sua dignidade.
A empresa negou as acusações, dizendo que os banheiros estavam sempre
disponíveis e limpos, e que a distância de 800 metros não era verdadeira. Também
alegou ter uma equipe de coordenação pronta para substituições, refutando a
ideia de que a funcionária deveria usar baldes.
A juíza Fátima Gomes Ferreira condenou a empresa a R$ 5 mil por danos morais,
reconhecendo a violação à dignidade da trabalhadora. A desembargadora Ana Paula
Tauceda Branco apoiou a decisão com provas que confirmavam a situação degradante
e elevou a indenização para R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta da
empresa e outros fatores.
INSS é condenado a pagar R$ 100 mil por descumprimento de
normas de segurança do trabalho em agências da Grande Vitória
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou o INSS a
pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido a uma ação civil pública do
Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. A decisão também exigiu
melhorias nas condições de saúde e segurança nas agências da Previdência Social
na Grande Vitória.
As irregularidades foram identificadas em dois inquéritos civis iniciados em
2018, a partir de inspeções do Centro de Referência Estadual em Saúde do
Trabalhador. Apesar das notificações, os problemas persistiram por anos, como
falta de saídas de emergência, ruído excessivo, umidade no teto, ventilação
inadequada, mobiliário não ergonômico e lixeiras sem tampas.
O INSS alegou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o
caso, mas a 1ª Turma rejeitou essa argumentação. O desembargador Valdir
Donizetti Caixeta destacou que as condições expuseram trabalhadores e usuários a
riscos, o que configurou dano moral coletivo. Além da indenização, o INSS deve
implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos e regularizar o alvará do
Corpo de Bombeiros em 120 dias, sob pena de multa diária.
TRT-15 prorroga estabilidade gestacional apA 4ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deciós internação de recém-nascido
em UTI
diu prorrogar em 22 dias o período de estabilidade provisória de uma
trabalhadora, devido à internação de seu bebê em UTI neonatal logo após o
nascimento. Essa decisão levou em conta a perspectiva de gênero e a proteção
integral à criança. O tribunal determinou que a internação do recém-nascido se
soma à estabilidade gestacional, influenciando salários, FGTS, férias e 13º
salário.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Lins já havia determinado a
estabilidade até 22/11/2025, com base na data de nascimento em 22/06/2025. O
colegiado entendeu que a permanência do bebê na UTI justifica uma extensão do
período. A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, enfatizou que
a norma trabalhista deve seguir procolos do CNJ e que a internação neonatal
prejudica o convívio familiar previsto na Constituição. A decisão fez referência
ao entendimento do STF sobre prorrogação de licença-maternidade em caso de
internação prolongada. Além disso, ressaltou a proteção à criança conforme a
Constituição e a ONU.
Justiça concede teletrabalho integral e redução de jornada
a empregada com TEA
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de conceder teletrabalho
integral e redução de 30% na jornada de uma empregada do CRF-SP que tem
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas medidas devem ser implementadas sem
redução salarial ou necessidade de compensação de horários.
A decisão também manteve a condenação do CRF-SP ao pagamento de R$ 10 mil por
danos morais e salários durante o período em que a trabalhadora ficou sem
receber. A profissional trabalha como desenvolvedora web desde 2017 e relatou
ter trabalhado em home office com eficiência durante a pandemia. Seu pedido para
continuar nessa modalidade foi negado em março de 2022, quando as atividades
presenciais foram retomadas. A exposição ao ambiente de trabalho causava à
funcionária problemas de saúde, como crises de ansiedade.
O CRF-SP alegou que estava seguindo regulamentos internos que exigiam trabalho
presencial, mas a juíza-relatora destacou a necessidade de adaptações para
atender as condições da trabalhadora, afirmando que direitos fundamentais devem
prevalecer sobre normas internas. A decisão também sustentou que a redução de
jornada deve ser aplicada ao empregado com deficiência, fundamentando-se em
legislações e tratados internacionais sobre inclusão. O processo ainda aguarda
julgamento de embargos de declaração.
Ibovespa cai mais de 1%, dólar avança e petróleo recua com realização de
lucros
Em foco
O mercado brasileiro encerrou a quinta-feira em tom de cautela. A realização de
lucros na Bolsa, a valorização do dólar e a queda moderada do petróleo
refletiram um pregão marcado pela combinação de fatores domésticos e externos,
com investidores acompanhando as tensões no Oriente Médio e os dados de estoques
de petróleo dos Estados Unidos.
Resumo do pregão
O Ibovespa fechou em queda de 1,24%, aos 173.825,27 pontos, interrompendo parte
da recuperação observada nos últimos dias. Ao longo da sessão, o índice oscilou
entre a máxima de 176.011 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento
anterior, e a mínima de 173.537 pontos, quando chegou a recuar 1,41%.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,07 bilhões.
Mesmo com o recuo desta sessão, o principal índice da Bolsa brasileira ainda
acumula alta de 7,88% em 2026 e valorização de 1,05% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo do mercado
à vista e encerrou em baixa de 1,46%, aos 175.190 pontos, após oscilar entre
178.730 e 175.110 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,40%, cotado a R$
5,0985 na compra e R$ 5,0990 na venda, refletindo uma postura mais defensiva dos
investidores ao longo do dia.
Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,28%, encerrando a sessão cotado a
R$ 5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.
Mercado de petróleo
Após operar próximo das máximas do último mês durante parte da sessão, os
contratos internacionais de petróleo encerraram o dia em baixa, em um movimento
de realização de lucros e ajuste de posições.
O barril do Brent, referência global negociada na ICE de Londres, recuou 0,85%,
fechando cotado a US$ 84,23. Já o WTI, referência norte-americana negociada na
Nymex, caiu 0,82%, encerrando a US$ 78,95 por barril.
Apesar da queda, o mercado da commodity permaneceu bastante volátil. As tensões
geopolíticas no Oriente Médio continuam sustentando um prêmio de risco sobre os
preços, enquanto os dados de estoques divulgados nos Estados Unidos contribuíram
para limitar novas altas.
Radar do mercado
O pregão desta quinta-feira mostrou que os investidores seguem adotando uma
postura cautelosa diante de um cenário de incertezas. A realização de lucros na
Bolsa, a leve valorização do dólar e a acomodação do petróleo indicam que o
mercado continua sensível tanto aos desdobramentos geopolíticos quanto às
informações econômicas vindas do exterior. Nos próximos pregões, a atenção
deverá permanecer voltada à evolução das tensões no Oriente Médio e aos
indicadores que possam influenciar as expectativas para a economia global e o
comportamento dos ativos brasileiros.
MPF e MPPA apontam inconstitucionalidade de lei estadual
que limita uso de banheiros por pessoas trans
Uma análise técnica das Procuradorias Federal e Regional dos Direitos do Cidadão
e do Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do Pará concluiu que a Lei nº 11.660,
de 13 de julho de 2026, do estado do Pará, é inconstitucional. Esta lei permite
que templos religiosos e escolas confessionais restrinjam o acesso aos banheiros
com base na "definição biológica de sexo", ignorando a identidade de gênero. Os
membros dos Ministérios Públicos afirmam que a legislação violaria direitos
fundamentais e criaria discriminação. A lei não se limita a ambientes internos,
afetando estudantes e visitantes.
Os Ministérios Públicos destacam que a obrigação de uma mulher trans usar
banheiros masculinos e um homem trans, os femininos, viola o princípio da
dignidade humana e a igualdade, além de não haver definição legal para "sexo
biológico", o que poderia expor pessoas trans a situações constrangedoras. Na
área escolar, a norma afeta negativamente crianças e adolescentes, contrariando
o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, que garantem um ambiente educacional seguro.
Formalmente, a norma invade competências exclusivas da União, que deve legislar
sobre direitos civis e educação. A justificativa da autonomia privada e
liberdade de crença não se sustenta, pois a laicidade do Estado proíbe a adoção
de valores religiosos para restringir direitos. Além disso, houve várias
manifestações de coletivos e movimentos sociais alertando sobre os impactos da
lei, cujas preocupações foram acolhidas pelo Ministério Público, contribuindo
para a análise da inconstitucionalidade da legislação.
Exigência de que a doadora de útero para reprodução
assistida tenha ao menos um filho vivo pode ser relativizada para não restringir
a autonomia reprodutiva
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou que uma
mulher faça reprodução assistida por gestação por substituição, desconsiderando
a exigência da Resolução 2.320/2022, que exige que a mulher que cede o útero
tenha pelo menos um filho vivo. O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego)
recorreu, defendendo que essa exigência é importante para a saúde da gestante e
da criança.
A mulher em questão tinha Trombastenia de Glanzmann, que impossibilita a
gestação natural. Ela precisava de um útero emprestado de outra mulher, que
passou por avaliações e deu consentimento, mas não tinha filhos vivos, o que
levou ao indeferimento. O relator, desembargador federal Eduardo Martins,
argumentou que exigências infralegais não podem limitar a escolha reprodutiva de
pessoas capazes. Ele concluiu que a norma era desproporcional e impunha
restrições excessivas à autonomia reprodutiva.
Clínica de terapias para crescimento capilar não pode
obter benefício fiscal
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
benefício fiscal da Lei 9.249/95, que permite que prestadores de serviços
hospitalares recolham IRPJ e CSLL com bases de cálculo reduzidas, não se aplica
a clínicas que realizam procedimentos estéticos, mesmo que sejam feitos por
médicos.
Uma clínica de terapias capilares tentou usar esse benefício, mas seu pedido foi
rejeitado na primeira instância e agora também no TRF3. O tribunal afirmou que
os benefícios fiscais devem ser interpretados de forma literal e não podem ser
ampliados para incluir situações não previstas pela lei. O relator do caso,
desembargador Wilson Zauhy, destacou que a clínica se dedica principalmente a
consultas médicas e que a atuação em procedimentos cirúrgicos é acessória.
A documentação mostrou que a clínica realiza procedimentos de intradermoterapia
para crescimento capilar, considerados estéticos e não cirúrgicos. O
desembargador explicou que a lei visa desoneração de atividades essenciais à
saúde pública, como tratamento de doenças, e não se aplica a intervenções
estéticas. Assim, o pedido foi negado, pois tais procedimentos não se qualificam
como serviços hospitalares.
CREA-RS é condenado por litigância de má-fé após usar IA
generativa
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) por litigância de má-fé,
conforme sentença publicada em 14/7 pelo juiz Nórton Luís Benites. O juiz
apontou o uso inadequado de inteligência artificial (IA) generativa na
contestação do conselho, enfatizando que, embora a tecnologia possa ser útil, o
uso indiscriminado e sem supervisão é arriscado e antiético.
Benites analisou a defesa do CREA-RS e notou características típicas de textos
gerados por IA, como estrutura em tópicos e falta de argumentação. Ele destacou
que, ao verificar os precedentes jurídicos citados, percebeu que eles não tinham
relevância para o caso tratado. O magistrado explicou que isso configura a
chamada "alucinação da inteligência artificial", que pode criar uma "realidade"
jurídica falsa, prejudicando a lealdade processual.
O juiz disse que a má prática foi feita pelo advogado da contestação, que não
revisou adequadamente o conteúdo. O CREA-RS, então, foi condenado a pagar uma
multa de 10% sobre o valor da causa, e a OAB-RS foi notificada sobre a possível
violação do Estatuto da Advocacia. A disputa começou com um técnico em
eletrotécnica que alegou ter sido autuado pelo CREA-RS por exercer ilegalmente a
profissão de engenheiro, mas o juiz declarou nulo o auto de infração e a multa,
reconhecendo o direito do técnico em projetar instalações elétricas
fotovoltaicas. Cabe recurso ao TRF-4.
Fluxo cambial mensal: Comércio exterior garante fluxo
cambial positivo de US$ 3,9 bilhões em junho
Desempenho do canal comercial superou as saídas líquidas registradas no
segmento financeiro, consolidando semestre positivo para o Brasil.
O
fluxo cambial do
Brasil, divulgado pelo Banco Central, encerrou o mês de junho com uma
entrada líquida de US$ 3,909 bilhões, de acordo com dados oficiais divulgados
pelo Banco Central. O resultado representa uma forte aceleração em comparação ao
mês de maio, quando o ingresso líquido de divisas havia ficado em US$ 565
milhões.
A dinâmica mensal reflete um comportamento misto entre os dois principais
motores do mercado de câmbio brasileiro: o comércio exterior e as movimentações
financeiras.
Exportações sustentam o saldo positivo
O grande protagonista do mês foi o Canal Comercial. Impulsionado pelo forte
ritmo das exportações brasileiras, o segmento registrou um superávit expressivo:
Por outro lado, o Canal Financeiro, que contabiliza investimentos
estrangeiros diretos (IED), aplicações em carteira, remessas de lucros e
dividendos, além de pagamentos de juros — operou com sinal negativo:
Saída líquida de recursos: US$ 5,831 bilhões.
Total de compras (entradas): US$ 63,560 bilhões.
Total de vendas (saídas): US$ 69,391 bilhões.
Apesar da forte retirada de capital financeiro, o volume trazido pelos
exportadores foi mais do que suficiente para garantir que o saldo final do mês
ficasse no terreno positivo.
Melhor primeiro semestre desde 2018
Com o fechamento de junho, o Brasil consolidou um ingresso total de US$ 17,78
bilhões no acumulado do primeiro semestre. Este desempenho marca o melhor
resultado para os primeiros seis meses de um ano desde 2018 segundo estatísticas
do mercado de câmbio.
O ingresso contínuo de dólares via balança comercial ajudou a reverter as saídas
recordes vividas no ano anterior e atuou como um importante suporte de liquidez
para a moeda nacional frente às volatilidades externas.
Abertura do Mercado Financeiro
Bolsa recua, dólar avança e petróleo segue pressionado por tensões no Oriente
Médio
O mercado inicia esta quinta-feira em clima de cautela. Investidores acompanham
a persistência das tensões geopolíticas no Oriente Médio, que mantêm o petróleo
em patamares elevados, enquanto o dólar volta a ganhar força frente ao real e a
Bolsa brasileira opera em baixa.
Resumo do pregão
O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta quinta-feira em tom
negativo. A aversão ao risco predominou nos primeiros negócios, pressionando o
Ibovespa e favorecendo a valorização do dólar.
Por volta das 10h39, o Ibovespa recuava 0,45%, sendo negociado aos 175.222
pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,45%, cotado a R$ 5,1014 para
venda, refletindo o fortalecimento da moeda norte-americana diante do cenário
externo mais cauteloso.
Mercado de petróleo
Os contratos internacionais de petróleo operam em leve queda nesta quinta-feira,
mas permanecem próximos dos maiores níveis registrados nas últimas semanas.
O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, oscila entre US$ 83,59 e
US$ 86,02 por barril, mantendo-se na faixa dos US$ 84 ao longo da manhã. Já o
WTI, referência norte-americana negociada na NYMEX, é cotado próximo de US$
79,50 por barril.
Apesar do recuo pontual, a commodity continua sustentada pelas tensões
geopolíticas no Oriente Médio e pelos riscos envolvendo possíveis restrições à
navegação em rotas estratégicas, especialmente no Estreito de Ormuz. Esse
cenário mantém os investidores atentos aos impactos sobre a oferta global de
petróleo e à possibilidade de reflexos nos preços dos combustíveis.
Perspectiva
A abertura desta quinta-feira reforça a postura defensiva observada nos
mercados. A combinação de petróleo em patamares elevados, valorização do dólar e
queda da Bolsa evidencia que o ambiente internacional continua sendo o principal
direcionador dos ativos brasileiros. Ao longo do dia, investidores seguirão
atentos aos desdobramentos no Oriente Médio e a eventuais novas sinalizações
econômicas capazes de alterar o humor dos mercados.
Notícia Siscomex Sistemas nº 012/2026
Atualização sobre as correções implementadas no Portal Único Siscomex após a
implantação da Release Paraná
A Gestão do Portal Único Siscomex informa que continua trabalhando com a equipe
de desenvolvimento para corrigir problemas da nova versão do sistema, implantada
em 12 de julho de 2026.
No dia 15/07/2026, foram feitas correções e orientações. A nova versão do módulo
CCT Importação trata do evento Acesso Veículo, onde a data de partida do veículo
de origem não precisará mais validar minutos e segundos, apenas a data e hora.
Além disso, para todas as DUIMPs com Situação Especial de Despacho (SED)
registradas a partir de 12 de julho de 2026, a entrega deve ser feita pelo
Portal Único Siscomex seguindo um caminho específico. É importante que a DUIMP
inclua o recinto de destino, e, caso contrário, a declaração deverá ser
corrigida antes de prosseguir. A equipe seguirá monitorando outras questões e
dará mais atualizações conforme necessário.
Tarifa adicional de 25% dos EUA prejudica competitividade
brasileira e ameaça exportações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressa preocupação com a nova
tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos em produtos brasileiros, confirmada
em 15 de novembro. Essa sobretaxa agrava a situação das exportações nacionais,
causando insegurança para as empresas dos dois países.
Ricardo Alban, presidente da CNI, destaca que 20 dos 27 estados brasileiros já
diminuíram suas exportações para os EUA no primeiro semestre. O recente anúncio
pode piorar a competitividade da indústria brasileira. Desde 2025, as tarifas
afetaram o comércio bilateral, levando a uma queda de 13% nas exportações
brasileiras, que representa US$ 2,6 bilhões. A redução nas vendas, especialmente
de bens industriais, é notável, mas os EUA continuam sendo o principal destino
das exportações da indústria de transformação brasileira. No primeiro semestre
de 2026, 20 estados exportaram menos para os EUA em comparação com 2025.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,20% na segunda quadrissemana
de julho de 2026
O IPC-S da segunda quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,20% e acumula alta de
4,14% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram
decréscimos nas suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo
Alimentação, que passou de 0,01% para -0,33%. Outros grupos que também
registraram queda foram Saúde e Cuidados Pessoais, Despesas Diversas, Habitação,
Vestuário e Transportes. Em contrapartida, Comunicação e Educação, Leitura e
Recreação apresentaram aumento nas suas taxas.
Justiça do Trabalho suspende penhora da aposentadoria de
devedora em razão da idade avançada e do estado de saúde
A Justiça do Trabalho suspendeu a penhora de 30% da aposentadoria de uma
devedora devido à sua idade avançada e estado de saúde. A decisão foi tomada
pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, e confirmada em recurso.
A aposentada fez embargos à execução para contestar a penhora. O juiz observou
que, em geral, não há irregularidade na penhora de salários ou aposentadorias,
especialmente em casos de processos longos e com tentativas infrutíferas de
quitação de dívidas trabalhistas, que são de natureza alimentar. Contudo, ele
considerou que a gravidade da doença da mulher, câncer de esôfago, e sua idade
justificam a suspensão da penhora temporariamente.
O juiz explicou que a intenção da lei é proteger a dignidade do devedor,
garantindo que os valores necessários à manutenção da família não sejam
penhorados. Ele concluiu que a impenhorabilidade deve ser flexibilizada em
situações onde existem interesses em conflito, como dívidas alimentares. Assim,
o juiz desconstituiu a penhora sobre a aposentadoria e cancelou o bloqueio do
benefício pelo INSS, com possibilidade de reavaliação futura. A decisão foi
confirmada pela Primeira Turma do TRT-MG. O processo ainda está em execução. O
número do processo não foi informado.
Mantida responsabilidade da Petrobras por indenização à
viúva de mergulhador terceirizado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade
subsidiária da Petrobras pelo pagamento de indenização à viúva de um mergulhador
terceirizado que morreu em um acidente em 1986, durante uma operação a 46 metros
de profundidade. O mergulhador trabalhava para a Subaquática Engenharia, que
tinha contrato com a Petrobras. A viúva alegou falhas nos equipamentos de
mergulho, enquanto as empresas argumentaram que o acidente foi causado por um
mal súbito do mergulhador.
O tribunal considerou que a morte do trabalhador estava ligada ao estado
inadequado dos equipamentos, conforme laudo pericial de 1986. A Subaquática
desapareceu durante o processo, e a Petrobras tentou se eximir de
responsabilidade. No entanto, o tribunal decidiu que a empresa deve garantir
condições de trabalho seguras, incluindo para trabalhadores terceirizados. A
indenização por danos materiais foi baseada no tempo que faltava para o
mergulhador completar 65 anos. A decisão foi unânime.
Estudo elaborado por auditores da Receita Federal analisa
fatores que limitam a arrecadação da Previdência Social
O estudo "Quem
Financia a Previdência Social?" feito por auditores da Receita Federal do
Brasil revela que 56% do potencial de arrecadação da Previdência Social não é
coletado devido a benefícios tributários, sonegação, inadimplência e litígios.
Para cada R$ 100 de arrecadação potencial, apenas R$ 44 são efetivamente
recolhidos. As imunidades constitucionais e regimes especiais, como o
Microempreendedor Individual (MEI), geram uma diferença de R$ 28. Sonegação
representa R$ 22, e contestações e valores não pagos totalizam R$ 6,
referindo-se a 2019. O estudo indica que a arrecadação se concentra no trabalho
formal de renda intermediária, enquanto a informalidade afeta as faixas de menor
renda. Também é observado que a tributação diferencida estimula a informalidade.
O estudo é a primeira parte de um projeto maior relacionado ao Tax Gap
Previdenciário.
Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para
extensão do período de graça previdenciária
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.360), a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o "período de graça" da
previdência social, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes
provas, não apenas pelo registro no Ministério do Trabalho. No entanto, a falta
de registro na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar o
desemprego, sendo necessário apresentar outros elementos que demonstrem a falta
de renda e a busca de trabalho.
Com esse julgamento, processos que estavam suspensos aguardando a definição da
tese no STJ podem voltar a tramitar. O período de graça, regido pelo artigo 15
da Lei 8.213/1991, visa proteger o trabalhador desempregado involuntariamente. O
relator, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que exigir registro ministerial para
a prorrogação é excessivo e que o juiz pode considerar diversas provas. A
ausência de anotações na Carteira de Trabalho ou no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) não prova, isoladamente, a condição de desemprego,
sendo necessária a apresentação de provas adicionais.
Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco
não responde por golpe da falsa central
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
que instituições financeiras não são automaticamente responsáveis por prejuízos
de fraudes de falsa central de atendimento. O tribunal manteve uma decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou indenização a uma cliente
vítima de golpe, pois não houve falha no serviço do banco.
A cliente recebeu uma ligação de golpistas que se passaram por funcionários e,
seguindo instruções, fez transferências de dinheiro. O TJSP concluiu que as
transferências eram compatíveis com o histórico da conta e a operação de maior
valor foi feita presencialmente. No recurso, a cliente alegou violação de normas
de defesa do consumidor, mas o relator afirmou que a responsabilidade do banco
não se aplicava, uma vez que não houve nexo causal entre o serviço e a fraude.
Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e
exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o registro no
Sistema de Informações de Crédito (SCR) não é o mesmo que a inscrição em
cadastro de inadimplentes. Assim, não é necessário notificar o cliente sempre
que há uma atualização do status de crédito, bastando uma comunicação inicial
sobre o envio dos dados ao sistema, conforme o artigo 13 da Resolução
5.037/2022.
A turma negou o pedido de indenização por danos morais de uma cliente que foi
informada sobre o registro no SCR e autorizou o envio de dados no contrato de
empréstimo. A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que o SCR é um
sistema público que ajuda na avaliação da capacidade de pagamento dos
consumidores e que não exige notificações constantes após o registro inicial.
Ela destacou que tanto a resolução do CMN quanto o Código de Defesa do
Consumidor requerem que o consumidor saiba sobre a inclusão dos seus dados.
STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a
Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter seu
vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo se contribuições
forem inferiores ao mínimo exigido. Esta questão faz parte do Recurso
Extraordinário (RE) 1544748, que possui repercussão geral reconhecida (Tema
1.467). O STF também suspendeu todos os processos relacionados a essa
controvérsia até o julgamento do recurso, visando evitar decisões conflitantes.
A discussão envolve como interpretar uma regra da Reforma da Previdência (Emenda
Constitucional 103/2019) que exige que o valor das contribuições seja igual ou
superior ao mínimo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a
posição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU),
que permitiu o reconhecimento do vínculo mesmo com contribuições abaixo do
mínimo.
O INSS argumenta que isso poderia levar à concessão de muitos benefícios sem
contrapartidas, comprometendo a sustentabilidade do sistema. O presidente do
STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão tem grande relevância e
afeta todo o sistema de Previdência Social.
Comando para IA oculto em contestação gera multa por
litigância de má-fé a advogados
A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu multar dois advogados por
litigância de má-fé, após descobrir um comando oculto (prompt injection) em uma
contestação. O texto tinha instruções para que uma ferramenta de inteligência
artificial (IA) criasse uma sentença de improcedência.
O comando foi encontrado no final da defesa, em uma fonte pequena e de cor
branca, invisível a olho nu. A juíza Vivian Pinarel Dominguez afirmou que a
inserção de instruções ocultas viola princípios de cooperação, lealdade
processual e boa-fé objetiva.
Ela destacou que a prática é uma tentativa de manipular a justiça de forma
fraudulenta. A condenação foi de dez vezes o salário mínimo, em favor do
reclamante, e a Ordem dos Advogados do Brasil será notificada. Cabe recurso.
Trabalhador dispensado por portar pequena quantidade de
maconha tem justa causa revertida em Manaus
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a dispensa por justa causa de um
trabalhador que tinha um grama de maconha durante uma revista. O juiz Gerfran
Carneiro Moreira decidiu que essa conduta não era falta grave. O empregado,
assistente de caminhoneiro, foi demitido após a revista na empresa. A empresa
alegou mau procedimento, mas o juiz destacou que não houve provas de consumo no
trabalho ou impacto nas atividades.
A dispensa foi convertida em rescisão sem justa causa, com pagamento de verbas
rescisórias. O juiz também reconheceu o direito à estabilidade acidentária e
determinou indenização por danos morais de R$ 20 mil, totalizando mais de R$ 49
mil.
Funcionário excluído de confraternização durante
aviso-prévio será indenizado
Um atendente de lanchonete foi indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser
excluído da confraternização de fim de ano da empresa. A 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a empresa agiu de forma
discriminatória durante o aviso-prévio do funcionário, que continuou trabalhando
após ser demitido sem justa causa em dezembro de 2024.
O trabalhador alegou que a exclusão do grupo no WhatsApp e da festa causou
constrangimento. A empresa defendeu que essa prática era comum após demissões. O
juiz Alessandro da Silva afirmou que o poder da empresa deve respeitar a
dignidade dos funcionários e não pode ser confundido com autoritarismo. O
relator, desembargador Cesar Pasold Júnior, manteve a condenação com base no
depoimento do sócio, que admitiu não convidar o atendente por considerá-lo um
"mau funcionário". A decisão não foi contestada.
Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de
gerente
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um grupo
varejista deve pagar R$ 5 mil em danos morais a um vendedor que foi molestado
repetidamente por seu superior, com toques indesejados. O juiz da 1ª Vara do
Trabalho de Americana considerou que a testemunha do autor confirmou os abusos,
mencionando que as cobranças do gerente eram constrangedoras e que o
comportamento era recorrente. A empresa argumentou que o caso não era sério o
suficiente para afetar a dignidade humana e pediu a absolvição ou redução do
valor. O relator do acórdão, Robson Adilson de Moraes, afirmou que a indenização
é justificada e o valor é adequado.
Aplicativo com GPS e registro de check-in em visitas
comprova controle de jornada e garante horas extras a trabalhador externo
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que um vendedor externo tem direito a receber horas extras, pois a empresa tinha
tecnologia para controlar sua jornada. Utilizando um aplicativo para check-in e
check-out e definindo rotas, a empresa não se encaixou na exceção da CLT que
dispensa o controle de horário.
O vendedor trabalhou de 2009 a 2024 e ajuizou uma ação solicitando horas extras,
alegando monitoramento eletrônico. A empresa argumentou que sua atividade era
externa e incompatível com controle de jornada. No entanto, a Turma considerou
as provas que mostraram a possibilidade de acompanhamento da jornada, levando à
condenação da empresa ao pagamento de horas extras.
Além disso, o trabalhador conseguiu o adicional de periculosidade por usar
motocicleta e também garantiu diferenças de comissões, enquanto pedidos de
indenizações por quilometragem e desgaste da moto foram rejeitados por falta de
provas.
Trabalhadora com estabilidade por gravidez tem justa causa
por atestado médico adulterado
A Vara do Trabalho de Assu manteve a demissão por justa causa de uma vendedora
grávida de uma empresa de assistência funeral. A decisão foi baseada na
confirmação de que a funcionária apresentou um atestado médico adulterado para
justificar suas ausências. Ela alegou que a demissão foi ilegal e que estava sob
risco de aborto, sustentando ter direito à estabilidade provisória.
A empresa, por sua vez, alegou que a vendedora apresentou vários atestados
médicos e, após verificar a autenticidade, descobriu a fraude. O médico
responsável confirmou que o afastamento era de um dia, mas o atestado foi
alterado para dois dias. Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a
prova da fraude foi clara, e a gravidade da ação dispensou a necessidade de
penalidades menores antes da demissão. A decisão pode ser contestada.
Justiça do Trabalho concede liminar a pedido do MPT e
obriga empresa de telecomunicações a emitir CAT em acidentes e doenças do
trabalho
A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho concedeu, em 30 de junho de 2026, tutela
provisória de urgência para o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil
Pública nº 0000348-77.2026.5.14.0006 contra uma empresa de engenharia de
telecomunicações. Esta decisão exige que a empresa informe acidentes e doenças
do trabalho imediatamente às autoridades.
O MPT apurou que a empresa não notificou adequadamente esses casos nas unidades
da Amazônia. O juízo ordenou que a empresa emita a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente, mantenha rotina de
identificação de acidentes, e comunique o SINAN/SUS. Multas de R$ 5.000,00 por
dia serão aplicadas em caso de descumprimento.
A investigação mostrou que, entre 2018 e 2022, a empresa não emitiu CAT em
66,67% dos benefícios acidentários. Apenas duas notificações foram registradas
no SINAN em cinco anos. Segundo o Procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira, a
CAT é essencial para a prevenção de acidentes. Além disso, sete trabalhadores
foram dispensados sem a estabilidade acidentária.
Ibovespa encerra em queda, dólar fica estável e petróleo sobe com tensões no
Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro fechou o pregão desta quarta-feira em tom
moderadamente negativo. O Ibovespa registrou leve queda, enquanto o dólar
comercial permaneceu praticamente estável frente ao real. No exterior, os preços
do petróleo avançaram de forma contida, sustentados pelo cenário geopolítico no
Oriente Médio, embora a divulgação dos estoques de petróleo dos Estados Unidos
tenha limitado os ganhos.
O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o dia com desvalorização de
0,36%, aos 176.010,90 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou a registrar
leve alta, atingindo a máxima de 176.663 pontos, mas perdeu força ao longo do
pregão e chegou à mínima de 175.288 pontos, quando recuou 0,77%.
O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 39,85 bilhões, acima da média
recente, refletindo um pregão de maior movimentação entre os investidores.
Apesar da queda desta quarta-feira, o índice segue acumulando alta de 9,24% em
2026 e valorização de 2,32% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa. O contrato com
vencimento em agosto recuou 0,33%, fechando aos 177.705 pontos, após oscilar
entre a máxima de 178.650 pontos e a mínima de 176.990 pontos.
No câmbio, o dólar comercial apresentou estabilidade. A moeda norte-americana
fechou cotada a R$ 5,0780 na compra e R$ 5,0785 na venda, com variação positiva
de apenas 0,01%, refletindo um equilíbrio entre fatores externos e internos ao
longo da sessão.
O dólar paralelo encerrou o dia em leve queda de 0,23%, sendo negociado a R$
5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.
No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo fecharam com ganhos
modestos em um pregão marcado pela volatilidade. O barril do Brent, referência
global negociada em Londres, avançou 0,26%, encerrando a US$ 84,95. Já o WTI,
referência norte-americana, subiu 0,33%, fechando cotado a US$ 79,60 por barril.
A valorização da commodity foi sustentada pelas tensões persistentes entre
Estados Unidos e Irã, incluindo novos ataques aéreos norte-americanos e as
declarações do governo iraniano sobre um possível bloqueio do Estreito de Ormuz,
rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.
