Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Ibovespa fecha em queda com cautela do mercado e dados econômicos dos EUA O principal índice da bolsa de valores brasileira, o Ibovespa, encerrou a sessão de hoje (31/07) em queda de 1,25%, aos 132.500 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante de uma série de dados econômicos divulgados nos Estados Unidos e de preocupações com o cenário fiscal doméstico. O volume negociado foi moderado, mas a aversão a risco prevaleceu ao longo do dia. O dólar acompanhou o movimento global de fortalecimento e fechou em alta de 0,80%, cotado a R$ 5,35 na venda. A valorização da moeda americana foi impulsionada por expectativas de que o Federal Reserve (Fed) possa manter uma política monetária mais restritiva por um período prolongado, após a divulgação de indicadores de inflação e de emprego mais fortes que o esperado nos EUA. Destaques do dia As ações de empresas ligadas a commodities, especialmente mineração e siderurgia, sofreram com a desaceleração da economia chinesa e a queda nos preços internacionais de matérias-primas. A Vale (VALE3), por exemplo, fechou com perdas de 2,5%. No setor de varejo, a cautela do mercado e a alta do dólar pesaram sobre as empresas. As ações da Magazine Luiza (MGLU3) e Via (VIIA3) estiveram entre as maiores quedas do dia, recuando 3,1% e 2,8%, respectivamente. Em contrapartida, alguns papéis do setor bancário e de energia elétrica conseguiram limitar as perdas, com investidores buscando maior estabilidade em ativos considerados menos voláteis em momentos de incerteza. O que esperar A semana se aproxima do final com a atenção dos investidores voltada para os próximos passos dos bancos centrais, tanto no Brasil quanto no exterior. Os dados de inflação e de crescimento econômico que serão divulgados nos próximos dias devem influenciar o humor do mercado e as decisões de política monetária, tanto do Banco Central do Brasil quanto do Fed. A volatilidade pode continuar sendo a tônica nas próximas semanas, à medida que o mercado tenta precificar os impactos do cenário global e do ambiente fiscal brasileiro nas empresas e na economia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de importação Importação nº 072/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, as importações de produtos que precisam da aprovação do Ibama poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Antes disso, é necessário registrar o LPCO no Portal Único Siscomex para vários produtos, como mercúrio metálico e resíduos controlados. Alguns produtos listados não poderão ser importados, incluindo certos resíduos e mercúrio. O Ibama também irá monitorar esses produtos de forma específica. As informações sobre como preencher os formulários LPCO estarão disponíveis no portal. Se a operação for feita via Declaração de Importação (DI), será necessária a Licença de Importação (LI) com a aprovação do Ibama, incluindo para produtos regulamentados por outras áreas do órgão. Esta informação foi publicada a pedido do Ibama e está de acordo com várias normas e leis. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama Importação nº 073/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, haverá mudanças nas importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essas mudanças requerem a aprovação do Ibama. No Siscomex Importação, será adicionado o licenciamento não-automático para alguns produtos, como os que contêm amianto e certos resíduos. Também haverá impedimentos de importação para lâmpadas que contenham mercúrio em determinadas quantidades. Além disso, haverá restrições de importação para outros produtos relacionados ao mercúrio. Para mais detalhes, consulte a Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada esta data, a pedido do Ibama conforme as leis vigentes. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Nordeste tem crescimento expressivo na renda e geração de empregos em 2025 A região Nordeste teve melhorias importantes no mercado de trabalho no início de 2025, segundo o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. No primeiro trimestre, o rendimento real médio aumentou para R$ 2. 383, um crescimento de 8,0% em relação a 2024, superando a média nacional de 4,0%. Embora esse valor ainda seja cerca de 70% da média do Brasil, a região viu um aumento de 11,4% na massa de rendimentos, totalizando R$ 53,7 bilhões. Em maio, foram criadas 45,9 mil novas vagas formais, com o setor de serviços sendo o principal responsável, seguido pela indústria de transformação e construção civil. A Bahia e Pernambuco tiveram os melhores resultados em novas contratações. O aumento do rendimento e emprego ajuda a fortalecer o consumo interno e a resiliência econômica da região, principalmente com juros altos. Porém, para manter esse crescimento, são necessárias políticas de qualificação profissional, formalização do trabalho e incentivo à produção local. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária. Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso. Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias. Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional. Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador. Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Siscomex: Adesão do Ibama ao Novo Processo de importação Importação nº 072/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, as importações de produtos que precisam da aprovação do Ibama poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Antes disso, é necessário registrar o LPCO no Portal Único Siscomex para vários produtos, como mercúrio metálico e resíduos controlados. Alguns produtos listados não poderão ser importados, incluindo certos resíduos e mercúrio. O Ibama também irá monitorar esses produtos de forma específica. As informações sobre como preencher os formulários LPCO estarão disponíveis no portal. Se a operação for feita via Declaração de Importação (DI), será necessária a Licença de Importação (LI) com a aprovação do Ibama, incluindo para produtos regulamentados por outras áreas do órgão. Esta informação foi publicada a pedido do Ibama e está de acordo com várias normas e leis. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama Importação nº 073/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, haverá mudanças nas importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essas mudanças requerem a aprovação do Ibama. No Siscomex Importação, será adicionado o licenciamento não-automático para alguns produtos, como os que contêm amianto e certos resíduos. Também haverá impedimentos de importação para lâmpadas que contenham mercúrio em determinadas quantidades. Além disso, haverá restrições de importação para outros produtos relacionados ao mercúrio. Para mais detalhes, consulte a Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada esta data, a pedido do Ibama conforme as leis vigentes. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Nordeste tem crescimento expressivo na renda e geração de empregos em 2025 A região Nordeste teve melhorias importantes no mercado de trabalho no início de 2025, segundo o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. No primeiro trimestre, o rendimento real médio aumentou para R$ 2. 383, um crescimento de 8,0% em relação a 2024, superando a média nacional de 4,0%. Embora esse valor ainda seja cerca de 70% da média do Brasil, a região viu um aumento de 11,4% na massa de rendimentos, totalizando R$ 53,7 bilhões. Em maio, foram criadas 45,9 mil novas vagas formais, com o setor de serviços sendo o principal responsável, seguido pela indústria de transformação e construção civil. A Bahia e Pernambuco tiveram os melhores resultados em novas contratações. O aumento do rendimento e emprego ajuda a fortalecer o consumo interno e a resiliência econômica da região, principalmente com juros altos. Porém, para manter esse crescimento, são necessárias políticas de qualificação profissional, formalização do trabalho e incentivo à produção local. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária. Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso. Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias. Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional. Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador. Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama Importação nº 073/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2025, haverá mudanças nas importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essas mudanças requerem a aprovação do Ibama. No Siscomex Importação, será adicionado o licenciamento não-automático para alguns produtos, como os que contêm amianto e certos resíduos. Também haverá impedimentos de importação para lâmpadas que contenham mercúrio em determinadas quantidades. Além disso, haverá restrições de importação para outros produtos relacionados ao mercúrio. Para mais detalhes, consulte a Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada esta data, a pedido do Ibama conforme as leis vigentes. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Nordeste tem crescimento expressivo na renda e geração de empregos em 2025 A região Nordeste teve melhorias importantes no mercado de trabalho no início de 2025, segundo o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. No primeiro trimestre, o rendimento real médio aumentou para R$ 2. 383, um crescimento de 8,0% em relação a 2024, superando a média nacional de 4,0%. Embora esse valor ainda seja cerca de 70% da média do Brasil, a região viu um aumento de 11,4% na massa de rendimentos, totalizando R$ 53,7 bilhões. Em maio, foram criadas 45,9 mil novas vagas formais, com o setor de serviços sendo o principal responsável, seguido pela indústria de transformação e construção civil. A Bahia e Pernambuco tiveram os melhores resultados em novas contratações. O aumento do rendimento e emprego ajuda a fortalecer o consumo interno e a resiliência econômica da região, principalmente com juros altos. Porém, para manter esse crescimento, são necessárias políticas de qualificação profissional, formalização do trabalho e incentivo à produção local. