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Artigo 487

Art. 487. Na saída de produtos para depósito em armazém-geral localizado em unidade federada diversa daquela onde estiver situado o estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, cumprindo ao remetente:
 
I - emitir nota fiscal, com os seguintes elementos:
 
a) o estabelecimento depositante, como destinatário;
 
b) o valor da operação;
 
c) a natureza da operação;
 
d) o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, do armazém-geral, no CNPJ e no Fisco estadual; e
 
e) o destaque do imposto, se devido; e
 
II - emitir nota fiscal em nome do armazém-geral, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do imposto, indicando:
 
a) o valor da operação;
 
b) a natureza da operação: “Outras Saídas - Para Depósito por Conta e Ordem de Terceiros”;
 
c) o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento destinatário e depositante, no CNPJ e no Fisco estadual; e
 
d) o número, a série, se houver, e a data da nota fiscal referida no inciso I.
 
§ 1º O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de dez dias, contados da data da entrada efetiva dos produtos no armazém-geral, emitirá nota fiscal para este, relativa à saída simbólica, sem destaque do imposto, com os seguintes elementos:
 
I - o valor da operação;
 
II - a natureza da operação: “Outras Saídas - Remessa para Depósito”; e
 
III - a circunstância de que os produtos foram entregues diretamente ao armazém-geral, bem como o número, a série, se houver, e a data da nota fiscal emitida na forma do inciso I do caput, pelo estabelecimento remetente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição deste no CNPJ e no Fisco estadual.
 
§ 2º A nota fiscal referida no § 1º será remetida ao armazém-geral dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão.
 
§ 3º O armazém-geral escriturará a nota fiscal referida no § 1º no livro Registro de Entradas, anotando na coluna “Observações” o número, a série, se houver, e a data da nota fiscal a que se refere o inciso II do caput, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento remetente, no CNPJ e no Fisco estadual.