Entretanto, a divulgação dos estoques semanais de petróleo pelo Departamento de
Energia dos Estados Unidos (DoE) reduziu parte da pressão compradora,
contribuindo para limitar a alta das cotações ao longo da tarde.
O pregão desta quarta-feira foi marcado por um mercado mais seletivo. Enquanto a
Bolsa brasileira realizou parte dos ganhos recentes e o dólar permaneceu
praticamente estável, o petróleo continuou refletindo as incertezas
geopolíticas. A combinação de fatores internos e externos segue exigindo cautela
dos investidores, que permanecem atentos tanto aos desdobramentos no Oriente
Médio quanto aos indicadores econômicos que podem influenciar os mercados nos
próximos dias.
Em foco
O mercado encerrou a quarta-feira em compasso de espera. Enquanto investidores
acompanharam o cenário político e econômico doméstico, as tensões entre Estados
Unidos e Irã continuaram sustentando os preços do petróleo. O resultado foi um
pregão de cautela, com leve queda do Ibovespa, dólar praticamente estável e alta
moderada da commodity.
Alta das exportações impulsiona superávit comercial no
primeiro semestre
A balança comercial brasileira teve um superávit de US$ 42,4 bilhões no primeiro
semestre de 2026, um aumento de US$ 12,2 bilhões em relação ao mesmo período de
2025. O saldo em junho de 2026 foi de US$ 9,8 bilhões, US$ 3,9 bilhões a mais
que em junho de 2025. Os principais fatores para o crescimento do superávit
foram as exportações para a China, União Europeia e o resto do mundo. Os Estados
Unidos apresentaram um déficit menor, enquanto a Argentina viu uma queda no
superávit.
Os preços das commodities influenciaram o comércio internacional, com os preços
das exportações aumentando 15,4% e as importações 9,8% no primeiro semestre em
comparação com 2025. O volume exportado cresceu 4,2% no semestre, enquanto as
importações tiveram um aumento modesto de 0,3%. As commodities representaram 67%
das exportações totais no semestre.
A indústria extrativa liderou as exportações, enquanto a agropecuária também
mostrou bom desempenho. As importações de bens duráveis cresceram, impulsionadas
por carros elétricos da China, que enfrentaram nova taxação. O volume importado
de bens intermediários caiu na indústria e na agropecuária, mas houve aumento
nas compras de bens de capital pela agropecuária.
Na análise por mercados, o volume exportado caiu para os Estados Unidos e União
Europeia, mas aumentou para a China e "Demais Ásia". O superávit da balança
comercial de petróleo foi de US$ 22 bilhões, com aumentos de preços e quedas no
volume importado.
Em maio de 2026, o volume de serviços no Brasil caiu 0,4% em relação ao mês
anterior, após um aumento de 1,1% em abril. O setor está 19,6% acima do nível de
fevereiro de 2020 e 0,5% abaixo do recorde histórico de outubro de 2025.
Comparado a maio de 2025, o volume cresceu 0,4%, marcando o 26º resultado
positivo consecutivo. De janeiro a maio de 2026, a alta foi de 1,9% em relação
ao mesmo período do ano anterior, com uma taxa acumulada nos últimos doze meses
de 2,6%.
A queda de 0,4% entre abril e maio foi influenciada por dois setores:
transportes, que caiu 1,0%, e outros serviços, com uma queda de 1,9%. No
entanto, os serviços profissionais e administrativos (1,9%) e os serviços para
famílias (0,2%) apresentaram crescimento. O setor de informação e comunicação
permaneceu estável, marcando 0,0% de variação. Juntamente com o ajuste sazonal,
o índice de média móvel trimestral também apresentou uma ligeira queda de 0,1%.
Em relação ao mesmo mês do ano anterior, o volume do setor de serviços teve uma
variação positiva de 0,4%. O setor de informação e comunicação (5,2%) teve o
maior impacto positivo, seguido por serviços profissionais (2,3%) e serviços
para famílias (3,1%). Por outro lado, os transportes e outros serviços
resultaram nas únicas quedas.
Regionalmente, 18 das 27 unidades da federação apresentaram recuo no volume de
serviços, com o Paraná (-2,3%) e Rio Grande do Sul (-2,0%) tendo as maiores
quedas. Em contraste, o Rio de Janeiro (1,0%) e a Bahia (2,2%) mostraram
crescimento.
Em atividades turísticas, houve uma queda de 0,4% em maio, após um aumento em
abril. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 1,6%. O
transporte de passageiros e cargas também registrou quedas de 1,3% e 0,2%,
respectivamente, em relação ao mês anterior.
Em maio de 2026, o volume de serviços no Brasil caiu 0,4% em relação ao mês
anterior, após um aumento de 1,1% em abril. O setor está 19,6% acima do nível de
fevereiro de 2020 e 0,5% abaixo do recorde histórico de outubro de 2025.
Comparado a maio de 2025, o volume cresceu 0,4%, marcando o 26º resultado
positivo consecutivo. De janeiro a maio de 2026, a alta foi de 1,9% em relação
ao mesmo período do ano anterior, com uma taxa acumulada nos últimos doze meses
de 2,6%.
A queda de 0,4% entre abril e maio foi influenciada por dois setores:
transportes, que caiu 1,0%, e outros serviços, com uma queda de 1,9%. No
entanto, os serviços profissionais e administrativos (1,9%) e os serviços para
famílias (0,2%) apresentaram crescimento. O setor de informação e comunicação
permaneceu estável, marcando 0,0% de variação. Juntamente com o ajuste sazonal,
o índice de média móvel trimestral também apresentou uma ligeira queda de 0,1%.
Em relação ao mesmo mês do ano anterior, o volume do setor de serviços teve uma
variação positiva de 0,4%. O setor de informação e comunicação (5,2%) teve o
maior impacto positivo, seguido por serviços profissionais (2,3%) e serviços
para famílias (3,1%). Por outro lado, os transportes e outros serviços
resultaram nas únicas quedas.
Regionalmente, 18 das 27 unidades da federação apresentaram recuo no volume de
serviços, com o Paraná (-2,3%) e Rio Grande do Sul (-2,0%) tendo as maiores
quedas. Em contraste, o Rio de Janeiro (1,0%) e a Bahia (2,2%) mostraram
crescimento.
Em atividades turísticas, houve uma queda de 0,4% em maio, após um aumento em
abril. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 1,6%. O
transporte de passageiros e cargas também registrou quedas de 1,3% e 0,2%,
respectivamente, em relação ao mês anterior.
Atualização sobre as ocorrências após a implantação da Release Paraná –
Referência à Notícia Siscomex Sistemas nº 010/2026
Em acompanhamento aos relatos da nova versão do Portal Único (Release Paraná)
implantada em 12/07/2026, informamos que a atualização foi concluída com
sucesso. A entrega intermediária de carga no CCT Importação foi corrigida e está
funcionando corretamente. Estamos focados na resolução da inconsistente na
chegada de veículos por eventos da API Recintos. Pedimos que novas dificuldades
sejam registradas na Central de Serviços Serpro, com prints e XMLs, para
facilitar a análise. O monitoramento continua e novos comunicados serão
divulgados conforme a evolução dos problemas.
Atualização sobre ocorrências decorrentes da nova versão do sistema Portal
Único Siscomex
A Gestão do Portal Único Siscomex informa que, após a nova versão do sistema
(Release Paraná) implementada em 12/07/2026, houve erros nos Sistemas CCT
Importação e Siscomex Trânsito. Esses problemas estão sendo abordados devido a
inconsistências na implantação ou erros nas mensagens de eventos via APIs. A
equipe está ciente dos relatos dos usuários e trabalha com o SERPRO para
resolver as ocorrências. Os usuários devem abrir chamados na Central de Serviços
Serpro com detalhes e imagens do problema.
Uma atualização para corrigir a identificação de carga no CCT Importação está
prevista para hoje à tarde. Contudo, algumas situações ainda estão em análise,
como a entrega intermediária de carga e a chegada de veículos via API Recintos.
A partir desta release, a "chegada de veículo" deve ser informada via API
Recintos. Uma nova atualização sobre as correções será divulgada hoje às 16h.
Expectativa de vida no Rio Grande do Sul chega a 76,49
anos e população com 60 anos ou mais passa de 20%
A expectativa de vida ao nascer no Rio Grande do Sul é de 76,49 anos entre 2022
e 2024, com 79,63 anos para mulheres e 73,30 anos para homens, resultando em uma
diferença de 6,33 anos. Cidadãos com 60 anos ou mais representam 20,6% da
população, enquanto jovens abaixo de 15 anos são 17,7%. A população estimada em
2024 é de 11.229.915 pessoas.
De 2000 a 2024, houve um crescimento de 9,4%, adicionando cerca de 960 mil
habitantes. A taxa de crescimento vegetativo caiu de 10,6 para 0,9 por mil
habitantes. Em 2024, o estado registrou 101.480 óbitos, com doenças do aparelho
circulatório (24,6%) e neoplasias (21,1%) como principais causas.
A taxa bruta de natalidade caiu de 17,2 para 10,0 por mil habitantes entre 2000
e 2024, enquanto a taxa de mortalidade aumentou. No triênio 2022-2024, as causas
perinatais foram responsáveis por 54,1% dos óbitos de menores de um ano.
Mercado abre em queda: Ibovespa recua, dólar avança levemente e petróleo sobe
com tensões no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em clima de
cautela. O Ibovespa operava em queda, acompanhando o aumento da aversão ao risco
entre os investidores, que repercutem uma nova pesquisa eleitoral no Brasil, a
expectativa de novas tarifas comerciais pelos Estados Unidos e a continuidade
das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Por volta das 10h, o Ibovespa renovava a mínima do dia, com recuo de 0,43%, aos
175.875,42 pontos, devolvendo parte dos ganhos registrados na sessão anterior.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também apresentava desempenho negativo. Às
9h03, o contrato com vencimento em agosto recuava 0,28%, sendo negociado aos
177.795 pontos, refletindo a postura mais conservadora dos investidores no
início dos negócios.
No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em leve alta frente ao real. Às
9h04, a moeda norte-americana subia 0,10%, sendo cotada a R$ 5,082 na compra e
R$ 5,083 na venda. Já o contrato futuro registrava valorização de 0,17%,
negociado a R$ 5,104.
A cautela no mercado doméstico também é influenciada pelo cenário político, com
investidores repercutindo uma nova pesquisa eleitoral para as eleições
presidenciais, além da expectativa em torno de possíveis medidas tarifárias a
serem anunciadas pelos Estados Unidos, fatores que aumentam a volatilidade dos
mercados.
No cenário internacional, os preços do petróleo voltaram a subir diante do
agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã e da continuidade do bloqueio
no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa uma parcela significativa
do petróleo comercializado mundialmente.
Por volta das 10h, o barril do Brent, referência global utilizada pela
Petrobras, era negociado próximo de US$ 85,19, com alta de 0,54%, após abertura
a US$ 85,44. Já o WTI, referência norte-americana, operava ao redor de US$
79,84, avançando 0,64% em relação ao fechamento anterior.
A valorização da commodity reforça as preocupações do mercado com possíveis
impactos sobre a inflação global e sobre os preços dos combustíveis,
especialmente se houver prolongamento das restrições à navegação no Golfo
Pérsico.
A abertura desta quarta-feira mostra investidores divididos entre fatores
domésticos e internacionais. Enquanto o mercado brasileiro acompanha os
desdobramentos do cenário político e econômico interno, o ambiente externo
permanece fortemente influenciado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Ao longo do pregão, a evolução desses fatores deverá continuar determinando o
comportamento da Bolsa, do dólar e das commodities.
Em foco
Os investidores acompanham três fatores principais nesta quarta-feira: a
repercussão de uma nova pesquisa eleitoral no Brasil, a expectativa de novas
tarifas comerciais pelos Estados Unidos e a escalada das tensões no Oriente
Médio, que mantém os preços do petróleo em alta.
Empresa é condenada por expor na intranet empregados que
ajuizaram ações trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5
mil por danos morais a um empregado, cuja lista de ações trabalhistas foi
divulgada internamente. O trabalhador alegou que a exposição do seu nome na
lista, que continha informações como o número do processo e valor estimado,
causou danos morais. A empresa justificou que a lista foi criada a pedido do
Ministério das Cidades para um projeto de lei orçamentária.
O Tribunal Regional do Trabalho notou que a lista foi amplamente acessível na
intranet, o que ultrapassou o propósito administrativo e violou a intimidade do
trabalhador. O relator do TST afirmou que a divulgação prejudica a dignidade dos
empregados e pode levar a retaliações no trabalho. A empresa recorreu da
decisão.
Justiça do Trabalho condena empresário de Crateús por
assédio sexual contra funcionária
A Vara do Trabalho de Crateús reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão
indireta do contrato de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do
proprietário do estabelecimento. Na sentença, de 8 de julho de 2026, a juíza
Maria Rafaela de Castro condenou o réu a pagar R$ 40 mil, incluindo indenização
por danos morais e verbas rescisórias.
A trabalhadora relatou ter atuado de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026, sem a
assinatura da CTPS, e detalhou assédios constantes. Após relatar os abusos, um
Boletim de Ocorrência foi registrado. A defesa do empregador contestou a
existência do vínculo e as alegações de assédio, atribuindo à trabalhadora o
ônus da prova.
A juíza analisou provas, incluindo depoimentos e gravações, e citou a gravidade
dos danos emocionais sofridos pela reclamante. A Justiça determinou a anotação
da CTPS da trabalhadora e o pagamento de indenizações. O processo é sigiloso e
pode ser recorrido ao TRT-CE.
TJMG mantém descredenciamento de motorista acusado de
racismo
Comissões de vendedor devem incluir juros e encargos do
financiamento pago pelo cliente, decide TRT-GO
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a condenação de uma rede varejista em Goiatuba pelo pagamento de
diferenças de comissões a uma vendedora. A decisão determina que as comissões
devem ser calculadas com base no total pago pelo cliente nas compras parceladas,
incluindo juros e encargos financeiros, em vez de apenas sobre o preço à vista.
Essa conclusão segue a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema
57 dos Incidentes de Recursos Repetitivos.
A vendedora argumentou que 80% de suas comissões vinham de vendas parceladas e,
apesar do aumento médio de 72% devido ao financiamento, a empresa calculava as
comissões apenas sobre o preço à vista. O juízo de Goiatuba atendeu ao pedido da
trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento das diferenças, incluindo
reflexos em outros direitos como férias e FGTS. A empresa recorreu, alegando que
os juros não deveriam ser incluídos e que o pedido estava prescrito.
O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, rejeitou a alegação de
prescrição, afirmando que a controvérsia envolve parcelas que se renovam a cada
pagamento. Ele destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem
sua posição, o que levou à manutenção da condenação. A decisão foi unânime e
ainda cabe recurso.
Gritos e ameaças em cobrança de metas resultam em
indenização a bancário em MT
A Justiça do Trabalho condenou o Itaú a pagar R$ 35 mil por danos morais a um
ex-bancário de Várzea Grande, devido a humilhações públicas e ameaças de
desemprego durante seu emprego de 2021 a 2024. O banco negou as acusações, mas o
juiz Alex Fabiano de Souza concluiu que a conduta da agência configurou assédio
moral, com cobranças excessivas e tratamento abusivo. As reuniões eram marcadas
por gritos e intimidações, com comparações vexatórias entre os funcionários.
Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar horas extras e
intervalos não usufruídos. O juiz afirmou que o ex-bancário não tinha poderes de
gestão e que sua jornada era de 6 horas diárias. O banco foi responsabilizado
por manipulações nos registros de ponto.
TJRN mantém desativação de conta de motorista de
aplicativo após irregularidades cometidas
Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte
decidiram, por unanimidade, negar o recurso de um motorista de aplicativo que
pedia a reativação de sua conta e indenização por danos morais e lucros
cessantes, após a desativação de sua conta pela plataforma.
A conta do motorista foi desativada devido à duplicidade de cadastros e supostas
irregularidades com simulação de viagens. O motorista entrou com uma ação
alegando a necessidade de reativação e liberação de valores. A sentença inicial
negou seus pedidos, considerando que a desativação foi legítima.
Durante o recurso, a empresa defendeu que a relação com o motorista era civil e
não de consumo, permitindo-lhe estabelecer regras internas. O relator, juiz João
Afonso Morais Pordeus, concordou, afirmando que a desativação foi baseada em
indícios de irregularidades. O colegiado decidiu que não havia obrigação de
indenizar, mantendo a sentença original e condenando o motorista ao pagamento de
custas e honorários.
Ibovespa recupera perdas, dólar cai mais de 1% e petróleo fecha em alta com
tensões no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em terreno
positivo. Após a queda registrada na véspera, o Ibovespa voltou a subir,
impulsionado pelo maior apetite por risco dos investidores, enquanto o dólar
registrou forte recuo frente ao real. No cenário internacional, os preços do
petróleo fecharam em alta, sustentados pelas tensões envolvendo Estados Unidos e
Irã e pelas preocupações com o Estreito de Ormuz.
O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,51%, encerrando o dia aos
176.641,10 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa atingiu a máxima de 177.179
pontos, com alta de 0,82%, e permaneceu acima da mínima de 175.743 pontos,
demonstrando um pregão de recuperação após as perdas da segunda-feira.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 21,86 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular alta de 9,63% em 2026 e
valorização de 2,68% no mês de julho.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta. O contrato fechou
aos 178.455 pontos, com avanço de 0,62%, após oscilar entre a mínima de 177.325
pontos e a máxima de 179.190 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda expressiva de 1,06%,
encerrando o dia cotado a R$ 5,0773 na compra e R$ 5,0778 na venda. O movimento
refletiu a melhora do ambiente externo, favorecida pelos dados de inflação
divulgados nos Estados Unidos e pelo aumento da procura por ativos de mercados
emergentes.
O dólar paralelo também recuou, fechando com baixa de 0,51%, cotado a R$ 5,20 na
compra e R$ 5,30 na venda.
No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo terminaram a sessão
em alta. O barril do Brent, referência global para entrega em setembro, avançou
1,72%, encerrando cotado a US$ 84,73 na Intercontinental Exchange (ICE), em
Londres. Já o WTI, referência norte-americana para entrega em agosto, subiu
1,53%, fechando a US$ 79,34 por barril na New York Mercantile Exchange (Nymex).
A valorização da commodity foi impulsionada pelo aumento das tensões no Oriente
Médio. O mercado reagiu ao bloqueio imposto pelos Estados Unidos à navegação
iraniana e aos relatos de ataques contra navios petroleiros no Estreito de Ormuz,
rota estratégica por onde transita cerca de 20% do petróleo comercializado no
mundo.
Ao longo da tarde, entretanto, os ganhos perderam intensidade após o presidente
dos Estados Unidos, Donald Trump, desistir da proposta de instituir uma tarifa
de 20% para embarcações que cruzassem o estreito. A sinalização de que
Washington pretende priorizar acordos comerciais com os países do Golfo
contribuiu para reduzir parte das preocupações dos investidores.
O pregão desta terça-feira mostrou um mercado dividido entre fatores econômicos
e geopolíticos. Enquanto a recuperação da Bolsa e a queda do dólar refletiram o
maior otimismo dos investidores com o cenário macroeconômico, a alta do petróleo
evidenciou que as tensões no Oriente Médio continuam exercendo influência
significativa sobre o mercado de energia. Nos próximos dias, os agentes
financeiros deverão acompanhar tanto a evolução do conflito quanto os novos
indicadores econômicos, que seguirão determinando o comportamento dos mercados
globais.
Por que Bolsa, dólar e petróleo nem sempre andam na mesma direção?
É comum imaginar que todos os mercados reagem da mesma forma às notícias. Na
prática, porém, cada ativo responde ao fator que mais influencia sua
formação de preço naquele momento.
No pregão desta terça-feira, por exemplo, a Bolsa brasileira fechou em alta
e o dólar caiu, impulsionados pelos dados de inflação dos Estados Unidos,
que reforçaram a expectativa de um cenário econômico mais favorável. Já o
petróleo terminou o dia em alta, pressionado pelas tensões entre Estados
Unidos e Irã e pelas preocupações com o Estreito de Ormuz, uma das
principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
Isso mostra que diferentes mercados podem reagir a notícias diferentes ao
mesmo tempo. Enquanto investidores em ações e câmbio estavam mais atentos
aos indicadores econômicos, o mercado de petróleo continuava focado no risco
de interrupção da oferta da commodity.
Em outras palavras, não existe uma regra de que Bolsa, dólar e petróleo
precisam subir ou cair juntos. Cada um reflete as expectativas dos
investidores sobre os fatores que mais afetam aquele mercado específico.
Entender essa dinâmica ajuda a interpretar melhor os movimentos do mercado
financeiro e evita conclusões precipitadas baseadas apenas na direção de um
único indicador.
Cooperativa é condenada por cobrar dívida com intimidação
aos pais de devedora
A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença do
Juizado Especial Cível de Palhoça, que condenou uma cooperativa de crédito a
pagar indenização por danos morais devido a práticas abusivas na cobrança de
dívida de uma consumidora. A instituição financeira recorreu, argumentando que o
Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria a cooperativas e que não houve
conduta abusiva, além de solicitar a redução do valor da indenização.
O relator destacou que cooperativas de crédito são tratadas como instituições
financeiras sob o CDC, principalmente quando há relação de consumo e
hipossuficiência do contratante. Ele observou que a cobrança deve respeitar
limites legais e não pode ser intimidadora. O acórdão considerou o valor de R$ 2
mil justo e confirmou a sentença, mantendo as limitações nas cobranças, desde
que respeitadas as leis.
Solicitações de Estornos no FGTS Digital: SIT inicia
análise e empregadores já podem solicitar restituição
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), está analisando pedidos de estornos feitos pelos empregadores
via FGTS Digital, totalizando mais de 140 mil solicitações. Empresas com pedidos
aprovados podem solicitar a restituição de valores para suas contas bancárias
usando a funcionalidade CVE (Estorno e Restituição).
Os estornos têm duas fases. Na primeira, as empresas corrigem suas declarações
no eSocial ou FGTS Digital e bloqueiam valores nas contas dos trabalhadores.
Após o bloqueio feito pela CAIXA, os pedidos seguem para a segunda fase de
análise do Ministério do Trabalho. Se aprovado, os valores vão para a Conta
Virtual do Empregador (CVE), de onde podem ser transferidos para a conta
bancaria da empresa.
A aprovação do estorno não garante que o empregador esteja em dia com suas
obrigações do FGTS e não impede a apuração de dívidas. Empregadores devem
verificar frequentemente o módulo CVE e a Central de Mensagens do FGTS Digital
para atualizações sobre seus pedidos.
Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de
homem a filho de cuidadores
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a
decisão da 4ª Vara da Família que declarou nulo um testamento de um falecido,
que estava doente e sem familiares diretos, deixando seus bens para o filho de
seus cuidadores. O homem tinha Parkinson avançado, e o testamento foi feito
menos de três meses após a contratação dos cuidadores.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, reafirmou a sentença do juiz
Leonardo Aigner Ribeiro, mencionando uma perícia que atestou a incapacidade
mental do idoso para gerenciar bens. O documento apresentado pelos cuidadores
não foi considerado válido, pois faltavam provas concretas que comprovassem a
capacidade de discernimento do homem. O julgamento foi unânime, com a
participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla
Déa Barone.
Inflação dos EUA anima mercados: Ibovespa abre em alta e dólar recua nesta
terça-feira
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom
positivo. Após as perdas registradas na véspera, a Bolsa brasileira voltou a
subir, enquanto o dólar recuava frente ao real. O principal fator por trás da
melhora do humor dos investidores foi a divulgação do índice de preços ao
consumidor (CPI) dos Estados Unidos, que apresentou uma deflação acima das
expectativas do mercado.
Por volta das 10h35, o Ibovespa avançava para a faixa dos 176,4 mil pontos,
recuperando parte das perdas do pregão anterior. O movimento acompanha a melhora
do sentimento dos investidores nos mercados internacionais, que passaram a
apostar em um cenário mais favorável para a política monetária norte-americana.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também operava em alta. Às 9h45, o contrato
com vencimento em agosto registrava valorização de 0,60%, sendo negociado aos
178.410 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar à vista apresentava queda de 0,84%, cotado a R$
5,086 na compra e R$ 5,089 na venda. O dólar futuro para agosto também recuava,
com baixa de 0,96%, sendo negociado a R$ 5,111 na B3.
A reação positiva dos mercados foi impulsionada pelos dados de inflação ao
consumidor nos Estados Unidos. O índice de preços (CPI) mostrou uma deflação
acima do esperado, reforçando a percepção de que as pressões inflacionárias
podem estar perdendo força. Esse cenário reduz a expectativa de manutenção de
juros elevados por um período prolongado e favorece ativos de maior risco, como
ações de mercados emergentes.
A abertura desta terça-feira representa uma mudança de humor em relação ao
pregão anterior. A melhora do cenário externo, proporcionada pelos dados de
inflação dos Estados Unidos, fortaleceu o apetite dos investidores por ativos
brasileiros, impulsionando a Bolsa e pressionando o dólar para baixo. Ao longo
do dia, o mercado seguirá acompanhando a repercussão dos indicadores econômicos
norte-americanos e seus possíveis efeitos sobre a política monetária do Federal
Reserve e os mercados globais.
ONU Mulheres Brasil oferece formação digital gratuita a
mulheres em 10 capitais; inscrições vão até 19 de julho
O Mulher + Tech: Conexão para Novos Começos está com inscrições abertas até 19
de julho de 2026. É uma iniciativa gratuita que oferece diversas formas de
apoio: chip de internet válido por 12 meses, ajuda com transporte e alimentação,
cuidado para crianças durante encontros e um celular para quem completar pelo
menos 75% do curso.
O programa é voltado para mulheres que querem melhorar sua vida e trabalho por
meio da inclusão digital, abordando temas como letramento digital, segurança
online, direitos das mulheres, empregabilidade e empreendedorismo. As aulas
acontecem de forma híbrida, misturando atividades presenciais e online.
A iniciativa busca atender mulheres em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, como aquelas com baixa inclusão digital, em situação de
violência, migrantes e refugiadas. Serão selecionadas 150 mulheres em Belém,
Manaus, Cuiabá, Curitiba, Recife e Rio de Janeiro, e 100 em Belo Horizonte, São
Paulo, Boa Vista e Salvador. A seleção dará prioridade a mulheres com mais
dificuldades de acesso à tecnologia e oportunidades de desenvolvimento.
Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar mulher
trans por restrição do uso de banheiro feminino e práticas discriminatórias
A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar
R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans discriminada durante seu
contrato de experiência. A trabalhadora alegou constrangimentos relacionados à
sua identidade de gênero, como a não aceitação do uso de seu nome social e a
proibição de usar o banheiro feminino.
A empresa negou discriminação e afirmou respeitar o nome social, mas a sentença
reconheceu a discriminação. O juiz destacou que a identidade de gênero deve ser
respeitada e que a empresa não impediu atitudes transfóbicas no ambiente de
trabalho. Além da indenização, também foi imposto sigilo sobre documentos que
expuseram a identidade de outra trabalhadora trans. Um recurso está sendo
aguardado no TRT-MG.
Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre a
renda nos últimos 3 meses
A décima-terceira edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de
Mercado de Trabalho do FGV IBRE mostra a percepção sobre a renda nos últimos 3
meses. Com dados até junho de 2026, 69,1% dos respondentes afirmam conseguir
pagar contas essenciais, indicando a quarta queda consecutiva nesse indicador.
Comparado ao ano anterior, esse percentual é 2,6 pontos percentuais maior. As
três maiores despesas identificadas foram alimentação (75,0%), contas de
serviços públicos (50,3%) e aluguel ou financiamento (45,6%). O impacto do
transporte cresceu de 2,0% para 27,6%. O FGV IBRE começou a divulgar mensalmente
indicadores de qualidade do emprego em julho de 2025, coletando dados sobre
satisfação e condições de trabalho.
Em junho, IBGE prevê safra de 347,4 milhões de toneladas
para 2026
A estimativa de junho de 2026 para a produção de cereais, leguminosas e
oleaginosas no Brasil é de 347,4 milhões de toneladas, representando um aumento
de 0,4% em relação a 2025. A área a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares,
com um crescimento de 1,9% frente ao ano anterior, embora tenha havido um leve
declínio em relação ao mês anterior.
Os principais produtos desse grupo são arroz, milho e soja, que juntos
representam 92,8% da estimativa de produção e 87,4% da área a ser colhida. A
soja tem uma produção estimada de 174,8 milhões de toneladas, enquanto o milho
está previsto em 136,5 milhões de toneladas, e o arroz em 11,2 milhões de
toneladas. Produções de trigo, algodão herbáceo e sorgo são estimadas em 6,6
milhões, 9,1 milhões e 5,6 milhões de toneladas, respectivamente. A produção de
soja e sorgo cresceu, enquanto o algodão, arroz, milho, feijão e trigo
apresentaram quedas.
Na produção geral, a Região Centro-Oeste é a líder com 172,4 milhões de
toneladas, seguida pelo Sul (92,4 milhões), Sudeste (30,8 milhões), Nordeste
(29,8 milhões) e Norte (22,2 milhões). A produção cresceu nas regiões Sul e
Nordeste, mas caiu no Centro-Oeste, Sudeste e Norte. Em relação a maio, houve
aumentos na produção de canola, aveia, gergelim, uva, cevada, soja e café
arábica, enquanto caíram as produções de trigo, café canephora, milho 2ª safra,
cacau e sorgo.
Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com 31,3% da produção, seguido
por Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e outros estados. O Pará, Rondônia e Paraná
tiveram as maiores variações positivas nas estimativas de produção, enquanto
Goiás, Rio Grande do Sul e outros estados apresentaram declínios.
Na produção de cacau, a estimativa é de 321,0 mil toneladas, representando uma
queda de 1,0% em relação ao mês anterior, mas um aumento de 8,9% em relação ao
ano passado. O rendimento médio esperado é de 499 kg/ha. A produção total de
café é estimada em 4,0 milhões de toneladas, essencialmente estável em relação
ao mês anterior e com aumento em relação a 2025.
A produção de canola foi estimada em 513,7 mil toneladas, representando um
crescimento significativo. Para cereais de inverno, a produção de trigo e cevada
está em declínio, enquanto a aveia apresenta aumento. O gergelim deve alcançar
364,8 mil toneladas, evidenciando o crescimento da cultura.
A produção de milho foi estimada em 136,5 milhões de toneladas, com quedas tanto
em relação ao mês anterior quanto ao ano anterior. A soja, por sua vez, chega a
174,8 milhões de toneladas, um novo recorde. O sorgo também apresentou leve
queda, mas crescimento anual. A produção de uvas deve totalizar 2,2 milhões de
toneladas, com a Região Sul sendo a principal produtora.
Confiança da indústria cai para o menor patamar em 5 anos,
mostra CNI
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu 2,3 pontos em julho,
atingindo 44,4 pontos, o menor nível desde junho de 2020. Os dados foram
divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 13 de julho. Esta
queda marca 19 meses consecutivos abaixo da linha de 50 pontos, refletindo o
pessimismo contínuo dos empresários. Marcelo Azevedo, gerente de Análise
Econômica da CNI, destacou que isso pode resultar na redução de empregos,
produção e investimentos.
A avaliação dos empresários sobre as condições atuais e as expectativas para
suas empresas pioraram em julho. O Índice de Condições Atuais caiu para 41,6
pontos, enquanto o Índice de Expectativas caiu para 45,8 pontos, a maior queda
desde novembro de 2022. A piora das expectativas é atribuída às incertezas do
cenário externo, como a situação no Oriente Médio e tarifas americanas sobre
produtos brasileiros.
Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria
de furgão durante assalto
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização que a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve pagar a um carteiro
motorizado de R$ 10 mil para R$ 40 mil. O carteiro foi assaltado em Cariacica
(ES) em 20 de maio de 2022, onde foi trancado na carroceria do veículo e
ameaçado de morte. Os ministros consideraram o valor original irrisório frente à
gravidade da situação.