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária. Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso. Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias. Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional. Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador. Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Nordeste tem crescimento expressivo na renda e geração de empregos em 2025 A região Nordeste teve melhorias importantes no mercado de trabalho no início de 2025, segundo o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. No primeiro trimestre, o rendimento real médio aumentou para R$ 2. 383, um crescimento de 8,0% em relação a 2024, superando a média nacional de 4,0%. Embora esse valor ainda seja cerca de 70% da média do Brasil, a região viu um aumento de 11,4% na massa de rendimentos, totalizando R$ 53,7 bilhões. Em maio, foram criadas 45,9 mil novas vagas formais, com o setor de serviços sendo o principal responsável, seguido pela indústria de transformação e construção civil. A Bahia e Pernambuco tiveram os melhores resultados em novas contratações. O aumento do rendimento e emprego ajuda a fortalecer o consumo interno e a resiliência econômica da região, principalmente com juros altos. Porém, para manter esse crescimento, são necessárias políticas de qualificação profissional, formalização do trabalho e incentivo à produção local. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária. Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso. Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias. Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional. Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador. Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Tensões externas e decisões recentes colocam Mercado sob cautela Nesta quinta-feira, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia sob forte cautela, refletindo tensões externas e decisões recentes de política monetária. Ibovespa em queda: O principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, abriu em território negativo, recuando 1,35% e operando aos 132.185 pontos. A queda é atribuída à reação dos investidores ao tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, que impôs alíquotas de 50% sobre diversos produtos brasileiros. Apesar de uma lista de exceções que trouxe algum alívio, o clima permanece tenso. Dólar em alta: O dólar comercial subiu 0,52%, sendo negociado a R$ 5,620. O dólar turismo também avançou, cotado a R$ 5,822. A valorização da moeda americana reflete a busca por segurança diante das incertezas comerciais e inflacionárias. Cenário econômico: O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 15% e sinalizou que pretende mantê-la estável na próxima reunião. A decisão reforça uma postura de vigilância diante da inflação e da instabilidade internacional. Dados positivos de emprego: No plano doméstico, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho, o menor nível desde 2012. Esse dado traz algum otimismo, apesar do cenário externo desafiador. Impacto internacional: Além do tarifaço, investidores acompanham os desdobramentos da política comercial dos EUA e os dados de inflação americana, que podem influenciar os próximos passos do Federal Reserve e afetar os mercados globais. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Dívida pública reage a variações econômicas: Destaques do Relatório Fiscal de Junho O Banco Central do Brasil publicou hoje o Relatório de Estatísticas Fiscais referente ao mês de junho, destacando a sensibilidade da dívida pública às oscilações macroeconômicas. Os números revelam como variações na taxa de câmbio, juros e inflação afetam diretamente os indicadores da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Segundo o documento, uma desvalorização de 1% do real provoca uma redução de aproximadamente R$10,4 bilhões na DLSP, equivalente a -0,09 ponto percentual do PIB, enquanto aumenta a DBGG em R$11,5 bilhões, ou +0,10 p.p. do PIB. Esse comportamento reflete a composição distinta dos ativos e passivos externos entre os dois conceitos de dívida. Além disso, o relatório aponta que a alta da taxa Selic continua a pressionar os juros nominais apropriados, que somaram R$92,1 bilhões no mês, refletindo o encarecimento do custo da dívida atrelada a títulos pós-fixados. Já os índices de preços, como o IPCA, seguem influenciando os títulos indexados à inflação, gerando impactos relevantes sobre o saldo da dívida pública, embora os efeitos exatos não tenham sido quantificados para junho. Essas informações são essenciais para avaliar a sustentabilidade fiscal do país frente aos desafios do cenário econômico atual. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,4% no trimestre Os dados da PNAD contínua mostram que a taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre que terminou em junho de 2025, a menor desde 2012. Essa taxa caiu em comparação com trimestres anteriores. A população desocupada é de 6,3 milhões, reduzindo 17,4% no trimestre e 15,4% no ano. A população ocupada atingiu 102,3 milhões, um aumento de 1,8% no trimestre e 2,4% no ano. A taxa de subutilização caiu para 14,4%, com 16,5 milhões de pessoas subutilizadas. A população fora da força de trabalho é de 65,5 milhões, enquanto a população desalentada reduziu para 2,8 milhões. O setor privado empregou 52,6 milhões, e o número de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões. A taxa de informalidade é de 37,8%, ligeiramente baixa em relação a trimestres anteriores. O rendimento real habitual cresceu para R$ 3. 477, com a massa de rendimento subindo para R$ 351,2 bilhões. A força de trabalho atingiu 108,6 milhões, com aumentos significativos em setores como o público. A PNAD foi atualizada com novas estimativas populacionais do Censo 2022. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Momento exige negociação e não retaliação, avalia CNI sobre decreto de tarifas de 50% dos EUA A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a nova tarifa de 50% imposta às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, afirmando que isso pode prejudicar a produção, empregos, investimentos e contratos de longo prazo. A CNI não considera retaliações, mas defende o diálogo com os EUA. Para minimizar os efeitos das tarifas, a CNI apresentou ao governo federal uma lista de 8 medidas prioritárias, incluindo a criação de linhas de financiamento de baixo juros, ampliação dos prazos de contrato de câmbio, prorrogação de pagamentos de financiamentos, e melhorias no ressarcimento de tributos já homologados. Uma análise do governo americano revelou que cerca de 700 produtos brasileiros estão isentos dessa nova tarifa, mas setores essenciais como carne, café, etanol, e vários equipamentos não foram beneficiados. As isenções aplicam-se em grande parte a produtos de aviação civil e não afetam os produtos que já enfrentam tarifas setoriais, como aço e alumínio. A CNI também se prepara para uma missão nos EUA com o objetivo de conectar empresas brasileiras e americanas, buscando minimizar os impactos negativos da tarifa. A relação econômica entre Brasil e EUA é forte, com os EUA sendo o terceiro maior parceiro comercial do Brasil e o principal destino de exportações da indústria brasileira. A troca de insumos produtivos é significativa, refletindo a forte integração econômica entre os dois países. As exportações para os Estados Unidos são vitais para a economia brasileira, com cada R$ 1 bilhão exportado criando milhares de empregos e gerando bilhões em produção. Portanto, a tarifa de 50% representa um desafio significativo para a economia nacional e pode afetar a colaboração contínua entre Brasil e EUA. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.Taxa de desocupação atinge 5,8% no trimestre encerrado em junho, menor nível da série histórica A taxa de desemprego no Brasil entre abril e junho de 2025 foi de 5,8%, a menor desde 2012, com aumento na força de trabalho e 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O número de desalentados caiu, mostrando uma melhoria no mercado de trabalho, segundo dados do IBGE. As informações também refletem uma atualização da PNAD baseada no Censo de 2022. A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 14,4%, também em queda. Aproximadamente 6,3 milhões estavam desempregados, uma redução significativa em relação a períodos anteriores. A taxa de informalidade foi de 37,8%, apesar de um novo recorde para trabalhadores formais. O rendimento médio mensal foi de R$ 3. 477, o mais alto registrado. A PNAD Contínua coleta dados em 211 mil lares e retornou ao formato presencial após a pandemia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Atualização Perguntas Frequentes Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS). Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837 Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.EFD ICMS IPI - Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Ela traz atualizações importantes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), especialmente para adequar os procedimentos às mudanças estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. O foco é orientar: Contribuintes do setor de combustíveis Profissionais da contabilidade Desenvolvedores de sistemas O documento detalha como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações sujeitas ao regime monofásico — ou seja, quando o imposto é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 Publicada a Nota Técnica 2025.002.V.1.20 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. () Principais mudanças trazidas pela nota: Inclusão de campos específicos para os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Regras de validação para garantir a consistência das informações fiscais Eventos novos como: Solicitação de apropriação de crédito Manifestação sobre pedidos de transferência de crédito Registro de perecimento, roubo ou furto durante transporte Destinação de item para consumo pessoal Contexto da Reforma Tributária do Consumo: A RTC foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Brasil habilita primeiros estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos à China O Brasil obteve uma importante conquista ao habilitar 46 estabelecimentos para exportar farinhas de aves e suínos para a China, seu maior parceiro comercial no agro. Esta autorização foi possível após a assinatura de um Protocolo Sanitário em abril de 2023 e auditorias realizadas pela Administração Geral das Alfândegas da China. Além das 46 unidades de farinhas de aves e suínos, quatro estabelecimentos de farinha de pescado também foram habilitados, aumentando a variedade de empresas aptas a atender o mercado chinês. A conquista é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura, da Embaixada do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores e do setor privado. A China é o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, tendo importado mais de US$ 49,6 bilhões em 2024. As vendas de farinhas de miudezas, agora incluindo farinhas de aves e suínos, totalizaram mais de US$ 304 milhões. Esta habilitação também destaca o papel do Brasil em promover soluções sustentáveis na agropecuária, ao transformar resíduos em insumos úteis para a indústria global. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Gecex delibera sobre cronograma de elevação tarifária para carros elétricos e híbridos importados O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em 30 de julho, antecipar em um ano e meio o fim do aumento de tarifas para veículos elétricos e híbridos importados. Essa decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Com a nova medida, os veículos eletrificados desmontados (CKD) irão pagar 35% de imposto de importação a partir de janeiro de 2027, em vez de julho de 2028. Além disso, o grupo decidiu aplicar cotas adicionais de importação sem tarifa para veículos desmontados (CKD) e semidesmontados (SKD) por 6 meses, totalizando US$ 463 milhões, mas não aceitou outros pedidos. Com essa antecipação, o Gecex busca alinhar a política de tarifas com os investimentos esperados no setor automotivo, trazendo novas tecnologias e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trump impõe tarifaço de 50% ao Brasil, mas exclui setores estratégicos Decreto presidencial mira café e carnes, mas poupa suco de laranja, aviões da Embraer e minérios; medida entra em vigor dia 6 de agosto O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira um novo pacote tarifário contra produtos brasileiros, impondo tarifa de 50% sobre diversas exportações. A medida foi anunciada como resposta a supostas ameaças à segurança nacional americana, atribuídas ao atual governo brasileiro, que o republicano acusa de “perseguir adversários políticos e censurar a imprensa”. No entanto, o decreto traz uma lista extensa de exceções, com 694 produtos que não serão afetados pelas tarifas. Entre os itens preservados estão: Suco e polpa de laranja, evitando impacto no setor citrícola; Aeronaves civis e peças da Embraer, salvando acordos bilionários; Celulose, madeira e produtos siderúrgicos, que mantêm relevância no comércio bilateral; Prata, ouro, fertilizantes e minerais como ferro-gusa e estanho Ainda assim, produtos tradicionais da pauta exportadora nacional como café, carnes bovinas, suínas e pescados foram mantidos na lista tarifária completa, gerando preocupação em associações do setor. A ordem executiva começará a valer a partir de 6 de agosto, com potencial impacto nas receitas brasileiras e nas negociações entre os dois países. Analistas apontam que, apesar do tom político, o decreto foi calibrado para evitar prejuízos às empresas americanas dependentes de produtos brasileiros estratégicos. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Banco Central mantém taxa Selic em 15% para controlar inflação O Comitê de Política Monetária decidiu manter a taxa de juros Selic em 15% ao ano, encerrando um ciclo de alta que durou sete reuniões. Essa decisão, já esperada por muitos no mercado, visa observar os impactos dos ajustes já feitos e avaliar se a taxa atual é suficiente para controlar a inflação. O Copom também mencionou que o cenário externo está mais incerto, especialmente devido às políticas econômicas nos Estados Unidos. No Brasil, embora a economia esteja mostrando moderação no crescimento, o mercado de trabalho permanece ativo. A inflação geral e suas medidas ficam acima da meta. O Banco Central manteve suas projeções de inflação para 2025 e 2026 em 4,9% e 3,6%, respectivamente, com pequenas ajustações nos preços livres e administrados. Para o primeiro trimestre de 2027, a previsão é de uma inflação de 3,4%. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.STF emite nota oficial sobre sanções dos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota em apoio ao ministro Alexandre de Moraes, que foi alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na manifestação oficial, o STF expressa solidariedade ao ministro e ressalta que todas as decisões tomadas por Moraes no âmbito da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — mencionadas no comunicado norte-americano — foram confirmadas pelo Colegiado da Corte, sob a liderança do próprio ministro. Nesta quarta-feira, o governo dos EUA colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que punem autoridades estrangeiras por violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão foi divulgada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro. Com isso, os bens de Moraes nos EUA estão bloqueados e ele não pode fazer transações financeiras com cidadãos ou empresas americanas, incluindo o uso de cartões de crédito. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Negociação coletiva assegura proteção a trabalhadores diante da inovação tecnológica O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas sobre os efeitos da inovação tecnológica nas relações de trabalho. Este boletim apresenta 20 exemplos de acordos coletivos de 2023 que visam assegurar direitos e ajudar os trabalhadores a se adaptarem a novas tecnologias nas empresas. Com a automação e transformação digital em rápida evolução, os trabalhadores estão preocupados com a segurança no emprego e a necessidade de requalificação. Por isso, a negociação coletiva é importante para garantir que a modernização ocorra de maneira justa e com inclusão dos trabalhadores. Cerca de 5% das negociações em 2023 incluíram cláusulas sobre inovação tecnológica, principalmente relacionadas à qualificação profissional e manutenção de empregos. Rafaele Rodrigues, do MTE, explica que essas cláusulas abordam uma falta de regulamentação que existe desde 1988, ajudando a proteger os trabalhadores frente à automação. O boletim destaca também que a negociação coletiva é um meio de promover a justiça social em tempos de rápida mudança. O Boletim nº 9 está disponível no portal do MTE. Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025.TRF5 determina incidência de PIS e COFINS sobre vendas de pão de queijo O pão de queijo, uma comida típica do Brasil, especialmente de Minas Gerais, foi tema de uma disputa sobre impostos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte decidiu, por unanimidade, que os impostos PIS/PASEP e COFINS devem ser aplicados sobre o produto vendido por uma distribuidora em Fortaleza. Essa decisão alterou uma sentença anterior que permitia a alíquota zero para essas contribuições, baseada em uma lei de 2004 que defines algumas isenções. A Fazenda Nacional argumentou que o pão de queijo deve ser classificado de outra forma, permitindo a tributação. O relator do caso, desembargador Edilson Nobre, disse que essa classificação técnica não pode ser mudada por normas da ANVISA, que não tem poder sobre questões tributárias. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa Um servidor público de Pimenta Bueno não conseguiu reverter sua demissão por improbidade administrativa, nem obter reparação por danos morais em uma ação na 1ª Vara Cível. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e a demissão ocorreu em 2021. O funcionário cometeu atos libidinosos com colegas no local de trabalho, onde ocupava um cargo de confiança e era membro de um conselho educacional. O relator do caso destacou que sua conduta feriu princípios da Administração Pública, como a moralidade e dignidade humana. A Apelação Cível foi julgada entre 14 e 18 de julho de 2025. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um apartamento em Santa Maria (RS), usado como residência pelo sócio de uma empresa, não pode ser penhorado, mesmo estando registrado em nome da pessoa jurídica. O sócio e sua esposa, que vivem no imóvel com os filhos há mais de 12 anos, recorreram à Justiça para proteger sua casa com base na Lei 8. 009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. As instâncias anteriores negaram o pedido, afirmando que, por estar registrado em nome da empresa, não poderia ser considerado um bem de família. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a lei protege o único imóvel de uma família como residência permanente, independentemente de quem o possua. Ela destacou que a interpretação restritiva do Tribunal Regional do Trabalho não considera o objetivo da norma, que é proteger a moradia como um direito fundamental. A decisão foi unânime, reconhecendo que o uso do imóvel como residência habitual é o fator mais importante para a sua proteção. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma trabalhadora com câncer não abandonou o emprego e anulou sua dispensa. A empresa foi obrigada a reintegrá-la e a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido ao estigma da doença. A funcionária relatou que estava em tratamento médico e não recebeu qualquer contato da empresa sobre seu retorno. O juiz, Diego Petacci, afirmou que a falta de comunicação da empresa exclui a ideia de abandono de emprego e ressaltou a gravidade da situação, já que a empresa sabia do estado de saúde dela. Ele também determinou o pagamento de salários e benefícios desde a dispensa até a reintegração. A decisão pode ser contestada. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Construtora deve indenizar mãe de pedreiro que faleceu após ser atingido por barra de concreto A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma construtora deve pagar indenização à mãe de um servente de pedreiro que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que estava na empresa há oito anos, foi atingido por uma barra de concreto de duas toneladas. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Viamão considerou o pedido improcedente, mas a mãe do trabalhador recorreu, e o tribunal mudou a decisão por unanimidade, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A companheira e os filhos do trabalhador também receberam R$ 250 mil em outra ação. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o sofrimento pela perda é presumido devido ao vínculo familiar. A empresa argumentou que a culpa foi da vítima, mas o tribunal destacou que a imprudência do trabalhador não exime a construtora de sua responsabilidade em garantir a segurança. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, e é possível recorrer. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Empresa é condenada a indenizar auxiliar administrativa em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do sócio-proprietário da empresa. O juiz Sandro Nahmias Melo também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa e ordenou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária relatou episódios de assédio, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de natureza sexual. Os relatos foram corroborados por testemunhas, gravações de áudio e uma denúncia formal enviada ao Recursos Humanos. O juiz destacou que houve abuso de poder e omissão por parte da empresa, já que a vítima foi aconselhada a não tomar medidas contra o agressor. O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa proteger mulheres de violência no trabalho. Ele enfatizou que a palavra da vítima, respaldada por evidências, é fundamental em casos de assédio. O juiz criticou a normalização do assédio sexual nas relações de trabalho e a cultura que silencia as vítimas. Ao avaliar a situação, o juiz elogiou a coragem da trabalhadora em denunciar e mencionou estatísticas que mostram que uma em cada quatro mulheres já enfrentou assédio sexual no trabalho. Ele afirmou que é necessário responsabilizar não apenas os agressores, mas também as empresas que não tomam medidas adequadas contra essas situações. A decisão também determina que a empresa pague todos os direitos trabalhistas, que totalizam mais de R$ 10 mil. Além disso, cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para investigar o assédio e importunação sexual. O caso está sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida Publicar vídeos e fotos usando armamento e uniforme de uma empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e pode resultar na demissão do empregado. Essa conclusão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em um caso onde um vigilante buscava reverter sua demissão por justa causa, alegando perseguição. O vigilante, insatisfeito com o fim de seu contrato, levou sua reclamação à Justiça do Trabalho em Florianópolis. Ele disse que foi punido após denunciar um colega por irregularidades no uso de armas. Em resposta, a empresa negou a perseguição e disse que a demissão foi devido às publicações realizadas pelo trabalhador em seu YouTube, que mostravam o uso de uniforme e armamento no trabalho. A empresa argumentou que isso violava diretrizes do "Manual do Colaborador," aceito pelo vigilante na contratação. Além disso, os vídeos comprometiam a segurança das operações, tornando-as vulneráveis a ações criminosas. O trabalhador já havia recebido advertências antes por comportamentos inadequados. No primeiro julgamento, o juiz não encontrou credibilidade na alegação de perseguição, já que outros colegas não sofreram penalidades por ações semelhantes. O juiz enfatizou que a atitude do vigilante colocou em risco sua própria segurança e a dos colegas. A demissão foi mantida. O vigilante recorreu, alegando punição desproporcional, mas a relatora do TRT-SC também rejeitou esse argumento, apresentando evidências das faltas anteriores do trabalhador. A decisão reafirmou que a gravidade da falta justifica a demissão, e um novo recurso foi apresentado. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça do Trabalho homologa acordo em ação de coletor de lixo vítima de grave acidente no Acre A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco aprovou um acordo em um processo movido por um coletor de lixo que teve um acidente de trabalho, resultando em lesões graves. O trabalhador, atropelado pelo caminhão em que trabalhava em abril de 2020, recebeu R$330 mil em indenizações, que abrangem danos morais, estéticos e materiais. O acidente aconteceu quando ele tentava se equilibrar no caminhão e foi surpreendido pelo motorista fazendo uma manobra abrupta, o que causou sua queda e o arrastou por alguns metros. A ação judicial também abordou irregularidades trabalhistas, como horas extras não pagas e intervalos não concedidos. O trabalhador afirmou que registrava manualmente horários de intervalo que não podia usar por instrução da empresa. Em 22/6/2025, o juiz reconheceu parte dos pedidos, invalidou o sistema de banco de horas da empresa e determinou o pagamento de horas extras. As partes decidiram por um acordo em 2 de julho de 2025, que estabelece o pagamento em 31 parcelas até janeiro de 2028. O acordo também inclui penalidades por atraso. Após a homologação, as ações foram encerradas. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-15 condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual O vínculo da trabalhadora com a empresa durou menos de cinco meses, durante os quais ela sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor no setor de açougue. Ele fez propostas sexuais, enviou fotos íntimas e, após sua recusa, começou a agredi-la verbalmente e a ameaçá-la com demissão. Em abril de 2024, ela foi demitida sem justa causa. O Tribunal de Trabalho de Porto Ferreira rejeitou o pedido de danos morais, alegando que o assédio ocorreu fora do local de trabalho e com dispositivos pessoais, sem prova de que foi resultado da hierarquia do agressor. No entanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alterou essa decisão, reconhecendo que o encarregado tinha influência real sobre a trabalhadora. A prova do assédio ficou demonstrada por mensagens trocadas entre eles, que incluíram ofensas e ameaças. A empresa foi considerada responsável pelo ambiente de trabalho e por não ter punido o agressor, que continuou em seu cargo. O tribunal determinou que a empresa deveria pagar R$ 10 mil à trabalhadora, como compensação pelo sofrimento, além de servir como exemplo para prevenir futuras ocorrências de assédio. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenizações a familiares de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante a pandemia e faleceu oito dias após ser internada. Seu marido e filhas alegaram que ela pegou Covid-19 enquanto trabalhava, mesmo tendo condições de saúde que a tornavam parte do grupo de risco, sendo chamada de volta ao trabalho presencial em maio de 2020, poucos dias antes de mostrar sintomas. O hospital defendeu que tomou medidas de proteção, como fornecendo equipamentos e mudando a trabalhadora para um setor com menos contato com pacientes. Também argumentou que a contaminação por Covid-19 é endêmica e que não seria possível provar que ela contraiu o vírus no trabalho. No entanto, o juiz não considerou válida uma perícia técnica feita anos depois, decidindo que as evidências mostraram que o hospital não ofereceu proteção adequada à saúde da empregada. A desembargadora relatora do caso ressaltou que, apesar de não atender diretamente pacientes, a trabalhadora estava em um ambiente com alto risco de contaminação. O hospital foi condenado a pagar pensão mensal ao cônjuge e indenização por danos morais aos familiares. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que uma montadora de veículos em Anápolis deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um jovem que, após ser aprovado em todas as etapas de um processo seletivo, teve sua contratação cancelada sem justificativa válida. A decisão foi unânime e reafirmou a sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu que a empresa violou princípios de boa-fé e lealdade nos contratos. O jovem participou de um processo seletivo com 24 fases e, após a avaliação de sua documentação e abertura de conta bancária, esperava ser convocado para a integração. No entanto, foi reprovado com base em um exame oftalmológico, que não tinha um laudo detalhado e contradizia a informação de que sua Carteira Nacional de Habilitação indicava que ele estava apto a dirigir. Na primeira instância, o juiz considerou que a empresa criou expectativas de contratação no trabalhador, mas negou o pedido de lucros cessantes pela falta de provas de que ele havia pedido demissão de seu emprego anterior. A empresa recorreu, mas a 3ª Turma manteve a sentença e considerou razoável o valor da indenização. A decisão também discute a teoria da perda de uma chance, que afirma que quem causa dano a alguém deve indenizá-lo se isso levar à perda de uma oportunidade melhor. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou uma decisão que havia condenado um ex-empregado a pagar R$ 5 mil ao seu antigo empregador por danos morais. A condenação se baseou em mensagens onde o trabalhador ofendeu o ex-patrão chamando-o de “lixo”. Os desembargadores concluíram que essa ofensa, embora inaceitável, não era suficiente para justificar a indenização. O caso começou com uma ação trabalhista de um motorista contra a transportadora. O empregador respondeu alegando que o trabalhador causou danos ao caminhão e fez ofensas durante a dispensa. A sentença original havia concedido os danos morais, mas o trabalhador recorreu, afirmando que não havia provas suficientes. O tribunal concordou que a ofensa isolada não justificava a indenização. Quanto ao ressarcimento de danos materiais, a decisão também foi negada, pois não havia dolo suficiente do trabalhador. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Justiça condena construtora e empreiteiro por acidente que deixou pedreiro paraplégico Um pedreiro que ficou paraplégico após um acidente em Cuiabá ganhou na Justiça o direito a uma pensão vitalícia e indenização por danos morais. O pagamento será feito pelo empreiteiro responsável e, subsidiariamente, pela construtora. O acidente ocorreu em julho de 2023, pouco depois do início do trabalho, e foi comprovado que o pedreiro não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não foram fornecidos. A queda causou graves lesões, como traumatismo craniano e fraturas, resultando em invalidez total e permanente. A defesa do empreiteiro alegou que a culpa era somente do pedreiro, enquanto a construtora afirmou não ter responsabilidade, já que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Contudo, a juíza Mara Oribe destacou que a construção civil é uma atividade de risco, implicando responsabilidade objetiva. Ela identificou diversas irregularidades, incluindo a falta de registro em carteira e negligência na segurança. Com base em laudo pericial, a juíza determinou uma pensão única, levando em consideração a expectativa de vida do trabalhador. Ela também decidiu que o pedreiro merecia uma indenização de R$50 mil por danos morais, considerando o impacto psicológico do acidente. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro, estabelecendo a responsabilidade subsidiária da construtora pelos pagamentos devidos. A sentença incluiu direitos trabalhistas como férias e FGTS, além de autorizar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025. Farmacêutica será indenizada por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho Uma farmacêutica receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após desenvolver um transtorno psiquiátrico devido ao assédio moral no trabalho. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou a doença como ocupacional, resultante do tratamento humilhante por colegas. Testemunhas relataram que a farmacêutica era frequentemente chamada de apelidos ofensivos e excluída de tarefas essenciais. Ela também foi vítima de agressões verbais e registrou boletim de ocorrência, além de buscar ajuda no setor de Recursos Humanos sem obter suporte. A empresa negou as acusações e afirmou que a farmacêutica não tinha doença relacionada ao trabalho, mas a perícia confirmou o diagnóstico de depressão ligado ao ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que não foram tomadas providências pela empresa em relação às queixas da funcionária. O desembargador ressaltou que a depressão da trabalhadora era resultado direto do ambiente de trabalho e que sua incapacidade persistia. Ele destacou a culpa elevada da empresa e sua capacidade econômica para determinar a indenização, visando um caráter educativo para a penalidade. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Ibovespa reage positivamente a exceções em tarifaço dos EUA;Dólar avança em dia de "Super Quarta" O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 30 de julho, com movimentos mistos, refletindo a volatilidade de um dia marcado pela aguardada "Super Quarta" de decisões monetárias e pelos desdobramentos do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. Ibovespa reverte queda e fecha em alta Após um início de dia marcado pela cautela, o Ibovespa reverteu as perdas e fechou em alta de 0,95%, aos 133.989,74 pontos, com um volume financeiro que superou os R$ 22,6 bilhões. A recuperação do principal índice da B3 foi impulsionada pela divulgação, por parte da Casa Branca, de uma lista de exceções às novas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Setores-chave como aeronaves, petróleo, minério de ferro e alguns produtos agrícolas foram poupados das taxações, trazendo alívio para empresas e investidores. A Embraer (EMBR3) foi um dos grandes destaques do dia, com suas ações disparando em reação à notícia. Outras empresas, como GPA (PCAR3), Magazine Luiza (MGLU3), Yduqs (YDUQ3) e Cogna (COGN3), também figuraram entre as maiores altas do dia, enquanto nomes como Engie (EGIE3) e RD Saúde (RADL3) registraram quedas em um movimento de realização de lucros. Apesar do alívio pontual, analistas de mercado ressaltam que o cenário ainda é de incerteza, aguardando a resposta do Brasil às medidas americanas e a clareza sobre como as negociações comerciais evoluirão. Dólar se valoriza em dia de decisões de juros Na contramão do Ibovespa, o dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,38%, cotado a R$ 5,59. A valorização da moeda americana reflete não apenas a cautela doméstica, mas também o cenário global de expectativa pelas decisões de política monetária. Esta "Super Quarta" trouxe o foco para as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil e do Federal Reserve (Fed) nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o mercado amplamente espera que o Banco Central brasileiro mantenha a taxa Selic em 15% ao ano, sem sinalizações claras de cortes de juros no curto prazo, o que tende a sustentar o patamar do dólar. No cenário internacional, a expectativa por dados econômicos e pela postura do Fed também adicionou pressão sobre a moeda. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Opinião: O Brasil entre pressões internacionais e a defesa de sua soberania jurídica A recente imposição de sanções dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando a Lei Global Magnitsky, não é apenas um episódio diplomático — é um teste profundo à maturidade institucional brasileira. Mais do que julgar ações individuais, este momento exige que o país reflita sobre a autonomia de seu sistema jurídico e a coerência de sua política externa. Independência judicial sob ataque ou sob escrutínio? Desde sua ascensão ao STF, Moraes tem sido protagonista em decisões que moldaram os limites da liberdade de expressão, combate à "desinformação" e responsabilização de "adversários políticos". Seus críticos o acusam de excessos; seus defensores, de coragem institucional. As sanções externas lançam uma sombra sobre a legitimidade dessas decisões — sem, contudo, considerar as especificidades de um país que ainda lida com cicatrizes autoritárias. Diplomacia que precisa de firmeza, não de confronto A resposta brasileira deve ir além do tom beligerante. Romper relações ou retaliar economicamente pode servir para coesão interna, mas enfraquece o papel do Brasil como articulador global. Que tipo de país queremos ser: um ator que reage com bravatas ou um construtor de pontes, mesmo sob pressão? Sistema jurídico em xeque, mas resiliente As sanções podem gerar insegurança jurídica — especialmente se plataformas internacionais decidirem excluir figuras sancionadas, ainda que atuem legalmente no Brasil. A Constituição precisa prevalecer sobre pressões externas, mas isso exige transparência e diálogo com a sociedade. Entre o escudo da soberania e o espelho da democraciaEste episódio não deve ser lido apenas como uma ofensiva contra um ministro, mas como uma oportunidade para o Brasil afirmar sua autonomia sem perder a conexão com valores democráticos universais. Defender Moraes, neste contexto, não é endossar todas as suas decisões — mas é reafirmar que só o povo brasileiro, por meio de suas instituições legítimas, deve julgar seus magistrados. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025.EUA aplicam sanções da Lei Magnitsky contra ministro Alexandre de Moraes O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a aplicação de sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A medida, formalizada pelo Departamento do Tesouro americano, inclui o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA, além da proibição de entrada no país. A legislação, criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, permite sanções contra indivíduos acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, mesmo sem condenação judicial. Segundo autoridades americanas, Moraes teria promovido ações consideradas abusivas contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil, incluindo censura e detenções arbitrárias. A decisão gerou reações do governo brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma interferência inadmissível nos assuntos internos do país e afirmou que o Brasil defenderá seu ministro. A aplicação da lei ocorre em meio a tensões diplomáticas entre os dois países e pode impactar futuras relações bilaterais. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025.Lula critica Trump e diz que Brasil pode retaliar tarifas com medidas duras O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou duramente o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, por ameaçar impor tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. Lula considera a medida uma tentativa de interferência na soberania brasileira, especialmente porque está relacionada à situação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar dar um golpe após perder as eleições de 2022. Trump está pressionando o Brasil a abandonar o processo contra Bolsonaro, que ele chama de "caça às bruxas". Lula respondeu que o Judiciário brasileiro é independente e que isso não está em negociação. Lula afirmou que o Brasil pode retaliar com tarifas sobre produtos dos EUA e acusou Trump de romper com padrões diplomáticos ao ameaçar o país publicamente, sem buscar diálogo. Disse ainda que, se o ataque ao Capitólio dos EUA tivesse ocorrido no Brasil, Trump também estaria sendo julgado. Trump também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acusando-o de censura e abuso de poder, o que levou o Departamento de Estado dos EUA a revogar vistos de Moraes e outros ministros. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, está em Washington pedindo sanções contra Moraes com base na Lei Magnitsky. Lula disse que esse ataque ao STF é gravíssimo e que a Corte precisa ser respeitada por todos os países. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Prorrogada a data dos repasses dos valores doados aos FDCA e aos FDI na DIRPF 2025 O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 alterou uma parte do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2025 sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa para receber doações através do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, as doações feitas em 2025 serão repassadas até 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ esteja ativa até 1º de agosto de 2025. Antes, o prazo era 31 de julho de 2025, e a conta precisaria estar ativa até 30 de junho de 2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Dólar sobe e Ibovespa recua em dia de Super Quarta: investidores atentos às decisões de juros e tarifas Depois de cair ontem, o dólar voltou a subir nesta quarta-feira, com alta de 0,42%, sendo vendido a R$ 5,594. Na terça, havia fechado em baixa de 0,38%. O dólar turismo também avançou 0,38%, cotado a R$ 5,808. Em contrapartida, o Ibovespa abriu em queda de 0,32%, aos 132.294 pontos, após encerrar o pregão anterior com alta de 0,45%. Esta quarta-feira é conhecida no mercado como “Super Quarta”, marcada por decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos. A expectativa é de manutenção das taxas de juros: entre 4,25% e 4,50% nos EUA, e em 15% no Brasil. A comunicação dos bancos centrais será observada de perto pelos investidores. Além disso, cresce a preocupação com possíveis novas tarifas impostas pelos EUA, que podem impactar as exportações brasileiras e pressionar os preços internos. Segundo o ministro da Fazenda, o governo brasileiro não pretende retaliar, buscando proteger a economia nacional sem repassar custos aos consumidores. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Resumo Econômico Referência: julho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859% CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890% CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642% CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669% CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134% ICV (DIEESE)06/25 0,14% 2,93108% 5,52343% IGP-1007/25 -1,65% -1,42368% 3,42493% IGP-DI06/25 -1,80% -1,75125% 3,84411% IGP-M07/25 -0,77 -1,71030% 2,96137% INCC-1007/25 0,57% 4,10974% 7,21706% INCC-DI06/25 0,69% 3,45807% 7,21713% INCC-M07/25 0,91% 4,39871% 7,42935% INPC06/25 0,23% 3,08239% 5.47535% IPA-1007/25 -2,42% -3,26561% 2,73006% IPA-DI06/25 -2,72% 7,18557% 3,21303% IPA-M07/25 -1,29 -2,55263% 3,30397% IPC (FIPE)06/25 -0,08% 2,02533% 4,83757% IPC (IEPE)06/25 0,38% 2,81155% 5,26106% IPCA06/25 0,24% 2,99215% 5,35117% IPCA-E06/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPCA-1507/25 0,33% 3,40462% 5,29939% IPC-1007/25 0,13% 3,01577% 4,14249% IPC-DI06/25 0,16% 2,68550% 4,22221% IPC-M07/25 0,27% 2,93281% 3,99687% IVAR06/25 1,02% 6,59390% 5.52774% POUPANÇA07/25 0,6707% 4,69354% 7,74889% SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859% TR07/25 0,1758% 1,10155% 1,48935% Quarta-feira, 30 de julho de 2025.IGP-M tem queda de 0,77% em julho O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,77% em julho, com uma queda menor em relação ao mês anterior, quando foi de -1,67%. No acumulado do ano, o índice registra uma queda total de 1,70% e, nos últimos 12 meses, uma alta de 2,96%. Em julho de 2024, o IGP-M tinha subido 0,61%, acumulando alta de 3,82% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,29% em julho, também uma queda menor que em junho, que foi de -2,53%. Os Bens Finais, por exemplo, caíram 0,87% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,27% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,91% em julho, uma queda em relação ao mês anterior, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Siscomex: Agendamento para inspeção física – Ibama Exportação nº 012/2025 e Importação nº 071/2025 O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento do LPCO para espécies de tubarão deve ser feito com antecedência de pelo menos 5 dias úteis. O contato deve ser direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro. O endereço está disponível no site do Ibama. Esta notícia é publicada por solicitação do Ibama com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025. Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025.STJ define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, que cubra o valor da dívida atualizado com um acréscimo de 30%, suspende a exigibilidade do crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e permite que processos que estavam parados possam continuar, devendo ser seguida por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que essa decisão reforça a jurisprudência do STJ e altera a aplicação de normas anteriores, que só reconheciam a suspensão de créditos tributários. Com a mudança, aceitou-se a possibilidade de usar seguro-garantia e fiança bancária como formas de garantia, alinhando-se ao que foi estabelecido pela Lei 11. 382/2006 e pela Lei 13. 043/2014. O CPC de 2015 também mantém essa visão, tratando a fiança bancária e o seguro-garantia de forma equivalente ao depósito de dinheiro. O ministro afirmou que, apesar do termo "substituição da penhora", tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia têm efeitos jurídicos similares ao dinheiro. Essas garantias podem legitimar a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, tornando-se uma alternativa menos onerosa para os devedores. Portanto, a aceitação dessas formas de caução foi confirmada como válida para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. SEFAZ/MA: Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31) Contribuintes do ICMS têm até quinta-feira (31) para se inscrever no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), conforme a Resolução Administrativa 22/2025. O programa oferece reduções de multas e juros, que vão de 50% a 85% para pagamentos parcelados, e até 95% para pagamentos à vista. Os débitos devem ser referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 e incluem regularizações espontâneas, multas por omissões e entrega tardia de declarações. Os pagamentos podem ser feitos de várias formas, com diferentes taxas de desconto: à vista (95%), parcelado em até 12 vezes (85%), de 13 a 36 vezes (75%), de 37 a 60 vezes (60%) e de 61 a 120 vezes (50%). Contribuintes com parcelamentos anteriores podem cancelá-los para aderir ao novo programa, se os acordos não tiverem reduções. Para cancelamento, é necessário um pedido formal. O prazo final para participação no programa é 31 de julho de 2025, com regularização pelo site da Secretaria de Fazenda. Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Negada devolução de taxa de franquia por desistência do negócio A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de não devolver a taxa de franquia após um franqueado desistir do negócio. O franqueado assinou um contrato, mas saiu cinco meses depois, alegando que não conseguiu um local adequado e que não recebeu apoio da franqueadora. Ele pediu o reembolso da taxa de R$ 50 mil. O relator, desembargador Mauricio Pessoa, concordou com o juiz que primeiro julgou o caso, afirmando que a franqueadora não era responsável pela desistência. O franqueado não apresentou um local comercial, que era sua obrigação. A insatisfação do franqueado e a sua desistência do contrato antes da instalação da franquia não justificam a devolução da taxa. A decisão enfatizou que a franqueadora precisava manter a taxa para cobrir seus custos. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Associação aciona STF contra normas que proíbem criação de pit bulls em Santa Catarina A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a venda de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A AIC argumenta que as regras estaduais tratam de assuntos que são apenas da competência da União, como comércio e propriedade de animais, além de princípios como a liberdade de iniciativa e a proteção animal. A associação também diz que as normas podem prejudicar a raça, pois medidas como a castração obrigatória de filhotes podem levar à extinção da raça no estado. A AIC pede que o STF suspenda as exigências para os criadores até que o caso seja decidido. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Padaria é condenada a indenizar atendente vítima de racismo no trabalho A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou uma decisão anterior e condenou uma padaria em Catalão (GO) a pagar R$10 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu racismo. A funcionária e sua irmã gêmea, que trabalhavam como atendentes, eram chamadas pela dona da padaria de "neguinhas de cabelo bombril". A ex-empregada relatou que os insultos racistas aumentaram antes do Dia da Consciência Negra, com comentários ofensivos sobre sua aparência. O caso foi levado ao TRT após o pedido de indenização ser negado pela Vara do Trabalho de Catalão, que considerou que as provas eram confusas. Uma testemunha apoiou a versão da funcionária, dizendo que ouviu o apelido racialmente ofensivo, enquanto outra testemunha da defesa não confirmava a ofensa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, rejeitou a ideia de provas contraditórias, afirmando que a testemunha da defesa não poderia negar a ocorrência apenas por não ter visto os fatos. Bottazzo argumentou que ofensas raciais claramente ferem a dignidade da pessoa humana, o que justifica a indenização. Ele destacou que não é mais necessário provar sofrimento para obter danos morais, bastando a ofensa à dignidade. Assim, o tribunal decidiu que a padaria deve indenizar a trabalhadora, considerando a gravidade das ofensas. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Serviço de varrição de rua dá direito a insalubridade em grau máximo O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu 40% de adicional de insalubridade a uma gari, apesar de uma convenção coletiva prever 30%. A juíza Bartira Barros Salmom de Souza baseou sua decisão em normas, laudo pericial e jurisprudência do TST. A trabalhadora afirmou que os EPIs não eliminavam a exposição a agentes biológicos. A perícia confirmou insalubridade máxima, mas a empresa argumentou que o contato com substâncias nocivas era esporádico e que os EPIs eram adequados. A juíza destacou que o julgador não precisa seguir a conclusão do laudo se houver outros elementos. Ela também mencionou que normas coletivas não podem reduzir direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão foi favorável à autora, indicando falhas no fornecimento de EPIs pela empresa. Cabe recurso. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que trabalhou por 29 anos e mudou de cidade quatro vezes, com a última mudança ocorrendo oito anos antes de sua saída da empresa. O colegiado considerou as transferências definitivas, pois não ocorreram de forma sucessiva. O gerente, contratado em 1985, foi transferido em 1992, 1997 e 2006, permanecendo na última cidade até 2014. Ele alegou que, embora as transferências atendessem aos interesses do banco, não recebeu o adicional de 25% da remuneração, previsto na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia inicialmente decidido a favor do gerente, argumentando que o banco não provou que as transferências eram definitivas. No entanto, ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que as transferências eram, de fato, definitivas, dado o tempo que o empregado passou em cada local. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a natureza das transferências não depende apenas do tempo, mas de outros fatores, como a intenção do trabalhador, a duração e a ausência de sucessivas mudanças. Ele concluiu que, considerando a duração das transferências e o fato de que a última ocorreu há mais de oito anos, as mudanças foram definitivas. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Quarta-feira, 30 de julho de 2025. Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal em Joinville (SC), que foi dispensado por improbidade. O bancário questionou a validade do processo disciplinar que revelou saques e depósitos indevidos. Entretanto, ficou provado que seu direito de defesa não foi violado. O processo começou após reclamações de clientes sobre troco errado e saques menores que o solicitado. O gerente verificou cinco casos em quatro dias. A CEF alegou que o bancário fez acordos com funcionários para esconder as reclamações, devolvendo valores apenas para algumas reclamações e não todas. O bancário pediu a anulação do processo por supostas irregularidades, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou que o procedimento foi correto e validou a demissão, afirmando que seu direito de defesa foi respeitado. A decisão foi unânime. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Análise de Mercado na Véspera do Copom: Expectativas, Cautela e Sinais Externos O desempenho do mercado brasileiro nesta terça-feira reflete um momento de expectativa e prudência diante da iminente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão de manutenção da taxa Selic em 15% ao ano sinaliza um posicionamento conservador da autoridade monetária frente às pressões inflacionárias persistentes e à dinâmica fiscal ainda frágil. Nesse contexto, o avanço de 0,45% do Ibovespa - encerrando a sessão aos 132.725,68 pontos - pode ser interpretado como uma antecipação moderada de que a estabilidade da taxa básica poderá sustentar o apetite por ativos de risco no curto prazo. Liquidez abaixo da média reforça postura defensiva O volume negociado de R$ 16,3 bilhões, novamente abaixo da média histórica, indica que investidores seguem cautelosos, evitando movimentos mais agressivos antes da sinalização do Banco Central. Esse comportamento defensivo também se justifica pela conjuntura internacional, onde a volatilidade permanece elevada diante das incertezas geopolíticas e da trajetória dos juros nos EUA. Dólar reflete expectativas diplomáticas e comerciais No mercado cambial, o dólar à vista caiu 0,36%, cotado a R$ 5,5695, influenciado por expectativas de atenuação nas tarifas aplicadas por Donald Trump a produtos brasileiros. Embora a medida ainda esteja sob especulação, o simples indicativo de uma possível flexibilização é suficiente para ajustar as projeções de fluxo comercial e trazer alívio às perspectivas exportadoras. Perspectivas A reunião do Copom poderá oferecer pistas mais claras sobre o compromisso da autoridade monetária com o combate à inflação versus estímulo ao crescimento. Enquanto isso, os agentes seguem calibrando suas posições em meio a um cenário que mistura sinais domésticos duros com possíveis amenidades externas. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar Às 10h23 desta terça-feira, os principais indicadores econômicos mostraram leve oscilação. A Bolsa de Valores registrou variação positiva de 0,01%, atingindo 132.148 pontos, sinalizando cautela entre os investidores no início das negociações. Já o dólar comercial apresentou queda de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,5882 para venda, movimento que pode refletir expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e à agenda econômica nacional. A tendência dos ativos aponta para um início de sessão sem grandes surpresas, enquanto agentes financeiros aguardam indicadores complementares ao longo do dia. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Indústria nordestina reage em abril, mas acumula retração de 3,1% no ano Em abril de 2025, a indústria do Nordeste cresceu 7,2% em relação a março, bem acima da média nacional de 0,1%. Pernambuco se destacou com um aumento de 31,3%, impulsionando o crescimento da região. No entanto, o setor acumula queda de 3,1% no ano, refletindo dificuldades em segmentos como bens intermediários e de capital. O boletim aponta que o crescimento de abril não indica uma mudança duradoura, sendo necessário enfrentar desafios como diversificação e inovação para fortalecer a indústria e gerar empregos. Acesse o boletim completo aqui. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Iniciativa discutirá o futuro da educação financeira no Brasil No próximo dia 6 de agosto, entidades do mercado financeiro e do empreendedorismo se encontrarão em São Paulo para discutir a educação financeira no Brasil. A reunião é liderada pela Anbima, B3, Banco Central, CVM, Febraban, FGC e Sebrae. O evento irá celebrar uma parceria para expandir o programa de educação financeira do Banco Central nas escolas. Também serão premiados professores e escolas que promovem essa educação. A programação terá painéis sobre inclusão, saúde financeira e economia comportamental. Evento: 2º Evento de Educação Financeira Data: 6 de agosto de 2025 Horário: 9h às 20h Local: Casa de Portugal – Av. Liberdade, 602 – São Paulo (evento fechado para convidados), com transmissão ao vivo pelo Canal da Anbima no YouTube (apenas do conteúdo da parte da manhã) Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025.STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez O STF vai decidir se uma empresa em processo de fechamento pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem o limite anual de 30% estabelecido por lei. Este assunto está no Recurso Extraordinário (RE) 1425640, que já tem repercussão geral reconhecida. Não há data definida para o julgamento. Atualmente, as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 limitam a compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a 30% por exercício. No caso em questão, uma empresa de aves pretende compensar integralmente seus prejuízos antes da extinção, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, argumentando que a lei é clara e não faz distinções. No STF, a empresa defende que essa limitação perpetua a tributação sobre perdas. O relator, ministro André Mendonça, enfatizou a importância do tema, associado à frequência de reorganizações empresariais e à necessidade de regras claras. O STF também deve esclarecer a validade da limitação de compensação em casos de extinção da empresa. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF Foi lançada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano 2024 e algumas situações de 2025. Essa versão traz melhorias na validação da escrituração. É importante que os contribuintes que ainda usam versões anteriores à 11.3.0 consultem as instruções da versão 11.3.0. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Elevada para 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por MEI, ME e EPP O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015, que regula o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Com essa alteração, a alíquota do Reintegra foi aumentada para 3% para exportações feitas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Durante o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, essa alíquota de 3% se aplica à receita obtida com a exportação de bens que foram industrializados no Brasil, classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e cujo custo de insumos importados não exceda o limite percentual do preço de exportação determinado no Anexo do Decreto 8.415/2015, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Autorizado o compartilhamento de dados da NFS-e com SEFAZ/MG e SEFAZ/RS A Resolução CG/NFS-E nº 6/2025 autorizou o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Isso se aplica apenas a NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os dados serão usados para desenvolver e homologar sistemas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o compartilhamento deve seguir regras de sigilo fiscal e proteção de dados. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Monero (XMR) enfrenta ataque de 51% por um dos maiores desenvolvedores do mercado A Monero (XMR), uma importante criptomoeda de privacidade, está enfrentando um ataque de 51%, com parte dos mineradores controlando a maior parte da geração de blocos. O ataque é liderado por Sergey Ivancheglo, conhecido como ‘Come-from-Beyond’, que anteriormente esteve envolvido em inovações como Proof-of-Stake (PoS) e Directed Acyclic Graphs (DAG). Ivancheglo pediu que os mineradores não resistissem ao ataque. Ele criou uma nova criptomoeda, Qubic (QUBIC), que oferece pagamentos em sua própria moeda, com um bônus de 10% para atrair mineradores. O custo diário do ataque é baixo, cerca de US$ 7.000, enquanto a recompensa por bloco de Monero é de 0,6 XMR. Ivancheglo afirmou que Qubic já possui quase 30% do poder computacional da Monero. Ele ainda alertou corretoras sobre o ataque, que pode anular os blocos de outros mineradores. Apesar das ameaças recebidas, ele continua a atrair novos mineradores. Ivancheglo rejeitou a migração da Monero para PoS, citando preocupações com o anonimato da moeda e a falta de apoio dos mineradores. Neste cenário, a comunidade da Monero está tentando retaliar com um ataque DDoS, mas Ivancheglo não aparenta preocupação. Atualmente, a XMR está valorizada em US$ 322, tendo visto um leve aumento em seu preço. Nota: Um ataque de 51% é uma possível ameaça às redes de blockchain, em que um grupo de mineradores pode controlar mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede, permitindo que os invasores impeçam que novas transações obtenham confirmações, interrompam pagamentos e até mesmo revertam transações. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Governo do Paraná implementa medidas para ajudar empresas na crise dos EUA O Governo do Estado do Paraná vai adotar várias medidas para ajudar as empresas locais que serão afetadas pelas tarifas de importação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Durante a semana, líderes da Secretaria da Fazenda e outras secretarias se reuniram com representantes do setor produtivo para discutir como minimizar os impactos dessa taxa, que poderá começar a valer em 1º de agosto. As ações incluem a oferta de crédito, prazos flexibilizados para investimentos, e a possibilidade de usar créditos de ICMS como garantia ou para monetização. Os efeitos das tarifas ainda são incertos, e o governo poderá lançar novas medidas nas próximas semanas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância de manter a economia do Paraná forte neste período incerto e reafirmou a disposição do governo em dialogar com os empresários. Além disso, empresas afetadas poderão usar parcialmente seus créditos de ICMS para facilitar a obtenção de recursos. Haverá também crédito disponível pelo Fomento Paraná e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Empréstimos anteriores poderão ter as parcelas adiadas. O governo planeja disponibilizar mais de R$ 400 milhões para ajudar as empresas e está considerando aumentar o capital do Fundo de Desenvolvimento Econômico para oferecer recursos com juros baixos. Em média, o Paraná vende US$ 1,5 bilhão em produtos para os Estados Unidos anualmente, com destaque para madeira e derivados. Nos últimos anos, mais de 90 produtos paranaenses chegaram ao mercado americano, incluindo máquinas, combustíveis e alimentos. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira A 2ª Câmara Cível do TJRN aumentou o valor da indenização por danos morais que uma financeira deve pagar por um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, realizado com uma pessoa analfabeta por meio de um aplicativo de mensagens. O tribunal destacou que a falta de requisitos legais torna o contrato nulo, e a instituição deve arcar com os danos, mesmo em casos de fraudes. O banco defendeu que a contratação era regular e feita pelo “WhatsApp”, mas o tribunal discordou. A autora, uma idosa analfabeta, não reconhece o empréstimo de R$ 2.383,96, que causou danos materiais e morais. O relator ressaltou a necessidade de documentos adequados para validar a contratação. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Garantido o direito de pescadora artesanal receber aposentadoria por idade A 1ª Turma do TRF1 confirmou a decisão que garante a aposentadoria por idade a uma pescadora artesanal como segurada especial. O relator, desembargador Morais da Rocha, observou que ela cumpriu a idade mínima de 55 anos ao entrar com a ação. A pescadora apresentou documentos, como a carteira de pescadora profissional, comprovantes de seguro-defeso e de contribuições previdenciárias entre 2009 e 2020. A prova material e testemunhal comprovou que ela trabalhou como segurada especial pelo período necessário de 180 contribuições mensais. Assim, o tribunal negou o recurso do INSS, reconhecendo que ela atendia todos os requisitos para o benefício. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave Uma operadora de caixa de Tangará da Serra será indenizada após ser demitida ao retornar de afastamento médico por depressão grave. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, condenou um supermercado a pagar por danos morais e uma compensação por violar a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. A operadora receberá o equivalente ao dobro da sua remuneração mensal de dezembro de 2023 até junho de 2024 e também R$15 mil por danos morais. Laudos médicos confirmaram seu diagnóstico de depressão e tentativas de suicídio. O juiz citou que a demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a empresa deve provar que a demissão não foi por motivos discriminatórios, o que não foi feito. A empresa alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação, mas testemunhas não conseguiram comprovar isso. O juiz também afirmou que a dispensa violou a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de proteção contra discriminação, chamando a conduta da empresa de uma violação da dignidade humana. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Falta grave de empregadora resulta em rescisão indireta, decide 8ª Câmara A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira. A trabalhadora apontou falta grave do empregador por não registrar sua carteira de trabalho por mais de 55 dias e por atrasar o FGTS. O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o tribunal entendeu que essas falhas são graves, mesmo se regularizadas depois. A desembargadora Keila Nogueira Silva afirmou que a regularização não diminui a gravidade da conduta inicial. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora A 7ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma escola deve indenizar uma professora de educação infantil devido a uma doença lombar que piorou por causa do trabalho. O tribunal baseou sua decisão em um laudo pericial que mostrou a relação entre as atividades da professora e sua condição de saúde, que resultou em uma redução permanente da capacidade. A professora argumentou que seu trabalho incluía longas horas em pé, levantar crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, que contribuíram para a sua doença. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia. A escola defendeu que a doença era degenerativa e não relacionada ao trabalho. No entanto, o desembargador destacou que, mesmo que a doença fosse degenerativa, o empregador é responsável se houver agravamento devido ao trabalho. A decisão incluiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estabeleceu uma pensão vitalícia, calculada com base em 25% de incapacidade laborativa. O processo já foi finalizado. Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.
Terça-feira, 29 de julho de 2025. Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhadores que aderem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não têm direito ao reajuste salarial coletivo durante o aviso-prévio indenizado. A decisão excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. a pagar diferenças rescisórias a um eletricista. O trabalhador se desligou em março de 2017, mas o aviso-prévio o manteve no emprego até junho, período em que um reajuste salarial foi implementado em maio.