Durante o assalto, os criminosos tomaram o celular do carteiro e o deixaram em
um matagal. Ele retornou para os Correios após conseguir sair do bagageiro. A
empresa registrou um Acidente de Trabalho e o carteiro ficou 15 dias afastado
devido a um transtorno de ansiedade, seguido de 30 dias de férias.
O carteiro relatou que sofre com problemas psicológicos graves devido ao
assalto. A ECT defendeu-se alegando que não foi negligente. A primeira instância
determinou uma indenização de R$ 26 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho
reduziu para R$ 10 mil. O ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, defendeu que o
valor deveria ser aumentado para R$ 40 mil, considerando a gravidade da ameaça à
vida do carteiro. A decisão foi unânime.
Sentença não reconhece fraude em pejotização de
apresentadores, narradores e comentaristas
A sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que não houve
precarização ou fraude na contratação de narradores, apresentadores e
comentaristas pela ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda. O Ministério Público
do Trabalho (MPT) havia movido uma ação civil pública buscando o reconhecimento
do vínculo empregatício e direitos trabalhistas, além de danos morais coletivos.
O MPT argumentou que a ESPN contrata profissionais sem formalizar vínculos
empregatícios, apesar de características que indicariam uma relação de trabalho.
A ESPN defendeu que os contratados se relacionavam com outras empresas, não
estavam sujeitos a ordens ou controle de horário, e que os valores eram
negociados livremente.
A juíza Katiussia Maria Paiva Machado analisou as provas e depoimentos,
concluindo que não havia subordinação jurídica ou ingerência da ESPN sobre os
conteúdos. A decisão destacou a liberdade de expressão dos prestadores de
serviço e a ausência de violação dos direitos coletivos dos trabalhadores,
negando também a indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso.
Concessão de intervalo ao fim da jornada equivale à
supressão do descanso, decide 8ª Câmara
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
condenação de uma empresa ferroviária para pagar horas extras devido à falta de
intervalo intrajornada. A decisão aponta que conceder o descanso apenas ao final
do expediente não cumpre sua finalidade, que é garantir o repouso durante o
trabalho, contrariando o artigo 71 da CLT. O trabalhador afirmou que permanecia
ativo durante toda a jornada, só descansando no fim. Os registros de ponto
mostraram horários fixos que não refletiam a realidade. O preposto da empresa
não soube responder sobre o momento do intervalo, levando o juiz a dar crédito
às alegações do empregado, conforme a lei.
Uso de jurisprudência fictícia em recurso gera multa por
litigância de má-fé
A auxiliar de serviços gerais foi condenada a pagar multa por litigância de
má-fé no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao usar
precedentes judiciais falsos em seu recurso trabalhista. O TRT-GO considerou que
a apresentação de jurisprudências fictícias sem identificação correta prejudica
a boa-fé processual e tenta enganar o Judiciário.
A trabalhadora processou o colégio onde trabalhou por mais de 20 anos, pedindo
indenização por demissão discriminatória após problemas de saúde. A escola
contestou a ocorrência de acidente de trabalho e a falta de provas para as
alegações.
O tribunal descobriu que a defesa da autora continha julgados inexistentes e que
isso comprometia o contraditório. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque,
destacou que a criação de dados falsos era uma conduta grave. A multa foi fixada
em 5% do valor da causa. O TRT-GO também enviará informações à OAB-GO sobre o
advogado responsável.
TRF3 reconhece tempo de serviço militar para carência e
assegura aposentadoria a segurado
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou uma decisão que reconheceu o tempo de serviço militar
obrigatório para contagem de carência e determinou que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por idade a um segurado. Os
magistrados afirmaram que a lei permite o uso do serviço militar para fins
previdenciários e não pode haver interpretação que exclua esse tempo, que foi
garantido pelo legislador.
A decisão original da 1ª Vara Cível de Aquidauana/MS mandou conceder a
aposentadoria conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. O INSS
recorreu alegando falta de comprovação documental, mas o magistrado afirmou que
a Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pelo Ministério da Defesa,
provou que o autor cumpriu sua obrigação. Ele ressaltou que o serviço militar é
um dever constitucional e que o segurado não deve ser prejudicado na obtenção de
benefícios previdenciários por cumprir obrigações legais. A TRMS negou por
unanimidade o recurso do INSS.
Negada remoção de críticas em perfil profissional na
internet
A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
negou, por unanimidade, o recurso de um médico que pedia a remoção de
comentários em seu perfil profissional na internet e indenização por danos
morais. O médico alegou que os comentários de uma ex-paciente eram falsos e
prejudiciais à sua reputação. Ele solicitou a retirada das publicações, uma
indenização de R$ 30 mil e uma retratação pública. O juiz José Ricardo de Bem
Sanhudo manteve a decisão anterior, afirmando que os comentários eram parte de
avaliações de consumidores e não ultrapassavam a liberdade de expressão. O
relator destacou a importância das plataformas digitais para compartilhar
experiências e alertou que a remoção indiscriminada de críticas poderia ser
censura. A Turma concluiu que não houve ato ilícito que justificasse a remoção
ou a indenização.
MPT-PE obtém condenação de empresa de logística e
armazenagem por descumprimento da cota de aprendizagem no Recife
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ganhou uma ação contra a
AGM Transportes por não cumprir a cota de aprendizagem. A Justiça ordenou a
contratação de dois aprendizes e multou a empresa em R$ 30 mil por dano moral
coletivo, que será destinado a fundos públicos.
A ação começou após uma infração do Trabalho que apontou a necessidade de cinco
aprendizes. A AGM apresentou um convênio com o CIEE e contratou três aprendizes,
mas a Justiça determinou duas vagas restantes. A empresa argumentou que algumas
funções não deveriam contar para a cota, mas a Justiça rejeitou isso. A lei
exige que empresas com mais de sete empregados destinem de 5% a 15% de seus
cargos a aprendizes.
Um Grupo de Trabalho de Aprendizagem foi criado para promover o cumprimento das
cotas e efetivar essa política pública.
TRT-6 acolhe recurso do MPT-PE e condena Gol por
descumprimento da cota de aprendizagem em Petrolina
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão
favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) contra a Gol
Linhas Aéreas S.A. por não cumprir a cota legal de aprendizagem em Petrolina. A
empresa foi condenada a cumprir uma cota de 5% a 15% de aprendizes entre seus
empregados e a pagar R$ 18.098,16 por dano moral coletivo. A cota deve ser
preenchida, prioritariamente, com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de
vulnerabilidade, sob pena de multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado.
A decisão reafirma a importância da aprendizagem profissional na proteção de
adolescentes e no combate ao trabalho infantil. A ação surgiu após uma
fiscalização que constatou a falta de aprendizes, que não pode ser justificada
por mudanças operacionais posteriores na empresa. A legislação determina que
empresas com pelo menos sete empregados destinem parte de suas vagas a
aprendizes.
Ibovespa cai 1,2%, dólar avança e mercado adota postura defensiva diante das
incertezas internacionais
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira (13) em
queda, refletindo o aumento da cautela dos investidores diante do cenário
internacional. O Ibovespa perdeu força ao longo da sessão, enquanto o dólar
voltou a subir frente ao real, em um movimento de busca por ativos considerados
mais seguros.
O principal índice da Bolsa brasileira fechou com desvalorização de 1,20%, aos
175.739,08 pontos. Após iniciar o dia próximo da estabilidade, o Ibovespa chegou
à máxima de 178.154 pontos, com alta de 0,16%, mas inverteu o sinal ao longo do
pregão e encerrou próximo da mínima da sessão, de 175.567 pontos, quando recuou
1,29%.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,48 bilhões.
Apesar da queda desta segunda-feira, o índice ainda acumula alta de 9,07% em
2026. No mês de julho, a valorização permanece em 2,16%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais negativo.
O contrato encerrou o dia com queda de 1,89%, aos 177.130 pontos, após oscilar
entre a máxima de 180.225 pontos e a mínima de 177.055 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,47%, cotado a R$
5,1313 na compra e R$ 5,1323 na venda. O movimento refletiu a maior procura pela
moeda norte-americana em meio ao aumento da aversão ao risco nos mercados
globais.
O dólar paralelo também registrou valorização, avançando 0,55%, para R$ 5,23 na
compra e R$ 5,33 na venda.
O pregão desta segunda-feira foi marcado por um movimento de realização de
lucros e maior cautela dos investidores. A queda do Ibovespa, acompanhada da
valorização do dólar, evidencia que o cenário externo voltou a exercer forte
influência sobre os ativos brasileiros. Nos próximos dias, o comportamento dos
mercados deverá continuar condicionado aos desdobramentos geopolíticos e à
divulgação de novos indicadores econômicos, que poderão redefinir o humor dos
investidores.
Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a
locatário inadimplente, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um locatário
que não paga o aluguel não pode reter o imóvel por causa de benfeitorias feitas.
O tribunal concluiu que quem não paga os aluguéis não pode usar essa retenção
como forma de garantir uma indenização pelas melhorias realizadas.
O caso começou com uma ação de despejo da locadora, que queria retomar o imóvel
e cobrar os valores devidos. Embora o juiz inicial reconhecesse as benfeitorias,
o despejo foi mantido. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também negou o
direito de retenção ao locatário, afirmando que isso só é válido se o locatário
estiver em dia com as obrigações.
A ministra Nancy Andrighi explicou que o direito de retenção se baseia na
boa-fé, que é quebrada pelo não pagamento. Portanto, o locatário inadimplente
não tem direito a reter o imóvel.
TRT-MG mantém multa por litigância de má-fé e destaca
Programa de Promoção de Litigância Responsável
Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
unanimemente mantiveram a condenação de um restaurante em Belo Horizonte, que
deverá pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão
ocorreu após o restaurante tentar homologar um acordo extrajudicial com uma
ex-empregada, mas o tribunal concluiu que a empresa comprometeu a regularidade
desse pedido. A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou a
importância do Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR), lançado
neste ano para combater práticas abusivas na Justiça do Trabalho.
O tribunal confirmou a recusa da homologação do acordo e constatou vícios que
afetavam a vontade da trabalhadora. A empresa indicou e pagou a advogada da
ex-empregada, resultando em conflito de interesses. A relatora observou que o
conhecimento da trabalhadora sobre o acordo era insuficiente, o que levou à
conclusão de que sua vontade não foi livre.
Além disso, a relatora afirmou que o processo de homologação não é automático e
deve respeitar a legalidade e a falta de vícios. A atuação da empresa foi
considerada desleal, e a multa foi mantida no percentual máximo. A decisão
também incluiu o envio de ofícios à OAB-MG e à Receita Federal para apuração de
condutas e possível evasão fiscal relacionada ao acordo. O valor da multa deve
ser liberado para a ex-empregada.
Estudo aponta que juros elevados limitam o impacto do
Plano Safra 2026-2027 no agronegócio
O Centro de Estudos do Agronegócio da FGV (FGV Agro) lançou o documento "Plano
Safra 26/27: Um Plano Limitado Pelos Juros Elevados", que analisa as novas
medidas de crédito rural. O plano anuncia R$ 525,1 bilhões para o Plano Safra
empresarial, um aumento de 1,7% frente aos R$ 516,2 bilhões da safra anterior.
Porém, com a inflação de 2,5% ao ano, isso representa uma contração real de
0,8%. O estudo destaca que as altas taxas de juros tornam os demais aspectos do
plano menos importantes, levando a custos altos de financiamento. O Moderfrota e
o PCA tiveram cortes significativos em seus recursos. O relatório avisa sobre os
riscos de dívidas de longo prazo e sugere juros flexíveis atrelados à Selic para
maior segurança financeira.
O Boletim
Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, revela uma redução
na projeção de inflação para 2026, agora em 5,16%, abaixo dos 5,30% da semana
anterior. Ainda assim, está acima do teto de 4,5% definido para o controle da
inflação, que tem meta central de 3%. Para 2027, a estimativa subiu para 4,20%.
As projeções para 2028 e 2029 mantêm-se em 3,70% e 3,50%, respectivamente. A
Selic permanece em 14,00% para 2026. O IGP-M caiu para 5,61% em 2026. O
crescimento do PIB para 2026 se mantém em 1,99%. A expectativa de inflação
mensal para julho de 2026 é de 0,29%.
O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, indica uma
nova queda na projeção de inflação para 2026, reduzida para 5,16%, ante 5,30% na
semana anterior. A meta do sistema de metas é de 4,5%, enquanto o objetivo
central é de 3%. Para 2027, a estimativa subiu para 4,20%, marcando a oitava
alta consecutiva. A projeção de 2028 permanece em 3,70% e a de 2029 em 3,50%,
sem mudanças significativas há semanas.
A Selic ao fim de 2026 está estável em 14,00% ao ano, com projeções de 12,00%
para 2027, 10,50% para 2028 e 10,00% para 2029. A previsão do IGP-M para 2026
caiu para 5,61%, enquanto a de 2027 ficou em 4,10%. O crescimento do PIB para
2026 é de 1,99%, com reduções nas estimativas para os anos seguintes.
A previsão da taxa de câmbio em 2026 é de R$ 5,20 por dólar, subindo para R$
5,28 em 2027. As expectativas de inflação mensal para julho de 2026 é de 0,29%,
com deflação esperada em agosto e uma nova alta em setembro. A inflação
acumulada em 12 meses subiu para 4,16%.
Antecipação de atividades para implantação do CNPJ
Alfanumérico
A antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do
CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições para a implantação do novo
formato. O Serpro está realizando testes para otimizar a implantação do CNPJ
Alfanumérico. Em função dos resultados, foi necessário antecipar atividades para
melhor distribuição e redução de riscos operacionais na migração. O cronograma
de implementação passa a ser o seguinte: de 23 a 25 de julho de 2026, a base do
CNPJ estará disponível apenas para consultas; a partir de 25 de julho, ficará
totalmente indisponível; em 27 de julho, os sistemas entrarão em produção; e no
dia 31 de julho, será implementado o primeiro CNPJ Alfanumérico. A Receita
Federal alerta que todas as adequações devem ser concluídas antes dessa data
para evitar falhas nos serviços.
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e
nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória no novo sistema do
Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT). O prazo para cadastramento,
que terminaria em 25 de julho de 2026, foi prorrogado, e a nova data será
divulgada em breve, com pelo menos 30 dias de aviso. O cadastro é essencial
pois, após o encerramento das inscrições, o sistema atual do PAT será
desativado. Inscrições devem ser feitas em:
https://novopat.trabalho.gov.br/login.
Ibovespa recua na abertura, dólar sobe e petróleo dispara com retomada das
tensões no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira (13) em
clima de cautela. A retomada das hostilidades entre Estados Unidos e Irã voltou
a elevar a aversão ao risco nos mercados internacionais, pressionando a Bolsa
brasileira, fortalecendo o dólar e impulsionando os preços do petróleo.
Por volta das 10h28, o Ibovespa renovava a mínima do dia e recuava 0,24%, aos
177.440,79 pontos. O movimento acompanha o desempenho mais defensivo dos
mercados globais diante da escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em alta frente ao real. A moeda
norte-americana era negociada a R$ 5,114 na compra e R$ 5,118 na venda,
refletindo a maior procura por ativos considerados mais seguros em momentos de
incerteza internacional.
O principal destaque da abertura ficou por conta do mercado internacional de
petróleo. Os contratos futuros registravam forte valorização em meio aos receios
de que o agravamento do conflito entre Estados Unidos e Irã possa comprometer o
fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de
transporte da commodity no mundo.
O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, avançava cerca de
3%, sendo negociado na faixa de US$ 78,30. Já o WTI, referência norte-americana,
registrava alta próxima de 2,9%, cotado ao redor de US$ 73,50 por barril.
A valorização da commodity reacende as preocupações com a inflação global, uma
vez que preços mais elevados do petróleo tendem a aumentar os custos de
transporte e produção em diversos setores da economia. No Brasil, o movimento
também é acompanhado com atenção pelo mercado, já que a cotação internacional do
Brent é um dos principais parâmetros utilizados pela Petrobras na definição de
sua política de preços para os combustíveis.
A abertura desta segunda-feira evidencia que o cenário geopolítico voltou a
dominar o comportamento dos mercados. A queda do Ibovespa, a valorização do
dólar e a forte alta do petróleo refletem a preocupação dos investidores com os
possíveis impactos de uma intensificação do conflito no Oriente Médio sobre a
economia mundial. Ao longo do pregão, a atenção permanecerá voltada para os
desdobramentos da crise e seus reflexos sobre os mercados financeiros e de
energia.
STF vai decidir sobre ICMS na aquisição de produtos
intermediários do ciclo de fabricação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o creditamento do ICMS para
produtos intermediários depende de comprovação de seu uso direto no processo
produtivo e de sua integração ao produto final. A questão está no Recurso
Extraordinário (RE) 1424015 e teve repercussão geral reconhecida no Plenário
Virtual.
O caso envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal. A
Justiça de Santa Catarina decidiu que os intermediários não geram crédito de
ICMS, pois são usados apenas de forma intermediária e não se integram ao produto
final. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o creditamento
depende da integração física ao produto final, mencionando a diferença entre a
"teoria do crédito financeiro" e a "teoria do crédito físico".
No STF, as empresas argumentam que a proibição de compensação do ICMS resulta em
tributação dupla, ferindo o princípio da não-cumulatividade. O relator, ministro
Nunes Marques, destacou a falta de jurisprudência consolidada sobre o tema e
observou que, embora um precedente importante tenha sido estabelecido, ele não
resolve a controvérsia.
STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados
de transporte rodoviário
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o
processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de
passageiros, após considerar vulnerabilidades no sistema eletrônico, conforme a
Reclamação (RCL) 86498.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para
solicitações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024),
onde empresas pedem autorização para operar novas linhas. A Associação Nacional
das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) argumenta que o
processo fere decisões do STF que permitem a prestação de serviços de transporte
sem licitação.
A Anatrip também destacou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que aponta
fraquezas na segurança cibernética. Mendonça, ao suspender a janela, ressaltou
esses riscos e deu à ANTT 10 dias para apresentar informações sobre medidas de
segurança no certame.
Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante
viagem será indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a
indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 durante uma viagem a
serviço. O tribunal considerou que a atividade tem alto risco de contaminação,
criando um vínculo entre a doença e o trabalho.
O motorista, admitido em 2017, afirmou que, durante a pandemia, não foi afastado
de suas funções e não recebeu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
necessários. Ele começou a sentir sintomas durante uma viagem de mais de 40
horas e foi internado na UTI com complicações que resultaram em sequelas físicas
e psicológicas. Ele solicitou o reconhecimento do acidente de trabalho e os
danos causados.
A defesa da transportadora argumentou que a covid-19 é uma doença comum e que o
motorista não provou que foi infectado durante o trabalho. O juízo de primeira
instância acreditou que o contágio ocorreu a serviço, mas o Tribunal Regional do
Trabalho não conseguiu confirmar a relação de causa e efeito. A ministra Delaíde
Miranda Arantes, no entanto, destacou que, devido ao risco da profissão, a
responsabilidade da empresa deveria ser considerada. A decisão final foi unânime
em restaurar a condenação e as indenizações ao motorista.
Bancária dispensada por competir em fisiculturismo durante
licença tem justa causa anulada
Uma bancária do Banco Santander em Itabuna, afastada do trabalho por transtornos
de ansiedade, será reintegrada após a decisão unânime da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela havia sido demitida por
justa causa por participar de competições de fisiculturismo durante o
afastamento. O tribunal concluiu que o banco não provou falta grave e não
garantiu o direito de defesa da trabalhadora na sindicância interna.
A bancária estava afastada pelo INSS devido à incapacidade decorrente de
transtornos psiquiátricos, o que lhe deu estabilidade no emprego. A participação
em competições foi considerada inadequada pelo banco, mas a funcionária alegou
que praticava fisiculturismo antes do trabalho e que a atividade era recomendada
para seu tratamento. A decisão determinou a reintegração da bancária ao cargo,
mantendo o contrato suspenso enquanto ela recebe benefícios previdenciários.
Justiça do Trabalho do Cariri invalida pedido de demissão
de jovem aprendiz grávida
No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, Ceará, anulou o
pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida, convertendo seu desligamento
em dispensa sem justa causa. A juíza Maria Rafaela de Castro argumentou que a
falta de assistência do sindicato invalidou a renúncia à estabilidade
gestacional. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio, salários durante a
estabilidade, 13º salário, férias, FGTS com multa, e honorários.
A trabalhadora, de 20 anos, teve dificuldades para mudar seu horário de trabalho
após engravidar. Ao solicitar o desligamento, não recebeu suporte do sindicato.
A defesa da empresa alegou que a jovem agiu de forma consciente, mas a juíza
enfatizou sua vulnerabilidade. A decisão garantiu a indenização em vez da
reintegração e exige a retificação da CTPS. A condenação provisória foi de R$ 20
mil, e cabe recurso.
Vila Nova não responde por dívidas trabalhistas de atleta
durante empréstimo a outro clube, decide TRT-GO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que o
clube que empresta um jogador não é responsável pelas verbas trabalhistas
durante a cessão temporária. O clube que recebe o atleta, por empréstimo, assume
a posição de empregador e, portanto, é o único responsável pelos pagamentos
trabalhistas.
O caso envolveu um jogador emprestado pelo Vila Nova Futebol Clube ao Clube
Atlético Patrocinense em dezembro de 2023. O Patrocinense abandonou o campeonato
e não pagou os salários do atleta. O jogador processou ambos os clubes. A
desembargadora Rosa Nair Reis explicou que, durante a cessão, o clube
cessionário dirige o atleta e assume as obrigações trabalhistas.
O tribunal afastou a responsabilidade do Vila Nova, considerando que não havia
cláusula contratual que o obrigasse pelos déficits. O distrato entre as partes
foi considerado válido, encerrando o vínculo empregatício. Assim, a Primeira
Turma confirmou que apenas o Patrocinense é responsável pelos pagamentos. Cabe
recurso da decisão.
TRT/MT multa advogado por uso de precedentes falsos e
solicita apuração na OAB
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso responsabilizou um
advogado por usar precedentes inexistentes e transferiu a multa por litigância
de má-fé, que antes era da cliente, para ele. O tribunal também decidiu enviar
um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso para investigar a
conduta do advogado.
O caso envolvia uma trabalhadora que pedia a rescisão indireta do contrato de
trabalho. O juiz original encontrou erros na petição, constatando referências a
cinco precedentes que não existiam e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da
causa. A empresa recorreu pedindo aumento da multa para 10% e a investigação do
advogado.
O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, afirmou que a litigância de má-fé é
punitiva e deve atingir quem cometeu a irregularidade. Ele também destacou que a
responsabilidade pela inserção dos julgados era do advogado, não da cliente. A
Turma decidiu, assim, que a multa seria do advogado e não da trabalhadora. Além
disso, a Turma reconheceu litigância de má-fé da empresa por indícios de
adulteração de documentos, impondo uma multa de 5% sobre o valor da causa e
enviando ofício à OAB para apuração.
INSS deve pagar auxílio-acidente a homem com sequela de
lesão no joelho
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou ao INSS
a concessão de auxílio-acidente a um homem que sofreu uma lesão no joelho
esquerdo, resultando em redução de sua capacidade laborativa. O segurado havia
perdido a ação em primeira instância devido à alegação de incapacidade
laborativa, mas recorreu ao TRF3. A relatora, desembargadora federal Inês
Virgínia, destacou que o autor apresenta sequelas permanentes, como limitação
funcional e dor. O acidente ocorreu em 2010 durante um jogo de futebol, e o
segurado foi operado em 2014. O auxílio-acidente é uma indenização de 50% do
salário de benefício, a ser pago retroativamente pelos últimos cinco anos.
STF encerra em definitivo processo da "Revisão da Vida
Toda"
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a certidão de trânsito em julgado
na noite de 9 de julho de 2026, encerrando em definitivo a disputa jurídica da
"revisão da vida toda" do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva a longa disputa
jurídica da chamada "revisão da vida toda" para aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Na noite da última quinta-feira, 9 de julho de
2026, a Corte publicou a certidão de trânsito em julgado dos embargos de
declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2111. O ato elimina
qualquer possibilidade de novos recursos e determina o arquivamento do caso.
A decisão consolida a derrota dos segurados que buscavam recalcular seus
benefícios incluindo contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994,
data de criação do Plano Real. O desfecho encerra um ciclo processual histórico
que tramitava nos tribunais há 26 anos.
Placar e o último recurso
A última etapa da discussão ocorreu em sessão virtual finalizada em 19 de junho,
quando o plenário rejeitou, por 7 votos a 3, o recurso apresentado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tentava
restabelecer o direito ao recálculo ou, ao menos, garantir uma transição para
quem havia ingressado com ações antes da mudança de postura do tribunal.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que a matéria já havia sido
"exaustivamente deliberada" pelo STF e determinou a baixa definitiva dos autos.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia,
Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Ficaram vencidos os
ministros Dias Toffoli (que sugeriu uma regra de transição intermediária para
ações propostas entre 2019 e 2024), Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda a reviravolta jurídica
O direito à revisão da vida toda havia sido reconhecido pelo próprio STF em
dezembro de 2022, permitindo que os aposentados escolhessem a regra de cálculo
que lhes fosse mais favorável.
Contudo, em abril de 2024, ao julgar as ADIs 2110 e
2111 relativas à Lei dos
Planos de Benefícios da Previdência Social de 1999, o tribunal mudou sua
composição e entendimento. A maioria fixou que a regra de transição do fator
previdenciário é de aplicação obrigatória, impedindo o segurado de optar por
outro modelo de apuração. Por se tratar de um julgamento de controle concentrado
de constitucionalidade, essa tese prevaleceu e derrubou o recurso anterior dos
aposentados.
Como ficam os aposentados que já recebiam?
Apesar do encerramento desfavorável à tese, o STF aplicou uma modulação de
efeitos para proteger os segurados de prejuízos financeiros retroativos. Os
principais critérios estabelecidos são:
Não devolução de valores: Quem obteve o reajuste e recebeu
valores do INSS por meio de decisões judiciais (tutelas ou sentenças)
concedidas até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro à União.
Os pagamentos foram considerados de boa-fé.
Isenção de custas: Segurados com ações em andamento protocoladas
até a mesma data limite estão isentos do pagamento de honorários de
sucumbência para os advogados públicos (AGU), custas processuais ou despesas
com perícias.
Cessação dos reajustes: Para quem recebia o benefício majorado
por decisões provisórias ou sem trânsito em julgado após abril de 2024, o
INSS poderá restabelecer o valor original da aposentadoria e avaliar
cobranças administrativas.
Com o trânsito em julgado oficializado, todos os tribunais do país serão
formalmente comunicados para aplicar o entendimento vinculante do Supremo e
proceder com o encerramento imediato de milhares de processos que estavam
suspensos em território nacional.
Fechamento do Mercado Financeiro
Ibovespa dispara quase 3%, dólar recua e petróleo encerra semana em leve
queda após forte volatilidade
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em forte
alta, impulsionado pelo aumento do apetite por risco dos investidores e pela
melhora do humor nos mercados internacionais. O Ibovespa registrou seu melhor
desempenho diário das últimas semanas, enquanto o dólar voltou a recuar frente
ao real. No mercado internacional, o petróleo fechou com leve queda, mas
acumulou expressiva valorização ao longo da semana em razão das tensões
geopolíticas no Oriente Médio.
O principal índice da Bolsa brasileira avançou 2,97%, encerrando o dia aos
177.866,37 pontos. O movimento comprador ganhou força durante toda a sessão:
após iniciar o pregão praticamente estável, o Ibovespa atingiu a máxima do dia
justamente no fechamento, enquanto a mínima foi de 172.761 pontos. O volume
financeiro negociado na B3 somou R$ 24,99 bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular alta de 10,39% em 2026 e 3,40% no
mês de julho, reforçando o bom momento da Bolsa brasileira.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o desempenho positivo do mercado
à vista e fechou em alta de 2,92%, aos 180.545 pontos, oscilando entre a mínima
de 176.000 pontos e a máxima de 180.595 pontos.
No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,28%, cotado a R$
5,1079 na compra e R$ 5,1084 na venda. O movimento refletiu o fortalecimento do
fluxo para ativos brasileiros e a redução da demanda por proteção.
O dólar paralelo também registrou baixa, recuando 1,23%, para R$ 5,20 na compra
e R$ 5,30 na venda.
No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo terminaram o dia com
leves perdas. O barril do Brent, referência global para entrega em setembro,
recuou 0,38%, encerrando cotado a US$ 76,01. Já o WTI, referência
norte-americana para entrega em agosto, caiu 0,93%, fechando a US$ 71,41 por
barril.
Apesar da acomodação nesta sexta-feira, a commodity encerrou a semana com
valorização próxima de 5%, refletindo a volatilidade provocada pelas tensões
entre Estados Unidos e Irã e pelas preocupações em torno da segurança do
Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
O encerramento da semana foi amplamente positivo para os ativos brasileiros. A
expressiva valorização do Ibovespa, aliada à queda do dólar, demonstra o retorno
do apetite por risco entre os investidores. No mercado de petróleo, embora o
pregão tenha sido de leve realização de lucros, a semana evidenciou como os
acontecimentos geopolíticos continuam exercendo forte influência sobre os preços
da energia e, consequentemente, sobre os mercados financeiros globais.
Notícia Siscomex Importação nº 071/2026
Inclusão de produto em tratamento administrativo e inclusão de atributos
condicionados - Anvisa
Na data de hoje, 10/07/2026, foram feitas alterações nos tratamentos
administrativos e atributos das importações de produtos da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA.
Primeiro, foram incluídos atributos opcionais no módulo Catálogo de Produtos,
para o valor “97 – Pessoa física para uso próprio”, que são o CPF/CNPJ e o Nome
ou Razão Social do Solicitante.
Além disso, o subitem 21069010 foi adicionado ao tratamento administrativo TA
I1132, referente à inspeção física da Anvisa. Esta notícia foi publicada a
pedido da ANVISA, conforme resoluções e portarias mencionadas.
Alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às
importações sujeitas ao controle do Inmetro
A partir de 13/07/2026, haverá mudanças nos atributos e tratamentos
administrativos para importações controladas pelo Inmetro. Serão incluídos
valores sujeitos à anuência do Inmetro em:
Atributo “Tipo de utensílio de cozinha” (ATT_2320) - Conjunto de utensílios
e/ou panelas de pressão regulamentados. Códigos NCM afetados: 73239100,
73239200, 73239300, 73239400, 73239900, 74181000, 76151000, 81089000.
Atributo “Tipo de artigo de uso doméstico” (ATT_12520) - Conjunto de
utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados. Código NCM afetado: 69120000.
Atributo “Tipo de utensílio de cozinha” (ATT_15704) - Outros brinquedos
regulamentados. Código NCM afetado: 95030080.
Os operadores devem avaliar se produtos antigos precisam ser reenquadrados e, se
necessário, devem alterar pelo catálogo de produtos. Essa informação é publicada
conforme a Portaria nº 499/2021 e outras normas do Inmetro.
Regime monofásico de tributação impede créditos de
PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis
No julgamento do Tema 1.339, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que os comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito a
créditos de PIS/Pasep e Cofins. Essa decisão se baseia no regime monofásico de
tributação, onde a cobrança ocorre apenas em uma fase do ciclo econômico,
normalmente sobre importadores ou produtores. Portanto, os varejistas, por
estarem no final da cadeia, não podem aproveitar esses créditos, mesmo após as
Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei Complementar 192/2022
reduziu temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a zero, mas não
alterou o direito dos varejistas a créditos. A Medida Provisória 1.118/2022 fez
mudanças na lei anterior, mas a Lei Complementar 194/2022 proibiu o uso de
créditos por empresas da cadeia de comercialização. Assim, as alterações legais
não mudaram a regra de que varejistas de combustíveis não podem constituir nem
manter créditos dessas contribuições.
O regime monofásico é um mecanismo de arrecadação de tributos (comum
no PIS, na COFINS e no ICMS) que concentra todo o recolhimento do imposto no
início da cadeia produtiva, ou seja, no fabricante ou no importador.
Nesse modelo, a indústria ou a importadora paga uma alíquota mais alta,
calculada para cobrir o tributo de toda a trajetória comercial do item. Como
o imposto já é integralmente recolhido na origem, todas as etapas seguintes
da cadeia - como distribuidores, atacadistas e varejistas - ficam
desoneradas e vendem essas mercadorias com alíquota zero. O principal
objetivo desse sistema é combater a sonegação fiscal e simplificar a
fiscalização por parte do Fisco em setores específicos, como combustíveis,
medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas.
Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados
por abandono de causa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de dez
salários mínimos imposta a advogados que não compareceram a uma sessão do
tribunal do júri foi retirada. O tribunal afirmou que, com a nova Lei
14.752/2023, não cabe mais ao Judiciário aplicar essa penalidade, sendo a falta
a ser investigada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os advogados justificaram sua ausência alegando que a imparcialidade do
julgamento foi comprometida por atos do Ministério Público, como a divulgação de
um vídeo nas redes sociais. Eles garantiram que continuaram a representar os
réus no processo. O STJ destacou que, mesmo que a conduta dos advogados não
fosse razoável, a multa não se aplicava pela mudança na lei. Assim, eventuais
sanções agora devem ser comunicadas à OAB para avaliação ética.
DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto
As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução
Normativa RFB nº 2.330, em 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da
declaração vai de 10 de agosto a 30 de setembro, até às 23h59min59s.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóvel rural,
com exceção de casos de imunidade ou isenção. Para 2026, a declaração pode ser
feita pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível por computador
ou celular. O acesso requer autenticação na conta gov.br, níveis Prata ou Ouro.
Para imóveis rurais de até 100 hectares, pode-se usar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 1% ao mês, e correções podem ser
feitas com declaração retificadora. O imposto pode ser pago em até quatro
parcelas, com vencimento da primeira em 30 de setembro de 2026.
Teletrabalho com possibilidade de controle de jornada gera
direito a horas extras, decide TRT-MG
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
decidiram que teletrabalho não elimina o direito ao pagamento de horas extras se
houver controle da jornada. A decisão, da desembargadora Paula Oliveira Cantelli,
afirma que ferramentas tecnológicas que monitoram o trabalho garantem ao
empregado o direito a horas extras quando se comprovar trabalho além do limite
legal. O reclamante, que atuava remotamente no atendimento ao cliente, alegou
ter trabalhado das 8h às 20h, sem receber horas extras. A empresa argumentou que
ele não estava sob controle de jornada, mas a prova mostrou que ele não exercia
cargo de confiança e havia possibilidade de fiscalização. Assim, o tribunal
declarou que ele tinha direito a horas extras e aplicou a Súmula 338 do TST
devido à falta de controle formal de ponto, condenando a empresa ao pagamento
das horas extras.
Bolsa abre estável, dólar tem leve alta e petróleo avança com tensões entre
EUA e Irã
O mercado financeiro iniciou o pregão desta sexta-feira (10) sem direção
definida. A Bolsa brasileira operava próxima da estabilidade, o dólar comercial
registrava leve alta frente ao real e os preços do petróleo voltavam a avançar
no mercado internacional, refletindo as tensões militares entre Estados Unidos e
Irã.
Por volta das 10h25, o Ibovespa apresentava ligeira valorização de 0,01%, aos
172.761 pontos, mantendo-se próximo ao patamar de fechamento da sessão anterior.
O movimento indica um início de pregão marcado pela cautela, com investidores
acompanhando os desdobramentos do cenário internacional.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,03%, sendo negociado a R$ 5,1246
para venda. A variação discreta demonstra um ambiente de equilíbrio entre a
entrada de recursos no mercado doméstico e a busca por proteção diante das
incertezas externas.
No mercado internacional, os preços do petróleo operavam em leve alta. O barril
do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, era negociado na faixa de
US$ 76,00 a US$ 77,00, enquanto o WTI, referência norte-americana, era cotado
próximo de US$ 72,00 por barril.
A recuperação da commodity ocorre em meio à continuidade das tensões militares
entre Estados Unidos e Irã, que mantêm os investidores atentos aos possíveis
impactos sobre a oferta global de petróleo e sobre a segurança da navegação no
Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte da commodity.
No cenário doméstico, também repercute a decisão do governo brasileiro de manter
o imposto de 12% sobre a exportação do petróleo, medida que continua sendo
acompanhada pelo setor de óleo e gás e pelos agentes do mercado quanto aos seus
possíveis efeitos sobre a competitividade das exportações brasileiras.
A abertura desta sexta-feira reflete um mercado em compasso de espera. Enquanto
a Bolsa e o dólar apresentam pequenas oscilações, o petróleo volta a ganhar
força diante do cenário geopolítico. Ao longo do dia, a evolução das tensões no
Oriente Médio e o comportamento dos mercados internacionais deverão continuar
ditando o ritmo dos negócios.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$
2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$
2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$
2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
06/26
-0,30%
3,16055%
2,13989%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
06/26
0,92%
3,95173%
6,61872%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
06/26
0,85%
4,05494%
7,72667%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
06/26
-0,71%
3,06393%
0,98245%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPCA-15 (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPC-10 (FGV)
06/26
0,56%
3,07666%
4,19392%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Assédio sexual praticado por terceiro: atuação do MPT em
julgamento reconhece responsabilidade da empregadora
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) seguiu o
Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e manteve a
condenação de uma empresa por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio
sexual de um cliente. O procurador regional do Trabalho, Aílton Vieira dos
Santos, defendeu que a empresa era responsável por não garantir um ambiente
seguro, respaldando a condenação.
A empresa alegou não ter responsabilidade, mas a desembargadora Maria
Cesarineide de Souza Lima afirmou que é dever da empresa proteger os
trabalhadores de ações de terceiros. O Protocolo do CNJ destaca a dificuldade de
se provar assédio sexual e que provas indiretas e coerência dos relatos devem
ser valorizadas.
O procurador lembrou que não é necessário testemunhas oculares para comprovar o
assédio, e a inação da empresa frente aos incidentes a torna responsável. Ele
afirmou que a falta de ação da empresa viola a dignidade da trabalhadora,
ressaltando a necessidade de ambientes de trabalho seguros, livres de
discriminação e violência.
Agente de aeroporto de Confins (MG) tem jornada equiparada
à de colegas da Pampulha e receberá horas extras
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Security
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., que era contra a condenação ao
pagamento de horas extras a uma agente de proteção do Aeroporto de Confins. O
tribunal decidiu que a empresa não apresentou uma justificativa válida para
tratar os funcionários de aeroportos diferentes de forma desigual.
A agente de Confins trabalhava 7h20 diárias, enquanto colegas no Aeroporto da
Pampulha tinham jornadas de 6 horas. A Security argumentou que o fluxo de
passageiros era menor na Pampulha e que suas jornadas estavam conforme as
convenções coletivas.
O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a diferença de jornada criava uma
desigualdade salarial. O ministro Cláudio Brandão afirmou que a falta de
pagamento proporcional para a jornada maior violava o princípio da isonomia, que
deve ser aplicado a todos os agentes, independentemente do local de trabalho.
Ele também rejeitou a justificativa da empresa sobre o fluxo de passageiros,
considerando-a parte do risco do negócio.
Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia
à função contratada não é considerada acidente de trabalho
Provas mostraram que não havia relação entre o trabalho e o acidente de uma
auxiliar administrativa. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que a queimadura que ela sofreu fora
do expediente não é considerada acidente de trabalho. O juiz Leandro Krebs
Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio, destacou que a funcionária atuava
em um parque de exposições e se feriu ao ligar um disjuntor durante um evento
escolar, sob ordens de pessoas não ligadas à sua empregadora. Ele concluiu que
não havia evidências que comprovassem que o trabalho foi a causa do acidente. O
recurso da trabalhadora ao TRT-RS foi negado, mantendo a decisão inicial.
Trabalhador dispensado após internação por dependência
química será indenizado
Um trabalhador foi demitido três dias após voltar de tratamento de dependência
química e deve receber indenização por danos morais. A 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a empresa não conseguiu
provar que a demissão não foi discriminatória. O trabalhador, contratado por uma
loja em Florianópolis, ficou afastado por seis meses para tratamento e alegou
que a empresa sabia de sua condição de saúde. Em defesa, a empresa disse que a
demissão foi por faltas e uma reestruturação, negando discriminação.
A juíza Camila Pinheiro considerou a dependência química um estigma que
justifica a presunção de discriminação na demissão. A empresa recorreu, mas o
desembargador José Ernesto Manzi destacou que ela deveria ter priorizado apoio,
não a demissão. A 3ª Turma manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais e
não houve recurso da decisão.
Justiça do Trabalho reconhece violência de gênero após
trabalhadora sofrer humilhações em frigorífico
A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, reconheceu um caso de
violência de gênero contra uma funcionária de um frigorífico, que sofreu
chacotas e humilhações após um incidente relacionado ao seu ciclo menstrual. O
juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e reconheceu a
rescisão indireta do contrato de trabalho, além de outros direitos trabalhistas.
A empregada relatou que, após ter sua roupa manchada, passou a ser alvo de
ofensas por colegas e um superior, o que gerou constrangimento e sofrimento
emocional. A Justiça do Trabalho considerou que a conduta ultrapassou os limites
do poder do empregador e violou direitos fundamentais da trabalhadora. O
magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
e destacou que o depoimento da funcionária não poderia ser ignorado. Testemunhas
corroboraram os relatos de humilhação, incluindo um episódio que fez a empregada
chorar.
A indenização foi fixada em R$ 75.000,00, considerando a gravidade da situação.
A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau
médio, declarou nulo o banco de horas da empresa e deferiu o pagamento de horas
extras. A sentença observou que não houve comprovação suficiente da
neutralização de agentes nocivos. A empresa pode recorrer da decisão.
Ação de empregado da Saneago que discute aposentadoria
compulsória aos 70 anos deve ser analisada pela Justiça Comum
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Justiça
Comum é a responsável por julgar a ação de um empregado da Saneago sobre sua
aposentadoria compulsória aos 70 anos. O Tribunal Pleno concedeu mandado de
segurança à empresa e anulou a liminar que havia determinado a reintegração do
trabalhador. A defesa do empregado argumentou que, após a Emenda Constitucional
nº 103/2019, a aposentadoria obrigatória só pode ocorrer aos 75 anos.
Ele também alegou que estava afastado do trabalho por doença quando soube de sua
demissão, o que poderia prejudicar seu tratamento. Na primeira instância, a 18ª
Vara do Trabalho havia suspendido a demissão, mas a Saneago impetrou mandado de
segurança. O desembargador Daniel Viana Júnior explicou que a discussão sobre
demissões de empregados públicos é de natureza constitucional-administrativa, o
que dá competência à Justiça Comum. O Tribunal Pleno confirmou a decisão,
encerrando a reintegração.
Ibovespa sobe 1,22%, dólar fecha no menor nível em três
semanas e petróleo recua 2%
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte
alta, impulsionado pelo maior apetite por risco no exterior e pelo desempenho
positivo das ações de bancos. O Ibovespa avançou 1,22%, fechando aos 172.742,12
pontos, interrompendo uma sequência de três quedas consecutivas, período em que
havia acumulado perda próxima de 2%.
Durante o pregão, o principal índice da B3 chegou à máxima de 172.932,89 pontos
e à mínima de 170.652,87 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 20,2
bilhões, em um dia de feriado no Estado de São Paulo pela Revolução
Constitucionalista de 1932, embora a B3 tenha operado normalmente.
O movimento positivo acompanhou o desempenho das bolsas de Nova York, que também
encerraram o dia em alta, com destaque para o setor de tecnologia em Wall Street.
A melhora do humor dos investidores ocorreu em meio à queda dos preços do
petróleo, após dois dias de fortes oscilações provocadas pelas tensões entre
Estados Unidos e Irã.
Petróleo recua apesar da tensão no Oriente Médio
Os contratos futuros do petróleo fecharam em queda de cerca de 2%, pressionados
pelos receios de desaceleração da demanda global e pelo aumento das preocupações
com inflação e crescimento econômico.
O barril do Brent, referência internacional, caiu 2,2%, encerrando a US$ 76,30.
Já o WTI, referência norte-americana, recuou 2,0%, fechando a US$ 72,08 por
barril.
Apesar da queda, o mercado continuou monitorando os desdobramentos do conflito
no Oriente Médio. O Estreito de Ormuz, por onde passava cerca de 20% do
abastecimento mundial de petróleo antes da guerra, segue no centro das atenções
diante das dificuldades para uma normalização completa da navegação.
Dólar fecha em baixa
No mercado de câmbio, o dólar à vista encerrou o dia em queda de 0,48%, cotado a
R$ 5,1238, o menor valor de fechamento em três semanas, desde 17 de junho.
Com o resultado, a moeda norte-americana passou a acumular queda de 6,65% frente
ao real em 2026, refletindo o enfraquecimento global do dólar e a melhora do
fluxo para mercados emergentes.
Cenário segue volátil
O pregão desta quinta-feira mostrou um mercado ainda sensível aos acontecimentos
geopolíticos, mas com investidores avaliando que, por enquanto, o conflito entre
Estados Unidos e Irã não provocará uma interrupção significativa da oferta
global de petróleo. Essa percepção ajudou a sustentar a recuperação das bolsas,
o recuo do dólar e a acomodação dos preços da commodity ao longo da sessão.
Alerj aprova projeto que cria tornozeleira eletrônica rosa
para agressores de mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 08/07, o Projeto de Lei 7.549/26, que
introduz a "tornozeleira rosa" para monitoramento de agressores de mulheres. A
medida visa facilitar a identificação por agentes de segurança e aumentar a
proteção das vítimas. A adoção ficará a cargo do Poder Executivo, e a divulgação
da identidade do monitorado é proibida. A execução será custeada por recursos do
orçamento estadual e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, a CCJ
aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, que destina 2% da publicidade oficial para
campanhas contra crimes cibernéticos contra mulheres.
Faturamento industrial fica estável em maio, aponta CNI
A atividade industrial em maio teve um desempenho estável, com o faturamento e
as horas trabalhadas não variando em relação a abril, conforme os Indicadores
Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O faturamento subiu
0,2%, marcando sete meses sem queda, mas acumulou uma queda de 2,7% nos cinco
primeiros meses de 2026 em comparação ao ano passado. As horas trabalhadas
caíram 1,3% em abril e permaneceram estáveis em maio, com uma redução de 1,6% no
total acumulado até maio.
A Utilização da Capacidade Instalada aumentou 0,4 ponto percentual. O emprego
industrial cresceu 0,5% em maio, após duas quedas, embora o total de empregos
tenha caído 0,6%. A massa salarial e o rendimento médio tiveram quedas
significativas de 3,2% e 3,3%, respectivamente.
Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo oscila com
mercado avaliando conflito no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom
positivo. A Bolsa abriu em alta, o dólar comercial recuava frente ao real e os
preços do petróleo apresentavam leves oscilações, enquanto os investidores
avaliavam os desdobramentos dos recentes ataques dos Estados Unidos ao Irã e
seus possíveis impactos sobre o mercado global de energia.
Por volta das 10h46, o Ibovespa avançava 0,61%, aos 171.688 pontos, recuperando
parte das perdas registradas no pregão anterior. O movimento reflete um retorno
gradual do apetite por ativos de risco, mesmo em um ambiente internacional ainda
marcado por incertezas.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,17%, sendo negociado a R$
5,1399. A queda da moeda norte-americana acompanha um movimento de ajuste dos
investidores após a recente valorização do dólar em meio ao aumento das tensões
geopolíticas.
No mercado internacional, os preços do petróleo operavam com pequenas
oscilações. O barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 77 e
US$ 78, oscilando em torno de US$ 77,46. Já o WTI, referência norte-americana,
apresentava leve queda, sendo cotado na faixa de US$ 72 a US$ 73 por barril.
Apesar dos novos ataques realizados pelos Estados Unidos contra o Irã, o mercado
de petróleo demonstra relativa tranquilidade. A avaliação predominante entre os
investidores é de que o conflito não deverá evoluir para uma guerra de maiores
proporções capaz de comprometer significativamente a produção ou o transporte
mundial da commodity.
Essa percepção tem limitado movimentos mais intensos nas cotações, mesmo diante
da persistente preocupação com o Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde
passa uma parcela relevante das exportações globais de petróleo.
A abertura desta quinta-feira mostra um mercado em busca de equilíbrio. Enquanto
a bolsa brasileira recupera parte das perdas recentes e o dólar recua, o
petróleo permanece sensível aos acontecimentos no Oriente Médio, mas sem
registrar movimentos extremos. Ao longo do dia, os investidores continuarão
acompanhando a evolução do cenário geopolítico e seus possíveis reflexos sobre
os mercados internacionais.
N. do E.: Um aspecto que chama a atenção neste pregão é a
diferença de reação dos investidores em relação ao dia anterior. Embora
novos ataques dos Estados Unidos contra o Irã tenham mantido o conflito no
Oriente Médio em evidência, os mercados responderam de forma bem mais
moderada.
Isso demonstra que os investidores não reagem apenas aos acontecimentos,
mas, principalmente, à avaliação de seus possíveis impactos econômicos. Na
quarta-feira, o temor de interrupções na oferta global de petróleo provocou
forte alta da commodity e pressionou as bolsas. Já nesta quinta-feira,
prevalece a percepção de que, apesar da escalada das tensões, o conflito não
deverá comprometer significativamente o fluxo de petróleo pelo Estreito de
Ormuz.
Em outras palavras, o mercado passou a precificar um risco menor de
desabastecimento, o que explica a recuperação das bolsas, a acomodação dos
preços do petróleo e o enfraquecimento do dólar frente a diversas moedas. O
episódio reforça uma característica típica dos mercados financeiros: mais do
que reagir aos fatos, eles procuram antecipar seus desdobramentos.
STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais
para candidaturas de pessoas pretas e pardas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que destina 30%
dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo
Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada em
26/6. A norma, da Emenda Constitucional 133/2024, foi questionada por Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que alegavam que essa medida seria um
retrocesso aos direitos humanos e pediam um mínimo de 55,5% para garantir a
reparação de desigualdades. O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a
emenda concretiza direitos fundamentais e é uma ação afirmativa.
Ele observou que a definição do percentual cabe ao Legislativo, e que a norma
estabelece um regime de transição, não uma anistia. O voto do relator foi
seguido por outros cinco ministros, mas houve divergência parcial de alguns, que
consideraram a regra uma anistia que comprometeria políticas afirmativas e
obrigações internacionais do Brasil.
Planos de saúde devem cobrir cirurgia de feminização
facial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de
saúde devem cobrir cirurgias de feminização facial no processo transexualizador.
Essa decisão garante que esses procedimentos, que incluem reconstrução craniana,
retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora, estão dentro das obrigações
da operadora. A empresa havia argumentado que a cobertura só se aplica a
procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a
negativa não seria abusiva, mas o STJ discordou.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o sistema público de saúde,
através de portarias, ampliou o acesso a esses procedimentos, que são essenciais
para a adequação de gênero da paciente. Ela observou que os procedimentos não
eram experimentais nem estéticos, mas necessários para o bem-estar psicológico,
e estão listados na regulamentação da ANS. A cirurgia é vista como uma forma de
autoafirmação e proteção à saúde integral do indivíduo.
Contribuição previdenciária: apropriação indébita e
sonegação de contribuição
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é
possível reconhecer a continuidade delitiva entre apropriação indébita
previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, pois são crimes de
espécies diferentes, com condutas distintas, embora sejam do mesmo gênero. Isso
foi definido sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.353) e deve ser seguido
por todos os tribunais do país.
A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que o crime continuado exige
que os delitos sejam da mesma espécie e tenham semelhança nas condições de
tempo, lugar e execução. As duas infrações possuem elementos legais distintos, o
que impede a classificação como crimes da mesma espécie. A jurisprudência do STJ
e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa posição, sugerindo a aplicação
da regra do concurso material entre os artigos 168-A e 337-A do Código Penal.
Embora ambos os delitos afetem o sistema previdenciário, eles são tratados de
maneiras diferentes na lei. A relatora destacou que a apropriação indébita tem
critérios mais rígidos para extinção da punibilidade, enquanto a sonegação
permite a confissão da dívida tributária. Assim, concluiu que, apesar de serem
do mesmo gênero, as condutas são distintas.
Segurado precisa manter contribuição à Previdência para
não perder direito a benefícios
Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como facultativo à
Previdência Social. A falta de contribuição por muito tempo pode levar à perda
da qualidade de segurado, que se mantém por até 12 meses após deixar a atividade
ou cessar benefícios. Esse prazo pode ser ampliado dependendo do número de
contribuições anteriores. Esses direitos permanecem enquanto o segurado recebe
benefícios, exceto auxílio-acidente.
Para o auxílio por incapacidade temporária, são exigidos 12 meses de
contribuição, e o salário-maternidade exige dez contribuições, sendo necessário
voltar a contribuir após perder a qualidade de segurado. Há opções de
contribuição com alíquota comum ou reduzida. O INSS considera apenas os períodos
de contribuição para a aposentadoria, e para aposentadorias que usam outras
contribuições, é necessário pagar a diferença de alíquota
Imprudência de motorista leva TRT-MG a afastar
responsabilidade de transportadora por acidente
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) mantiveram uma sentença que isentou uma transportadora de pagar
indenização por danos morais a um motorista que sofreu um acidente de trabalho.
O tribunal concluiu que o acidente foi causado exclusivamente pela imprudência
do próprio motorista, cancelando assim a obrigação de indenizar. No dia do
acidente, em março de 2024, o motorista dirigia um caminhão em alta velocidade e
fumava, o que o levou a usar apenas uma das mãos no volante.
O motorista alegou que o acidente foi causado por falha mecânica nos freios, mas
não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação. O relator,
desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, mencionou que a atividade de
motorista é uma atividade de risco, mas isso não exclui a responsabilidade da
vítima em caso de culpa. As evidências mostraram que o acidente foi resultado de
imprudência do trabalhador, que admitiu a falta de controle ao dirigir.
A perícia médica constatou que o motorista teve apenas ferimentos superficiais e
que sua capacidade laboral não foi permanentemente afetada. Diante disso, o
recurso do trabalhador foi negado e a decisão foi mantida, com a juíza
autorizando a liberação de valores devidos ao motorista referentes a outras
solicitações.
Clínica terá que indenizar candidata prejudicada em
concurso por exame toxicológico incompleto
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma
decisão que condenou uma clínica a pagar indenizações por danos materiais e
morais a uma candidata eliminada de um concurso público devido a um laudo
toxicológico incompleto. A candidata enviou o edital à clínica antes de realizar
o exame para garantir que atendia as exigências. Após a confirmação, ela
contratou o serviço, mas o laudo não analisou todas as substâncias exigidas,
resultando em sua eliminação.
A sentença da 2ª Vara Cível de Porto Belo determinou que a clínica reembolsasse
os R$ 150 pagos pelo exame e ainda pagasse R$ 10 mil por danos morais. A defesa
da clínica alegou que a candidata havia recusado exame complementar, mas o
relator destacou que a clínica reconheceu a falha. O juiz ressaltou que é
responsabilidade da clínica garantir a integridade do exame. A clinica também
não pode exigir que a candidata repetisse o exame, e foi mantido o nexo causal
entre a falha do serviço e a eliminação da candidata. A decisão foi unânime
entre os juízes da turma recursal.
Regulamentado o uso da plataforma digital PagTesouro para
o recolhimento de receitas inferiores a R$ 50,00
Por meio da
Portaria INSS nº 1.981/2026, foi regulamentado o uso da plataforma
PagTesouro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa plataforma é
usada para:
a) recolhimento de receitas não previdenciárias; e
b) recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência
Social (FRGPS).
O PagTesouro deve ser utilizado para emitir GRUs Simples para valores abaixo de
R$ 50,00. Para valores iguais ou superiores a R$ 50,00, deve-se continuar usando
o Sistema GRU Cobrança do INSS, conforme a Portaria INSS nº 1.337/2021. A CGOFC
pode fornecer orientações complementares. A previsão anterior para uso da GRU
Simples foi revogada.
Divulgadas as instruções para apresentação da DITR de 2026
A
Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 definiu as regras para a Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A DITR/2026 deve
ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, pela internet,
usando o serviço "Minhas Declarações do ITR" ou o Programa ITR 2026. Também pode
ser apresentada via Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
O recebimento da DITR pela internet termina às 23h59min59s de 30 de setembro de
2026. O valor do ITR pode ser pago em até 4 parcelas iguais. Cada parcela não
pode ser menor que R$ 50,00, e valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em
uma única vez. A primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2026, e as
demais até o último dia útil de cada mês, com juros.
Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes
do IPC-S
Cinco das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de
variação
O IPC-S da primeira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,31%, resultado abaixo
do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula
variação de 4,26% nos últimos 12 meses.
Brasília (0,65%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada
principalmente pelos preços de gasolina (1,90%). Por outro lado, Recife (-0,17%)
registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem
gasolina (-2,57%).
Proibição de exportação de lâmpadas fluorescentes pelo Ibama
A partir de 14/07/2026, ficarão proibidas as exportações de lâmpadas
fluorescentes e similares, conforme a classificação do NCM, conforme
determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama (TA E0270). As categorias afetadas incluem lâmpadas compactas
e outras contendo mercúrio acima de certos limites, lâmpadas com fósforo
tribanda, lâmpadas de vapor de mercúrio e aqueles lâmpadas com comprimento e
teor de mercúrio específicos. Esta medida segue o Decreto nº 9.470/2018 e atende
à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, além dos artigos 8º e 13 da Portaria
Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Novos campos e novas validações na API-Recintos (Release Paraná).
Novos campos e validações estão sendo adicionados na API-Recintos do Portal
Único de Comércio Exterior, com a implantação da Release Paraná prevista para
12/07/2026.
As alterações incluem: a criação do campo “tipoPesagem” no evento de pesagem de
veículo/carga, com regras de validação específicas e obrigatoriedades,
dependendo do tipo. No evento de controle de carga solta, foi adicionado o campo
“dataEmissaoManifesto”, que é opcional, mas importante para a integração com
outros sistemas.
Orientamos que todas as informações dos eventos sejam registradas e transmitidas
à API-Recintos, conforme a Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022. As
publicações estão disponíveis em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/.
O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) caiu 2,21% em junho em
comparação a maio. As quedas foram nas commodities de energia (9,76%), metálicas
(2,51%) e agropecuárias (0,03%). O IC-Br mede a média mensal dos preços de
commodities importantes para a inflação no Brasil, com o setor agropecuário
representando cerca de 67%, seguido por energia (17%) e metais (16%). Em
dólares, o índice caiu 4,86% em junho. No acumulado de janeiro a junho, o índice
em reais teve alta de 2,56%. Commodities metálicas subiram 10,70% no ano,
enquanto agropecuárias caíram 2,90% e energia avançou 11,19%.
Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da
CSLL prevista nas Regras GloBE
Entidades constituintes devem seguir normas sobre o pagamento, a prestação de
informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o Ano
Fiscal, com exemplos que indicam prazos até 31/07/2026 ou 30/10/2026, dependendo
do encerramento do Ano Fiscal.
As informações na DCTFWeb devem ser prestadas no 6º mês subsequente ao término
do Ano Fiscal, com prazos específicos também estendendo-se até 31/07/2026 ou
30/10/2026. A obrigação acessória será necessária após o 18º mês do encerramento
do Ano Fiscal, como no caso encerrado em 31/12/2025, a ser entregue após
30/06/2027. O Adicional da CSLL busca estabelecer uma tributação mínima de 15%
para grupos com receitas anuais acima de 750 milhões de euros.
Mantida justa causa para zelador que abandonou posto de
trabalho na véspera de Natal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a justificativa de
justa causa para a dispensa de um zelador do Condomínio do Edifício Norsan, no
Rio de Janeiro, que abandonou o trabalho na véspera de Natal de 2021. O
condomínio alegou que ele saiu para o intervalo e não voltou, indo para um bar
beber com outro funcionário, desconsiderando os pedidos para retornar. O zelador
argumentou que a punição era excessiva, citando 16 anos de serviço sem
advertências e alegando dupla punição. No entanto, o Tribunal Regional do
Trabalho considerou a ação grave, quebrando a confiança necessária para a
continuidade do trabalho. O TST manteve a decisão, afirmando que faltas graves
podem justificar a dispensa imediata sem punições prévias.
Uso de celular corporativo para envio de mensagens
discriminatórias gera justa causa
A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve a justa causa imposta a
um vendedor por troca de mensagens com insinuações sexuais, ofensas a
superiores, piadas racistas e comentários depreciativos sobre colegas. As
mensagens foram descobertas durante um afastamento do reclamante, quando uma
analista acessou seu celular corporativo.
A analista relatou que as mensagens continham termos ofensivos sobre vendedoras
e comentários homofóbicos. O juiz João Felipe Arrigoni destacou que as conversas
eram incompatíveis com o ambiente de trabalho e que ocorreram em um dispositivo
da empresa, o que não protege o conteúdo pelo direito à intimidade. O caso está
em análise de recurso.
Eletricista que fraturou a mão em briga com colega não tem
direito a indenização
Decisões de primeiro e segundo grau afirmaram que a empresa que demitiu um
eletricista e seu colega por justa causa não teve culpa no incidente. O
eletricista, que fraturou a mão em uma briga com o colega, não conseguiu o
direito à indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
sentença da juíza Daniela Pastório, que destacou que ambos foram despedidos por
justa causa e não se pode responsabilizar a empresa pelas lesões resultantes da
briga. O eletricista tentou reverter a demissão e pediu R$ 50 mil em
indenização, mas não teve sucesso. A perícia médica indicou que a fratura não
deixou sequelas funcionais. A juíza e o desembargador Fabiano Holz Beserra
ressaltaram a culpabilidade exclusiva do trabalhador pelo acidente, negando a
alegação de legítima defesa. A decisão ainda pode ser recorrida.
Enfermeira exposta a doenças infectocontagiosas de alta
transmissibilidade deve receber adicional de insalubridade em grau máximo
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que uma
enfermeira tem direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo. O
hospital deve pagar as diferenças entre os graus médio e máximo. A enfermeira
tinha contato direto com pacientes em isolamento por doenças contagiosas,
alegando exposição permanente a riscos biológicos. A juíza Cacilda Isaacsson
concordou com a perícia técnica e aplicou a decisão. A empresa contestou, mas a
Turma manteve a sentença. A decisão ainda pode ser recorrida.
TRT-15 reconhece a ocorrência de alteração contratual
lesiva após mudança de horista para mensalista
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que
reconheceu a alteração contratual lesiva após a mudança do regime de trabalho de
uma empregada, de horista para mensalista, sem compensação financeira. O
empregador foi condenado a pagar diferenças salariais. A trabalhadora, que foi
admitida em 2017, teve sua carga horária aumentada em agosto de 2020, mas a
mudança resultou em uma redução de 7,06% no valor da hora trabalhada. O
empregador argumentou que a mudança não causou prejuízo e estava amparada por
acordo coletivo, mas isso não foi comprovado. A decisão reiterou a violação do
direito à irredutibilidade salarial.
WhatsApp pode ser usado para comunicar renúncia de
advogado, decide TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a comunicação
da renúncia do advogado por meio de aplicativo de mensagens é válida, desde que
haja prova clara de que o cliente teve ciência da renúncia. O Tribunal concedeu
um mandado de segurança que reconheceu a renúncia por WhatsApp de dois advogados
que queriam se desvincular da defesa de uma empresa em uma reclamação
trabalhista, após o juízo negar a homologação da renúncia.
Os advogados informaram a empresa sobre a renúncia via WhatsApp e protocolaram o
pedido na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que negou, alegando que os prints das
conversas não comprovavam o recebimento. O relator destacou que uma certidão
confirmava que o número de telefone pertencia ao representante da empresa e que
ele confirmou o recebimento da notificação.
O relator afirmou que a lei apenas exige comprovação da comunicação, sem meio
específico. O Tribunal confirmou a validade da comunicação pelo WhatsApp e
determinou a desvinculação dos advogados, com um período de transição de dez
dias.
Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por
valores pagos em pensão por morte
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou um homem pelo feminicídio de
sua ex-namorada a ressarcir o INSS pelas parcelas de pensão por morte. A
sentença, do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, foi publicada em 4 de julho. O
homem foi condenado criminalmente e está preso, recebendo pena de 41 anos e dois
meses. A ação do INSS pediu ressarcimento por causa do benefício pago aos
dependentes da vítima, totalizando R$69 mil. A defesa reconheceu a condenação,
mas contestou a necessidade de comprovar dano civil. O juiz afirmou que o
feminicídio é a forma mais extrema de violência de gênero e enfatizou que a
responsabilidade civil do agressor desestimula a violência doméstica. O réu foi
condenado a reembolsar integralmente ao INSS, incluindo as parcelas vencidas até
março de 2016, com a possibilidade de recurso ao TRF4.
Justiça anula eliminação de candidato à PMDF por
ceratocone
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que declarou nula a eliminação de um
candidato ao concurso para soldado da PMDF, reprovado na avaliação médica por
ceratocone. O colegiado confirmou o direito do candidato de continuar nas fases
do concurso.
O candidato, aprovado nas provas e exame físico, foi considerado inapto na
avaliação médica, mas alegou que sua condição é estável e não impede o trabalho.
O Distrito Federal recorreu, argumentando que a eliminação seguiu as normas do
edital. O relator destacou que a exclusão automática baseia-se em previsão
genérica, contrária ao STF, pois o candidato demonstrou não ter incapacidade
funcional. A decisão foi unânime.
O ceratocone é uma doença degenerativa e progressiva que afeta a córnea,
tornando-a fina e deformada, assumindo o formato de um cone. Essa alteração
distorce a visão, gerando miopia e astigmatismo irregular.
TJ mantém adicional de insalubridade para profissionais de
enfermagem do HRG
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve pagar adicional de insalubridade em
grau máximo a enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Regional do Gama.
O adicional aumentou de 10% para 20% sobre o salário básico.
Os profissionais alegaram que trabalham com exposição a agentes biológicos e
doenças infectocontagiosas, como tuberculose e Covid-19. Em primeira instância,
o pedido foi aceito com base em uma perícia que confirmou a exposição. O
Distrito Federal contestou, alegando que não havia contato constante com
pacientes isolados.
O tribunal manteve a decisão, ressaltando que o laudo pericial demonstrou a
exposição contínua. A decisão também determina o pagamento das diferenças
salariais desde a perícia, em setembro de 2025.
Ibovespa fecha em queda com tensão no Oriente Médio;
petróleo dispara e dólar recua levemente
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em clima de
cautela. O agravamento das tensões no Oriente Médio pressionou as bolsas ao
redor do mundo e provocou uma forte alta nos preços internacionais do petróleo.
No Brasil, o Ibovespa voltou a recuar, enquanto o dólar comercial registrou leve
queda frente ao real.
O principal índice da Bolsa brasileira fechou com desvalorização de 0,79%, aos
170.653,45 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 172.018
pontos, próxima da estabilidade em relação ao fechamento anterior, mas perdeu
força ao longo do dia e atingiu a mínima de 169.972 pontos, quando recuou 1,19%.
O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 21,75 bilhões.
Com o desempenho desta quarta-feira, o índice passou a acumular valorização de
5,91% em 2026. No mês de julho, o saldo ficou negativo em 0,80%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa. O contrato fechou
aos 172.530 pontos, com recuo de 0,62%, após oscilar entre a máxima de 173.840
pontos e a mínima de 172.025 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve
queda de 0,09%, sendo cotado a R$ 5,1479 na compra e R$ 5,1484 na venda. O dólar
paralelo também recuou, encerrando o dia cotado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na
venda, com baixa de 0,32%.
No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo registraram forte
valorização. O barril do Brent, referência internacional, avançou 5,47%,
encerrando a US$ 78,22. Já o WTI, referência norte-americana, subiu 5,20%,
fechando a US$ 74,09 por barril.
A disparada da commodity foi provocada pelo agravamento do cenário geopolítico
no Oriente Médio. Entre os fatores que impulsionaram os preços estão a
confirmação, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, do fim do
cessar-fogo com o Irã, os novos ataques a navios-tanque na região do Estreito de
Ormuz e a revogação de medidas de flexibilização relacionadas à produção
iraniana. Esses acontecimentos elevaram as preocupações com possíveis
interrupções no abastecimento mundial de petróleo.
No Brasil, a valorização do Brent também ganhou atenção por seus possíveis
reflexos sobre os preços dos combustíveis. Como a cotação internacional da
commodity é uma das principais referências utilizadas pela Petrobras na
definição de sua política comercial, o movimento pode aumentar a pressão sobre o
mercado doméstico caso a alta persista.
O pregão desta quarta-feira foi marcado pelo retorno da aversão ao risco nos
mercados globais. A queda do Ibovespa refletiu a cautela dos investidores diante
do aumento das tensões geopolíticas, enquanto o forte avanço do petróleo
recolocou a segurança da oferta mundial de energia no centro das atenções. Nos
próximos dias, a evolução do conflito no Oriente Médio e seus impactos sobre a
economia global deverão continuar influenciando o comportamento dos mercados.
Conselho de Economia não pode exigir registro de gestor de
relações com investidores
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
cargo de “co-head” de relações com investidores não exige registro em conselho
profissional. Portanto, a inclusão indevida do nome de um executivo em cadastros
de inadimplentes, por não pagamento de anuidade ao Corecon/SP, gera indenização
por danos morais. A relatora, desembargadora Leila Paiva, destacou que a função
não envolve atividades privativas de economista, afastando a exigência de
registro.
O profissional estava sendo multado e teve seu nome negativado após recorrer da
cobrança. O TRF3 confirmou que a negativação é um ato ilícito que representa
dano moral presumido. A autarquia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos
morais ao autor.
Cooperativa de crédito indenizará empresa por protesto de
duplicatas frias
A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a
condenação de uma cooperativa de crédito, que deve pagar R$ 10 mil de
indenização a uma empresa transportadora. A cooperativa protestou o nome da
empresa com base em duplicatas sem relação comercial comprovada. A empresa
afirmou que nunca fez negócios com quem emitiu as duplicatas.
A cooperativa alegou que recebeu os títulos por endosso e que apenas os cobrou,
sem responsabilidade sobre possíveis irregularidades. Entretanto, o juiz
destacou que a cooperativa não verificou a validade dos títulos antes de
encaminhá-los ao protesto. A empresa que emitiu as duplicatas não apresentou
defesa nem provou a relação comercial.
O relator observou que as duplicatas precisam ter um respaldo em transações
comerciais reais e, como não houve comprovação disso, as duplicatas não tinham
fundamento jurídico. Ele concluiu que a cooperativa agiu com negligência ao
protestar títulos sem lastro comercial. O voto foi aprovado por unanimidade
pelos outros membros da câmara.
Banco deve reconhecer parcelas pagas em boletos de site
clonado e indenizar cliente
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os
pagamentos feitos por uma consumidora de parcelas de um financiamento de veículo
são válidos, mesmo que tenham sido feitos através de boletos de um site clonado.
A consumidora pagou as primeiras parcelas normalmente, mas ao enfrentar
dificuldades financeiras, usou um link no carnê de pagamento que a levou a uma
página fraudulenta. Embora os boletos parecessem legítimos, os pagamentos foram
direcionados a terceiros. A instituição financeira, em vez de reconhecer a
situação, continuou a cobrar as prestações e negativou o nome da cliente.
O relator enfatizou que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos
causados por fraudes em suas operações. Ele também destacou que a consumidora
agiu de boa-fé, seguindo as instruções do carnê. Foi aplicado o conceito de
credor putativo, que permite que um pagamento feito de boa-fé tenha efeitos,
mesmo que o valor vá para outra pessoa. O voto incluiu o reconhecimento da
validade dos pagamentos e a proibição de novas cobranças, além de uma
indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi aprovada por unanimidade
pelos demais membros do tribunal.
TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em
concurso do Exército
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que ter
tatuagem não impede um homem de ser nomeado após ser aprovado no concurso
militar. A decisão negou o recurso de uma candidata que queria excluir o
candidato classificado em primeiro lugar no concurso de Sargento Técnico
Temporário do Exército. Ela alegou que a tatuagem não era compatível com o
decoro militar e que os exames médicos foram apresentados fora do prazo, mas
esses argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
A relatora, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que o Aviso de
Convocação não estabelecia prazo fatal para a apresentação dos exames e que a
tatuagem não se enquadrava nas situações que poderiam levar à eliminação do
candidato. A decisão confirma que não houve ilegalidade que justificasse a
intervenção judicial.
TRF1 restringe sigilo em processos de promoção por
merecimento da carreira diplomática
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o sigilo nos
processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve se limitar
apenas a informações sensíveis sobre segurança do Estado e política externa. O
Ministério Público Federal (MPF) apelou para garantir o acesso dos candidatos
aos critérios e notas de suas avaliações funcionais. O relator, desembargador
João Luiz de Sousa, ressaltou a importância da transparência e que o sigilo deve
ser restrito a documentos estratégicos. Ele também afirmou que alterações já
foram feitas para aumentar a transparência nas promoções, mas não anulou as
promoções anteriores para evitar instabilidade.
Simples Nacional: prazo para recadastramento no RS termina
em 30 de setembro
Procedimento obrigatório deve ser realizado gratuitamente pelo aplicativo
Minha Empresa; quem perder o prazo terá a inscrição estadual suspensa.
As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS devem se recadastrar até
30 de setembro na Receita Estadual. No Rio Grande do Sul, mais de 190 mil
estabelecimentos ainda não completaram esse processo. Desde o início do programa
em 1º de maio, apenas 15,5 mil empresas, ou 7,5% do total de 206,3 mil, já se
recadastraram. É recomendado que as empresas façam isso o quanto antes para
evitar problemas de última hora e garantir o cumprimento de suas obrigações
fiscais.
O recadastramento é feito gratuitamente pelo aplicativo Minha Empresa, onde os
sócios ou administradores devem seguir as instruções. Informações necessárias
incluem a atividade da empresa, a correção dos dados e a atualização do contato
no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A falta de recadastramento pode
resultar na suspensão da inscrição estadual, que é obrigatória, e deve incluir
um contabilista registrado. O prazo se estende até 30 de setembro para
microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto empresas gerais têm o
período entre 1º de agosto e 30 de setembro. MEIs estão isentos dessa obrigação.
Anfavea revisa projeções de produção; vendas podem superar
3 milhões de unidades após 12 anos
Com o fechamento do primeiro semestre, a Anfavea aumentou suas previsões para o
mercado automotivo brasileiro. Estima-se que o Brasil emplacará mais de 3
milhões de veículos em 2026, um aumento de 11,7% em relação a 2025,
principalmente devido ao crescimento em automóveis e comerciais leves, que deve
ser de 12,6%. No entanto, as exportações devem cair 12,8% por causa da retração
no mercado argentino e da concorrência com veículos chineses e mexicanos. A
produção nacional deve crescer 5,8%, alcançando quase 2,8 milhões de veículos. O
primeiro semestre de 2026 teve o melhor desempenho desde 2019, com aumento na
produção e vendas de eletrificados. Entretanto, as exportações caíram 21,2%,
refletindo um déficit na balança comercial, com aumento das importações,
especialmente da China.
Partido questiona flexibilização de doações de recursos
públicos em ano eleitoral
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma
parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que permite doações da
administração pública em ano eleitoral, condicionadas ao cumprimento de
encargos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi atribuída ao
ministro André Mendonça, que já cuida de uma ADI semelhante.
A doação com encargo exige do beneficiário o cumprimento de uma obrigação
específica, como construir uma escola em um terreno público. O partido argumenta
que essa regra flexibiliza a Lei das Eleições, permitindo transferências que
podem prejudicar a igualdade entre candidatos. A norma não especifica condições
mínimas para os encargos, o que pode criar injustiças. O ministro solicitou
informações ao Congresso e à Presidência, e as instituições têm prazos para se
manifestar.
Prazo do parcelamento especial da EC 136/2025 termina em
31 de agosto
Termina em 31 de agosto o prazo para os gestores municipais aderirem ao
parcelamento especial da Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores formalizem esses
parcelamentos com o Ministério da Previdência Social (MPS), a Receita Federal ou
a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Se optarem pelo parcelamento com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
é necessário aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes
Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). Para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), devem seguir os critérios de débitos previdenciários
disponíveis na Receita Federal ou na PGFN.
A EC 136/2025 permite parcelamento de até 300 meses para dívidas previdenciárias
e prevê descontos significativos. A CNM disponibiliza duas Notas Técnicas para
ajudar os gestores: Nota Técnica 13/2026 para o RPPS e Nota Técnica 11/2026 para
o RGPS.
Proprietário de área rural é condenado por manter nove
trabalhadores em condições análogas à escravidão
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário rural de Manoel
Viana (RS) por manter nove trabalhadores, incluindo um adolescente, em condições
análogas à escravidão. A sentença, do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, foi
publicada em 2 de julho. O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o
filho do proprietário e um capataz, com acusações de coordenação de atividades e
gerenciamento financeiro, além de recrutamento de trabalhadores,
respectivamente.
Os trabalhadores eram contratados para cultivar e colher arroz, vivendo em
alojamentos precários e insalubres, sem higiene ou proteção adequada. A defesa
do filho alegou que ele apenas exercia funções financeiras, enquanto o
proprietário afirmou não ter conhecimento das condições. O capataz defendeu que
a responsabilidade era do dono.
O juiz destacou que para caracterizar trabalho escravo é necessário que a
violação dos direitos trabalhistas seja intensa. Após análise das provas, ele
verificou descaso nas condições de moradia e saúde. O proprietário foi condenado
a três anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e pagamento de 65
salários mínimos. A decisão pode ser recorrida ao TRF4.
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de
trabalhador que atuava em consulado honorário de Moçambique
Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença que reconheceu o
vínculo de emprego de um trabalhador no Consulado Honorário de Moçambique. A
Embaixada negou a existência de vínculo, alegando que o consulado foi encerrado
em 2019 e que o cargo de cônsul honorário era voluntário. O desembargador
relator Mauro César Silva destacou que a questão era sobre os serviços do autor
para a estrutura consular. Provas testemunhais confirmaram que o trabalhador
atuava de forma contínua em funções de vigilância e manutenção. A
responsabilidade pela contratação do pessoal é do Estado representado pela
Embaixada. A decisão não abrange todo o período de serviços, já que a partir de
1º/7/2020, o consulado perdeu seu vínculo oficial. A turma negou o recurso e
aguardam decisão sobre um recurso de revista.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,31% na primeira quadrissemana
de julho de 2026
O IPC-S da primeira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,31% e acumula alta de
4,26% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa tiveram
decréscimo nas taxas de variação. A principal contribuição veio do grupo
Alimentação, que caiu de 0,47% para 0,01%. Outros grupos com decréscimos foram
Despesas Diversas, Saúde e Cuidados Pessoais e Vestuário. Em compensação,
Comunicação, Educação, Leitura e Recreação, Habitação e Transportes tiveram
aumentos nas suas taxas.
Os saques das cadernetas de poupança superaram os depósitos em R$ 39,356 bilhões
no primeiro semestre de 2026, conforme relatório do Banco Central. Esse é o 11º
semestre seguido de perdas. Foram R$ 2,136 trilhões em depósitos e R$ 2,175
trilhões em saques. Em junho, as perdas foram de R$ 237,5 milhões. A
rentabilidade da poupança é baixa, com rendimento de 0,5% ao mês. Muitos saques
foram por necessidade, não investimento.
Escalada no Oriente Médio derruba Bolsa e impulsiona
petróleo na abertura dos mercados
O mercado financeiro iniciou o pregão desta quarta-feira (8) em clima de forte
cautela. A escalada das tensões no Oriente Médio voltou a dominar o cenário
internacional após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar que o
memorando de entendimento firmado com o Irã para encerrar o conflito na região
"acabou". A declaração, somada aos recentes ataques americanos contra alvos
iranianos, elevou a aversão ao risco nos mercados globais e impulsionou os
preços do petróleo.
Na Bolsa brasileira, o Ibovespa reduziu parte das perdas ao longo da manhã, mas
permanecia em queda de 0,52%, aos 171.125,02 pontos, refletindo o ambiente de
maior cautela entre os investidores.
O mercado futuro também acompanhava o movimento negativo. Por volta das 9h01
(horário de Brasília), o contrato futuro do Ibovespa com vencimento em agosto
recuava 0,60%, aos 172.560 pontos.
Nos Estados Unidos, os índices futuros operavam em baixa, pressionados pelo
aumento das tensões geopolíticas e pela disparada do petróleo. O mercado reagiu
aos ataques realizados pelas forças americanas contra o Irã durante a noite de
terça-feira, em resposta aos incidentes envolvendo três navios mercantes no
Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
Além do cenário geopolítico, os investidores acompanham com atenção a divulgação
da ata da mais recente reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed). O
documento poderá trazer novos sinais sobre a trajetória dos juros nos Estados
Unidos, em um momento em que o mercado ainda avalia a possibilidade de novas
elevações das taxas até o fim de 2026 para conter as pressões inflacionárias.
No mercado internacional de commodities, o petróleo registrava forte
valorização. O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras,
subia mais de 6%, sendo negociado entre US$ 78,55 e US$ 78,80. Já o WTI,
referência norte-americana, avançava mais de 5%, cotado na faixa de US$ 74,23 a
US$ 75,00 por barril.
A alta expressiva da commodity reflete o temor de que o agravamento do conflito
comprometa o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, responsável por uma
parcela significativa das exportações mundiais da commodity. O aumento das
sanções ao Irã e a intensificação das ações militares elevaram novamente o
chamado "prêmio de risco" incorporado aos preços do petróleo.
A abertura desta quarta-feira mostra uma mudança significativa de humor nos
mercados em relação aos últimos dias. A volta das tensões no Oriente Médio
reduziu o apetite por ativos de risco, pressionando as bolsas e impulsionando os
preços do petróleo. Ao longo do pregão, investidores deverão acompanhar os
desdobramentos do conflito, a divulgação da ata do Fed e seus possíveis reflexos
sobre a política monetária norte-americana e os mercados globais.
Notícia Siscomex Importação nº 069/2026
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica a realização de
ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente
de Produção do Portal Único Siscomex.
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e
harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os
órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Solicitação de colaboração – Atualização do Portal Compras Internacionais
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
20/07/2026, haverá mudanças nas importações controladas pelo Inmetro.
- O atributo “Tipo de tubos” (ATT_2610) terá um novo valor incluído: “03 - Tubos
de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos”. Isso afetará os códigos
NCM 73043110, 73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010 e
73063090. Os operadores devem verificar se os produtos registrados precisam ser
reajustados, alterando pelo processo de “Gerar nova versão”.
- A descrição do atributo “Tipo de tubos” (ATT_12525) será ajustada, removendo a
limitação de temperatura. Os códigos NCM 73053100 e 73053900 também serão
afetados. Essa mudança substituirá os valores existentes, mas não desativará
produtos já registrados. Estas alterações atendem à Portaria nº 435/2021 e
artigos da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Empresário terá aposentadoria penhorada para pagar dívida
trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu a penhora da
aposentadoria do dono da Arcoven Indústria e Comércio, em São Caetano do Sul,
para pagar uma dívida trabalhista. Essa decisão seguiu a tese do TST que
autoriza a penhora de aposentadorias, respeitando limites específicos. A
reclamação trabalhista envolvia verbas salariais e rescisórias não pagas, e o
trabalhador pediu ao INSS informações para facilitar a penhora devido à
dificuldade em localizar outros bens.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo tinha negado o pedido, considerando
a aposentadoria como impenhorável. No entanto, o relator do recurso destacou que
créditos trabalhistas têm natureza alimentar e, portanto, podem ser penhorados.
O TST em 2025 estabeleceu que é possível penhorar até 50% dos rendimentos
líquidos, garantindo ao devedor um salário mínimo. O juiz determinará o
percentual exato a ser penhorado conforme cada caso.
Justiça do Trabalho condena instituição financeira por
ofensas e ameaças de agressão física
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo-SP manteve a condenação de uma
empresa bancária a pagar cerca de R$ 33 mil em danos morais a um funcionário por
tratamento desrespeitoso no trabalho. A gerente usava palavras ofensivas e fazia
ameaças, dizendo ter "vontade de socar" os subordinados. A juíza Erika Andréa
Izídio Szpektor afirmou que essa conduta não pode ser tolerada, pois viola
direitos fundamentais do trabalhador, e ressaltou que o ambiente de trabalho
deve ser respeitoso. O "terror psicológico" da gestora foi considerado assédio
moral, resultando em indenização equivalente a três vezes o salário do autor.
Sem previsão no contrato: mecânico que fez home office
durante a pandemia não deve ser ressarcido por despesas em casa
Empresa deve indenizar viúva de trabalhador que morreu
esmagado em queda de pallet
Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para
influenciar decisão de recurso
Um advogado de Salvador foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor do
processo e mais R$ 30 mil por litigância de má-fé. Isso ocorreu após um programa
de inteligência artificial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
detectar um comando oculto na peça processual que solicitava a aprovação de
todos os pedidos do recurso. A Quarta Turma do TRT-BA identificou essa
irregularidade, chamada de prompt injection, que é uma tentativa de manipular o
sistema sem que magistrados percebam. A desembargadora Léa Nunes, relatora do
caso, afirmou que essa conduta violou normas éticas do Judiciário. Além das
multas, a decisão enviou ofícios à OAB-BA, Polícia Federal e Ministério Público
Federal para investigar o caso.
Justiça do Trabalho rejeita pedido de reversão de justa
causa e reconhece litigância de má-fé
A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho confirmou a dispensa por justa causa de um
trabalhador que alterou a verdade para obter verbas rescisórias, FGTS e
seguro-desemprego indevidamente. O juiz Charles Luz de Trois destacou que a
empresa apresentou provas robustas da conduta do empregado, que tentava subtrair
bens da empresa. Uma testemunha do trabalhador não viu os fatos, enquanto um
vigilante apresentou um relato coerente.
O juiz também reconheceu litigância de má-fé, pois o trabalhador usou o processo
para obter vantagens indevidas. Ele foi multado em 10% do valor da causa, além
de honorários advocatícios de 15%. Caberá recurso da decisão.
Diarista não comprova continuidade do trabalho e vínculo
de emprego é negado
TRT/MS mantém justa causa de trabalhadora por apresentação
de atestado médico adulterado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por
unanimidade, a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou
atestado médico adulterado. A trabalhadora alegou que foi demitida injustamente
após comunicar sua gravidez e negou ter manipulado atestados. A empresa defendeu
a validade da dispensa, alegando que o documento apresentado era falso e foi
confirmado como não emitido pelo profissional de saúde. O juiz Andre Yudi
Hashimoto Hirata destacou que a apresentação de um atestado falsificado viola a
boa-fé objetiva, conforme o artigo 482 da CLT. O desembargador João de Deus
Gomes de Souza reafirmou a validade da negativa do órgão de saúde, enfatizando
que a falta de explicação da trabalhadora sobre o documento fragiliza sua versão
e quebra a confiança necessária no vínculo empregatício.
Ibovespa fecha em queda, dólar avança e petróleo segue
pressionado pelo aumento da oferta global
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12
meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$ 2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$ 2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$ 2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$ 2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
06/26
-0,30%
3,16055%
2,13989%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
06/26
0,92%
3,95173%
6,61872%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
06/26
0,85%
4,05494%
7,72667%
INPC (IBGE)
05/26
0,65%
3,36353%
4,42085%
IPA-10 (FGV)
06/26
-0,71%
3,06393%
0,98245%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
05/26
0,58%
2,60427%
5,17480%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPCA-E (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPCA-15 (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPC-10 (FGV)
06/26
0,56%
3,07666%
4,19392%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Bolsa abre em leve alta, dólar avança e petróleo sobe com
novas tensões no Estreito de Ormuz
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira com
movimentos moderados. O Ibovespa abriu em leve alta, enquanto o dólar comercial
registrava pequena valorização frente ao real. No mercado internacional, os
preços do petróleo avançavam diante da escalada das tensões no Oriente Médio,
após relatos de ataques contra embarcações próximas ao Estreito de Ormuz.
Por volta das 10h29, o Ibovespa subia 0,12%, aos 172.663 pontos. O desempenho
reflete um início de sessão marcado pela cautela, com investidores avaliando os
desdobramentos do cenário geopolítico e seus possíveis impactos sobre os
mercados globais.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,17%, sendo negociado a R$
5,1406 para venda. A leve alta da moeda norte-americana acompanha o aumento da
aversão ao risco provocado pelas notícias vindas do Oriente Médio.
No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo
operavam em alta. Por volta das 9h (horário de Brasília), o barril do Brent,
referência global, subia 0,83%, sendo cotado a US$ 72,59. Já o WTI, referência
norte-americana, avançava 0,73%, negociado a US$ 69,05 por barril.
A valorização da commodity foi impulsionada por relatos de que a Guarda
Revolucionária do Irã teria disparado mísseis contra navios comerciais nas
proximidades do Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de transporte
de petróleo do mundo. O episódio reacendeu as preocupações com possíveis
interrupções no fornecimento da commodity e devolveu parte do chamado "prêmio de
risco" aos preços internacionais.
O movimento representa uma mudança em relação ao pregão anterior. Na
segunda-feira, o petróleo havia encerrado o dia em queda, pressionado pela
decisão da OPEP+ de ampliar sua produção a partir de agosto. Com o novo foco nas
tensões geopolíticas, os investidores passaram novamente a monitorar os riscos
para a oferta global de petróleo.
A abertura desta terça-feira mostra um mercado atento aos acontecimentos no
Oriente Médio. Enquanto a bolsa brasileira mantém leve valorização e o dólar
apresenta alta moderada, o petróleo volta a ganhar força diante das incertezas
geopolíticas, cenário que poderá influenciar o comportamento dos mercados ao
longo do pregão e nos próximos dias.
IGP-DI cai 0,79% em junho
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,79% em junho,
em comparação a 0,87% em maio. No ano, acumula alta de 3,00% e de 3,59% em 12
meses. Em junho de 2025, a queda foi de 1,80%. Todos os componentes do IGP-DI
tiveram variações menores que em maio, com destaque para a queda no IPA, que
caiu 1,36%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,36%, mas foi menos
intenso que o mês anterior, com cinco classes de despesa em queda. O Índice
Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 0,78%, porém menor que a alta de
maio. O núcleo do IPC foi de 0,40% e o Índice de Difusão ficou em 57,42%.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de junho de 2026 teve alta
de 0,10%, com a variação acumulada em 12 meses caindo de 5,42% em maio para
4,46% em junho. A desaceleração foi influenciada pela queda de 0,19% nos
aluguéis em São Paulo, enquanto o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre
registraram altas de 0,35%, 0,34% e 0,33%, respectivamente. A próxima apuração
do IVAR será em 06.08.2026.
Alteração de tratamento administrativo e atributos de tubos de aço do INMETRO
A partir de 20/07/2026, haverá mudanças nos atributos e no tratamento
administrativo das importações controladas pelo Inmetro.
- Será incluído um
novo valor no atributo “Tipo de tubos” (ATT_2610), especificamente para tubos de
aço carbono para condução de fluidos, afetando os códigos NCM: 73043110,
73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010 e 73063090. Os
operadores devem avaliar se os produtos cadastrados precisam ser reenquadrados
e, se necessário, usar “Gerar nova versão” no catálogo.
- A descrição do atributo “Tipo de tubos” (ATT_12525) mudará de “Tubos de aço
carbono para usos comuns na condução de fluidos até 200°C” para “Tubos de aço
carbono para usos comuns na condução de fluidos”, impactando os códigos NCM:
73053100 e 73053900. Esta alteração sobrescreverá o valor existente, sem
desativar os produtos já registrados. A notícia é publicada pelo Inmetro em
cumprimento à Portaria nº 435/2021 e artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de
26 de novembro de 2020.
Autodeclaração de empregado como pessoa negra não afasta
injúria racial cometida contra colega
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP manteve a demissão por justa causa de um
empregado acusado de injúria racial contra um colega. Apesar de se declarar
afrodescendente, ele não conseguiu provar que sua conduta não era
discriminatória. O juiz decidiu que a identidade racial do ofensor não impede o
reconhecimento da injúria racial quando as ofensas são comprovadas.
O reclamante alegou que a demissão foi desproporcional e que suas palavras eram
"brincadeiras" aceitas no trabalho. A empresa disse que fez uma investigação
interna e concluiu que houve injúria racial, aplicando a penalidade máxima. O
juiz, Diego Petacci, confirmou as ofensas, incluindo comentários ofensivos sobre
a aparência da colega.
Ele destacou que não é aceitável que uma pessoa afrodescendente faça injúria
racial a outra com características semelhantes. A defesa do autor foi
considerada distorcida, resultando em multa de 5% do valor da causa e ofício ao
Ministério Público para apuração do crime de injúria racial. Cabe recurso.
Instalador de placas solares que mantinha contato com rede
energizada deve receber adicional de periculosidade
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu o
direito ao adicional de periculosidade para um instalador de placas solares que
trabalhava com rede elétrica energizada. O trabalhador alega que enfrentava
tensão de 220 volts ao fazer conexões elétricas, o que foi considerado essencial
para sua função.
Na primeira instância, o pedido foi negado, pois o juízo não reconheceu a
exposição contínua ao risco. No entanto, o tribunal revisou a decisão, afirmando
que a característica de periculosidade não exige presença constante no risco,
apenas a sujeição habitual.
O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, enfatizou que o trabalho de
instalação vai além da fixação das placas e inclui a conexão com a rede
elétrica, sendo parte fundamental da tarefa. A decisão pode ser contestada no
TST.
TRT-RS reconhece desvio de função em caso de gari que
atuava como guarda municipal
Um gari que trabalhava na autarquia municipal de Porto Alegre teve seu desvio de
função reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ele foi
contratado como gari em 1984, mas entre 2017 e 2020 atuou no controle de acesso
de pessoas e veículos na sede da autarquia. Em 2023, foi exonerado ao aderir a
um Programa de Demissão Voluntária e, em 2025, entrou com uma ação pedindo o
reconhecimento do desvio de função, além de diferenças salariais.
O gari argumentou que suas atividades eram semelhantes às dos guardas
municipais, mas a autarquia negou o desvio. Em primeira instância, o juiz não
considerou que ele exercia funções de vigilância. No entanto, ao analisar o
recurso, a 11ª Turma do TRT-RS concordou que houve desvio de função, destacando
que suas responsabilidades eram maiores do que as do cargo de gari. O tribunal
decidiu que a autarquia deve pagar as diferenças salariais e reflexos devido ao
desvio. A decisão já é definitiva e o processo está na fase de cálculos.
Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de
empregado que participou de greve e determina pagamento de indenização
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que a demissão de um trabalhador do setor de telecomunicações em Goiânia foi
discriminatória. A demissão ocorreu após o empregado participar de uma greve. O
tribunal determinou que a empresa pagasse uma indenização substitutiva e R$ 10
mil por danos morais, após um recurso do trabalhador que contestou a decisão de
primeira instância.
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que
as provas mostraram que a demissão estava ligadas à participação do empregado na
greve. Ele destacou que a empresa sabia da adesão do trabalhador ao movimento e
que, segundo a própria representação da empresa, ele era um “bom funcionário”.
Além disso, o trabalhador tinha férias programadas e foi dispensado logo após a
greve, o que reforçou a suspeita de motivação discriminatória.
A empresa alegou que a demissão ocorreu por redução de quadro, mas não
apresentou documentos que comprovassem essa justificativa. O tribunal considerou
que a demissão violou direitos fundamentais do trabalhador, resultando em dano
moral que não precisa ser especificamente demonstrado. A decisão totalizou a
indenização em R$ 10 mil, com a possibilidade de recurso.
Pleno fixa teses sobre normas coletivas relativas à
jornada e intervalos em Minas de subsolo
O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso fixou teses jurídicas para esclarecer a
jornada de trabalho nas minas de subsolo. A decisão surgiu após divergências
entre as Turmas do Tribunal sobre cláusulas de normas coletivas que definem a
jornada e o intervalo dos mineiros.
O IRDR analisou normas que permitem uma jornada de sete horas diárias, com seis
horas de trabalho no subsolo e uma na superfície, sem a licença prévia da CLT.
Também foi verificada a legalidade de um intervalo de uma hora no fim da jornada
e sua compatibilidade com intervalos especiais que protegem a saúde do
trabalhador.
O Tribunal decidiu que a licença prévia é necessária apenas para aumentar a
jornada no subsolo. O intervalo intrajornada não se aplica ao regime de trabalho
em minas. É válida a pausa para alimentação na superfície, respeitando os
intervalos da CLT. Com esta decisão, processos suspensos podem continuar sua
tramitação.
TRT mantém justa causa de supervisor por importunação
sexual
Um supervisor agrícola foi demitido por justa causa por assédio sexual, mesmo
tendo estabilidade no emprego por fazer parte da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (Cipa). O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT)
decidiu que a garantia de emprego não impede a demissão por falta grave,
reconhecendo que o comportamento do supervisor quebrou a confiança necessária
para manter o emprego.
Após denúncias, uma investigação interna revelou condutas inadequadas do
supervisor em relação a funcionárias, como convites para acompanhá-lo sem
necessidade e comentários constrangedores. Ele fazia propostas de viagens e
insinuava interesse pessoal, o que causava desconforto nas colaboradoras. Em um
caso, ele até contratou uma funcionária para limpar sua casa, tentando se
aproximar de forma inadequada.
Os depoimentos em juízo confirmaram as acusações, incluindo aproximações físicas
indesejadas e comportamentos inadequados que vão contra um ambiente de trabalho
seguro. O tribunal afirmou que a gravidade do assédio justifica a demissão e que
a estabilidade do cargo não impede essa ação. A sentença que negou os pedidos do
ex-supervisor foi mantida, sem a necessidade de inquérito judicial para apurar a
falta.
Filha obtém autorização para usar FGTS no tratamento da
mãe com Alzheimer
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou o uso
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar no tratamento médico
de uma mãe idosa, diagnosticada com Alzheimer e dependente de sua filha.
Contudo, a liberação dos valores será parcial, devido a uma cessão fiduciária do
saldo como garantia em operações de crédito com a Caixa Econômica Federal.
Os juízes afirmaram que o uso do FGTS para tratamentos de saúde em casos graves
é permitido pela legislação. A decisão anterior da 3ª Vara Federal já havia
determinado o saque de R$ 3 mil por mês, aplicando multas em caso de
descumprimento. A Caixa contestou a liberação e as multas.
O relator do caso sugeriu que o saldo disponível fosse liberado após a reserva
dos valores em garantia e pediu a suspensão das multas, considerando-as
inadequadas. A turma decidiu então, por unanimidade, liberar R$ 3 mil por mês e
suspender as penalidades.
As projeções do
Boletim Focus
desta segunda-feira (6) mostram uma leve queda nas expectativas de inflação
para 2026, com o IPCA passando de 5,33% para 5,30%. As projeções para o PIB
desse ano ficaram em 1,99%, o câmbio em R$ 5,20 por dólar, e a Selic em 14,00%
ao ano.
Para o IPCA, as expectativas para 2027 aumentaram de 4,17% para 4,18%, subindo
pelo sétimo semana. Em 2028, a projeção permanece em 3,70%, e para 2029,
continua em 3,50%, ambos sem mudanças. No caso do IGP-M, a estimativa para 2026
caiu de 6,15% para 5,68%. A previsão para 2027 permanece em 4,10%, enquanto para
2028, subiu de 3,82% para 3,85%. Para 2029, a projeção se mantém em 3,77%.
As estimativas para os preços administrados ficaram em 5,00% para 2026, e para
2027 em 3,86%. As projeções de 2028 e 2029 permanecem em 3,50%. A projeção do
PIB para 2026 é de 1,99%, enquanto em 2027 passou de 1,68% para 1,69%. Para 2028
e 2029, o crescimento esperado é de 2,00%. A projeção de câmbio para 2026 se
mantém em R$ 5,20, e a Selic continuará em 14,00% ao ano para 2026. Em 2027, a
Selic permanece em 12,00%.
STF vai analisar recursos sobre fornecimento de produtos
derivados de cannabis pelo poder público
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos sobre o fornecimento
judicial de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com
autorização sanitária ou de importação. O Plenário Virtual reconheceu a
repercussão geral da matéria (Tema 1.466) e irá decidir sobre o regime jurídico
aplicável, os requisitos de concessão e a competência para análise.
São quatro recursos (ARE 1595776 e REs 1597033, 1594313 e 1596714) questionando
decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, relacionadas à obrigação do poder público em fornecer
esses produtos. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a complexidade da
controvérsia e a diversidade dos produtos, além da evolução normativa desde
2015. Não há data para o julgamento do mérito dos recursos, que fixarão uma tese
para casos semelhantes.
A cartilha explica a competência para medicamentos incorporados e não
incorporados ao SUS, incluindo regras sobre medicamentos sem registro na Anvisa.
As informações são fundamentais para o funcionamento do JudSaúde, sistema que
auxilia na análise de ações judiciais sobre medicamentos. Além disso, detalha a
Plataforma Nacional de Saúde, que centralizará informações sobre acesso a
fármacos.
STJ valida partilha amigável com divisão desigual dos
quinhões
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível dividir heranças de forma
desigual, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e que haja cessão de
direitos. O juiz deve verificar a regularidade e a vontade das partes, sem
exigir igualdade entre os quinhões.
O caso envolveu dois irmãos que concordaram em uma divisão diferente da
esperada, onde um irmão unilateral receberia mais. O juízo inicial rejeitou a
homologação, alegando que o acordo parecia uma renúncia parcial, mas o STJ
esclareceu que a partilha amigável, segundo o Código Civil, permite desigualdade
e não caracteriza renúncia, respeitando a autonomia dos herdeiros. A questão
tributária relacionada à cessão deve ser avaliada pelo fisco, sem impedir a
homologação do acordo.
Desenrola MEI começa nesta semana com descontos e
parcelamento de dívidas
O governo federal anunciou um pacote de medidas para microempreendedores
individuais (MEIs), destacando o programa Desenrola MEI, que permitirá a
renegociação de dívidas na Dívida Ativa da União. O objetivo é incentivar a
regularização fiscal e aumentar o acesso ao crédito. A partir de 6 de julho,
cerca de 3,5 milhões de MEIs com dívidas de até R$ 20 mil podem aderir ao
programa pelo portal Regularize, até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70%
em juros e multas, e a prestação mínima será de R$ 25. Outra medida é a
ampliação do Contrata+Brasil, que conecta MEIs a oportunidades de serviços para
órgãos públicos, agora abrangendo 141 atividades. A atualização do limite anual
de faturamento do MEI, atualmente R$ 81 mil, está proposta para R$ 110 mil em
2027 e R$ 140 mil em 2028.
Condição de segurado especial dos associados em
cooperativas
O
Decreto nº 13.054, de 3 de julho de 2026, modificou o Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para
definir a condição de segurado especial de membros de cooperativas. Estabelece
que não é segurado especial o membro de grupo familiar com outra fonte de
rendimento, exceto se a renda vier de mandato de vereador ou atividade
remunerada relacionada a cooperativas, respeitando certas condições.
Cooperativas vinculadas incluem as de agropecuária, habitação rural,
infraestrutura, e crédito, todas autorizadas pelas autoridades competentes. O
decreto também revogou artigos de outros decretos anteriores que alteravam o
Regulamento da Previdência Social mencionado.
Estabelecidos os procedimentos para a identificação,
certificação e cadastramento de locais de espera aos motoristas profissionais
A
Portaria Interministerial MT-MJSP nº 4, de 3 de julho de 2026, estabelece
diretrizes para a identificação, certificação e cadastramento de locais
adequados para motoristas profissionais de transporte rodoviário. Os locais são
classificados em três categorias: PPA (Pontos de Parada e Apoio), PPD (Pontos de
Parada e Descanso) e LRD (Locais de Repouso e Descanso). As regras se aplicam a
estabelecimentos em rodovias federais e áreas próximas.
Esses estabelecimentos devem cumprir os requisitos da Lei nº 13.103, de 2015, e
garantir condições mínimas de segurança e conforto. A certificação é feita pela
Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, que reconhece o local como
adequado após solicitação. A Polícia Rodoviária Federal tem a tarefa de
identificar os LRDs e manter seus dados atualizados.
Informações sobre localizações, serviços e capacidades devem ser
disponibilizadas nos sites oficiais. Usuários podem enviar reclamações e
sugestões através de canais do governo federal.
TRT-MG reconhece estabilidade gestacional em favor de
trabalhadora avulsa
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) decidiram que a proteção provisória de emprego da gestante aplica-se também
à trabalhadora avulsa, mesmo sem vínculo formal. O réu, Sindicato dos
Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de Minas, foi
condenado a pagar indenização a uma trabalhadora avulsa que prestava serviços na
área de movimentação de mercadorias.
A juíza relatora, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, destacou que a lei
regula a atividade avulsa e que as garantias da gestante se aplicam a todas as
trabalhadoras para proteger a maternidade e o nascituro. A decisão enfatizou o
princípio da isonomia e que a dispensa da reclamante foi irregular, resultando
em indenização pelos salários durante o período de estabilidade. O sindicato foi
condenado a pagar os valores correspondentes, cujos reflexos incluem férias, 13º
salário e FGTS. Um recurso de revista está pendente no Tribunal Superior do
Trabalho.
Desempenho da indústria no 1º quadrimestre fica abaixo das
expectativas dos empresários
Uma
Consulta Empresarial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que
51,7% das empresas disseram que seu desempenho no 1º quadrimestre de 2026 foi
abaixo do esperado. Isso contrasta com o crescimento da produção industrial no
mesmo período, segundo dados do IBGE. A pesquisa, que abrange de janeiro a
abril, também mostrou que 57,2% dos entrevistados perceberam demanda doméstica
abaixo do esperado, e 53,2% relataram queda nos pedidos. Larissa Nocko,
especialista da CNI, destaca um estado crítico na indústria de transformação,
sem novos impulsos positivos, apesar de alguns indicadores favoráveis.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) informou sobre novos
fundamentos legais para importação por Duimp por entidades com fins lucrativos,
de acordo com a LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026. Os novos fundamentos são:
1123 - RECINE para II e IPI, e 1124 - RECINE para PIS e COFINS. O fundamento
existente 1118 deve ser usado apenas por entidades sem fins lucrativos, com
descrição ajustada.
Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo recua após
aumento da produção da OPEP+
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima de
cautela. O Ibovespa abriu em baixa, enquanto o dólar comercial avançava frente
ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo operavam em queda,
pressionados pelo aumento das metas de produção da OPEP+ e pela redução das
preocupações com a logística de transporte no Oriente Médio.
Por volta das 10h47, o Ibovespa recuava 0,88%, aos 172.559 pontos, refletindo um
movimento de realização de lucros após os ganhos registrados na semana anterior
e o ambiente mais conservador dos investidores no início da semana.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,74%, sendo negociado a R$ 5,1759
para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha um movimento de
fortalecimento do dólar no exterior e de maior busca por ativos considerados
mais seguros.
No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo
iniciaram a sessão em baixa. O barril do Brent, referência global negociada na
Intercontinental Exchange (ICE) de Londres, era cotado próximo de US$ 71,90, com
queda de cerca de 0,40%. Já o WTI, referência norte-americana negociado na New
York Mercantile Exchange (NYMEX), recuava para a faixa de US$ 68,64 por barril.
A desvalorização da commodity reflete principalmente a decisão da OPEP+ de
ampliar suas metas de produção, elevando as perspectivas de oferta global.
Soma-se a isso a normalização do tráfego marítimo no Estreito de Ormuz,
importante corredor para o transporte mundial de petróleo, reduzindo o risco de
interrupções no abastecimento.
Com a combinação de maior oferta e menor tensão geopolítica, os investidores
voltam a concentrar suas atenções no equilíbrio entre produção e demanda global,
fator que deverá continuar influenciando o comportamento das cotações nas
próximas semanas.
A abertura desta segunda-feira indica um início de semana marcado pela cautela.
Enquanto a bolsa brasileira registra perdas e o dólar ganha força, o petróleo
segue pressionado pela perspectiva de maior oferta internacional, cenário que
poderá continuar repercutindo sobre os mercados ao longo dos próximos pregões.
Brasil desigual na era da IA: uso chega a 75% no Sul e
apenas 52% no Nordeste
Um levantamento do Observatório Febraban revela que a adoção de inteligência
artificial (IA) no Brasil é desigual entre regiões e grupos socioeconômicos. A
pesquisa, realizada pelo Ipespe entre 9 e 20 de junho de 2026 com 3 mil pessoas,
mostra que 64% dos brasileiros já usaram IA, enquanto 35% nunca a utilizaram. No
Nordeste, 52% e no Sul, 75% já experimentaram a tecnologia.
Embora 92% tenha ouvido falar de IA, apenas 35% conhecem bem plataformas como
ChatGPT e Claude. O uso varia com a idade, escolaridade e renda, sendo alto
entre jovens e pessoas com ensino superior.
Os sentimentos em relação à IA são mistos; 30% sentem entusiasmo e preocupação,
e 51% temem perdas no emprego. Apesar das preocupações com segurança digital,
88% dos usuários acham a experiência positiva. Dentre as preocupações, 84%
mencionam fraudes e 77% temem a influência de conteúdos falsos nas eleições. A
regulamentação da IA também gera divergências entre os brasileiros.
Fecomércio-RS apresenta os resultados da Sondagem do
Segmento de Varejo de Moda
A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Sondagem do Segmento de Varejo de
Moda, mostrando que, embora os empresários estejam otimistas com o crescimento
das vendas, isso não se traduz em novas contratações ou investimentos. A
pesquisa foi realizada com 385 estabelecimentos no Rio Grande do Sul, revelando
que 55,6% operam há mais de dez anos e 56,1% têm até três funcionários. A
maioria usa sistemas de controle informatizados e acompanha o desempenho dos
produtos mensalmente.
Economicamente, 47,0% consideram sua situação financeira boa, mas 56,4%
indicaram ter sido impactados pelas enchentes de 2024. Apenas 31,7% avaliaram o
desempenho recente como bom. Apesar das dificuldades, 52,2% esperam melhora nas
vendas nos próximos seis meses, embora a maioria não planeje contratar ou
investir. Para o Dia dos Namorados, 45,5% preveem vendas melhores do que no ano
anterior.
Campanha pelo fim da “taxa das blusinhas” brasileiras
A CDL Porto Alegre lançou a Campanha Pelo fim da "taxa das blusinhas"
brasileiras para aumentar a conscientização sobre impostos e discutir os efeitos
da carga tributária na competitividade dos produtos no Brasil. A iniciativa
surge em meio ao debate sobre o tratamento tributário desigual entre produtos
nacionais e importados. Enquanto produtos importados pagam impostos no momento
da importação, as empresas brasileiras enfrentam uma carga tributária
considerável em várias etapas da produção e comercialização.
Os produtos nacionais absorvem impostos em diversas fases, como insumos,
produção, e operações de distribuição, com tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins,
ISS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. Isso resulta em
preços mais altos para o consumidor em comparação com produtos importados, que
têm menos encargos tributários e operacionais.
Para facilitar a compreensão sobre a carga tributária, a CDL POA criou uma
Calculadora de Impostos, que analisa 555 produtos de 24 categorias diferentes,
mostrando a porcentagem de impostos que pode alcançar até 84%. Os comerciantes
poderão gerar etiquetas que informam o valor final do produto, o valor dos
impostos e o preço sem impostos, ajudando os consumidores a entenderem melhor os
preços. A campanha visa promover um debate sobre a necessidade de um ambiente de
negócios mais justo e transparente.
Assistente de logística que manipulava dados de estoque
tem justa causa mantida
O empregado não denunciou ordens ilegais ao canal de ética da empresa. A 5ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a despedida por
justa causa de um assistente de logística que manipulava dados do estoque. O
trabalhador admitiu em uma gravação que alterava informações por ordem de um
superior, que também foi demitido por justa causa. Documentos e testemunhas
corroboraram as manipulações, que causaram prejuízos à empresa de alimentos de
R$ 58 mil. O juiz considerou a falta grave do assistente e a despedida regular,
citando o artigo 482 da CLT. A desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti
destacou que a responsabilidade é pessoal, mesmo se agindo sob ordens. A omissão
em denunciar irregularidades aumentou a gravidade da falta. A despedida foi
mantida, e o trabalhador teve parcialmente reconhecido o direito ao 13º salário
e férias proporcionais. O trabalhador não recorreu da decisão.
Ridicularizada por fazer terapia: 2ª Turma do TRT-RS
converte pedido de demissão em rescisão indireta em caso de vendedora de
veículos
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) transformou o
pedido de demissão de uma consultora de vendas em rescisão indireta, devido a
cobranças excessivas e discriminação de gênero no trabalho. Por unanimidade, os
desembargadores mudaram a decisão de um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo
Hamburgo sobre a rescisão contratual.
A trabalhadora atuou por mais de 11 anos em uma concessionária de veículos e
pediu demissão em novembro de 2023. Testemunhas relataram que o gerente mantinha
um "placar" com a performance dos vendedores, humilhando aqueles que vendiam
menos. Havia também uma "competição doentia" entre os empregados, além de
discriminação contra mulheres, que eram alvo de deboche.
A empresa não apresentou provas contra os depoimentos. Inicialmente, a mudança
de pedido foi negada, mas a trabalhadora recorreu. O desembargador Gilberto
Souza dos Santos explicou que o pedido de demissão não impede a rescisão
indireta em caso de falta grave do empregador. Ele destacou que o ambiente
abusivo e as pressões distorciam a vontade da trabalhadora. A decisão reafirmou
que não se pode exigir a permanência em um local tão degradante.
Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar
máquina em movimento não tem direito a indenização
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou
indenizações a um trabalhador que se acidentou ao limpar uma máquina ligada em
março de 2024, em uma fábrica de laticínios. O empregado, auxiliar de produção,
teve ferimentos graves nos dedos da mão esquerda, resultando em cicatrizes e
perda de movimentos, com incapacidade funcional permanente de 15%.
O trabalhador alegou que não recebeu treinamento adequado e não usou
equipamentos de proteção individual (EPIs), e mencionou que o ambiente de
trabalho era perigoso. No entanto, o empregador apresentou documentação de
treinamentos e EPIs entregues. Uma Ordem de Serviço, assinada pelo trabalhador,
proibia a limpeza de máquinas enquanto estavam ligadas.
O juiz Vinicius Daniel Petry decidiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva
do trabalhador, que não seguiu procedimentos seguros. A juíza convocada Cacilda
Ribeiro Isaacsson também sustentou que a empresa não era responsável, já que o
acidente foi por imprudência do empregado. O trabalhador recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST) após o acórdão.
Motorista de caminhão de coleta de lixo deve receber
adicional de insalubridade em grau máximo, decide 6ª Turma do TRT-RS
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que
um motorista de caminhão de coleta de lixo tem direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo. Essa decisão manteve a sentença da juíza Rachel de
Souza Carneiro, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O motorista trabalhou
entre 2021 e 2023, inicialmente transportando materiais inertes e, após seis
meses, passou a coletar entulhos e resíduos urbanos, incluindo restos de
animais.
Ele argumentou que estava exposto a condições prejudiciais à saúde, sem proteção
adequada. A empresa alegou que o motorista só transportava material inerte e que
a exposição ao lixo era breve e não configurava insalubridade em grau máximo.
Contudo, a juíza concordou que o motorista lidava com lixo urbano regularmente,
e o risco de contaminação poderia ocorrer por diversas vias, não só pelo contato
direto.
Enquanto a condenação não incluiu os primeiros seis meses de contrato, o
Município de Rio Grande foi considerado responsável subsidiário. A decisão foi
recorrida para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
TRT-CE mantém justa causa de bancário por fraude e não
identifica prova de nudes
A 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri decidiu sobre os limites do poder das
empresas e as obrigações dos empregados no setor bancário. Em 1º de julho de
2026, a juíza Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa de um
ex-especialista de clientes devido a improbidade, fixando a condenação do banco
em R$ 30 mil. O trabalhador pediu a rescisão indireta alegando problemas de
saúde e pressões, mas a juíza considerou suas faltas mais graves.
A auditoria do banco revelou acessos indevidos e emitiu cartões sem
justificativa. O trabalhador admitiu sua culpa, mas argumentou que agiu sob
coerção sem provas que sustentassem sua alegação. O banco também foi
responsabilizado por assédio moral e pela saúde do empregado, que desenvolveu
Síndrome de Burnout devido à pressão excessiva.
A juíza manteve a justa causa do trabalhador, negou pedidos de rescisão indireta
e condenou o banco a indenizar em R$ 10 mil por assédio moral e R$ 10 mil por
doença ocupacional, além de outros valores. A decisão pode ser apelada e o
processo está em segredo de justiça.
Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de
homem que fez comentários homofóbicos e ameaçou colegas LGBTQIA+ de morte em
Manaus
Um trabalhador foi demitido por justa causa por fazer comentários homofóbicos e
discriminatórios e por ameaçar de morte pessoas LGBTQIA+ no trabalho. A decisão
foi mantida pela Justiça do Trabalho em Manaus, com o juiz Igo Zany Nunes Corrêa
e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmando a penalidade. O
ex-funcionário, que trabalhou na Michelin, alegou que sua demissão foi
injustificada e pediu R$ 20 mil por danos morais.
Testemunhas confirmaram que ele fez ofensas e ameaças, levando à dispensa por
conduta inadequada. O juiz destacou a gravidade dos atos do trabalhador, que
violaram normas de convivência no ambiente de trabalho. A decisão incluiu a
investigação de possíveis crimes, e o recurso da defesa foi negado por
unanimidade.
Justiça do Trabalho garante redução de jornada para
bancários com filhos ou dependentes com deficiência
O colegiado decidiu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser
analisada caso a caso, sem limitações automáticas. A 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que empregados da Caixa Econômica
Federal com filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução de até
50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de
compensação de horas. Essa decisão também se aplica a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
A decisão foi um recurso da AGECEF/RO, que buscava aumentar a redução de jornada
de 25% para 50%. A relatora, juíza Christiana D’Arc, enfatizou que o cuidado
deve considerar as necessidades específicas de cada caso. Os beneficiários terão
que comprovar a necessidade de acompanhamento e o alcance do benefício se
estende a outros responsáveis legais pelos dependentes. A Turma baseou sua
decisão em normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com
deficiência.
Vendedora será indenizada após sofrer discriminação racial
em reunião de trabalho
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma
empresa de vestuário deve pagar R$ 30 mil em danos morais a uma vendedora que
enfrentou discriminação racial durante uma reunião de trabalho. A vendedora
relatou que, ao receber uma homenagem por suas vendas, sua foto não apareceu e
uma colega fez comentários racistas, ligando a falha técnica à cor da sua pele,
o que causou risos entre os presentes. Ela se sentiu constrangida e exposta, mas
a gerente não tomou providências efetivas.
Após o episódio, a vendedora passou a buscar acompanhamento psicológico,
apresentando crises de ansiedade e pânico, que relacionou à discriminação. A
empresa alegou não haver provas suficientes para a discriminação e afirmou que a
trabalhadora já estava no programa psicológico antes do incidente, pedindo a
redução do valor da indenização.
O juiz Luís Cláudio dos Santos Branco destacou que o caso foi além de um
problema técnico, configurando discriminação racial e um ambiente de trabalho
hostil. O desembargador Valdir Donizetti Caixeta afirmou que a empresa falhou em
agir e que o comentário se tratou de "racismo recreativo", perpetuando
estereótipos e prejudicando a dignidade da trabalhadora.
TRT reconhece falta grave e mantém justa causa de
supervisor por importunação sexual
Visão monocular garante isenção de IPI na compra de
automóvel
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
(TRU/JEFs) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para a compra de automóveis,
conforme a Lei nº 8.989/1995, independentemente da acuidade visual do melhor
olho. O caso envolveu um homem de 64 anos com cegueira total no olho esquerdo,
que teve seu pedido de isenção negado pela Receita Federal. Após uma sequência
de julgamentos, a TRU confirmou que a visão monocular é considerada deficiência
para efeitos legais. O processo será reavaliado pela Turma Recusal de origem,
seguindo essa nova interpretação.
Ibovespa encerra a semana em alta, dólar recua e petróleo
sobe em pregão de baixa liquidez
O mercado financeiro brasileiro fechou o pregão desta sexta-feira em tom
positivo. O Ibovespa avançou pelo segundo dia consecutivo, o dólar voltou a
recuar frente ao real e os contratos internacionais de petróleo encerraram a
sessão em alta moderada, em um mercado marcado pela baixa liquidez devido ao
feriado do Dia da Independência dos Estados Unidos.
O principal índice da Bolsa brasileira subiu 0,74%, encerrando o dia aos
174.070,27 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa atingiu a máxima de 174.664
pontos, com valorização de 1,09%, enquanto a mínima foi de 172.790 pontos,
próxima da estabilidade. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 12,67
bilhões, abaixo da média diária, refletindo a menor participação de investidores
estrangeiros em razão do feriado norte-americano.
Com o resultado, o índice ampliou os ganhos acumulados para 8,03% em 2026 e
passou a registrar alta de 1,19% em julho, reforçando o desempenho positivo da
bolsa no início do mês.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento da renda variável e
fechou em alta de 0,95%, aos 176.785 pontos. Os contratos oscilaram entre a
máxima de 177.165 pontos e a mínima de 175.305 pontos ao longo do pregão.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,76%, encerrando cotado a R$
5,1679 na compra e R$ 5,1689 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana
ocorreu em um ambiente de maior procura por ativos de risco e menor volatilidade
nos mercados internacionais.
O dólar paralelo também fechou em baixa, com recuo de 1,20%, sendo negociado a
R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.
No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo encerraram a sessão
em leve alta. O barril do Brent, referência global negociada na Intercontinental
Exchange (ICE), avançou 0,45%, fechando cotado a US$ 72,12. Já o WTI, referência
norte-americana negociada na New York Mercantile Exchange (Nymex), subiu 0,13%,
encerrando o dia a US$ 68,78 por barril.
A valorização da commodity ocorreu em um pregão de liquidez reduzida,
influenciado pelo feriado do Dia da Independência nos Estados Unidos. Os
investidores permaneceram atentos às tensões geopolíticas no Oriente Médio e aos
sinais de aumento da oferta global de petróleo, fatores que continuam
determinando a direção dos preços.
O encerramento da semana foi favorável aos ativos brasileiros. A alta da bolsa,
a queda do dólar e a recuperação moderada do petróleo indicam um ambiente de
maior confiança dos investidores, embora a atenção permaneça voltada aos
desdobramentos do cenário internacional e à divulgação de novos indicadores
econômicos que poderão influenciar os mercados nas próximas semanas.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12
meses
CDI (B3)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$ 2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$ 2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$ 2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$ 2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
06/26
-0,30%
3,16055%
2,13989%
IGP-DI (FGV)
05/26
0,87%
3,80818%
2,52140%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
06/26
0,92%
3,95173%
6,61872%
INCC-DI (FGV)
05/26
0,88%
3,46545%
6,68149%
INCC-M (FGV)
06/26
0,85%
4,05494%
7,72667%
INPC (IBGE)
05/26
0,65%
3,36353%
4,42085%
IPA-10 (FGV)
06/26
-0,71%
3,06393%
0,98245%
IPA-DI (FGV)
05/26
0,95%
4,22890%
1,49350%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
05/26
0,58%
2,60427%
5,17480%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPCA-E (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPCA-15 (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPC-10 (FGV)
06/26
0,56%
3,07666%
4,19392%
IPC-DI (FGV)
05/26
0,60%
2,62413%
4,10765%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
05/26
0,33%
2,21902%
5,43784%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Economia brasileira avançou em 2025, com inflação mais
controlada, mostra nova publicação do IBGE
Em 2025, a economia do Brasil cresceu, mas mais lentamente do que em 2024, em um
cenário de juros altos e inflação controlada. O ano teve melhorias em emprego,
serviços e agropecuária, mas algumas áreas do comércio desaceleraram. Essa
informação foi divulgada na segunda edição da publicação “Indicadores Econômicos
do Brasil” pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A publicação é composta por um informativo com os principais resultados e uma
parte técnica com notas metodológicas. Os dados estão agrupados em quatro eixos:
trabalho, produção agropecuária, produção industrial e de serviços, e índices de
preços e custos. O estudo revelou a menor taxa de desocupação da história (5,6%)
e o maior nível de ocupação (59,1%) em 2025. A produção de grãos alcançou
recorde de 346,1 milhões de toneladas. A indústria cresceu, mas o varejo teve
crescimento modesto. A inflação, medida pelo IPCA, foi de 4,26%. O INPC também
caiu para 3,9%, enquanto o custo da produção aumentou para 5,63%.
Indústria varia -0,2% em maio e interrompe quatro altas
seguidas
Em maio de 2026, a produção industrial teve uma queda de 0,2% em relação a
abril, sendo o primeiro resultado negativo do ano. Em comparação com maio de
2025, a variação foi de 0,2%, após um avanço de 2,7% em abril. No acumulado do
ano, a produção cresceu 1,4%, enquanto nos últimos 12 meses, a variação foi de
0,4%.
Entre abril e maio, três das grandes categorias econômicas e 8 dos 25 ramos
industriais apresentaram queda na produção. As maiores quedas vieram de coque,
produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-6,1%) e indústrias extrativas
(-2,6%). Outros setores com influência negativa incluíram produtos alimentícios
(-1,3%) e produtos têxteis (-4,0%). Por outro lado, produtos farmoquímicos e
farmacêuticos (13,1%) e veículos automotores (4,1%) foram os principais
responsáveis pelo aumento na produção.
Os bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior queda entre as grandes
categorias econômicas, com -1,3%. Bens de consumo duráveis foram os únicos a
apresentar um resultado positivo (3,6%). A média móvel trimestral também variou
0,3%, destacando-se então os avanços em bens de consumo duráveis (0,8%) e bens
intermediários (0,6%).
Na comparação com maio de 2025, as atividades que cresceram mais foram coque,
produtos derivados do petróleo (5,7%) e veículos automotores (7,3%). Em
contraste, produtos alimentícios e máquinas e equipamentos apresentaram as
maiores quedas.
Bens de consumo duráveis cresceram 1,5%, impulsionados pela fabricação de
automóveis (13,9%). Bens de consumo semi e não duráveis recuaram 1,1%, enquanto
bens de capital caíram 6,7%, impactados por recuos significativos em bens de
capital agrícolas.
No acumulado do ano, a indústria avançou 1,4%, com influências positivas de
indústrias extrativas (7,9%) e coque, produtos derivados do petróleo (5,1%), mas
a produção de máquinas e equipamentos (-8,8%) exerceu o maior impacto negativo.
A análise revelou um dinamismo maior para bens intermediários e bens de consumo
semi e não duráveis no primeiro semestre de 2026.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) atualizou a lista de
domínio do atributo de Duimp “cClassTrib” conforme o Informe Técnico 2025.002 -
Versão 1.60, publicada em 23 de junho de 2026. A lista é parte da Tabela de
classificação tributária do IBS e CBS e inclui novos códigos, como 200039,
200053, 410001, entre outros, e exclui códigos como 410011 e 620005. As
orientações de preenchimento das Notícia Siscomex Importação nº 116, 121 e
128/2025 permanecem válidas.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a nova versão do
Portal Único Siscomex (Release Paraná) será publicada em 12/07/2026. Entre 08h00
e 18h00, todos os sistemas estarão indisponíveis.
Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo opera em leve
queda com alívio geopolítico
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em tom
positivo. O Ibovespa abriu em alta, impulsionado pelo maior apetite dos
investidores por ativos de risco, enquanto o dólar comercial recuava frente ao
real. No mercado internacional, os preços do petróleo registravam leve queda,
refletindo a continuidade da redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Por volta das 11h, o Ibovespa avançava 0,43%, alcançando 173.523 pontos. O
movimento reforça o viés positivo observado nos últimos pregões, em um cenário
de maior confiança dos investidores e de acompanhamento dos indicadores
econômicos no Brasil e no exterior.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,58%, sendo negociado a R$
5,1282 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha um
ambiente internacional mais favorável ao risco, reduzindo a demanda por ativos
considerados mais seguros.
No mercado internacional de commodities, os contratos futuros do petróleo
operavam com leve baixa. O barril do Brent, referência global, era negociado em
torno de US$ 71,72, registrando queda de aproximadamente 0,11%. Já o WTI,
referência dos Estados Unidos, era cotado próximo de US$ 68,45 por barril, com
recuo de cerca de 0,35%.
A acomodação dos preços reflete o desmonte gradual do chamado "prêmio de
guerra", incorporado às cotações durante o período de maior tensão no Oriente
Médio. Além disso, o aumento das exportações de petróleo pelo Golfo Pérsico
reforça a percepção de normalização da oferta global, contribuindo para manter
os preços da commodity sob pressão.
Apesar da leve queda desta sexta-feira, o mercado segue atento aos
desdobramentos das negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã, bem
como à evolução da demanda mundial por energia, fatores que continuam
influenciando o comportamento das cotações.
A abertura do último pregão da semana mostra um ambiente mais otimista para os
mercados brasileiros. A valorização da bolsa, a queda do dólar e a estabilidade
relativa do petróleo sugerem que os investidores seguem ajustando suas posições
diante da melhora do cenário geopolítico, sem deixar de monitorar os indicadores
econômicos que poderão orientar os próximos movimentos dos mercados.
STF homologa plano de reestruturação da Comissão de
Valores Mobiliários
O ministro Flávio Dino, do STF, homologou o plano emergencial de reestruturação
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresentado pela União, após a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791. A ação questionou partes da Lei
14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização. Durante o processo, identificou-se a
necessidade de melhorias na estrutura e na capacidade operacional da CVM.
O plano aborda quatro eixos principais: atuação repressiva e agilidade (Eixo 1),
recomposição de pessoal e integração tecnológica (Eixo 2), colaboração
interinstitucional (Eixo 3) e supervisão preventiva (Eixo 4). O governo deve
reavaliar 1.500 processos pendentes, com previsão de 40 julgamentos em 2026. O
Eixo 2 inclui um cronograma para preenchimento de vagas na CVM. O Eixo 4
estabelece um Fórum entre a CVM e o Banco Central. O pedido do Partido Novo para
criar uma conta bancária exclusiva foi negado pelo ministro.
CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro
presumido
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 no Supremo Tribunal Federal
(STF) para contestar normas que aumentaram o percentual de lucro presumido para
10% na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O relator é o ministro Luiz Fux, que
solicitou informações ao governo e órgãos relevantes.
A CNC alega que essa elevação desrespeita princípios constitucionais e impõe um
aumento linear da carga tributária a diferentes setores, tratando igual
contribuintes em situações distintas. A confederação argumenta ainda que o lucro
presumido não é um benefício fiscal, mas uma alternativa legislativa que reflete
a progressividade tributária.
Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual
define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em julgado inédito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu critérios para a gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. A empresa
deve apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica, não
bastando apenas provar inatividade ou queda de faturamento. A tese fixada requer
comprovações como ativo, passivo, patrimônio líquido e fluxo de caixa. O
relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras são diferentes
para pessoas físicas e jurídicas. As empresas devem fornecer documentos que
comprovem sua real situação patrimonial.
CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho
A Receita Federal começará a emitir, a partir de 31 de julho, um novo Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. Isso significa que
os novos cadastros poderão ter letras e números, mas manterão 14 caracteres no
total. A alteração se aplica apenas a novos registros; empresas com CNPJ
existente não precisarão fazer mudanças.
Esse novo modelo é necessário para aumentar as combinações disponíveis, visto
que cerca de 69 milhões de 100 milhões de combinações numéricas já foram usadas.
A Receita recomenda que empresas e instituições atualizem seus sistemas para
aceitar CNPJs com letras.
Penhora de repasses da CBF a clube de futebol deve ser
limitada a 30%, decide TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a penhora dos
valores que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) repassa a um clube de
Catalão para dívidas trabalhistas deve ser limitada a 30%. O Tribunal entendeu
que esses valores não são totalmente impenhoráveis e que a limitação busca
equilibrar o pagamento das dívidas com a manutenção das atividades esportivas.
O caso surgiu de um mandado de segurança do clube, que contestou a decisão do
Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO que bloqueou integralmente os valores da
CBF relacionados à Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. O clube argumentou
que o dinheiro tem uso específico para despesas da competição e pediu que o
bloqueio fosse reduzido a 5%.
O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, afirmou que os recursos da CBF
não são comparáveis a verbas públicas impenhoráveis e que o bloqueio total
poderia prejudicar um clube pequeno. Assim, decidiu limitar a penhora a 30% para
garantir a continuidade das atividades do clube, permitindo que os demais
recursos fiquem disponíveis. A decisão também rejeitou a alegação do clube sobre
a violação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), já que o bloqueio
servirá para pagar todas as dívidas trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade,
manteve a decisão liminar limitando a penhora a 30% dos valores da CBF.
Trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao
remunerado para fins de concessão de benefício
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
decidiu que o trabalho doméstico não remunerado deve ser considerado equivalente
ao trabalho remunerado para concessão de benefícios por incapacidade. Essa
decisão foi tomada em 26/6, em Florianópolis, e estabelece que, em geral, a
execução de trabalho doméstico não remunerado envolve exigências físicas e
riscos ergonômicos semelhantes aos do trabalho remunerado.
O caso envolve uma dona de casa de 54 anos de Chapecó (SC), que sofre de
gonartrose e solicitou auxílio por incapacidade temporária ao INSS, mas teve o
pedido negado. Após recorrer à Justiça, a TRU deu provimento ao pedido de
uniformização, destacando que a exigência física do trabalho não remunerado é
equiparada à do trabalho remunerado. O processo retornará à Turma Recursal para
nova decisão conforme a tese estabelecida.
Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia
praticada por subordinado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Toyota do Brasil
Ltda. deve indenizar um líder de equipe em R$ 238 mil por assédio moral. O
assédio ocorreu na fábrica de São Bernardo do Campo (SP), onde o líder, que era
baiano, foi discriminado por um membro da sua equipe.
O empregado trabalhou na Toyota por 20 anos. Em 2014, quando era líder da
equipe, um técnico em química começou a xingá-lo frequentemente, o que resultou
em depressão. Durante o período de 2014 a 2016, o líder apresentou 15 queixas à
empresa e tinha laudos médicos que confirmaram sua condição de saúde. A Toyota
defendeu-se afirmando que a depressão não era causada pelo trabalho, mas por
outros fatores da vida do trabalhador.
Testemunhas relataram que o assediador demonstrava xenofobia e arrogância. O
tribunal e a primeira instância reconheceram a relação entre a depressão e as
ofensas no trabalho. O líder foi demitido, enquanto o agressor permaneceu na
empresa. A condenação foi considerada necessária pelo ministro Mauricio Godinho
Delgado, apesar da contestação do relator, que queria reduzir o valor da
indenização.
Farmácia deve indenizar por furto de motocicleta em
estacionamento utilizado durante a jornada
Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 condenou uma rede de farmácia a
indenizar um trabalhador pelo furto de sua motocicleta, que ocorreu em um
estacionamento da empresa durante o horário de trabalho. O roubo aconteceu em
dezembro de 2024, em uma área destinada a clientes e funcionários. A farmácia
alegou que o crime foi em via pública e não poderia ser responsabilizada, mas as
provas mostraram que a empresa administrava o estacionamento e orientava os
empregados a utilizarem o local.
O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola afirmou que isso cria uma expectativa de
segurança e atrai a responsabilidade da empresa pelo furto. Foram deferidos R$ 1
mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, totalizando cerca de R$ 17
mil em indenização. Cabe recurso.
Revista visual em pertences de empregada não gera
indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
A fiscalização de bolsas foi considerada regular para proteger o patrimônio da
empresa, segundo a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi
negada indenização por danos morais a uma funcionária do comércio que teve suas
bolsas vistoriadas após o expediente. A juíza Cintia Edler Bitencourt, da 1ª
Vara do Trabalho de Gravataí, afirmou que a verificação visual não gerava
direito à indenização.
A funcionária se sentiu invadida pela prática, que ocorria na presença de
clientes e colegas, e alegou que isso ofendia seu direito à privacidade. O
empregador defendeu que a revista era visual, moderada e sem contato físico,
tendo como objetivo proteger seu patrimônio.
A juíza negou o pedido de indenização, comparando o procedimento a medidas de
segurança comuns. O Tribunal também seguiu essa linha, afirmando que a
fiscalização impessoal e geral não era discriminatória. Além de danos morais, a
ação incluía outros pedidos, e a condenação provisória foi de R$ 30 mil. A
decisão foi definitiva, sem recurso.
Trabalhadora com deficiência visual vítima de assédio
moral tem rescisão indireta confirmada pelo TRT-11
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a
condenação de uma empresa por rescisão indireta do contrato de trabalho de uma
empregada com visão monocular, que enfrentou assédio moral e discriminação. A
decisão, da relatora desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, confirmou que a
empresa falhou em realizar adaptações necessárias para a trabalhadora e a
submeteu a cobranças públicas e metas não compatíveis com sua deficiência.
A funcionária relatou que, mesmo com a empresa ciente de sua condição, foi
transferida para um setor mais exigente e submetida a pressões semelhantes aos
demais. O ambiente de trabalho hostil gerou problemas de saúde, levando ao
pedido de demissão, que foi reconhecido como rescisão indireta.
A decisão reafirma que a empresa deve garantir um ambiente inclusivo e que
falhas nesse sentido configuram discriminação. Os desembargadores unanimemente
mantiveram a sentença de primeiro grau, reconhecendo os direitos da
trabalhadora.
Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados
durante o expediente tem justa causa mantida
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a
gravação e publicação de vídeos em tom de deboche por uma funcionária durante o
expediente justificaram sua demissão por justa causa. O caso ocorreu em
Urussanga, onde a funcionária filmou uma colega no banheiro e se filmou durante
o trabalho, publicando os vídeos em redes sociais. A empresa a dispensou, e ela
buscou reverter a penalidade na Justiça, alegando desproporcionalidade.
O juiz manteve a demissão, considerando que a funcionária violou regras
conhecidas e que a quebra de confiança foi grave. A decisão foi unânime e não
houve recurso.
Trabalhador será indenizado pela falta de banheiro e água
próximos ao local de trabalho
A falta de instalações sanitárias e de água potável no trabalho foi considerada
por unanimidade como danos morais por violar a dignidade humana, segundo a 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Um operador de
estacionamento alegou que precisava caminhar até dois quilômetros para usar o
banheiro ou encher a água. Ele pediu a rescisão indireta do contrato, além de
compensações e um adicional de insalubridade de 20% devido ao contato com a
bauxita.
O juiz afirmou que a distância ultrapassava o permitido pela norma
regulamentadora NR-18 e deu ganho ao trabalhador. O TRT-GO manteve a decisão,
mas reduziu a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil.
Licença médica de servidora prevalece sobre junta, e valor
descontado deve ser estornado
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville decidiu que o município deve
reconhecer o afastamento médico de uma servidora pública e regularizar seu
histórico funcional. A servidora, auxiliar de enfermagem desde os anos 1990,
diagnosticada com câncer de mama, enfrentou problemas psiquiátricos e recebeu
orientações médicas para afastamentos, mas o município autorizou apenas parte do
período recomendado. O município defendeu que sua junta médica tinha autonomia
para avaliar a licença, mas a perícia judicial concluiu que a servidora estava
temporariamente incapaz para o trabalho, com possibilidade de recuperação. A
juíza considerou a credibilidade do laudo pericial e decidiu a favor da
servidora, determinando a exclusão das faltas registradas e a devolução dos
valores descontados de sua remuneração durante a licença médica.
Agressão entre colegas de trabalho na empresa resulta em
danos morais e materiais
A 2ª Vara Cível de Guaramirim condenou uma costureira a pagar por danos morais e
materiais após agredir e ameaçar uma colega de trabalho em setembro de 2025. O
incidente aconteceu em uma empresa de confecção, onde a vítima foi surpreendida
durante um intervalo. A acusada puxou os cabelos da colega, rasgou suas roupas,
bateu em uma parede e quebrou seus óculos, além de fazer ofensas
discriminatórias ao filho da vítima. A defesa alegou que a agressora teve um
surto psicótico, mas o tribunal concluiu que não havia prova suficiente disso. O
juiz afirmou que desavenças no trabalho não justificam violência e impôs uma
indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais.
Ibovespa avança 0,64%, dólar fecha estável e petróleo
interrompe sequência de quedas
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em tom
positivo. O Ibovespa voltou a subir, recuperando parte das perdas recentes,
enquanto o dólar comercial permaneceu praticamente estável frente ao real. No
mercado internacional, os preços do petróleo encerraram a sessão em leve alta,
interrompendo a sequência de quedas observada nos últimos dias, à medida que os
investidores acompanham os desdobramentos das negociações entre Estados Unidos e
Irã.
O principal índice da Bolsa brasileira fechou com valorização de 0,64%, aos
172.787,62 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou à máxima de 174.426
pontos, alta de 1,59%, enquanto a mínima foi de 171.697 pontos, próxima da
estabilidade. O volume financeiro negociado na B3 totalizou R$ 19,57 bilhões.
Com o resultado, o índice acumula valorização de 7,24% em 2026. No mês de julho,
iniciado nesta semana, o desempenho já é positivo em 0,44%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, avançando 0,19%,
aos 175.335 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 177.045 pontos e a
mínima de 173.980 pontos, refletindo um pregão de recuperação da renda variável.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,04%,
encerrando cotado a R$ 5,2078 na compra e R$ 5,2083 na venda. A pequena variação
indica estabilidade da moeda norte-americana, em um dia marcado por ajustes de
posições dos investidores.
O dólar paralelo também recuou, com queda de 0,59%, fechando a R$ 5,33 na compra
e R$ 5,43 na venda.
No mercado internacional, os contratos futuros do petróleo encerraram a sessão
em leve alta, revertendo parte das perdas acumuladas recentemente. O movimento
ocorreu em meio ao acompanhamento das negociações diplomáticas entre Estados
Unidos e Irã e à expectativa de novos desdobramentos no cenário geopolítico.
O barril do Brent, referência internacional negociado na Intercontinental
Exchange (ICE), subiu 0,32%, encerrando o dia cotado a US$ 71,80. Já o WTI,
referência norte-americana negociado na New York Mercantile Exchange (Nymex),
avançou 0,16%, fechando a US$ 68,69 por barril.
Embora a alta tenha sido moderada, o movimento interrompe uma sequência de
desvalorizações e demonstra que o mercado continua sensível às notícias
envolvendo o Oriente Médio e às perspectivas para a oferta global de petróleo.
O pregão desta quinta-feira foi marcado por um ambiente mais favorável aos
ativos de risco. A valorização da bolsa, a estabilidade do dólar e a recuperação
dos preços do petróleo sugerem que os investidores permanecem atentos ao cenário
internacional, especialmente às negociações entre Estados Unidos e Irã, além dos
indicadores econômicos que deverão orientar o comportamento dos mercados nos
próximos dias.
TSE mantém limites de gastos das campanhas de 2026 nos
mesmos valores de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites
de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 iguais aos de 2022. Essa
decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, em 1º
de agosto. O TSE fez isso considerando que não houve mudança na legislação, que
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) se manterá no mesmo valor
de 2022, que é R$ 4,9 bilhões, e que um reajuste poderia prejudicar as finanças
dos partidos e as políticas de inclusão.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que aumentar os
limites de gastos não refletiria a realidade financeira das agremiações, que, na
prática, terão menos recursos para as candidaturas. O TSE já havia reconhecido a
possibilidade de fixar limites de gastos por ato normativo infralegal. Além
disso, a manutenção dos limites é favorável ao equilíbrio financeiro e à
estabilidade das eleições, protegendo os recursos destinados a candidatos
beneficiados por políticas de cotas. O ministro recebeu solicitações de vários
partidos para manter os limites de 2022.
Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro
misturados a 15 toneladas de carvão
Uma empresa de exportação deverá perder uma carga de cinco quilos de ouro
misturados a 15 toneladas de carvão ativado, que seriam enviados para Arezzo, na
Itália, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A
Terceira Turma restabeleceu a pena de perdimento, aceitando a apelação da União
contra a sentença que havia anulado a sanção. A exportadora negou a ocultação do
ouro, mas a União afirmou que a carga não declarada valia R$ 1,7 milhão,
evidenciando fraude aduaneira.
O relator, desembargador Rubens Calixto, afirmou que as circunstâncias mostram
má-fé da exportadora, especializada em metais preciosos. O laudo pericial
revelou alta concentração de ouro no carvão, desmentindo a ideia de contaminação
acidental. A conduta da empresa não condiz com seu perfil técnico e suas
atividades.
Justiça recebe denúncia por eutanásia ilegal de cães e
gatos e nega pedido de liberdade de ex-Secretária
A Juíza Patrícia Antunes Laydner recebeu, no dia 1º de julho, uma denúncia
contra nove pessoas por eutanásia ilegal de cães e gatos e outros crimes
relacionados a maus-tratos de animais. Segundo o Ministério Público, os crimes
ocorreram em 2025, no Centro de Bem-Estar Animal de Canoas e em outros locais.
Os denunciados, incluindo a ex-titular da Secretaria e uma policial civil, agora
são réus. O Ministério Público pede sanções conforme as leis ambiental e penal,
como a proibição de ter animais e a perda de bens e cargos. A prisão preventiva
da ex-Secretária foi mantida.
Internet chega a 95% de domicílios do país em 2025
Em 2025, havia 76 milhões de domicílios com Internet, representando 95,0%, com
um aumento de 1,3 pontos percentuais em relação a 2024. O crescimento foi mais
rápido nas áreas rurais, diminuindo a diferença para as urbanas, que caiu de
41,5 pontos para 7,8 pontos. O uso de banda larga móvel subiu de 84,2% para
85,9%, mas ainda é menor que a banda larga fixa, que aumentou de 88,9% para
89,2%. A recepção de sinal de TV aberta caiu de 86,5% para 85,8%, embora 907 mil
domicílios tenham ganho recepção. Em 2025, 18,3 milhões de domicílios tinham TV
por assinatura, e 44,4% tinham serviço de streaming. O uso de celulares alcançou
97,4%. A proporção de domicílios com Internet através de celular foi de 92,9%, e
20,2% dos domicílios com Internet possuíam dispositivos inteligentes.
STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que
reduzia prazo de prescrição
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 1º de outubro, o julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestavam
mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Por maioria, foi declarado
inconstitucional um dispositivo que reduzia o prazo prescricional pela metade,
mantido em oito anos. O colegiado reconheceu por unanimidade a
constitucionalidade de dispositivos sobre interrupção da prescrição e fixou um
prazo máximo de 20 anos para ações de improbidade.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância da probidade
administrativa e a necessidade de evitar que a redução do prazo prejudicasse
processos. O ministro Flávio Dino propôs um limite máximo de 20 anos para a
tramitação das ações, que foi aceita. A Corte validou a exigência de dolo e
definiu condutas sancionáveis, além de parâmetros sobre perda da função pública
e a proteção a agentes públicos com interpretações legais.
Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente
de precatório do Fundef/Fundeb
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos
Especiais 2.234.133 e 2.234.139, com relatoria do ministro Sérgio Kukina, para
serem julgados sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.446 trata da questão se o
Imposto de Renda (IR) incide sobre valores recebidos por professores da educação
básica, relacionados ao abono do rateio de precatórios do Fundef e do Fundeb,
conforme a Lei 14.113/2020, alterada pela Lei 14.325/2022.
O colegiado suspendeu todos os processos em andamento sobre esse tema na segunda
instância. As instâncias inferiores entenderam que o abono é um acréscimo
patrimonial, justificando a incidência do IR, enquanto as recorrentes defendem
que o abono tem natureza indenizatória. O ministro Kukina destacou o impacto
social e econômico do caso. O Código de Processo Civil permite a seleção de
recursos semelhantes, promovendo economia de tempo e segurança jurídica.
Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar
passagens
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor
S.A. do Rio de Janeiro de pagar adicional por acúmulo de funções a um motorista
que ocasionalmente trabalhou como cobrador de passagens. A decisão seguiu o
entendimento do TST sobre esse assunto.
Na reclamação, o motorista, que trabalhou na empresa por sete anos, alegou que,
como contratado apenas como motorista, ele também cobria folgas nos finais de
semana, exercendo a função de cobrador. Ele pedia um adicional de 30% sobre seu
salário-base por acumular as duas funções.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região considerou as atividades distintas
e justificou o adicional. Contudo, ao recorrer ao TST, a Redentor argumentou que
as funções são compatíveis. O TST reafirmou que o acúmulo não garante direito a
acréscimo salarial.
TRT-MG reverte justa causa após empregado atribuir rasura
em atestado à filha de 10 anos
A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que
apresentou um atestado médico com rasura. A decisão foi da Segunda Turma do
TRT-MG, que viu ausência de intenção de fraude. A empregadora, uma fábrica de
embalagens, alegou que o atestado foi adulterado, mudando o afastamento de três
para sete dias. O trabalhador disse que a rasura foi feita por sua filha de 10
anos.
A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou
que a demissão por justa causa é uma sanção severa que exige provas fortes. O
trabalhador havia enviado o atestado original à empresa no mesmo dia da
consulta, confirmando o afastamento correto. Ele voltou ao trabalho após o
período de afastamento. A decisão resultou na conversão da demissão em dispensa
sem justa causa, e a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e
a regularização da carteira de trabalho. As partes chegaram a um acordo
posteriormente.
Medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores
domésticos resgatados de trabalho análogo à de escravo
A
Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, estabeleceu medidas para proteger
trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão e alterou várias
normas para combater esse problema. Trabalhadores resgatados terão prioridade no
recebimento de benefícios do Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.601/2023. O
crime de lesão corporal, se cometido contra um empregado doméstico, pode levar a
uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Trabalhadores identificados em situação de trabalho forçado terão direito a 6
parcelas de seguro-desemprego, em vez de 3, cada uma no valor de 1
salário-mínimo. Autoridades devem incluir as vítimas em cadastros sociais e
fornecer abrigo, se necessário. Para vítimas mulheres, serão aplicadas medidas
de proteção urgentes conforme a Lei Maria da Penha.
Uso do FGTS como garantia de crédito consignado
Por meio da
Circular nº 1.117, de 30 de junho de 2026, a Caixa Econômica Federal,
divulgou a opção de uso do FGTS como garantia de crédito consignado de acordo
com os seguintes percentuais e condições:
Até 100% do valor da multa rescisória devida pelo empregador:
despedida sem justa causa;
despedida indireta;
despedida por culpa recíproca ou por força maior;
independentemente da opção do trabalhador pelas modalidades de
saque-rescisão ou saque-aniversário.
Até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS:
despedida sem justa causa;
despedida indireta;
despedida por culpa recíproca ou por força maior;
exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do
saque-rescisão.
35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador:
independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício
O trabalhador poderá simular e formalizar solicitações de propostas de
crédito consignado por meio da CTPS Digital ou nos canais próprios das
Instituições Consignatárias.
IPC-S Capitais: Inflação desacelera em seis das sete
capitais
Seis das sete capitais pesquisadas mostraram queda nas taxas de variação. O
IPC-S da quarta quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,36% e acumulou 4,32% nos
últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior variação (0,70%) e Recife a menor
(-0,04%).
97% das indústrias serão impactadas pelo fim da escala
6x1, mostra sondagem da CNI
Uma sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 97% das
indústrias sofrerão com a possível redução da jornada de trabalho, e 73% delas
rejeitam que isso seja imposto por lei. As preocupações incluem aumento de
custos, perda de competitividade e queda na produção. A pesquisa foi realizada
entre 2 e 11 de março com 1.366 indústrias extrativas e de transformação, além
de 298 da construção.
Atualmente, 85% das empresas seguem uma jornada semanal de 44 horas. O
presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que mudanças na legislação afetariam a
produção e a economia. Além disso, 73% dos industriais são contra a mudança para
40 horas, enquanto 37% definem a jornada por meio de negociações coletivas. A
CNI pede um debate aprofundado sobre o tema, baseado em dados.
Proporção de usuários da internet no país ultrapassou 90%
da população de 10 anos ou mais, em 2025
Em 2025, estima-se que 186,4 milhões de pessoas com 10 anos ou mais no País
utilizaram a Internet, com 90,5% de usuários, superando 90% pela primeira vez. A
região Centro-Oeste teve a maior proporção de usuários, com 93,6%. As mulheres
foram 91,1% das usuárias, enquanto os homens foram 89,9%. O uso da Internet
entre idosos de 60 anos ou mais foi de 74,5%, com um aumento de 4,4 pontos
percentuais em relação a 2024. Dos usuários, 95,6% acessavam a Internet
diariamente. Conversas por chamadas de voz ou vídeo foram a principal atividade,
com 95,3%. O uso para serviços bancários (74,2%), compras (52,7%) e serviços
públicos (41,1%) teve crescimento. Entre os não usuários, 44,9% não sabia usar a
Internet, especialmente 66,5% dos idosos. A preocupação com privacidade aumentou
de 2,3% em 2022 para 5,3% em 2025. Em 2025, 167,4 milhões de pessoas tinham
telefone celular, 89,8% da população.
BC faz enquadramento prudencial para sociedades
prestadoras de serviços de ativos virtuais
Por meio da
Resolução BCB Nº 580, de 1º de julho de 2026, o Banco Central (BC) incluiu
as sociedades que prestam serviços de ativos virtuais nas regras de prudência
existentes. Essa ação é parte da regulamentação do setor, que começou com a Lei
nº 14.478/2022 e foi formalizada pelo Decreto nº 11.563/2023, visando garantir a
solidez dessas entidades, reduzir riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e
promover a conformidade regulatória.
Essas sociedades serão classificadas como Tipo 3, segundo a Resolução BCB nº
436/2024, equiparando-as a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
De 1º de janeiro de 2027, elas deverão cumprir exigências prudenciais, e até 30
de junho de 2028, ficarão no Segmento 4 (S4). Além disso, será proibido o
oferecimento de serviços de ativos virtuais por instituições do Segmento 5 (S5),
que possui um regime simplificado. Assim, o BC busca criar um ambiente
regulatório seguro e proporcional ao desenvolvimento de ativos virtuais no
Brasil.
Cooperativas de crédito ampliam presença no país e superam
R$1 trilhão em ativos em 2025
As cooperativas de crédito continuaram a crescer em 2025, de acordo com o
Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) do Banco Central do
Brasil. Elas ampliaram sua presença, alcançando 59% dos municípios brasileiros e
aumentando a base de cooperados para 21,2 milhões, sendo 17,8 milhões de pessoas
físicas e 3,4 milhões de pessoas jurídicas.
Os ativos totais superaram R$ 1 trilhão, impulsionados pelo crescimento das
operações de crédito, que são a principal parte dos ativos. O setor também
aumentou as captações, ajudando a financiar micro, pequenas e médias empresas e
o setor agroindustrial. Embora o risco da carteira de crédito tenha aumentado,
as provisões se mantiveram superiores às perdas esperadas, e os resultados do
segmento continuaram positivos.
Bolsa abre em alta, dólar avança e petróleo recua com
expectativa de acordo entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom
positivo para a renda variável. O Ibovespa abriu em alta, enquanto o dólar
registrava leve valorização frente ao real. No mercado internacional, os preços
do petróleo operavam em queda, refletindo a melhora do cenário geopolítico no
Oriente Médio e a expectativa de um acordo entre Estados Unidos e Irã.
Por volta das 10h31, o Ibovespa avançava 0,84%, aos 173.132 pontos. O movimento
indica retomada do apetite por ativos de risco após o pregão anterior, com
investidores atentos aos indicadores econômicos e ao ambiente internacional.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,32%, sendo negociado a R$ 5,1922
para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em um contexto de
cautela dos investidores, que seguem monitorando as perspectivas para a política
monetária das principais economias.
No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo
registravam queda na abertura. O barril do Brent, referência global, era
negociado em torno de US$ 70, enquanto o WTI, referência norte-americana,
operava abaixo de US$ 68 por barril.
A desvalorização da commodity é atribuída à normalização do tráfego de navios
pelo Estreito de Ormuz, importante corredor para o comércio mundial de petróleo,
e ao avanço das expectativas de um acordo diplomático entre Estados Unidos e
Irã. A combinação desses fatores reduz os riscos de interrupção na oferta global
e contribui para a acomodação dos preços.
Apesar da queda desta sessão, os investidores continuam acompanhando de perto os
desdobramentos das negociações internacionais, uma vez que qualquer mudança no
cenário geopolítico pode voltar a influenciar significativamente as cotações do
petróleo.
A abertura desta quinta-feira mostra um mercado dividido entre o otimismo na
bolsa brasileira e a cautela observada no câmbio. Enquanto o Ibovespa recupera
parte das perdas recentes, o dólar mantém leve alta e o petróleo segue ajustando
seus preços diante da redução das tensões no Oriente Médio e das expectativas
para o equilíbrio entre oferta e demanda global.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12
meses
CDI (B3)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
06/26
R$ 2.879,20
5,30358%
7,46547%
CUB-SC (R8N)
07/26
R$ 2.768,13
3,39933%
4,57121%
CUB-SP (R8N)
06/26
R$ 2.221,44
4,32128%
5,76190%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
06/26
-0,30%
3,16055%
2,13989%
IGP-DI (FGV)
05/26
0,87%
3,80818%
2,52140%
IGP-M (FGV)
06/26
-0,50%
3,27630%
3,17770%
INCC-10 (FGV)
06/26
0,92%
3,95173%
6,61872%
INCC-DI (FGV)
05/26
0,88%
3,46545%
6,68149%
INCC-M (FGV)
06/26
0,85%
4,05494%
7,72667%
INPC (IBGE)
05/26
0,65%
3,36353%
4,42085%
IPA-10 (FGV)
06/26
-0,71%
3,06393%
0,98245%
IPA-DI (FGV)
05/26
0,95%
4,22890%
1,49350%
IPA-M (FGV)
06/26
-0,97%
3,17143%
2,32613%
IPCA (IBGE)
05/26
0,58%
2,60427%
5,17480%
IPC (FIPE)
05/26
0,45%
1,91401%
3,63689%
IPC (IEPE)
05/26
0,73%
2,96377%
6,67191%
IPCA-E (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPCA-15 (IBGE)
06/26
0,41%
3,44671%
4,79771%
IPC-10 (FGV)
06/26
0,56%
3,07666%
4,19392%
IPC-DI (FGV)
05/26
0,60%
2,62413%
4,10765%
IPC-M (FGV)
06/26
0,47%
3,16966%
4,30930%
IPP (IBGE)
05/26
-0,30%
4,91420%
2,08777%
IVAR (FGV)
05/26
0,33%
2,21902%
5,43784%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
06/26
1,12%
6,83687%
14,77474%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Anulada justa causa de supervisor que descumpriu normas de
segurança para impedir um desabamento de telhado
Um supervisor de obras foi demitido por justa causa após realizar um conserto
emergencial em um telhado com placas solares, sem ter treinamento ou
autorização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a
demissão, considerando que a atitude do trabalhador foi necessária para evitar
que o telhado desabasse sobre seis pessoas e um caminhão. A demissão foi
convertida em sem justa causa, garantindo ao supervisor benefícios como
aviso-prévio e seguro-desemprego.
O conserto foi feito após uma viga estrutural se romper devido a um choque de
guindaste. A empresa alegou que ele cometeu falta grave ao trabalhar em altura
sem autorização. A juíza Marcele Cruz afirmou que houve excesso na penalidade
imposta e destacou irregularidades no processo, como a falta de uma investigação
adequada. A desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora do caso,
concordou que a ação do empregado foi justificada pela urgência da situação,
reduzindo a gravidade da falta. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h
com a filha chorando de fome e cansaço
Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. vai receber R$
10 mil de indenização por assédio moral da coordenadora da unidade. As alegações
incluem humilhações públicas e comentários sobre sua condição como "mãe solo". A
decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA), e ainda cabe recurso.
A trabalhadora disse que a coordenadora a tratava de forma abusiva, com críticas
na frente dos colegas, e que foi humilhada ao ter seu crachá retirado
publicamente. Ela também não pôde sair no horário certo para buscar a filha na
escola, precisando retornar tarde, com a criança chorando. Além disso, a
coordenadora a responsabilizou pela demissão de um colega e a isolou dos demais
trabalhadores.
No julgamento, testemunhas confirmaram o assédio e o clima hostil no trabalho. O
juiz condenou a empresa, e a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite,
destacou a gravidade das ações da coordenadora, resultando na manutenção da
condenação por unanimidade.
Agravo de instrumento passa a ser recurso cabível em
decisões baseadas em precedentes vinculantes do STF
Durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (TRT-SC) na segunda-feira (29/6), foi aprovada, por unanimidade, uma
mudança nas regras sobre recursos. Agora, o agravo de instrumento substitui o
agravo interno quando um recurso de revista é negado com base em um precedente
vinculante do STF. Essa alteração tende a facilitar o processo recursal,
permitindo que a contestação seja feita diretamente à Corte Superior.
Além disso, foi aprovada a extinção da Comissão de Uniformização de
Jurisprudência (CUJ), cujas funções passarão a ser executadas pela Comissão
Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac). A decisão busca eliminar a
sobreposição de competências entre as duas comissões, que já tinham composições
semelhantes.
TRT-GO reconhece falha de empresa no cumprimento das
normas de segurança e determina indenização a auxiliar de expedição
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a responsabilidade de uma fábrica de embalagens plásticas de Goiânia
por um acidente de trabalho que ocorreu em janeiro de 2021, quando um auxiliar
de expedição foi atingido por uma embalagem durante o carregamento de um
caminhão, resultando em luxação no ombro e cirurgia. A indenização por danos
morais foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 20 mil.
O tribunal constatou que a empresa não tomou medidas de segurança adequadas e
não ofereceu o devido treinamento, conforme as normas de segurança do trabalho.
Mesmo a empresa alegando que a lesão era anterior ou causada por outra
circunstância, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, negou
esse argumento. A decisão unânime também negou a indenização por estabilidade
acidentária, pois o trabalhador não retornou ao trabalho após o término do
benefício previdenciário, configurando abandono de emprego.
Segurado que trabalhou como operador de pregão viva voz
obtém reconhecimento da atividade especial e concessão de aposentadoria
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
aposentadoria por tempo de contribuição para um trabalhador que atuou como
auxiliar e operador de pregão em bolsas de valores. Entre julho de 1986 e
setembro de 2008, ele estava exposto a ruídos acima dos limites legais. Apesar
da falta de regulamentação específica para essa função como atividade especial,
os magistrados consideraram as provas técnicas e testemunhais favoráveis. O
relator, desembargador federal Ciro Brandani, destacou que o profissional
trabalhou em um ambiente fechado, com muitas pessoas, e utilizou comunicação
verbal intensa e vários telefones. O INSS, que recorreu da decisão pedindo a
desconsideração de certas provas, teve parcialmente atendido seu pedido, com o
benefício sendo fixado a partir da citação.
Justiça reconhece trabalho semelhante à escravidão em
colheita de limão em MS
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ganhou uma ação
contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e seu sócio Valdinei
Aparecido Roque. A investigação mostrou que 20 trabalhadores eram submetidos a
condições similares à escravidão durante a colheita de limão. A juíza Hella de
Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, rejeitou as alegações da defesa,
que argumentava sobre incompetência territorial e falta de legitimidade do MPT.
A juíza confirmou que havia trabalho em condições degradantes, com problemas
como alojamentos inadequados, falta de registro em carteira e condições de
higiene ruins. A empresa e o sócio foram condenados a pagar R$ 3,5 mil para cada
trabalhador resgatado e R$ 20 mil como indenização coletiva. Hella Maeda manteve
a responsabilidade dos réus pelos danos e rejeitou pedidos para excluí-los da
lista de trabalho escravo.
A investigação teve início devido a irregularidades na fazenda Pedra Negra, em
fevereiro de 2024, que resultaram em 22 autos de infração. Apesar de tentativas
de acordo, não houve consenso sobre compensação por danos morais, levando ao
processo judicial.
Ibovespa recua no primeiro pregão de julho, dólar avança e
petróleo fecha em queda com avanço das negociações entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro encerrou o primeiro pregão de julho em tom de
cautela. O Ibovespa fechou em leve queda, o dólar ganhou força frente ao real e
os preços internacionais do petróleo voltaram a recuar, refletindo o avanço das
negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e a redução das preocupações
com a oferta global da commodity.
O principal índice da Bolsa brasileira encerrou a sessão com baixa de 0,20%, aos
171.688,61 pontos. Ao longo do dia, o Ibovespa chegou à máxima de 172.098
pontos, com leve alta de 0,04%, mas perdeu força no decorrer do pregão e atingiu
a mínima de 169.666 pontos, quando chegou a recuar 1,37%. O volume financeiro
negociado na B3 somou R$ 21,59 bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,56% em 2026. No
início de julho, a variação é negativa em 0,20%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em leve baixa de 0,08%, aos
174.440 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 174.705 pontos e a
mínima de 172.070 pontos, refletindo um dia de volatilidade moderada.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,92%, encerrando cotado a R$
5,2098 na compra e R$ 5,2103 na venda. A valorização da moeda norte-americana
acompanhou um movimento de fortalecimento do dólar nos mercados internacionais e
maior cautela por parte dos investidores.
O dólar paralelo registrou alta ainda mais expressiva, de 3,31%, fechando cotado
a R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.
No mercado internacional, os preços do petróleo encerraram a sessão em queda. O
barril do Brent, referência global, recuou cerca de 1,89%, sendo negociado na
faixa entre US$ 73,00 e US$ 73,40. Já o WTI, referência norte-americana, também
fechou em baixa, oscilando entre US$ 69,92 e US$ 70,35 por barril.
A desvalorização da commodity foi impulsionada pelo avanço das negociações de
paz entre Estados Unidos e Irã, realizadas no Catar. A perspectiva de reabertura
plena do Estreito de Ormuz e de normalização da oferta mundial reduziu o chamado
"prêmio de guerra" incorporado aos preços nas últimas semanas.
No Brasil, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que o petróleo
parece ter encontrado um novo patamar de equilíbrio entre US$ 72 e US$ 75 por
barril. Segundo ela, esse cenário já vem permitindo reduções nos preços dos
combustíveis, como o recente reajuste para baixo no diesel.
O primeiro pregão de julho foi marcado por movimentos moderados nos mercados.
Enquanto a bolsa encerrou em leve baixa e o dólar avançou, o petróleo manteve a
trajetória de queda iniciada nas últimas semanas, reforçando a percepção de que
a melhora do cenário geopolítico continua influenciando os preços internacionais
da energia. Nos próximos dias, os investidores seguirão atentos aos indicadores
econômicos e aos desdobramentos das negociações diplomáticas, que deverão
continuar ditando o ritmo dos mercados.
Confirmado o cronograma para megacomplexo de data centers
para IA no RS
Luciano Fialho, vice-presidente sênior da Scala Data Centers, falou na Federasul
sobre o empreendimento em Eldorado do Sul, que está na fase de licenciamento
ambiental e urbanístico. A primeira etapa do projeto prevê um investimento de R$
3 bilhões na construção de um data center com capacidade de 50 MW. No total, o
projeto pode alcançar 5 GW e atrair investimentos que somam dezenas de bilhões
de reais.
Fialho destacou as vantagens de Eldorado do Sul para esse desenvolvimento, como
a subestação Guaíba 3 e a diversidade da matriz elétrica da região, que inclui
energia hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica. O projeto promete utilizar
energia disponível sem competir com outros setores da economia. Ele também
abordou preocupações ambientais, afirmando que o sistema de refrigeração
funciona em circuito fechado, diminuindo o consumo de água.
Além disso, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrará que cada emprego
direto no data center pode criar 22 postos de trabalho indiretos. Durante a
construção, espera-se mobilizar 12 mil trabalhadores, com a operação da primeira
unidade prevista para o final de 2028 ou início de 2029. O projeto é parte de um
crescimento global no setor, visando tornar o Brasil um centro de infraestrutura
digital.
STF rejeita recurso em decisão que considerou
inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um
recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a aposentadoria
compulsória de magistrados, considerando-a incompatível com as regras da Reforma
da Previdência de 2019. A decisão afirmou que, se a perda do cargo for aprovada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia Geral da União (AGU) deve
ajuizar a ação diretamente no STF. A PGR questionou a legitimidade da AGU e a
competência do STF, alegando também violação do duplo grau de jurisdição. O
relator, ministro Flávio Dino, destacou que todos os pontos foram abordados
anteriormente e reafirmou que a vitaliciedade não é proteção contra infrações
graves. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também
reforçaram esses argumentos, afirmando que a AGU deve atuar nesses casos.
STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto
remuneratório e limitação sobre os pagamentos de verbas indenizatórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30 de outubro, uma sessão virtual
para julgar recursos sobre regras de transição para o pagamento de verbas
indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. A Corte manteve o teto de
35% do subsídio mensal, detalhando proibições e liberações.
Foram analisados 41 embargos de declaração em Recursos Extraordinários e Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. Os ministros relataram que o objetivo é
uniformizar os critérios para o pagamento dessas verbas. O Plenário confirmou a
decisão que considera inconstitucionais benefícios criados por resoluções
administrativas e decidiu sobre a indenização em dinheiro de férias e licenças
não gozadas, com limites de 35% do subsídio.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira deve ser
implementada automaticamente e é devida a aposentados e pensionistas. A
cumulação de PVTAC e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada foi restringida.
O auxílio-saúde não conta no limite de 35%, e os magistrados podem receber
gratificação por excesso de distribuição, respeitando o teto.
O corregedor nacional deve apresentar uma lista de pagamentos reconhecidos
dentro de 30 dias. O ministro Luiz Fux divergiu, considerando algumas parcelas
indenizatórias fora do teto. A decisão deste julgamento garante a transição até
que uma nova lei seja aprovada pelo Congresso Nacional.
São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é
extinta pelo pagamento da dívida antes da citação
No julgamento do Tema 1.413, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que é possível condenar o executado a pagar honorários
advocatícios em ação de execução fiscal que foi extinta após o pagamento
extrajudicial do débito, mesmo antes da citação. O relator, ministro Gurgel de
Faria, afirmou que isso se baseia no princípio da causalidade e nos artigos 85 e
90 do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública não deve ser prejudicada por
sua ação legítima em buscar cobranças.
TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou
caminhão e ofendeu superior
A 9ª Turma do TRT-2 reformou uma sentença, considerando válida a demissão por
justa causa de um motorista que abandonou um caminhão carregado na rua e enviou
áudios ofensivos ao seu superior. No primeiro grau, a penalidade foi afastada
por acreditar em perdão tácito, mas essa ideia foi rejeitada pelo colegiado.
A juíza relatora, Érika Andréa Izídio Szpector, afirmou que o abandono do
caminhão e os insultos configuram falta grave nas alíneas h e k do artigo 482 da
CLT. Ela destacou que a conduta rompeu a confiança necessária para manter o
emprego. Quanto ao perdão tácito, a juíza observou que a inércia do empregador
não ocorreu, pois a demissão foi feita poucos dias após a falta.
TRT-MG confirma indenização por danos morais à bancária
que presenciou suicídio no local de trabalho
Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
confirmaram a condenação de um banco a pagar indenização por danos morais a uma
funcionária que presenciou o suicídio de um vigilante na agência. A decisão foi
unânime. O tribunal entendeu que o empregador falhou em oferecer apoio
psicológico adequado após o incidente. A indenização foi aumentada de R$ 5 mil
para R$ 7 mil, seguindo a CLT.
O vigilante se suicidou armado, diante de colegas. O banco possuía um programa
de apoio emocional, mas isso não foi suficiente. O relator destacou a falta de
divulgação e eficácia do atendimento. Também foram considerados fatores como a
extensão do dano e a culpa do empregador na definição do novo valor da
indenização. O processo, após tentativas de conciliação sem sucesso, seguirá
para o TST.
Pesquisa apresenta retrato do impacto das chuvas no RS em
desastre climático de 2024
A mudança de endereço em decorrência das chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul
em 2024 atingiu 37,9% dos moradores afetados, conforme revelado na Pesquisa
Especial sobre as Enchentes de 2024 (PEERS), divulgada pelo IBGE. O estudo teve
como objetivo coletar informações sobre os impactos das enchentes e a percepção
da população em relação à qualidade de vida após o desastre.
A pesquisa investigou aspectos socioeconômicos dos moradores, danos sofridos e o
suporte recebido, além de opiniões sobre medidas de prevenção e recuperação. A
PEERS busca auxiliar na formulação de políticas públicas eficazes para enfrentar
eventos climáticos e mitigar seus efeitos. A metodologia da pesquisa, inovadora
ao capturar dados por meio de entrevistas telefônicas assistidas, permitirá
aplicar os resultados em outras situações em todo o país.
A PEERS incluiu 133 municípios e coletou dados entre 15 de setembro de 2025 e 27
de fevereiro de 2026, utilizando uma abordagem eletrônica assistida. O estudo
trouxe informações sobre as condições de moradia dos afetados, com 2.328.093
domicílios na área atingida. Dos residentes, 81.272 domicílios foram
considerados "destruídos" e 190.253 "muito danificados". A pesquisa estimou que
6.333.727 moradores foram afetados, com 24,9% relatando piora nas condições de
vida em comparação ao mês anterior às chuvas.
Em relação à renda dos afetados, 66,8% pertenciam à classe de até R$ 5.000,00. A
maioria dos moradores afetados eram femininos (51,9%) e a cor predominante era
branca (78,5%). A pesquisa indicou que 55,5% dos domicílios relataram danos
estruturais e 14,6% mudaram de endereço após as enchentes. A saúde mental foi o
maior impacto na vida pessoal dos moradores, com 67,5% relatando danos.
A pesquisa também avaliou o auxílio financeiro recebido, com 20,8% dos
domicílios relatos de ajuda pública entre abril e maio de 2024. Ademais, 8,4%
dos lares precisaram de atendimento médico por conta das enchentes. O transporte
aquático foi o principal meio de resgate, realizado principalmente por
voluntários (74,9%).
O impacto nas escolas foi significativo, com 78,9% dos alunos interrompendo as
aulas. A recuperação no mercado de trabalho foi observada, com 58,3% dos
moradores empregáveis antes das enchentes, enquanto 56,4% pararam de trabalhar
durante o desastre. Apesar da recuperação, o acesso a serviços essenciais e
condições de saúde mostraram piora para muitos.
Quanto à opinião sobre os esforços de recuperação, 41,0% dos moradores
consideraram as ações satisfatórias, destacando uma concentração nessa avaliação
entre aqueles com menor renda. A pesquisa foi realizada em oito Regiões
Intermediárias do estado, com a região de Porto Alegre sendo a mais afetada. As
características e danos variaram entre regiões, com padrões de recuperação
também diferentes entre elas.
Bolsa abre em alta, dólar avança e petróleo oscila com
novas tensões entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira (1º) em tom
positivo para a renda variável. O Ibovespa abriu em alta superior a 1%, enquanto
o dólar comercial também avançava frente ao real. No mercado internacional, os
preços do petróleo registravam leve valorização, refletindo a retomada das
incertezas em torno das negociações entre Estados Unidos e Irã.
Por volta das 10h43, o Ibovespa subia 1,17%, alcançando 170.018 pontos. O
movimento demonstra uma recuperação do mercado acionário após as perdas
registradas no encerramento de junho, com investidores voltando a buscar ativos
de risco.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,57%, sendo negociado a R$
5,1927 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o
fortalecimento do dólar no exterior e a postura mais cautelosa dos investidores
diante do cenário internacional.
No mercado de commodities, o petróleo operava com leve alta. O barril do Brent,
referência internacional, era negociado na faixa entre US$ 72 e US$ 73, enquanto
o WTI, referência dos Estados Unidos, oscilava entre US$ 69 e US$ 70 por barril.
A recuperação dos preços ocorre em meio ao aumento das incertezas geopolíticas.
O governo iraniano voltou a descartar conversas diretas com mediadores
norte-americanos, reacendendo dúvidas sobre o avanço das negociações
diplomáticas e aumentando a percepção de risco quanto à estabilidade da oferta
de petróleo.
Apesar da valorização observada nesta sessão, as cotações da commodity
permanecem bem abaixo dos níveis registrados durante o período de maior tensão
no Oriente Médio, indicando que o mercado ainda considera possível uma solução
negociada para o conflito.
A abertura desta quarta-feira revela um cenário de maior volatilidade. Enquanto
a bolsa recupera parte das perdas recentes, o dólar avança e o petróleo volta a
reagir às notícias do cenário geopolítico. Ao longo do dia, os investidores
continuarão acompanhando os desdobramentos das negociações entre Estados Unidos
e Irã, além da divulgação de novos indicadores econômicos capazes de influenciar
a direção dos mercados.
Índice de Confiança Empresarial avança novamente em junho
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE aumentou 1,1 ponto em junho,
chegando a 92,7 pontos, o maior nível desde maio de 2025. Depois de dois meses
de queda, o índice de médias móveis trimestrais apresentou uma leve alta. A
confiança empresarial subiu pelo segundo mês seguido, com parte da melhora
ligada à redução do conflito no Oriente Médio e a estabilização dos preços do
petróleo. No entanto, a confiança ainda é baixa em muitos setores, exceto na
indústria, devido a juros altos e endividamento das famílias. O Índice da
Situação Atual Empresarial (ISA-E) também aumentou em junho, alcançando 94,4
pontos. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) subiu 1,2 ponto,
totalizando 91,1 pontos, mas não indica uma recuperação consistente após a
Guerra no Oriente Médio.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,36% na quarta quadrissemana de
junho de 2026
O IPC-S da quarta quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,36%, acumulando alta de
4,32% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram
redução em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo
Alimentação, que passou de 1,03% para 0,47%. Outros grupos que registraram
decréscimos foram Habitação (0,61% para 0,37%), Vestuário (-0,13% para -0,52%),
Saúde e Cuidados Pessoais (0,62% para 0,50%), Comunicação (0,10% para 0,02%) e
Educação, Leitura e Recreação (0,38% para 0,37%). O grupo Transportes teve
aumento de -0,35% para 0,10%, enquanto Despesas Diversas manteve a variação de
1,30%.
Custo da cesta básica sobe em todas as capitais
monitoradas pela Neogrid e FGV IBRE em maio
Os preços da cesta básica aumentaram em todas as oito capitais analisadas em
maio de 2026, conforme levantamento da Cesta de Consumo Neogrid & FGV IBRE. No
Rio de Janeiro, a alta foi de 0,91%, alcançando R$ 990,32, mas a cidade perdeu a
liderança nacional de preços para São Paulo, que registrou um aumento de 2,67%,
passando para R$ 1.000,94. Os custos elevados são atribuídos a fatores
logísticos e ao padrão de consumo local. Manaus teve um aumento de 1,27%,
enquanto Salvador viu uma elevação de 2,15%.
Curitiba apresentou uma alta moderada de 1,13%, com legumes registrando um
grande aumento de 43,71%. Belo Horizonte viu um aumento de 1,97%, e Fortaleza
teve a maior alta entre as capitais, com 3,18%. Brasília registrou o maior
aumento mensal, com 3,30%, pressionado principalmente por legumes e feijão. No
geral, São Paulo agora tem a cesta básica mais cara, enquanto Belo Horizonte
continua com os preços mais baixos.
No acumulado dos últimos seis meses, houve grande variação entre as capitais.
Belo Horizonte liderou as aumentos com 8,42%, e Fortaleza seguiu com 7,95%.
Salvador teve um aumento de 6,84%, e São Paulo subiu 6,64%. Curitiba foi a única
capital com queda acumulada, de 1,94%. O Rio de Janeiro se manteve estável,
enquanto Manaus registrou pequena redução de 0,03%. A diferença de preços entre
a cesta mais cara e a mais barata é de 30%, destacando disparidades regionais.
Em maio, legumes foram os principais responsáveis pelo aumento da cesta básica
em todas as capitais, com Curitiba apresentando a maior alta dentre os itens. O
feijão e outros alimentos também tiveram influência significativa. No entanto,
alguns itens, como ovos e açúcar, apresentaram quedas que ajudaram a moderar o
custo total da cesta em várias capitais.
Além da cesta básica, a cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza,
também apresentou aumento em todas as capitais monitoradas. O Rio de Janeiro
manteve preços altos, enquanto Brasília teve a maior alta mensal. Produtos como
queijo e chocolate se destacaram como fatores de pressão em várias cidades, com
notáveis aumentos em verduras e legumes em Manaus e outras capitais.
Em resumo, a inflação da cesta básica e ampliada ganhou um caráter estrutural em
2026, afetando tanto alimentos quanto itens de limpeza. As disparidades
regionais de até 30% destacam a necessidade de medidas que vão além da política
monetária, visando proteger o poder de compra das famílias brasileiras.
Indicadores de produtividade recuam no 1º tri e operam
abaixo do nível pré-pandemia, aponta estudo
A Produtividade Total dos Fatores (PTF) da economia brasileira teve um
desempenho negativo no primeiro trimestre de 2026, segundo o Observatório da
Produtividade Regis Bonelli. A PTF caiu 1,5% em relação ao ano anterior, com uma
redução de 0,6% em relação ao trimestre anterior para horas efetivamente
trabalhadas. O nível atual ainda está abaixo do patamar de 2019. Os
pesquisadores destacam que a economia enfrenta desafios estruturais e que a
produtividade temporariamente elevada em 2020 foi revertida. O Índice de Capital
Humano mostra um crescimento histórico desde 2021.
Banco Central divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito
Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro chegou a R$21,5
trilhões, representando 164,2% do PIB, com um crescimento mensal de 1,6%. Esse
aumento foi impulsionado por elevações nos títulos públicos e empréstimos
externos. Em doze meses, o crescimento foi de 12,2%, com destaque para os
títulos públicos e privados.
O crédito às empresas atingiu R$7,2 trilhões em maio, com crescimento de 1,5%,
ajudado por aumentos nos empréstimos externos. Em doze meses, a expansão foi de
6,9%. O estoque total de crédito do Sistema Financeiro Nacional alcançou R$7,3
trilhões, refletindo um crescimento de 0,6% no mês. Em doze meses, a carteira
total cresceu 9,5%.
O crédito com recursos livres alcançou R$4,1 trilhões em maio, mostrando
crescimento de 0,3%. Já o crédito livre às pessoas físicas totalizou R$2,5
trilhões, com crescimento de 0,3%. O crédito direcionado chegou a R$3,2
trilhões, com aumento de 0,9%. A inadimplência totalizou 4,7% da carteira de
crédito, subindo em todas as categorias.
A base monetária foi de R$427,8 bilhões, com queda de 2,3% no mês. Os meios de
pagamento restritos totalizaram R$656 bilhões, com aumento de 3,1%. O M2 e M3
também apresentaram crescimento em maio.
A partir deste mês, novas modalidades de crédito serão divulgadas, como o
crédito pessoal não consignado segmentado, e o crédito direcionado para micro,
pequenas e médias empresas. As estatísticas de crédito passarão por revisão
anual em junho, visando melhorar a consistência das informações.
Fazendeiros do Pará estão sujeitos a multa se voltarem a
usar mão de obra análoga à escravidão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de
Altamira (PA) a cumprir 35 obrigações para evitar o trabalho análogo à
escravidão e a reincidência de práticas ilegais. Embora a situação tenha
melhorado desde 2021, a multa por descumprimento foi mantida. Uma ação civil
pública motivada por reclamações de trabalho inadequado, envolvendo crianças e
outras pessoas, resultou na condenação em 2023, com indenizações de R$ 100 mil a
cada trabalhador. Apesar das condenações anteriores, pedidos de obrigações foram
rejeitados. O MPT argumentou que essas obrigações são preventivas. O TST
determinou que os fazendeiros devem fornecer condições adequadas de trabalho,
com multas que podem chegar a R$ 100 mil em casos graves, seguindo protocolos de
justiça mais inclusivos.
Concessionária deverá manter vigilância armada em pedágios
da MG-050
Uma praça de pedágio sofreu 12 assaltos em dois anos, resultando até no
ferimento de uma funcionária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a Concessionária da Rodovia MG-050 deve ter vigilância armada
constante nas praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto
sem vigilante. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano
moral coletivo devido à exposição dos funcionários a perigos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça para implementar
medidas de segurança no pedágio de Divinópolis, MG, onde ocorreram a maioria dos
assaltos. O MPT criticou que os procedimentos da concessionária não protegiam
adequadamente os trabalhadores. A empresa defendeu que já tinha vigilância com
câmeras e segurança armada, mas o tribunal constatou a vulnerabilidade dos
funcionários. O ministro Agra Belmonte ressaltou que a segurança é um dever da
empresa e que a vigilância armada é necessária para proteger os trabalhadores,
considerando as cláusulas de segurança no contrato de concessão. A proposta de
blindagem das cabines foi rejeitada.
Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a pagar cinco
vezes o último salário a uma vendedora vítima de assédio moral por seu superior.
A funcionária relatou que era alvo de ridicularização devido ao seu peso e
orientação sexual.
Ela enfrentava cobranças excessivas, ameaças de demissão e constrangimentos em
rankings de produtividade. Uma testemunha confirmou que o chefe fazia várias
ofensas, como compartilhar uma imagem de uma pessoa gorda e chamar a vendedora
de "sapatão" e "chupa bife". O agressor costumava fazer "brincadeiras pesadas"
com todos, fazendo com que todos rissessem da reclamante.
A juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares destacou que a prova apontou para um
padrão de humilhação, caracterizando gordofobia e violência discriminatória. Ela
declarou que o assédio não se legitima apenas por ser uma prática comum. O caso
pode ser recorrido.
Trabalhadora do ramo de calçados deve ser indenizada por
lavagem de uniforme
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou duas
empresas de calçados a pagarem indenização à ex-empregada pela lavagem de
uniforme, reformando a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A
trabalhadora pediu R$ 150 mensais, alegando que precisava de produtos especiais
para limpar o guarda-pó. As empresas argumentaram que a lavagem poderia ser
feita com produtos comuns. O tribunal decidiu que a empregada tem direito à
indenização de R$ 50 mensais, considerando os gastos extras com limpeza. Também
há pedido de horas extras, passível de recurso ao TST.
Trabalhadora que alegou ter sido alvo de fofoca entre
colegas tem indenização negada
Provas mostraram que os boatos sobre a vida íntima da trabalhadora começaram
após o término de seu contrato e foram provocados por colegas, sem envolvimento
da chefia. A trabalhadora alegou ter sofrido danos morais e psicológicos, mas
não conseguiu provar isso. A juíza Sheila Spode negou o pedido de indenização,
afirmando que não houve ato ilícito por parte da empresa. A 11ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a relatoria do desembargador
Rosiul de Freitas Azambuja, confirmou a sentença. O tribunal destacou que os
boatos foram apenas "conversas de corredor" e não havia responsabilidade da
empresa, já que não se provaram os elementos necessários para a indenização. A
decisão é final.
Empresa deve indenizar trabalhadora por assédio moral
movido por preconceito religioso
A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região condenou uma fabricante de
bolsas a pagar R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio moral da
supervisora. Durante cinco meses, a funcionária, adepta do candomblé, enfrentou
humilhações e preconceito, sendo chamada de "macumbeira" e isolada pelos colegas
influenciados pela chefe. A empresa negou qualquer discriminação e considerou o
valor da indenização excessivo. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca
inicialmente fixou a indenização em R$ 2 mil. No entanto, a relatora destacou a
gravidade do assédio, resultando na elevação do valor para R$ 10 mil, com base
em precedentes e na situação da vítima.
TRT-15 mantém responsabilidade subsidiária de tomadora por
multa decorrente de acordo descumprido
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão da
1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que reconheceu a responsabilidade subsidiária
de uma tomadora de serviços pelo pagamento de multa por descumprimento de um
acordo judicial entre empregado e empregadora direta. A corte afirmou que essa
responsabilidade inclui todas as verbas relacionadas à condenação trabalhista,
como cláusulas penais pelo não pagamento da obrigação principal.
A empresa tomadora tentava escapar da multa, alegando que a obrigação era
pessoal e não poderia ser estendida. A juíza relatora, Camila Ceroni Scarabelli,
reforçou que a responsabilidade subsidiária se aplica a todas as parcelas da
condenação e que o acordo é irrecorrível, devendo ser cumprido integralmente.
Qualquer atraso no pagamento caracteriza descumprimento e gera a multa. A
decisão confirma que, ao não cumprir, a empregadora principal deixa a tomadora
responsável pelas penalidades, incluindo multas do acordo.
TRT-GO concede habeas corpus e libera passaportes de
sócios de empresa em recuperação judicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu liminar em
habeas corpus para liberar os passaportes de dois sócios de uma empresa de
camisaria em recuperação judicial. Os passaportes foram retidos pela 4ª Vara do
Trabalho de Anápolis para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas. O
desembargador Gentil Pio de Oliveira afirmou que a retenção restringe o direito
de locomoção e é meramente punitiva, pois não houve indícios de fraude.
Os passaportes e CNHs foram retidos em março de 2023, e os sócios pediram a
liberação em agosto de 2025 para buscar investidores. O pedido foi negado,
levando ao habeas corpus.
Gentil Pio destacou que a apreensão de passaportes deve ocorrer em situações
excepcionais. Ele observou que a inadimplência não justifica essa medida extrema
e concedeu a liminar para suspender a retenção dos passaportes, mas negou o
pedido de liberação das CNHs, pois isso não restringe diretamente a locomoção.
Empresa é condenada por usar imagem de empregado sem
autorização em redes sociais
O uso da imagem de um empregado para fins comerciais sem consentimento gera dano
moral e pode resultar em indenização. A 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de uma agropecuária que usou a
imagem de um vendedor em suas redes sociais sem autorização, resultando em uma
indenização de R$ 4 mil. O ex-empregado também alegou assédio moral e coação
para contrair um empréstimo de R$ 500 mil, mas esses pedidos foram rejeitados.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da sentença. A agropecuária
argumentou que as postagens foram feitas pelo vendedor, mas a condenação foi
mantida por falta de prova de autorização. O valor da indenização foi
considerado razoável e proporcional. A turma concluiu que não houve prova de
assédio ou coação pelo empregador, e a decisão foi finalizada em maio.
JFPR concede salário-maternidade a mulher em situação de
violência doméstica
A Justiça Federal do Paraná concedeu salário-maternidade a uma mulher de 34
anos, após o pedido ser negado pelo INSS. A decisão reconheceu que a autora era
segurada na data do parto e ampliou o benefício por 12 meses, devido ao
desemprego involuntário por violência doméstica.
A mulher, moradora de Curitiba, teve que se mudar por segurança e manteve
vínculo empregatício por 11 dias em 2023 antes de dar à luz. O INSS indeferiu
seu pedido, alegando que ela não era segurada. Ela apresentou provas de sua
situação de vulnerabilidade e o juiz Márcio Augusto Nascimento destacou a
importância das desigualdades estruturais na análise do caso. Ele também
considerou válidas as contribuições abaixo do salário mínimo, responsabilidade
do empregador.
Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de maio
divulga resultados da PEIC-RS de maio
A pesquisa da Fecomércio-RS, referente a maio de 2026, mostrou que 87,4% das
famílias estavam endividadas, um aumento em relação a abril de 2026 (86,7%) e
maio de 2025 (86,0%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez
dias de abril e consideram apenas dívidas de crédito, como cartões e
empréstimos.
O percentual de famílias com contas em atraso subiu de 26,6% em abril de 2026
para 27% em maio de 2026, influenciado por famílias com renda de até 10 salários
mínimos, onde o indicador foi de 33%. Entre famílias com renda superior a 10
salários mínimos, o percentual caiu para 6,6%. O número de famílias que não
conseguem regularizar suas dívidas subiu para 1,9%. Luiz Carlos Bohn destacou
que as condições financeiras continuam difíceis devido aos juros altos e ao
aumento nos preços dos itens essenciais.